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Unidade I – Dogmática Unidade I – Dogmática
ConstitucionalConstitucional
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Pontos a serem abordadosPontos a serem abordados
Conceito(s) de Constituição. Conceito(s) de Constituição.
Classificações das Constituições. Classificações das Constituições.
A experiência constitucional brasileira, da A experiência constitucional brasileira, da
Constituição do Império (1824) à Constituição Constituição do Império (1824) à Constituição
Cidadã (1988). Cidadã (1988).
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PreliminaresPreliminares
Direito positivo e Ciência do DireitoDireito positivo e Ciência do Direito
- - Diferenças?Diferenças?
- - Direito PositivoDireito Positivo: conjunto de normas jurídicas editadas : conjunto de normas jurídicas editadas
num determinado local e num determinado período. num determinado local e num determinado período.
Linguagem prescritiva.Linguagem prescritiva.
- - Ciência do DireitoCiência do Direito: conjunto de enunciados formulados : conjunto de enunciados formulados
pelos estudiosos do Direito, versando acerca da pelos estudiosos do Direito, versando acerca da
interpretação do Direiot Positivo. Linguagem descritiva. A interpretação do Direiot Positivo. Linguagem descritiva. A
conhecemos como conhecemos como Doutrina.Doutrina.
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PreliminaresPreliminares
““Direito Constitucional” é Direito Positivo.Direito Constitucional” é Direito Positivo.
““Ciência do Direito Constitucional” é Ciência do Direito.Ciência do Direito Constitucional” é Ciência do Direito.
Como definir, porém, o objeto do “Direito Como definir, porém, o objeto do “Direito
Constitucional”?Constitucional”?
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PreliminaresPreliminares
Exemplos:Exemplos:
- - Direito CivilDireito Civil: conjunto de normas jurídicas : conjunto de normas jurídicas
que versam sobre as relações jurídicas entre que versam sobre as relações jurídicas entre
particulares em pé de igualdade.particulares em pé de igualdade.
- - Direito PenalDireito Penal: conjunto de normas jurídicas : conjunto de normas jurídicas
que regulam a conduta humana acerca da que regulam a conduta humana acerca da
prática de alguns atos tidos por indesejáveis.prática de alguns atos tidos por indesejáveis.
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PreliminaresPreliminares
E o Direito Constitucional?E o Direito Constitucional?
- Direito Constitucional é o conjunto de normas - Direito Constitucional é o conjunto de normas
jurídicas constitucionais.jurídicas constitucionais.
- E quais são as normas jurídicas constitucionais?- E quais são as normas jurídicas constitucionais?
- - São aquelas normas jurídicas derivadas da São aquelas normas jurídicas derivadas da
Constituição.Constituição.
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Conceito de ConstituiçãoConceito de Constituição
Para definir o “Direito Constitucional” deve-se definir o Para definir o “Direito Constitucional” deve-se definir o
que é “Constituição”.que é “Constituição”.
Há Há diferentes conceitosdiferentes conceitos de “Constituição” de “Constituição”
estabelecidos pela doutrina (ciência do Direito estabelecidos pela doutrina (ciência do Direito
Constitucional), sendo comum a divisão entre:Constitucional), sendo comum a divisão entre:
- Constituição Formal- Constituição Formal
- Constituição Substancial- Constituição Substancial
- Constituição Material- Constituição Material
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Conceito de ConstituiçãoConceito de Constituição
Constituição formalConstituição formal: documento formal e solene, : documento formal e solene,
sujeito a processo de elaboração específico.sujeito a processo de elaboração específico.
Constituição substancialConstituição substancial: somente normas que : somente normas que
versem sobre determinadas matérias são consideradas versem sobre determinadas matérias são consideradas
Constituição.Constituição.
Constituição materialConstituição material: fatores reais de Poder que : fatores reais de Poder que
efetivamente regem a sociedade (forças políticas, efetivamente regem a sociedade (forças políticas,
sociais, culturais, etc.)sociais, culturais, etc.)
