1_ Apresentação Curso Hotel-NR35- Trabalho em Altura - 8h (REV -H).ppt.pdf

elisabetedalva161 6 views 69 slides Oct 30, 2025
Slide 1
Slide 1 of 69
Slide 1
1
Slide 2
2
Slide 3
3
Slide 4
4
Slide 5
5
Slide 6
6
Slide 7
7
Slide 8
8
Slide 9
9
Slide 10
10
Slide 11
11
Slide 12
12
Slide 13
13
Slide 14
14
Slide 15
15
Slide 16
16
Slide 17
17
Slide 18
18
Slide 19
19
Slide 20
20
Slide 21
21
Slide 22
22
Slide 23
23
Slide 24
24
Slide 25
25
Slide 26
26
Slide 27
27
Slide 28
28
Slide 29
29
Slide 30
30
Slide 31
31
Slide 32
32
Slide 33
33
Slide 34
34
Slide 35
35
Slide 36
36
Slide 37
37
Slide 38
38
Slide 39
39
Slide 40
40
Slide 41
41
Slide 42
42
Slide 43
43
Slide 44
44
Slide 45
45
Slide 46
46
Slide 47
47
Slide 48
48
Slide 49
49
Slide 50
50
Slide 51
51
Slide 52
52
Slide 53
53
Slide 54
54
Slide 55
55
Slide 56
56
Slide 57
57
Slide 58
58
Slide 59
59
Slide 60
60
Slide 61
61
Slide 62
62
Slide 63
63
Slide 64
64
Slide 65
65
Slide 66
66
Slide 67
67
Slide 68
68
Slide 69
69

About This Presentation

NR-35 ATUALIZADO


Slide Content

SETEMBRO AMARELO
PODEM SALVAR VIDAS
UM GESTO,
UMA CONVERSA

SETEMBRO AMARELO
Uma Campanha pela Vida
O Setembro Amarelo é uma campanha brasileira
de prevenção ao suicídio que começou em 2015,
fruto de uma parceria entre:
• CVV (Centro de Valorização da Vida) O número
do CVV (Centro de Valorização da Vida) é 188.
Esse serviço funciona 24 horas por dia, é gratuito
e oferece apoio emocional e prevenção ao
suicídio. Você pode ligar de qualquer lugar do
Brasil, sem precisar se identificar.
• ABP (Associação Brasileira de Psiquiatria)
• CFM (Conselho Federal de Medicina)

SETEMBRO AMARELO
??????️ A escolha do mês se deu porque 10 de setembro é o Dia
Mundial de Prevenção ao Suicídio, instituído pela Organização
Mundial da Saúde (OMS). A cor amarela foi inspirada na história
de Mike Emme, um jovem americano que morreu por suicídio em
1994. Ele restaurou um carro Mustang amarelo e, após sua morte,
amigos distribuíram fitas amarelas com mensagens de apoio — o
gesto virou símbolo internacional de conscientização.
?????? Desde então, o movimento cresceu no Brasil com ações em
escolas, empresas, redes sociais e espaços públicos,
promovendo o diálogo sobre saúde mental, acolhimento e a
importância de pedir ajuda.

NR-35 – Segurança no Trabalho em Altura
Por Dalva Elisabete Araujo da Costa
Instrutora Técnica | Gestora Ambiental |
Montadora de Anadime | Palestrante
Representando: JISEG Cursos Técnicos e
Profissionalizantes
?????? WhatsApp: (21) 97478-8647
?????? JISEG: (21) 98227-6108

TEN CEL BM LOUREIRO
Apostila
NR 35- Trabalho em Altura

INTRODUÇÃO
A NR-35 foi elaborada pensando em todas as atividades
desenvolvidas em altura com risco de quedas e concebida como
norma geral, a ser complementada por anexos que contemplam as
mais variadas atividades.

PUBLICAÇÃO E ATUALIZAÇÃO Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção
para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e
a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos
trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Publicação
Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012.
Entra em vigor em 27/09/2012
Atualizações
Portaria MTE nº 593, de 28 de abril de 2014.
Portaria MTE nº 1.471, de 24 de setembro de 2014.
Portaria MTb nº 1.113, de 21 de setembro de 2016.
Portaria SEPRT n° 915, de 30 de julho de 2019.
Portaria MTP n° 4.218, de 20 de dezembro de 2022.
Portaria MTP nº 4.372, de 28 de dezembro de 2022.
Portaria TEM nº 3.903, de 28 de dezembro de 2023.

Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
Análise de Risco e condições impeditivas;
Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de
prevenção e controle;
Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura:
seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
Acidentes típicos em trabalhos em altura;
Condutas em situações de emergência, incluindo noções de
técnicas de resgate e primeiros socorros.
ROTEIRO

NORMAS REGULAMENTADORAS APLICÁVEISNR1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais;
NR6 – EPI;
NR7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
(PCMSO) ;
NR18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de
Construção;
NR34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Reparação Naval;
NBR 6494 – Segurança nos Andaimes;
NBR 11370 – Equipamento de Proteção Individual
Cinturão e Talabarte de Segurança.

A NR-35 não exclui a aplicabilidade de outras NR’s e, na ausência ou inexistência
destas, se complementa com as normas técnicas nacionais ou internacionais sobre
o tema.

CONCEITO
NORMA REGULAMENTADORA Nº 35 – TRABALHO EM ALTURA

35.2.1 - Considera-se trabalho em altura toda atividade com
diferença de nível acima de 2,0 m (dois metros) do nível inferior, onde
haja risco de queda.

RESPONSABILIDADES
35.3.1 CABE AO EMPREGADOR:
a) Garantir a implementação das medidas de prevenção estabelecidas nesta NR;
b) Assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da
Permissão de Trabalho - PT;
 
c) Elaborar procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;

d) Disponibilizar, através dos meios de comunicação da organização de fácil acesso ao
trabalhador, instruções de segurança contempladas na AR, PT e procedimentos
operacionais a todos os integrantes da equipe de trabalho;
 
e) Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em
altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas
complementares de segurança aplicáveis;

RESPONSABILIDADES
f) Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de
prevenção estabelecidas nesta Norma pelas organizações prestadoras de serviços;
g) Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas
de prevenção definidas nesta NR;
 
h) Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou
condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja
possível;
 
i) Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em
altura; e
j) Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta NR, por
período mínimo de 5 (cinco) anos, exceto se houver disposição específica em outra
Norma Regulamentadora.

35.3.2 CABE AOS TRABALHADORES:
a.Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho,
inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
b) Submeter-se aos exames médicos previstos nas NR;
c) Colaborar com a organização na aplicação das NR; e
d) Usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador. RESPONSABILIDADESDIREITO DE RECUSA - NR 01 – ITEM 1.4.3 e 1.4.3.1
1.4.3 O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação
de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde,
informando imediatamente ao seu superior hierárquico.
1.4.3.1 Comprovada pelo empregador a situação de grave e iminente risco, não poderá
ser exigida a volta dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam tomadas as medidas
corretivas.

Fatores Pessoais
Fatores Atmosféricos Falta de Estabilidade e
Solidez do Local
FATORES DE RISCOS

ANÁLISE DE RISCOS DA TAREFA - ART
Trata-se de uma ferramenta cuja função é auxiliar na identificação e
bloqueio dos riscos de acidentes nas tarefas.

O QUE É UMA ART / APR / AR?
O QUE É PERIGO?
Fonte ou situação com potencial para provocar
danos em termos de lesão, doença, dano à
propriedade, dano ao meio ambiente do local de
trabalho, ou uma combinação destes
O QUE É RISCO?
Combinação da probabilidade de ocorrência e
da(s) consequência(s) de um determinado
evento perigoso.
35.5.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.

