Art. 162 - Código Penal Brasileiro

jeffvass1992 3,878 views 7 slides Nov 28, 2014
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Apresentação do Art. 162 do Código Penal Brasileiro.
Supressão ou Alteração de Marca em Animais.


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Art. 162 Código Penal Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade: Pena — detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa. Supressão ou A lteração de Marca em Animais

Bem Jurídico T utelado Os bens jurídicos protegidos são a posse e a propriedade de semoventes (bois, vacas, cavalos, carneiros, porcos etc., constitutivos de gado ou rebanho), que são considerados, para o direito penal, coisas móveis.

Sujeitos A tivo e Passivo Sujeito ativo: pode ser pessoa, sem condições especiais, tratando-se, portanto, de crime comum. Sujeito passivo: pode ser qualquer pessoa, física ou jurídica, desde que dona dos animais objeto da ação.

Tipo Objetivo : Adequação T ípica S uprimir e Alterar . Suprimir significa fazer desaparecer, retirar. A lterar quer dizer modificar, transformar, mudar, em gado ou rebanho alheios, indevidamente, marca ou sinal indicativos de propriedade.

Tipo Subjetivo : A dequação T ípica Dolo : representado pela vontade livre e consciente de alterar ou suprimir marca ou sinal em animais alheios.

Pena e Ação P enal Aplicam-se, cumulativamente, as penas cominadas de detenção, de seis meses a três anos, e multa . A ação penal é pública incondicionada, sendo desnecessária qualquer manifestação do ofendido, a despeito da disponibilidade do patrimônio.

Referência Bibliográfica: BITENCOURT, Cezar Roberto. Código penal comentado - 7. ed. - São Paulo: Saraiva, 2012.