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No Brasil:Código de Defesa do Consumidor que
proíbe anúncios disfarçados, dissimulados:
"Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal
forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a
identifique como tal.”
"Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus
produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para
informação dos legítimos interessados, os dados fáticos,
técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.”
(CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, 1990)
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•Creme Dental Close-Up, Unilever, 2003 - Uso de
palavras de baixo calão escritas em alguns quadros
de propaganda. O Conselho de Ética do Conar decidiu
pelaalteraçãoda propaganda.
•O filme infantil Madagascar. O juiz Alexandre Morais da
Rosa, da Vara da Infância e da Juventude deJoinville,
município da região norte de Santa Catarina,proibiu a
exibição do desenhoanimado Madagascar nos cinemas
da cidade, pois o filme, de maneira 'subliminar'
(subentendida), passa mensagens de estímulo ao
consumo de drogas, especialmente o ecstasy.
Alguns Casos: