1207041000_epiequipamentos de proteção individual.pptx

HlioMachado1 8 views 43 slides Sep 17, 2025
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1207041000_epiequipamentos de proteção individual


Slide Content

1 EPI ´S Equipamentos de Protecção Individual

2 Existem três tipos de medidas para limitar ou eliminar o risco: Medidas de Caracter construtivo que visam Eliminar o risco na origem, na fonte; Envolver o risco, isolamento do risco. Medidas de Caracter Organizativo Afastar o homem da exposição ao risco. Medidas de Protecção Individual Envolver o homem

3 O que é um Equipamento de Protecção Individual? Qualquer equipamento destinado a ser usado ou detido pelo trabalhador para a sua protecção contra um ou mais riscos susceptíveis de ameaçar a sua segurança ou saúde no trabalho.

4 Ao adoptar como medida de segurança a utilização dos EPI é importante lembrar que estes provocam, no trabalhador, um “conflito” entre as razões de segurança que o levam a usá-los e o desconforto e esforço adicional na execução das suas tarefas o que muitas vezes são motivadores da sua rejeição.

5 Quando se trata de Protecção Individual o principio é: “ Proteger tão pouco quanto possivel, mas tanto quanto necessário”

6 A participação dos trabalhadores na escolha dos equipamentos que eles próprios vão usar, além de ser um factor de aderência solução, diminui a possibilidade de inadaptação dos EPI às características físicas de cada um.

7 Características dos EPI`S Cómodos; Robustos; Leves; Adaptáveis e Homolgados ( declaração CE conformidade).

8 Aspectos a ter em conta na selecção de EPI`S: Riscos a que o trabalhador está exposto Condições de trabalho Parte do corpo que se pretende proteger Caracteristicas do próprio trabalhador.

9 A regra é um equipamento para cada pessoa exposta! Se forem fornecidos a um trabalhador vários EPI, estes devem ser compatíveis entre si. Se um só EPI servir para vários trabalhadores, será necessário velar pelo estrito respeito das regras de higiene .

10 A entidade patronal deve velar para que as informações necessárias à utilização dos EPI se encontrem disponíveis na empresa sob uma forma que possa ser compreendida pelos trabalhadores que os utilizam.

11 Os EPI devem ser usados pelo trabalhador exclusivamente nas circunstâncias para as quais são recomendados e depois de a entidade patronal ter informado o trabalhador da natureza dos riscos contra os quais o referido EPI o protege.

12 Ensaio de Dispositivos de Protecção Individual na Empresa É indispensável a sua elucidação quanto aos riscos a controlar, bem como o ensaio de mais de um tipo de protecção. O registo de elementos como: durabilidade, efeito de protecção, comodidade, possibilidade de limpeza, entre outros, é extremamente importante para uma solução definitiva.

13 A decisão final sobre a utilização do EPI deve ser tomada com base numa análise cuidada do posto de trabalho, análise essa em que devem participar chefias e trabalhadores. A co-decisão conduz a uma maior motivação para o seu uso.

14 Aspectos fundamentais na formação do utilizador: Porquê utilizar um determinado EPI e qual o tipo de protecção que ele garante? Qual o tipo de protecção que ele NÃO garante? Como utilizar o EPI e ficar seguro de que o EPI garante a protecção esperada? Quando se devem substituir as peças de um dado EPI?

15 Principais Tipos de Protecção Individual Protecção da Cabeça Protecção dos Olhos e Rosto Protecção das Vias Respiratórias Protecção Auditiva Protecção do Tronco Protecção dos Pés e Membros Inferiores Protecção das Mãos e Membros Superiores

16 Protecção da Cabeça A cabeça deve ser adequadamente protegida perante o risco de queda de objectos pesados, pancadas violentas ou projecção de partículas. A protecção da cabeça obtém-se mediante uso de capacete de protecção, o qual deve apresentar elevada resistência ao impacto e à penetração.

17 Protecção da Cabeça

18 Protecção da Cabeça

19 Protecção dos Olhos e Rosto Os olhos são orgãos muito sensiveis do corpo humano e como tal propicios a acidentes cujas causas são as mais variadas: Projecção de Poeiras - provocadas por acção de correntes de ar, operações de polimentos, etc. Particulas metálicas ou não - provenientes de ferramentas ou peças trabalhadas . Partículas de tinta, liquidos corrosivos, .... Gases, vapores, fumos

20 Protecção dos Olhos e Rosto Os olhos e o rosto devem ser protegidos com: - Óculos - Viseiras faciais Os vidros devem resistir ao Choque, à Corrosão e às Radiações, conforme os casos.