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Conceito de ConstituiçãoConceito de Constituição
Constituição materialConstituição material: conceito metajurídico, : conceito metajurídico,
que pertence ao mundo do ser, e não do dever-que pertence ao mundo do ser, e não do dever-
ser.ser.
ATENÇÃO!!!ATENÇÃO!!!
A A Constituição substancial Constituição substancial é denominada, é denominada,
por alguns autores, de “Constituição Material”.por alguns autores, de “Constituição Material”.
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Constituição SubstancialConstituição Substancial
““Art. 178. E' só Constitucional o que diz Art. 178. E' só Constitucional o que diz
respeito aos limites, e attribuições respeito aos limites, e attribuições
respectivas dos Poderes Politicos, e aos respectivas dos Poderes Politicos, e aos
Direitos Politicos, e individuaes dos Direitos Politicos, e individuaes dos
Cidadãos. Tudo, o que não é Cidadãos. Tudo, o que não é
Constitucional, póde ser alterado sem as Constitucional, póde ser alterado sem as
formalidades referidas, pelas Legislaturas formalidades referidas, pelas Legislaturas
ordinarias.ordinarias. ””
Constituição Imperial de 1824
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Constituição FormalConstituição Formal
--1787: predomina o entendimento segundo o 1787: predomina o entendimento segundo o
qual a “Constituição” consiste num documento qual a “Constituição” consiste num documento
escrito e solene, elaborado por representantes escrito e solene, elaborado por representantes
do povo.do povo.
--Conseqüentemente, normas constitucionais Conseqüentemente, normas constitucionais
serão aquelas normas jurídicas derivadas do serão aquelas normas jurídicas derivadas do
Texto Constitucional.Texto Constitucional.
A Constituição Americana: 1787
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Classificação das ConstituiçõesClassificação das Constituições
Critérios de classificação:Critérios de classificação:
-Forma: escritas ou costumeiras.Forma: escritas ou costumeiras.
-Distribuição: codificadas ou esparsas.Distribuição: codificadas ou esparsas.
- - Conteúdo: materiais ou formais.Conteúdo: materiais ou formais.
- - Origem: promulgadas ou outorgadas.Origem: promulgadas ou outorgadas.
- - Elaboração: dogmáticas ou históricas.Elaboração: dogmáticas ou históricas.
- - Estabilidade: imutáveis, rígidas, flexíveis e semi-rígidas.Estabilidade: imutáveis, rígidas, flexíveis e semi-rígidas.
- - Extensão: sintéticas ou analíticas.Extensão: sintéticas ou analíticas.
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Critério: formaCritério: forma
Constituições Escritas.Constituições Escritas.
Constituições Costumeiras.Constituições Costumeiras.
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Critério: distribuiçãoCritério: distribuição
Constituições Codificadas.Constituições Codificadas.
Um único texto constitucional.Um único texto constitucional.
Constituições Esparsas.Constituições Esparsas.
Vários textos em conjunto que formam o “bloco de Vários textos em conjunto que formam o “bloco de
constitucionalidade”.constitucionalidade”.
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Critério: conteúdoCritério: conteúdo
Constituições Formais.Constituições Formais.
Conteúdo consiste em normas formalmente e Conteúdo consiste em normas formalmente e
materialmente constitucionais.materialmente constitucionais.
Constituições Materiais/Substanciais.Constituições Materiais/Substanciais.
Conteúdo consiste somente em normas materialmente Conteúdo consiste somente em normas materialmente
constitucionais.constitucionais.
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Critério: origemCritério: origem
Constituições Promulgadas.Constituições Promulgadas.
Constituições geradas por um processo democrático e independente, Constituições geradas por um processo democrático e independente,
em que é garantida a manifestação da vontade do povo por em que é garantida a manifestação da vontade do povo por
representantes eleitos.representantes eleitos.
Constituições Outorgadas.Constituições Outorgadas.
Constituições geradas por um processo não-democrático, Constituições geradas por um processo não-democrático,
normalmente impostas por ditaduras ou governos normalmente impostas por ditaduras ou governos
arbitrários.arbitrários.
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Critério: elaboraçãoCritério: elaboração
Constituições Dogmáticas.Constituições Dogmáticas.
Aprovadas seguindo uma ideologia determinada, Aprovadas seguindo uma ideologia determinada,
representando um “retrato” do momento político de sua representando um “retrato” do momento político de sua
elaboração.elaboração.
Constituições Históricas.Constituições Históricas.
Formadas através de processo dialético e histórico de Formadas através de processo dialético e histórico de
lentas evoluções e involuções.lentas evoluções e involuções.
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Critério: estabilidadeCritério: estabilidade
Constituições Imutáveis.Constituições Imutáveis.
Não permitem qualquer alteração.Não permitem qualquer alteração.
Constituições Rígidas.Constituições Rígidas.
Permitem alterações através de processo qualificado, mais Permitem alterações através de processo qualificado, mais
difícil do que o processo de aprovação das leis ordinárias.difícil do que o processo de aprovação das leis ordinárias.
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Critério: estabilidadeCritério: estabilidade
Constituições FlexíveisConstituições Flexíveis
Permitem modificação pelo mesmo processo de modificação Permitem modificação pelo mesmo processo de modificação
da legislação ordinária.da legislação ordinária.
Constituições Semi-RígidasConstituições Semi-Rígidas..
Combinação das Constituições Rígidas com as Flexíveis: alguns Combinação das Constituições Rígidas com as Flexíveis: alguns
dispositivos somente podem ser alterados pelo processo dispositivos somente podem ser alterados pelo processo
especial. Os demais, pelo processo de legislatura ordinária.especial. Os demais, pelo processo de legislatura ordinária.
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Critério: extensãoCritério: extensão
Constituições Sintéticas.Constituições Sintéticas.
Constituições curtas, que estatuem somente poucas Constituições curtas, que estatuem somente poucas
normas sobre a organização do Estado e os direitos normas sobre a organização do Estado e os direitos
fundamentais.fundamentais.
Constituições Analíticas.Constituições Analíticas.
Constituições extensas, que visam regular todo e qualquer Constituições extensas, que visam regular todo e qualquer
fato da vida através da Constituição.fato da vida através da Constituição.
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A Constituição ImperialA Constituição Imperial
Grande influência da Declaração FrancesaGrande influência da Declaração Francesa
Algumas peculiaridades a caracterizam:Algumas peculiaridades a caracterizam:
Dom Pedro I em 25/03/1824
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A Constituição ImperialA Constituição Imperial
““Art. 178. É só Constitucional o que diz Art. 178. É só Constitucional o que diz
respeito aos limites, e attribuições respeito aos limites, e attribuições
respectivas dos Poderes Politicos, e aos respectivas dos Poderes Politicos, e aos
Direitos Politicos, e individuaes dos Direitos Politicos, e individuaes dos
Cidadãos. Tudo, o que não é Constitucional, Cidadãos. Tudo, o que não é Constitucional,
póde ser alterado sem as formalidades póde ser alterado sem as formalidades
referidas, pelas Legislaturas ordinarias”.referidas, pelas Legislaturas ordinarias”.
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A Declaração FrancesaA Declaração Francesa
““XVI - Qualquer sociedade na qual a XVI - Qualquer sociedade na qual a
garantia dos direitos não está em garantia dos direitos não está em
segurança, nem a separação dos segurança, nem a separação dos
poderes determinada, não tem poderes determinada, não tem
constituição.”constituição.”
Ilustração da Declaração Francesa de 1789
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A Constituição ImperialA Constituição Imperial
““Art.Art.
179. A inviolabilidade dos 179. A inviolabilidade dos
Direitos Civis, e Politicos dos Cidadãos Direitos Civis, e Politicos dos Cidadãos
Brazileiros, que tem por base a Brazileiros, que tem por base a
liberdadeliberdade, a , a segurança individualsegurança individual, e , e
a a propriedadepropriedade, é garantida pela , é garantida pela
Constituição do Imperio, pela maneira Constituição do Imperio, pela maneira
seguinte.”seguinte.”
• Onde está a igualdade?
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A Constituição ImperialA Constituição Imperial
A igualdade no Império: concepção liberalA igualdade no Império: concepção liberal
Art. 179, XIII. “A Lei será Art. 179, XIII. “A Lei será igual para todosigual para todos, ,
quer proteja, quer castigue, e recompensará em quer proteja, quer castigue, e recompensará em
proporção dos merecimentos de cada um.”proporção dos merecimentos de cada um.”
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A Constituição ImperialA Constituição Imperial
PeculiaridadesPeculiaridades
Inviolabilidade de domicílio (art. 179, 7º)Inviolabilidade de domicílio (art. 179, 7º)
Proibição de prisão sem culpa formada e exigência Proibição de prisão sem culpa formada e exigência
de motivação judicial da prisão (art. 179, 8º)de motivação judicial da prisão (art. 179, 8º)
Previsão de fiança idônea, ao lado de outras regras Previsão de fiança idônea, ao lado de outras regras
processuais penais (art. 179, 10, 11) processuais penais (art. 179, 10, 11)
Reconhecimento da inviolabilidade de Reconhecimento da inviolabilidade de
correspondência (art. 179, 27)correspondência (art. 179, 27)
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O fim do ImpérioO fim do Império
Revolução farroupilha e Constituição gaúchaRevolução farroupilha e Constituição gaúcha
11.09.1836: Proclamada a “República de Piratini”11.09.1836: Proclamada a “República de Piratini”
Cena da Série “A casa da sete mulheres”.
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O fim do ImpérioO fim do Império
Lei áurea: cai o último pilar de Lei áurea: cai o último pilar de
sustentação do Império.sustentação do Império.
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A proclamação da RepúblicaA proclamação da República
Charge retrata a
Proclamação da República.
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Assembléia ConstituinteAssembléia Constituinte
1ª Constituição Brasileira aprovada por 1ª Constituição Brasileira aprovada por
promulgaçãopromulgação
Juramento da Constituição de 1891Juramento da Constituição de 1891
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A Constituição RepublicanaA Constituição Republicana
Dupla influência:Dupla influência:
FrançaFrança
Estados UnidosEstados Unidos
Liberdade de reunião (art. 72, § 8º), Liberdade de reunião (art. 72, § 8º),
Liberdade de imprensa ampla (art. 72, §12), Liberdade de imprensa ampla (art. 72, §12),
Inviolabilidade do sigilo de correspondência (art. 72, § 18) Inviolabilidade do sigilo de correspondência (art. 72, § 18)
Proteção da liberdade pelo Proteção da liberdade pelo hábeas corpus hábeas corpus (art. 72, § 22).(art. 72, § 22).
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Garantia de Supremacia ConstitucionalGarantia de Supremacia Constitucional
Art. 59 - Ao Supremo Tribunal Federal compete: Art. 59 - Ao Supremo Tribunal Federal compete:
II - julgar, em grau de recurso, as questões resolvidas pelos Juízes e Tribunais Federais, II - julgar, em grau de recurso, as questões resolvidas pelos Juízes e Tribunais Federais,
assim como as de que tratam o presente artigo, § 1º, e o art. 60.assim como as de que tratam o presente artigo, § 1º, e o art. 60.
§ 1º - Das sentenças das Justiças dos Estados, em última instância, § 1º - Das sentenças das Justiças dos Estados, em última instância, haverá recurso haverá recurso
para o Supremo Tribunal Federal: para o Supremo Tribunal Federal:
b) quando se b) quando se contestar a validade de leiscontestar a validade de leis ou de atos dos ou de atos dos
Governos dos EstadosGovernos dos Estados em face da Constituiçãoem face da Constituição,, ou das leis ou das leis
federais, e a decisão do Tribunal do Estado considerar válidos esses federais, e a decisão do Tribunal do Estado considerar válidos esses
atos, ou essas leis impugnadasatos, ou essas leis impugnadas. .
Nasce o controle jurisdicional de
constitucionalidade
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Influência marcanteInfluência marcante
•Constituição de 1891:
•“Art. 72 - A Constituição
assegura a brasileiros e a
estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade dos
direitos concernentes à
liberdade, à segurança
individual e à propriedade, nos
termos seguintes”: (...)
