Animais de Laboratório
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Animais de Laboratório
B I Ó L O G O E A C I Ê N C I A D O S A N I M A I S D E L A B O RAT Ó R I O
Devido ao caráter multidisciplinar da formação do Biólogo, este profissional não se restringe a utilização
de animais apenas em biotérios, e usufrui de benefícios da utilização de animais de diferentes espécies para
levantamentos científicos em várias áreas, seja em campo ou no interior de biotérios, devido a Lei n°
6.684/1979 que os respalda e regulamenta sua profissão.
A reserva de mercado é uma política governamental que dá acesso a uma área, a determinada classe, e
impede outras classes de atuarem no mesmo processo através de Leis. Nas chamadas Ciências de Animais
de laboratório, do qual o Biólogo atua proativamente, muitas instituições inclusive o Conselho Nacional de
Controle de Experimentação Animal (CONCEA), desconsideram a formação do Biólogo, ditando-a
insuficiente para concessão da Responsabilidade Técnica (RT). Além se sua atuação em Biotérios, ser
bastante discutida por outros profissionais que executam atividades nos laboratórios que utilizam animais
para experimentação. Na RT as características do profissional são colocadas de forma a mostrar que este é
capacitado para a realização do trabalho. E mesmo não sendo médicos veterinários efetivamente
gerenciando as tarefas nos biotérios, a CONCEA, em sua Resolução Normativa N° 6 de 10/06/2012,
determina apenas médicos veterinários como responsáveis técnicos. Retirando a possibilidade dos biólogos
ou de qualquer outro profissional que antes executava tais atividades de atuarem como responsáveis
técnicos.
Só que de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, Art.5°, inciso XIII da Constituição Federal – que
estabelece e privilegia o exercício harmônico nas áreas de sombreamento e de interface entre profissões por
todos aqueles profissionais legalmente habilitados a exercê-las- o exercício de oficio e das profissões
depende de capacidade e formação técnica, cultural ou cientifica, sendo necessária para tal, o atendimento
a requisitos determinados pela lei. E também a Lei Federal 11.794/2008 que estabelece procedimentos para
o uso científico de animais, sem restrições a formações específicas. O que deixa a RT exclusiva de uma
única classe, fora dos paramentos descritos pela Lei.
Então se de fato, o profissional Biólogo possuir capacitação e treinamento comprovados para a execução
de atividades nos biotérios - como questões administrativas, atividades técnicas, pesquisa científica e ensino
de ciências dos animais de laboratório, exercendo atividades dentro destas áreas -, seja por formação