DIREITO CONSTITUCIONAL I
GABRIELA CAFRUNE
RESENHA E CRÍTICA SOBRE O LIVRO “A ESSÊNCIA DA
CONSTITUIÇÃO” DE FERDINAND LASSALE
Ferdinand Lassalle, nascido em Breslau em 11 de abril de 1825, e considerado um
precursor da social-democracia alemã, definiu em seu livro “A Essência da
Constituição”, a constituição como sendo a soma dos fatores reais de poder que regem
uma nação. Em sua obra ressaltou esses fatores e afirmou que sem a presença deles uma
constituição não teria força e simplesmente não passaria de uma folha de papel escrita.
Afirma que a constituição não deve ser vista como um todo, mas sim em
fragmentos, sendo estes cada um, fatores reais do poder. Entretanto sobre o seu ponto de
vista sociológico o autor questiona a força normativa da constituição denominando-a de
“folha de papel”, afirmando que as verdadeiras instituições jurídicas da Constituição são
os fatores reais do poder.
Respondendo a pergunta de Lassalle “O que é uma Constituição?” do ponto de
vista meramente jurídico teríamos “a Lei fundamental proclamada pela nação, na qual
baseia-se a organização do Direito público do país”
1
, mas e se fôssemos responder de
acordo com o próprio Lassalle? Então a nossa resposta seria “a soma dos fatores reais
do poder que regem uma nação”
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escritos em uma folha de papel.
Exemplo do autor: supondo que em um determinado país, por causa de uma
catástrofe, todas as leis fossem inutilizadas, queimadas ou alagadas, e fosse necessário
que se decretasse novas leis, o legislador poderia, por sua livre vontade, decretar novas
leis? Lassalle diz que não, pois ainda que as leis estivessem destruídas, o chefe da nação
possui o poder do exército para manter a ordem, e assim surge um fator real do poder.
“Como podeis ver, um rei a quem obedecem o exército e os canhões é uma parte da
Constituição”
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Por outro lado também nas questões financeiras, temos os banqueiros, que
funcionam muitas vezes como financiadores do governo, pois este quando, por
necessidades de investir grandes quantias de dinheiro que não tem coragem de tirar do
povo por meio de novos impostos ou aumento dos existentes, busca recursos nos
grandes bancos, contraindo empréstimos em troca de papeis da dívida pública, e
1
LASSALLE, Ferdinand. A Essência da Constituição. 5. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2000. p. 6
2
Ibid, p. 17
3
Ibid, p. 12