As Categorias fundamentais de Direito da União Europeia

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About This Presentation

Categorias fundamentais de DUE


Slide Content

AS CATEGORIAS
FUNDAMENTAIS DE DIREITO
DA UNIÃO EUROPEIA
Aula Aberta
Mestrado em Direito
Direito Administrativo Europeu
TIAGO ROCHA // 21.09.2022

Sumário:
Introdução.
1.Génese e evolução do projeto europeu.
2.Estrutura jurídico- política.
3.Funcionamento.
4.Ordem Jurídica da União Europeia.
Conclusão & questões.
2

GÉNESE DO PROJETO EUROPEU:
As “ideias de Europa” anteriores à ideia da “Europa unida”.
Mitologia grega.
Parte do Mundo.
Ocidente.
Civilização romana.
Cristandade Ocidental (séc. VIII).
Carlos Magno, o Pater Europae(séc. IX).
A Europa enquanto espaço com um certo “modo de vida” (séc. XII).
3

GÉNESE DO PROJETO EUROPEU:
A ideia de uma união políticapara a Europa:
WILLIAMPENN–EssayTowardsthePresentandFuture Peace of Europe
(1693).
JOHNBELLERS-Some Reasons for an European State… (1710).
SAINTPIERRE–Projetpour rendrela paixperpétuelleenEurope(1713) e
Projetpour render la paix perpétuelleentre souverains chrétiens(1717).
ROSSEAU–Jugementpour la Paix Perpétulle(1782).
IMMANUELKANT–À Paz Perpétua(1795).
SAINT-SIMON–De la reorganization de la societé européenne(1814).
4

GÉNESE DO PROJETO EUROPEU:
(Cont.) A ideia de uma união políticapara a Europa:
VICTORHUGO–DISCURSODE ABERTURADO CONGRESSODA PAZ, PARIS, 1849.
“Adaywillcomewhenyourarmswillfallfromyourhands!Adaywillcomewhenwarwill
seemasabsurdbetweenParisandLondon,betweenPetersburgandBerlin,betweenViennaand
Turin,asitwouldtodaybetweenRouenandAmiensorbetweenBostonandPhiladelphia. A
daywillcomewhenyou—France,Russia,Italy,England,Germany—allyounationsof
thecontinentwillmerge,withoutlosingyourdistinctqualitiesandyourglorious
individuality,inacloseandhigherunitytoformaEuropeanbrotherhood[…].”
“Adaywillcomewhentheonlyfieldsofbattlewillbemarketsopeninguptotradeand
mindsopeninguptoideas.Adaywillcomewhenbulletsandbombswillbereplacedby
votes,byuniversalsuffrageofthepeoples,bythevenerablearbitrationofagreatsovereign
senatewhichwillbetoEuropewhatParliamentistoEngland. ”
“Adaywillcomewhenweshallseethosetwoimmensegroups,theUnitedStatesofAmerica
andtheUnitedStatesofEurope,stretchingouttheirhandsacrossthesea,exchangingtheir
products,theirarts,theirworksofgenius[…].Andtobringaboutthatdaywillnottake
another400years,forwearelivinginafast-moving age.”
5

GÉNESE DO PROJETO EUROPEU:
O decisivo impulso das grandes guerras:
I Guerra Mundial (1914- 1918).
II Guerra Mundial (1939- 1945).
Antecedentes da criação das Comunidades Europeias:
Conselho da Europa (1949).
Convenção Europeia dos Direitos Humanos (Assinatura: 1950. Vigência: 1953).
BENELUX (Tratado: 1944. Vigência: 1948).
OECE (1948), depois OCDE.
NATO (Tratado de Washington, 1949).
6

GÉNESE DO PROJETO EUROPEU:
(Cont.)AntecedentesdacriaçãodasComunidades
Europeias:
Declaração Schuman de 1950.
AS COMUNIDADES EUROPEIAS:

CECA –Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (Tratado de Paris, 1951.
Vigência: 1952)
.
Comunidade de Defesa Europeia (Tratado de Paris, 1952)e Comunidade Política
Europeia
(1953).
TRATADO DE ROMA
(Assinatura: 25.3.1957 . Vigência: 1.1.1958 )
7

GÉNESE DO PROJETO EUROPEU:
(Cont.)AntecedentesdacriaçãodasComunidades
Europeias:
Declaração Schuman de 1950.
AS COMUNIDADES EUROPEIAS:

