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dos demais. Desta forma, em razão do idoso ser considerado uma pessoa vulnerável,
este gozará de prerrogativas conferidas em lei.
Segundo dispõe o art. 203, I da CF, a assistência social será prestada a quem dela
necessitar e tem por objetivo proteger, entre outros grupos vulneráveis, as pessoas
idosas:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I- A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
(...)
Para que um indivíduo seja considerado idoso este deverá ter 60 anos ou mais.
Assim, no momento em que esta pessoa completar tal idade gozará de todos os
direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, além de gozar da proteção integral
de que trata o Estatuto do Idoso, assegurando-se lhe, por lei ou por outros meios,
todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e
seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade
e dignidade.
É mister salientar, que para alguns estudiosos do direito, o idoso com mais de 80
anos é” prioridade das prioridades”. Isso se deve ao fato de a lei federal 13.466/
2017(editada em julho de 2017), que altera o Estatuto do Idoso, prevê para as pessoas
acima dessa faixa etária, primazia especial, com atendimento de suas necessidades
sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
1.2 . O papel do Estado, da família e da sociedade na proteção ao idoso
Além da previsão legal ora mencionada, o Estatuto do Idoso em seu artigo 3º
afirma que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público
assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à
liberdade, à dignidade, ao respeito familiar e comunitária.
Desta forma, todas as pessoas com 60 anos ou mais não só têm direito, como
também o Estado se compromete a oferecer todas as condições para que estas
continuem ativas no âmbito social, e consequentemente vivam de forma digna e
respeitável.
Todavia, este não é um compromisso que deve ser prestado apenas pelo Estado,
este também é um dever da família, que em regra geral é o vínculo mais afetivo que
um indivíduo pode ter. Além de ser um dever da sociedade como um todo.
1.3. Direito à vida
O art. 8º do Estatuto do Idoso trata do direito ao envelhecimento, sob duas
vertentes. Por um lado, é visto como um direito social. E por outro lado, é visto com