SEGURANÇA
PENSE NA TAREFA
1
LEVANTE OS RISCOS
2
AVALIE OS RISCOS
3
QUAIS SÃO OS
RISCOS ?
IMPLEMENTE CONTROLES
4
FAÇA O TRABALHO C/
SEGURANÇA
5
ANÁLISE DE RISCOS DA TAREFA - ART

ANÁLISE DE RISCOS DA TAREFA – ART

ANÁLISE DE RISCOS DA TAREFA - ART

ANÁLISE DE RISCOS DA TAREFA - ART
35.5.5.1 A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em
altura, considerar:
a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;
Deve ser avaliado não somente o local onde os serviços serão executados, mas
também o seu entorno, como a presença de redes energizadas nas
proximidades, trânsito de pedestres, presença de inflamáveis ou serviços
paralelos sendo executados.
Se, por exemplo, para realizar uma tarefa se planejou utilizar um andaime móvel
é necessário verificar se o terreno é resistente, plano e nivelado. Caso contrário,
outra solução deverá ser utilizada.

b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
d) as condições meteorológicas adversas;
Como condições climáticas adversas entende-se ventos fortes, chuva,
descargas atmosféricas, etc, desde que possam comprometer a segurança e
saúde dos trabalhadores.
e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de
proteção coletiva e individual;
f) o risco de queda de materiais e ferramentas;
ANÁLISE DE RISCOS DA TAREFA - ART

ANÁLISE DE RISCOS DA TAREFA - ART
g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais
normas regulamentadoras;
i) os riscos adicionais;
j) as condições impeditivas;
k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros
socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;
l) a necessidade de sistema de comunicação;
m) a forma de supervisão.

PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO
35.5.1 Todo trabalho em altura deve ser planejado e organizado.
35.5.2 No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com a
seguinte hierarquia:
a.medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo
de execução;
b.medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade
de execução do trabalho de outra forma;
c.medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda
não puder ser eliminado.

Sempre que houverem instalações elétricas aéreas nas proximidades do serviço, é
necessária a instalação de proteção (barreiras) que evite o contato acidental;
A execução de trabalhos acima e na mesma direção de pontas de tubos e de ferros
verticais desprotegidos devem ser evitadas. quando isso não for possível, tais pontas
devem ser protegidas;
Antes do inicio do serviço o depto de segurança deverá ser comunicado, a fim de tomar
todas as providências necessárias quanto à prevenção de acidentes, bem como, quando
achar necessário, promover palestra à equipe que realizará o serviço, no sentido de orientá-
la quanto às medidas de segurança;
Todo cuidado deve ser tomado para evitar a queda, sobre trabalhadores e maquinas ou
equipamentos em níveis inferiores, de ferramentas e equipamentos tais como: martelo,
furadeira, lixadeira , etc.
PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO

CONDIÇÃO INSEGURA
Diz respeito às falhas no ambiente de trabalho que geram impactos na segurança,
podendo ocasionar um acidente. No caso, a condição insegura acontece quando o
local, maquina ou equipamento são inadequado.
Falta de guarda-corpo;
Falta de pontos de ancoragem;
Falta de treinamento;
Não fornecimento de EPI adequado;
Escadas inadequadas;
Falta de sinalização;
Equipamentos e/ou ferramentas defeituosas;
baixa iluminação.

35.4.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi
submetido e aprovado no processo de capacitação, envolvendo treinamento, teórico e
prático, inicial, periódico e eventual, observado o disposto na NR-01.
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de Risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção,
conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g)condutas em situações de emergência, incluindo noções básicas de resgate e de
primeiros Socorros.
Todo o trabalhador, antes de iniciar as suas funções com atividades em altura deve
ser capacitado de acordo com a carga horária, conteúdo programático.
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO

35.4.2.2 O treinamento periódico deve ser realizado a cada dois anos (bienal),com carga
horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador
35.4.3 Os treinamentos devem ser ministrados por instrutores com comprovada
proficiência no assunto, sob responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente
habilitado em segurança no trabalho;
35.4.4.1 A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde
ocupacional do trabalhador;
O treinamento eventual deve ocorrer:

Principais Situações de Risco
TELHADOS
- Coberturas - Rampas
ANDAIMES SUSPENSOS
- Coletivo/ Individual
ÁREA DE CARGA
- Caminhões/ Vagões
- Plataformas móveis
ESCADAS MÓVEIS BEIRAIS
- Pontes rolantes/ sacadas
ÁREAS CONFINADAS
- Galerias/ Tanques

PLATAFORMAS
- Indústria petroquímica
DUPLA MOVIMENTAÇÃO
- Horizontal + vertical
CONSTRUÇÕES
METÁLICAS
ABERTURAS EM PISOS ANCORAGEM CRÍTICA ESCADAS FIXAS
- Torres/ Chaminés

PRINCIPAIS ÁREAS DE RISCO

PRINCIPAIS CAUSAS DE QUEDAS
Perda de equilíbrio do trabalhador à
beira do espaço, sem proteção.
(Escorregão, passo em falso etc.)
Falta de Proteção

PRINCIPAIS CAUSAS DE QUEDAS
Falha de uma instalação ou de
um dispositivo de proteção.
Método impróprio de
trabalho

PRINCIPAIS CAUSAS DE QUEDAS
Contato acidental com condutor ou
massa sob tensão elétrica
Trabalhador não apto ao
trabalho em altura (Problemas
de Saúde)

FATOR DE QUEDA
O fator de queda exprime o grau de gravidade
proporcional de uma queda. Trata-se da relação entre
a altura da queda e o comprimento da corda
disponível para repartir a força choque da queda.
Quanto mais alta for a ancoragem, menor será o
fator de queda.
O trabalhador deve permanecer conectado ao
sistema de ancoragem durante todo o período de
exposição ao risco de queda.

FATOR DE QUEDA FATOR DE QUEDA

FATOR DE QUEDA FATOR DE QUEDA
O talabarte é um dispositivo conectado ao cinturão do tipo paraquedista que prende
o trabalhador a um ponto de ancoragem para retenção de queda ou de
posicionamento.
O talabarte é um recurso indispensável no trabalho em altura, junto a EPIs, como o
cinturão de segurança, pois é ele que garante a proteção contra  acidentes de
trabalho relacionados à queda ou ao posicionamento inadequado.
Talabarte de Movimentação Talabarte de Posicionamento

FATOR DE QUEDA FATOR DE QUEDA

FATOR DE QUEDA
FATOR DE QUEDA

1

Deve ser fabricada em madeira, resina ou fibra não
condutoras, pode ser utilizada para acessos provisórios e
serviços de pequeno porte; .
Comprimento máximo – 6m;
 
Espaçamento entre os degraus uniforme não
excedendo 30cm;
 
Possuir limitador de espaço;
 
Proibido pintar as escadas;
 
Possuir sapatas antiderrapantes;
 
Sinalização da carga máxima;
Subir apenas uma pessoa por vez;
Siga as orientações do fabricante e utilize
apenas os degraus úteis;
Maioria dos fabricantes limitam em 120kg.
UTILIZAÇÃO DE ESCADAS

TRABALHOS EM TELHADOS
Rompimento de telhas por baixa resistência mecânica;
tábuas mal posicionadas;
Escorregamento em telhados úmidos, molhados ou com acentuada
inclinação;
Calçados inadequados;
Inadequado içamento de telhas e transporte sobre o telhado;
Escadas de acesso ao telhado sem a devida proteção;
Ofuscamento por reflexo do sol;
Falta de sinalização e isolamento no piso inferior.

.
TRABALHOS EM TELHADOS
Ponto de Ancoragem
Ponto de
Ancoragem

.

SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS
 35.6.1 É obrigatória a utilização de sistema de proteção contra quedas sempre que não
for possível evitar o trabalho em altura.
 
35.6.2 O sistema de proteção contra quedas deve:
a) ser adequado à tarefa a ser executada;
b) ser selecionado de acordo com Análise de Risco, considerando, além dos riscos a que
o trabalhador está exposto, os riscos adicionais;
c) ser selecionado por profissional qualificado em segurança do trabalho;
d) ter resistência para suportar a força máxima aplicável prevista quando de uma queda;
e) atender às normas técnicas nacionais ou na sua inexistência às normas internacionais
aplicáveis;
f) ter todos os seus elementos compatíveis e submetidos a uma sistemática de inspeção.
SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Os equipamentos de proteção individual devem ser:
a.certificados;
b.adequados para a utilização pretendida;
c) utilizados considerando os limites de uso;
c.ajustados ao peso e à altura do trabalhador.
O fabricante e/ou o fornecedor de EPI deve disponibilizar informações quanto ao
desempenho dos equipamentos e os limites de uso, considerando a massa total
aplicada ao sistema (trabalhador e equipamentos).
EPI

EPI ´S - BÁSICO PARA TRABALHO EM ALTURA

ACESSÓRIOS E SISTEMAS DE ANCORAGEM
Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, acessórios e sistemas de ancoragem devem
ser especificados e selecionados considerando-se a sua eficiência, o conforto, a carga
aplicada aos mesmos e o respectivo fator de segurança, em caso de eventual queda.

ACESSÓRIOS E SISTEMAS DE ANCORAGEM

INSPEÇÃO
SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO
Rachaduras, cortes, deformações na lona, couro ou nylon do cinto, talabarte ou
suspensório;
Deformação, trinca, oxidação acentuada nas ferragens;
Defeito ou enfraquecimento das molas (acessórios);
Rompimento dos fios da corda de nylon.
MANUTENÇÃO
Costuras rompidas;
Início de corrosão nas ferragens.

Proteção de Sacada
Com Guarda Corpo
EPC - MEDIDAS DE PROTEÇÃO
Plataformas de Proteção
Telas de Proteção

Exames obrigatórios:
Exame Clinico;
Acuidade visual;
Audiometria ocupacional;
Eletrocardiograma;
Eletroencefalograma;
Hemograma completo + Glicemia;
Avaliação Psicossociais.
EXAMES OBRIGATÓRIO
Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades
em altura, garantindo que:
 
os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, devendo estar nele consignados;
 
a avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada
situação;
 
seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda
de altura, considerando também os fatores psicossociais.
35.4.4.1 A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde
ocupacional do trabalhador.
APTIDÃO PARA TRABALHO EM ALTURA

EMERGÊNCIA E SALVAMENTO
35.7.1 A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos de
respostas aos cenários de emergências de trabalho em altura, considerando, além do
disposto na NR-01:
 
a) os perigos associados à operação de resgate;
b) a equipe de emergência e salvamento necessária e o seu dimensionamento; c) o tempo
estimado para o resgate;
d) as técnicas apropriadas, equipamentos pessoais e/ou coletivos específicos e sistema
de resgate disponível, de forma a reduzir o tempo de suspensão inerte do trabalhador e
sua exposição aos perigos existentes.
 
35.7.2 A organização deve assegurar que a equipe possua os recursos necessários para
as respostas às emergências.
 
35.7.3 As pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem estar
capacitadas a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão física e
mental compatível com a atividade a desempenhar
EMERGÊNCIA E SALVAMENTO

Avaliar a cena e torná-la segura
Estabilizar a vítima
Acionar o resgate avançado
Passar informações ao resgate avançado
O que aconteceu
Onde aconteceu
Número de vítimas
Estado da vítima
Telefone para contato
Nome e RG do solicitante
Ponto de referência
PRINCÍPIOS BÁSICOS DO SOCORRISTA EMERGÊNCIA E SALVAMENTO

ARTIGO 135 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
Omissão de socorro
“Deixar de prestar assistência quando possível fazê-lo, sem risco
pessoal à criança abandonada ou extraviada, ou a pessoa inválida ou
ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo ou não pedir
nesses casos ajuda da autoridade pública”
Pena: Detenção 1 ano e 6 meses ou multa

CORRENTE DA VIDA

NR35 – PRÁTICO

NÓS, VOLTAS E SISTEMAS DE ANCORAGEM
Nós, voltas
Oito Simples
Oito Guiado
Oito Dobrado
Volta do Fiel Seio
Volta do Fiel Chicote
Nove
Meia Volta do Fiel - Uiaa
Borboleta
Orelha de coelho
Prussik - Blocante
 

Oito simples
CONFECÇÃO DE NÓS
Oito guiado
NÓS, VOLTAS E SISTEMAS DE ANCORAGEM

Oito duplo
CONFECÇÃO DE NÓS
Oito com duplo com duas alças (coelho)
NÓS, VOLTAS E SISTEMAS DE ANCORAGEM

CONFECÇÃO DE NÓS
Volta do fiel
NÓS, VOLTAS E SISTEMAS DE ANCORAGEM

CONFECÇÃO DE NÓS
Nove
NÓS, VOLTAS E SISTEMAS DE ANCORAGEM

CONFECÇÃO DE NÓS
Azelha
NÓS, VOLTAS E SISTEMAS DE ANCORAGEM

TEN CEL BM LOUREIRO
F I M
Tags