•Constituição de 1988:
•“Art. 5º Todos são iguais
perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-
se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos
seguintes”:
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Entendendo a influênciaEntendendo a influência
•Constituição de 1891:
•“Art 69 - São cidadãos
brasileiros: (...)
•4º) os estrangeiros, que
achando-se no Brasil aos 15
de novembro de 1889, não
declararem, dentro em seis
meses depois de entrar em
vigor a Constituição, o ânimo
de conservar a
nacionalidade de origem”
•Constituição de 1891:
•“Art. 72 - A Constituição
assegura a brasileiros e a
estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade
dos direitos concernentes à
liberdade, à segurança
individual e à propriedade,
nos termos seguintes”: (...)
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A amplitude do A amplitude do Habeas CorpusHabeas Corpus
•“§ 22 - Dar-se-á o
habeas corpus , sempre
que o indivíduo
sofrer ou se achar
em iminente perigo
de sofrer violência
ou coação por
ilegalidade ou abuso
de poder.”
Rui Barbosa, defensor do HC
amplo.
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Ineficácia ConstitucionalIneficácia Constitucional
•Reforma constitucional
de 1926
•Ciclo quebrado pela
Revolução de 30
•Rui Barbosa e a já irreconhecível
Constituição de 1891
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A Constituição de 1934A Constituição de 1934
Plenário da Constituinte de 1934
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A Constituição de 1934A Constituição de 1934
•Inovações:
–Limitações aos direitos
individuais
•Propriedade e interesse
social
–Consagração de novos
direitos, como ao trabalho
e à educação
–Direito à subsistência
–Direito adquirido, ato
jurídico perfeito e coisa
julgada
41
A Constituição de 1934A Constituição de 1934
•Inovações:
–Voto feminino
–Voto secreto
–Criação da Justiça
Eleitoral
–Instrumentos
processuais
•Mandado de segurança
•Ação popular
•Retrocessos:
–Limitação da liberdade
de expressão
–Limitação do direito
de reunião
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A Constituição de 1937A Constituição de 1937
Getúlio Varga “dita” a
Constituição de 1937 (a
“Polaca”)
“A que foi sem nunca ter sido”
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Constituição de 1937Constituição de 1937
““Art 175 - O primeiro período presidencial começará na data Art 175 - O primeiro período presidencial começará na data
desta Constituição. desta Constituição. O atual Presidente da República tem O atual Presidente da República tem
renovado o seu mandato até a realização do plebiscito a que renovado o seu mandato até a realização do plebiscito a que
se refere o art. 187se refere o art. 187, terminando o período presidencial fixado , terminando o período presidencial fixado
no art. 80, se o resultado do plebiscito for favorável à no art. 80, se o resultado do plebiscito for favorável à
Constituição”.Constituição”.
““Art 178 - Art 178 - São dissolvidos São dissolvidos nesta data nesta data a Câmara dos a Câmara dos
Deputados, o Senado Federal, as Assembléias Legislativas Deputados, o Senado Federal, as Assembléias Legislativas
dos Estados e as Câmaras Municipaisdos Estados e as Câmaras Municipais. As . As eleiçõeseleições ao ao
Parlamento nacional serão marcadas pelo Presidente da Parlamento nacional serão marcadas pelo Presidente da
República, República, depois de realizado o plebiscito a que se refere o depois de realizado o plebiscito a que se refere o
art. 187art. 187”. ”.
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Constituição de 1937Constituição de 1937
““Art. 180 Art. 180 - - Enquanto não se reunir Enquanto não se reunir o Parlamento o Parlamento
nacional, nacional, o Presidente da República terá o poder de o Presidente da República terá o poder de
expedir decretos-leis expedir decretos-leis sobre sobre todas as matérias todas as matérias da da
competência legislativa da União”. competência legislativa da União”.
