15ª Brigada de Infantaria
Mecanizada3ª SEÇÃO
15ª Brigada de Infantaria Mecanizada
Observação:AsliquidaçõesdeRPnaUG160209estãocomresultadosacimadameta
estabelecidapeloEB.
NOVO
REGULAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO EXÉRCITO
(RAE)
VIGOR A CONTAR DE 2 AGO 21 (art. 2º)
Enc St Fin
JUL/21
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Objetivo
Apresentardeformasucintaquaisforamasprincipais
alteraçõesemrelaçãoaoRAEanterior
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Tipo de Ato Normativo
ORAEanterioreraumDecretodotipoautônomobaixado
peloPresidentedaRepública.
ONovoRAEfoiaprovadopelaPortariadoCmtEB-Portaria
–CExNº1.555,de9dejulhode2021.
Talalteraçãopermitemaiorflexibilidadequandodas
necessidadesdealteraçõesafimdealinharonovoRAEàs
novasalteraçõesnormativas(Leis,Decretos,etc).
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Conceituações/Termos/Definições
OnovoRAE,emseuart.2º,incorporoueatualizounovos
conceitosbásicossobretermosaplicáveisaAdmPública,
tornandooRegulamentomaisatual,compreensívele
alinhadoàsdemaislegislações,poisoRAEantigoéde1990.
OantigoRAEpossuía21definições
ORAEatualpossui34definições
Oentendimentodosconceitosdaadministraçãopropiciaráum
melhorentendimentodoRegulamento.
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Conceituações/Termos/Definições
Dentreosprincipaistermosintroduzidos/atualizados,cabe
destaqueaosseguintes:
8)AgentedaAdministração:todoagentequeparticipada
administraçãodopatrimôniopúblico;(AntigoRAE)
VI-agentedaadministração-todomilitarouservidorcivil
queplaneja,executa,participaoucontrolaatividadesde
gestãoorçamentária,financeira,contábil,patrimonialoude
recursoshumanos(NovoRAE)
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Conceituações/Termos/Definições
XX-gestão-planejamento,execução,controle,avaliaçãoe
aperfeiçoamentodosprocessoseprocedimentosrelativosà
aplicaçãodequaisquerrecursoscolocadosàdisposiçãode
umaOM,paraaconsecuçãodeseusobjetivosinstitucionais,
exigindoocumprimentodemetaseabuscaincessanteda
eficáciaeeficiênciadasaçõesimplementadas
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Conceituações/Termos/Definições
XXVII-responsabilidadesolidária-ocorrequandohá
multiplicidadededevedores,osquaisestãoobrigadospela
totalidadedadívida,ecadatitular,isoladamente,responde
pelatotalidadedovalordevido,emboraassistaodireitode
regressoaosdemais;
XXVIII–responsabilidadesubsidiária-ocorrequandoháuma
ordemaserobservadaparacobraradívida,naqualo
devedorsubsidiáriosópodeseracionadoapósaquelanãoter
sidototalmenteadimplidapelodevedorprincipal,tendo
caráteracessórioousuplementar;
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Conceituações/Termos/Definições
XXIX-segregaçãodefunções-éaseparaçãodefunções,de
talformaqueestejamsegregadasentrepessoasdiferentes,a
fimdereduziroriscodeerrosoudeaçõesinadequadasou
fraudulentas,eimplica,normalmente,dividiras
responsabilidadesdeautorização,execução,registroe
controledetransações,bemcomodemanuseiodosativos
relacionados;
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Alterações no Rol de Agentes da Administração
Art.21.ParafinsdesteRegulamento,sãoagentesda
administração:
I -dirigente máximo (NOVO);
II -gestor de ação orçamentária (NOVO);
III -ordenador de despesas;
IV -fiscal administrativo;
V -encarregado do setor de pessoal;
VI -encarregado do setor de contabilidade;
VII -encarregado do setor financeiro (tesoureiro);
VIII -encarregado do setor de material (almoxarife);
IX -encarregado do setor de aprovisionamento
(aprovisionador);
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Alterações no Rol de Agentes da Administração
Art. 21. Para fins deste Regulamento, são agentes da
administração:
X -encarregado da seção de aquisições, licitações e
contratos (SALC) (NOVO);
XI -agente de contratação (NOVO);
XII -encarregado da conformidade dos registros de gestão
(NOVO);
XIII -gestor de contrato (NOVO);
XIV -fiscal de contrato (NOVO);
XV -comandante de Subunidade (SU) incorporada;
XVI -chefe de serviços;
XVII -militares e servidores públicos civis em geral;
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Alterações no Rol de Agentes da Administração
Art.21.ParafinsdesteRegulamento,sãoagentesda
administração:
XVIII-oficialdedia;
XIX-encarregadodematerialdaSU;
XX-encarregadosdedepósitos,deoficinasoudematerial;e
XXI-qualquerpessoafísicaaquesetenhaatribuído
competênciaparaexerceratividadeadministrativa,deacordo
comalegislaçãoemvigor.