21 Protecção dos Olhos e Rosto

22 Protecção dos Olhos e Rosto

23 Protecção das Vias Respiratórias A atmosfera dos locais de trabalho encontra-se, muitas vezes, contaminada em virtude da existência de agentes químicos agressivos, tais como gases, vapores, neblinas, fibras, poeiras.

24 Protecção das Vias Respiratórias Tendo em atenção os agentes poluidores, os aparelhos de protecção individual podem ser de dois tipos: Aparelhos Filtrantes – dependem da atmosfera ambiente e tem a função de purificar o ar recebido pelo trabalhador; Aparelhos Isolantes – são independentes da atmosfera ambiente e têm como função fornecer o ar ou oxigénio puro.

25 Protecção das Vias Respiratórias

26 Protecção Auditiva A acção do ruido verifica-se quer a nivel fisiológico, com efeitos nocivos sobre o aparelho auditivo, quer a nível psicológico, provocando acréscimos de tensão que podem gerar situações favoráveis à ocorrência de acidentes.

27 Protecção Auditiva Há fundamentalmente, dois tipos de protectores de ouvidos: os auriculares (ou tampões); os auscultadores (ou protectores de tipo abafador). Os auriculares são introduzidos no canal auditivo externo e visam diminuir a intensidade das variações de pressão que alcançam o tímpano.

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29 Protecção do Tronco O tronco é protegido através do vestuário, que pode ser confeccionado em diferentes tecidos. O vestuário de trabalho deve ser cingido ao corpo para se evitar a sua prisão pelos órgãos em movimento. A gravata ou cachecol constituem, geralmente, um risco.

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31 Protecção dos Pés e Membros Inferiores Os membros inferiores são susceptíveis a acidentes causados principalmente por riscos de origem: Mecânica Quimica Eléctrica Queda

32 Protecção dos Pés e Membros Inferiores Em certos casos verifica-se o risco de perfuração da planta dos pés (ex: trabalhos de construção civil) devendo, então, ser incorporada uma palmilha de aço no respectivo calçado.

33 Protecção dos Pés e Membros Inferiores

34 Protecção das Mãos e Membros Superiores Os ferimentos nas mãos constituem o tipo de lesão mais frequente por serem as partes mais vulneráveis do corpo. Daí a necessidade da sua protecção. O braço e o antebraço estão, geralmente menos expostos do que as mãos, não sendo contudo de subestimar a sua protecção.

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36 Protecção das Mãos e Membros Superiores

37 Protecção Contra Quedas Em todos os trabalhos que apresentam risco de queda livre deve utilizar-se o cinto de segurança, que poderá ser reforçado com suspensórios fortes e, em certos casos associado a dispositivos mecânicos amortecedores de quedas.

38 Protecção Contra Quedas

39 Protecção Contra Quedas O cinto deve ser ligado a um cabo de boa resistência, que pela outra extremidade se fixará num ponto conveniente. O comprimento do cabo deve ser regulado segundo as circunstâncias, não devendo exceder 1,4 metros de comprimento.

40 Protecção Contra Quedas

41 EQUIPAMENTO ORGÃO A PROTEGER RISCO CAPACETE Cabeça Choque devido a queda de objectos; Pancadas da cabeça contra obstáculos; Projecções de materiais. PROTECTORES AURICULARES Aparelho auditivo Surdez profissional; Picos de pressão sonora. ÓCULOS DE PROTECÇÃO Olhos Projecção de poeiras; Projecção de partículas; Projecção de tintas. VISEIRA DE PROTECÇÃO Olhos e rosto Projecção de partículas. MÁSCARA DE PROTECÇÃO Vias respiratórias Inalação de poeiras e gases. LUVAS DE PROTECÇÃO Mãos Mecânico; Eléctrico; Térmico ; Químico ; Biológico. BOTAS DE PROTECÇÃO Pés Mecânico; Eléctrico; Térmico; Químico; Escorregamento. ARNÊS E CINTO DE SEGURANÇA Corpo Quedas em altura. COLETE REFLECTOR Corpo Atropelamento. VESTUÁRIO DE PROTECÇÃO Corpo Mecânicos; Químicos; Climáticos.

42 Legislação Portaria n.° 988/93 de 06 de Outubro Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamento de protecção individual. Decreto-Lei n.° 128/93 de 22 de Abril Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva do Conselho n.° 89/686/CEE, de 21 de Dezembro, relativa aos equipamentos de protecção individual.

43 Legislação Decreto-Lei n.° 348/93 de 01 de Outubro Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.° 89/656/CEE, do Conselho, de 30 de Novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamento de protecção individual no trabalho. Portaria n.° 988/93 de 06 de Outubro Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamento de protecção individual.
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