““Art 187 Art 187 - Esta Constituição entrará em vigor na sua data e - Esta Constituição entrará em vigor na sua data e
será submetida ao plebiscito nacionalserá submetida ao plebiscito nacional na forma regulada na forma regulada
em em decreto do Presidente da Repúblicadecreto do Presidente da República”.”.
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Constituição de 1937Constituição de 1937
•“Art 96 – (...)Parágrafo único - No
caso de ser declarada a
inconstitucionalidade de uma lei
que, a juízo do Presidente da
República, seja necessária ao bem-estar
do povo, à promoção ou defesa de
interesse nacional de alta monta,
poderá o Presidente da República
submetê-la novamente ao exame do
Parlamento: se este a confirmar por
dois terços de votos em cada uma das
Câmaras, ficará sem efeito a decisão do
Tribunal.”
Justiça Amordaçada
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Aplicação do artigo 96Aplicação do artigo 96
•STF declarou
inconstitucional a incidência
de imposto de renda sobre
vencimentos de servidores
estaduais e municipais.
•Vargas invalidou a decisão,
aplicando o artigo 96,
parágrafo único.
Sanha arrecadatória: não é de
hoje...
47
Constituição de 1946Constituição de 1946
•O “retorno às origens”
•Plenário da Constituinte de 1946
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Constituição de 1946Constituição de 1946
Nova garantia de direitos suprimidos em 1937Nova garantia de direitos suprimidos em 1937
Aspectos relevantes:Aspectos relevantes:
Inafastabilidade do JudiciárioInafastabilidade do Judiciário
““Partido inconstitucional”Partido inconstitucional”
Respeito a: democracia, pluralismo político e direitos Respeito a: democracia, pluralismo político e direitos
fundamentaisfundamentais
Soberania do JúriSoberania do Júri
Ampla defesaAmpla defesa
Anualidade: autorização orçamentária para tributosAnualidade: autorização orçamentária para tributos
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Constituição de 1967Constituição de 1967
Regime militarRegime militar
Tentativa de legitimação da ditaduraTentativa de legitimação da ditadura
Prazo de deliberação: 42 dias.Prazo de deliberação: 42 dias.
““Novidades”:Novidades”:
Respeito à integridade física e moral do Respeito à integridade física e moral do
detento/presidiáriodetento/presidiário
Noção de abuso de direitos individuais e políticosNoção de abuso de direitos individuais e políticos
Possibilidade de suspensão de direitos fundamentais, Possibilidade de suspensão de direitos fundamentais,
se constatado abusose constatado abuso
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Constituição de 1967Constituição de 1967
Federação?Federação?
Art 20 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Art 20 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios: Federal e aos Municípios:
(...)(...)
§ 2º - § 2º - A UniãoA União, mediante lei complementar, atendendo, a , mediante lei complementar, atendendo, a
relevante interesse social ou econômico nacional, relevante interesse social ou econômico nacional,
poderá conceder isenções de impostos federais, poderá conceder isenções de impostos federais,
estaduais e municipais. estaduais e municipais.
51
Constituição de 1967Constituição de 1967
Independência do Legislativo?Independência do Legislativo?
Art 54Art 54 - O Presidente da República poderá enviar ao - O Presidente da República poderá enviar ao
Congresso Nacional projetos de lei sobre qualquer Congresso Nacional projetos de lei sobre qualquer
matéria, os quais, se assim o solicitar, matéria, os quais, se assim o solicitar, deverão ser deverão ser
apreciados dentro de quarenta e cinco diasapreciados dentro de quarenta e cinco dias, a , a
contar do seu recebimento na Câmara cios contar do seu recebimento na Câmara cios
Deputados, e de igual prazo no Senado Federal. Deputados, e de igual prazo no Senado Federal.
§ 1º - Esgotados esses prazos, sem deliberação, § 1º - Esgotados esses prazos, sem deliberação,
serão os projetos considerados como aprovados.serão os projetos considerados como aprovados.
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Constituição de 1988Constituição de 1988
•Fim do regime militar
•Promulgação de uma
Constituição “cidadã”,
ainda apegada ao Estado
Social.
•Ulysses Guimarães, presidente da
Assembléia Nacional Constituinte