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NãoexistemaisoconceitodeAgentesExecutoresDiretose
AgentesExecutoresIndiretos.
FoiexcluídodonovoRAEadenominaçãodeAgenteDiretor
tendosidosubstituídapeladenominaçãodeDirigenteMáximo.
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Foramincluídososeguintesagentesconformeart.21:
I-dirigentemáximo;
II-gestordeaçãoorçamentária;
X-encarregadodaseçãodeaquisições,licitaçõese
contratos(SALC);
XI-agentedecontratação;
XII-encarregadodaconformidadedosregistrosdegestão;
XIII-gestordecontrato;
XIV-fiscaldecontrato;
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Art.23.Ogestordeaçãoorçamentáriaéoresponsávelpor
umconjuntodeoperações,doqualresultaprodutoouserviço
necessárioàmanutençãodaaçãodoExércitoouconcorre
parasuaexpansãoouaperfeiçoamento.
Art.31.OencarregadodaSALCéoresponsávelpela
conduçãodosprocessoseprocedimentosdascontratações
públicasealienaçõesrealizadaspelaOM,bemcomopela
elaboraçãodostermosdecontrato.
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Art.32.Oagentedecontrataçãoéoresponsávelportomar
decisões,acompanharotrâmitedalicitação,darimpulsoao
procedimentolicitatórioeexecutarquaisqueroutrasatividades
necessáriasaobomandamentodocertame,atéa
homologação.
§1ºOagentedecontrataçãoseráauxiliadoporequipede
apoioeresponderáindividualmentepelosatosquepraticar,
salvoquandoinduzidoaerropelaatuaçãodaequipe.
Naprática,talatividadeéexercidapeloPregoeiroe/ou
Presidentedecomissãodelicitação.
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Art.33.Oencarregadodaconformidadedosregistrosde
gestãoéoresponsávelpelacertificaçãodosregistrosdos
atosefatosdeexecuçãoorçamentária,financeirae
patrimonialrealizadospelaOMedaexistênciade
documentoshábeisquesuportemasoperaçõesregistradas.
Art.34.Ogestordecontratoéoagentedaadministração
designadoparacoordenarecomandaroprocessodegestão
efiscalizaçãodaexecuçãocontratual.
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Art.35.Ofiscaldecontratoéoagentedaadministração
responsávelpeloacompanhamento daexecuçãodos
contratosnosaspectosprevistosemnormaespecífica.
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Recebimento e Exame de Material
Art.58.ACREMseráconstituídapor,nomínimo:
I-3(três)oficiais,admitindo-se,emcasosexcepcionais,a
critériodoOD,sercompostapor,nomínimo,1(um)oficiale2
(dois)graduados(subtenente/sargento);ou
II-2(dois)membros,nasituaçãoprevistano§3ºdoart.73
desteRegulamento.(Aplica-seàsfraçõesousubunidades
destacadas)
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Recebimento e Exame de Material
Art.59.TodoequalquermaterialdestinadoàOMserá
entreguenosalmoxarifadosoudepósitos,acompanhados,
conformeocaso,danotafiscal,guiaderemessa,de
transferência,derecolhimento,defornecimentoou
documentoequivalente.
(...)
§6ºOsdocumentosrelativosaoprocessoderecebimentoe
examedematerialserãoarquivadosnaseçãode
conformidadedosregistrosdegestão
Observação:OnovoRAEdetalhoumaisacercado
recebimentodemateriais,obraseserviços–cabeao
Almoxarifeeencarregadosfazeraleituradetalhada.
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Descarga de Material
Art.79.OODexaminaráosdocumentosaquesereferemosart.77e78
deste
Regulamentoe,conformeocaso,determinaráasseguintesprovidências:
I-noscasosdeinservibilidade:
a)descarga,quandoomaterialpreencher,simultaneamente,astrês
condiçõesabaixo:
1.fordetempodeduraçãoindeterminadooutiveratingidootempo
mínimodeduraçãoprevisto;
2.fordevalorlíquidocontábiligualouinferiora10%(dezporcento)do
limiteestipuladoparaaquisiçõesdemateriais,pormeiodedispensade
licitação,previstonalegislaçãoqueregulaarealizaçãodelicitaçõese
contratosnaadministraçãopública;e
3.nãoforcontrolado;
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Descarga de Material
Art.79.OODexaminaráosdocumentosaquesereferemosart.
77e78deste
Regulamentoe,conformeocaso,determinaráasseguintes
providências:
(...)
b)nomeaçãodecomissãodeexameeaveriguaçãodomaterial
(CEAM),quandoocorrercomomaterialqualquerumadas
condiçõesabaixo:
1.nãotiveratingidootempomínimodeduração;
2.fordevalorlíquidocontábilsuperioraoprevistonoitem“2.”da
alínea“a”doincisoIdocaputdesteartigo;ou
3.forcontrolado;
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Art. 79. continuação
3.forcontrolado;
c)aberturadesindicância,semprequehouverindíciode
imperícia,imprudênciaounegligência;
d)aberturadetermocircunstanciadoadministrativo,em
substituiçãoàsindicância,desdequereunidososseguintes
requisitos:
1.prejuízodebaixocusto;
2.responsávelpelodanopreviamenteidentificado;
3.ausênciadeindíciosdecondutadolosaoudemá-fé,ainda
quedeformasubjetiva;e
4.inexistênciadeatonormativoespecíficoquedeterminea
instauraçãoobrigatóriadesindicância;
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Art. 79. continuação
e)instauraçãodeInquéritoPolicialMilitar(IPM),sempreque
houverindíciodecrime;
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Destino do TEAM
Art. 81 (...)
§3ºOtermodeexameeaveriguaçãodematerial(TEAM)
seráenviadoparaaseçãodeconformidadedosregistros
degestãoeórgãoscompetentes,deacordocomoprevisto
emlegislaçãoespecífica.
§4ºSeomaterialtiversidoadquiridopelaprópriaOM,o
TEAMserálavradoemumasóvia,destinadaàseçãode
conformidadedosregistrosdegestão,salvosetratardebens
controlados,casoemqueseráaplicadoodispostono§3º
desteartigo.
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Devolução de Indenizações de Movimentação
Art.93.Aajudadecustoeasindenizaçõesaqueopessoal
movimentadotiverdireitodevemsersolicitadas,obrigatoriamente,
assimqueforpublicadooatodemovimentaçãoeserãopagasnos
prazosestabelecidosemlegislaçãoespecífica.
Parágrafoúnico.Nasmovimentações,osmilitaresquepossuírem
condiçõesdesolicitarapassagemparareservaremuneradaa
pedido,equeafirmaremmediantetermopróprio,reguladopelo
Departamento-GeraldoPessoal(DGP),quantoàvoluntariedade
empermanecernoserviçoativodoExércitoBrasileiro,duranteo
períodoneleprevisto,deverão,nocasodeseudescumprimento,
ressarcirosrecursosrecebidospelamovimentação,conforme
legislaçãoespecífica.
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CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art.97.Aresponsabilidadedosagentesdaadministração
decorredoprincípiodaprevalênciatotaldointeressepúblico
oucoletivosobreoparticular.
§4ºOsrecursosinterpostospelosresponsáveisparaa
suspensãodedébitosqueforemresultantesdeapuraçãode
responsabilidadesnãosustamenãointerrompemos
descontosquedevemsofrernasrespectivasremunerações.
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PASSAGEM DE FUNÇÃO
Art.131.Osprazosparaapassagemdematerial,
transmissãodeencargosedevaloressãode:
(…)
II-até10(dez)diasúteisparaosOD,fiscaisadministrativos,
comandantesdeSUeencarregadosdesetorfinanceiro
§2ºOsubstitutoseráconsideradoinvestidodafunção
quandoformalizaraoOD,conformeocaso,dentrodosprazos
estabelecidosnesteRegulamento,queassumiuafunção.
Observação:aumentouoprazoconformeincisoIIeapartede
cargaeencargosserádestinadaaoOD.