CECA –Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (Tratado de Paris, 1951.
Vigência: 1952)
.
Comunidade de Defesa Europeia (Tratado de Paris, 1952)e
Comunidade Política
Europeia, Comunidade Geopolítica Europeia ou a “Europa ampla”.
TRATADO DE ROMA(Assinatura: 25.3.1957 . Vigência: 1.1.1958 )
8

GÉNESE DO PROJETO EUROPEU:
(Cont.)AntecedentesdacriaçãodasComunidades
Europeias:
Declaração Schuman de 1950.
AS COMUNIDADES EUROPEIAS:

CECA –Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (Tratado de Paris, 1951.
Vigência: 1952)
.
Comunidade de Defesa Europeia (Tratado de Paris, 1952)e Comunidade Política
Europeia
(1953).
TRATADO DE ROMA
(Assinatura: 25.3.1957 . Vigência: 1.1.1958 )
9

GÉNESE DO PROJETO EUROPEU:
(Cont.) AS COMUNIDADES EUROPEIAS:
Comunidade Económica Europeia (CEE):
Objetivos mediatos: paz e a união dos povos europeus; desenvolvimento
económico e social; melhoria das condições de vida e de emprego dos europeus.
Objetivos imediatos: criação de um mercado comum geral.
Comunidade Europeia da Energia Atómica (CEEA ou Euratom):
Objetivo: promover a utilização da energia nuclear para fins pacíficos.
Conselho | Comissão | Assembleia Parlamentar | Tribunal de Justiça
QUADRO INSTITUCIONAL COMUM:
10

EVOLUÇÃO DA INTEGRAÇÃO EUROPEIA:
Spillover
“[temos] a sensação de
estar num comboio sem
possibilidade de sair e sem
saber onde a viagem
termina…”
Europa, Larsvon Trier, 1991
11

EVOLUÇÃO DA INTEGRAÇÃO EUROPEIA:
Sucessão de Tratados e revisões:
1951
Tratado de Paris
(CECA)
1957
Tratado de Roma
(CEE/CEEA)
1986
Ato Único Europeu
1992 Tratado de Maastricht 1997
Tratado de Amesterdão
2001 Tratado de Nice
2007 Tratado de Lisboa
12
Nova revisão?

EVOLUÇÃO DA INTEGRAÇÃO EUROPEIA:
Alargamentos:
1951
RFA
França
Itália
Bélgica
Luxemburgo
Países Baixos
1973
Dinamarca
Irlanda
Reino
Unido
1981
Grécia
1986
Portugal
Espanha
1995
Finlândia
Áustria
Suécia
2004
República Checa,
Estónia, Chipre,
Letónia, Lituânia,
Hungria, Malta,
Polónia, Eslovénia,
Eslováquia
2007
Bulgária
Roménia
2013
Croácia
13

EVOLUÇÃO DA INTEGRAÇÃO EUROPEIA:
Outros momentos- chave:
1979 1987 1992 1995
Primeiras eleições
diretas para o
Parlamento Europeu
Criação do programa
de intercâmbio
ERASMUS
Realizaçãodo
mercado internoe
subsequentemercado
único
Entrada em vigor do
Acordo Schengen
2020 2016 2012 2002
BREXIT
COVID-19
Referendo à
permanência do
Reino Unido na União
Europeia
Prémio Nobel da Paz
atribuído à União
Europeia
Entrada em
circulação do EURO
2022
Invasão russa da
Ucrânia
14

EVOLUÇÃO DA INTEGRAÇÃO EUROPEIA:
Atualmente:
27
PAÍSES
(ESTADOS-MEMBROS)
24
LÍNGUAS
OFICIAIS
447
MILHÕES DE
CIDADÃOS
Divisa:
Invarietateconcordia
Dia da Europa:
9 DE MAIO
15

ESTRUTURA JURÍDICO- POLÍTICA DA UE:
A disputada natureza jurídica da UE (a falência dos modelos
clássicos):
Organização internacional;
Confederação;
Estado (federal);
Entidade sui generis (OPNI).
(União de Estados e Cidadãos).
A “chave interpretativa” do Direito Constitucional (‘ubi
potestas, ibiconstitutione’) :
Constitucionalismo multinível (I NGOLFPERNICE);
Pluralismo constitucional (N EILMACCORMICK).
16

ESTRUTURA JURÍDICO- POLÍTICA DA UE:
Aaxiologia(nãoneutra)daUniãoEuropeia:uma“Uniãode
Valores”.
Preâmbulo e art.º 2.º TUE:
Respeito pela dignidade humana;
Liberdade;
Democracia;
Igualdade;
Estado de Direito;
Respeito pelos direitos fundamentais.
O “modo de vida europeu”: sociedade caracterizada pelo pluralismo,
pela não discriminação, pela tolerância, pela justiça, pela solidariedade,
pela proteção das minorias e pela igualdade entre homens e mulheres.
17

ESTRUTURA JURÍDICO- POLÍTICA DA UE:
A axiologia da União Europeia: uma “União de Valores”.
A CRISE DE ESTADO DE DIREITO NA UE.
Art.º 7.º TUE:
N.º 1: «[…], o Conselho, deliberando por maioria qualificada de quatro quintos dos seus
membros, e após aprovação do Parlamento Europeu, pode verificar a existência de um risco
manifesto de violação grave dos valores referidos no artigo 2.º por parte de um Estado-
Membro».
N.º 2: «O Conselho Europeu, deliberando por unanimidade, […], pode verificar a existência de
uma violação grave e persistente, por parte de um Estado-Membro, dos valores referidos no
artigo 2.º , […].»
N.º 3: «Se tiver sido verificada a existência da violação a que se refere o n.º 2, o Conselho,
deliberando por maioria qualificada, pode decidir suspender alguns dos direitos decorrentes da
aplicação dos Tratados ao Estado-Membro em causa, incluindo o direito de voto do
representante do Governo desse Estado-Membro no Conselho. Ao fazê-lo, o Conselho terá em
conta as eventuais consequências dessa suspensão nos direitos e obrigações das pessoas
singulares e coletivas.»
Regime Geral da Condicionalidade (Regulamento (UE, Euratom ) 2020/2029).
18

ESTRUTURA JURÍDICO- POLÍTICA DA UE:
ObjetivosgeraisdaUE(art.º3.ºTUE):
Manter e consolidar a pazestabelecida entre os Estados-Membros e os
seus vizinhos;
Aproximar os países europeus através da cooperação internacional;
Garantir que os cidadãos europeus vivem em segurança ;
Promover o bem-estar da sua população e a solidariedade económica
e social;
Preservar a identidadee a diversidadeeuropeias num mundo
globalizado;
Promover os valoresque os europeus partilham.
19

ESTRUTURA JURÍDICO- POLÍTICA DA UE:
ObjetivossetoriaisdaUE.As“políticas”:
Mercado interno (art.º 3º, nº 3 TUE; Parte III, Título I TFUE);
União Económica e Monetária(Artigo 3º, nº 4 TUE; Parte III, Título
VIII TFUE (artigos 119º -144º);
Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça –ELSJ (Artigo 3º, nº 2 TUE;
Parte III, Título V TFUE (artigos 67º -89º);
Cidadania da União(Preâmbulo TUE, §11º; Parte II TFUE (artigos 20º -
25º);
Política Externa e de Segurança Comum –PESC(Artigo 3º, nº 5 TUE;
Título V TUE (artigos 21º -46º);
Coesão económica, social e territorial (Artigo 3º, nº 2, § 3º TUE; Parte
III, Título XVIII TFUE (artigos 174º -178º).
20

ESTRUTURA JURÍDICO- POLÍTICA DA UE:
CompetênciasdaUnião(tendentesaalcançarosobjetivos):
21
União Aduaneira;
Concorrência;
Política monetária (Euro);
Recursos biológicos do mar
(política comum de pescas);
Política comercial comum.
Competências exclusivas
Mercado interno;
Política social;
Coesão económica, social e territorial;
Agriculta e pescas;
Ambiente;
Defesa dos consumidores;
Transportes;
Redes transeuropeias;
Energia;
ELSJ;
Saúde pública (certos aspetos).
Competências partilhadas
(concorrentes, paralelas e de coordenação)
Proteção e melhoria da saúde humana;
Indústria;
Cultura;
Turismo;
Educação, formação profissional, juventude e desporto;
Proteção civil;
Cooperação administrativa.
Competências
complementares, de apoio e
de coordenação
21

ESTRUTURA JURÍDICO- POLÍTICA DA UE:
CompetênciasdaUnião:
Princípiosrelativosàrepartiçãoeexercíciodasatribuições:
Princípiodaatribuição (art.º5.º,n.º2TUE) ;
Princípiodasubsidiariedade (art.º5.º,n.º3TUE+Protocolosn.ºs1e2) ;
Princípiodaproporcionalidade (art.º5.º,n.º4TUE+Protocolon.ºs1e2) ;
Princípiodaflexibilidadeoudiferenciação:
Mecanismodacooperaçãoreforçada (art.º20.ºTUE+art.ºs326.ºa334.ºTFUE);
Mecanismosdeopt-out.
Teoriadascompetênciasimplícitas (Ac.AETR);
Competênciassubsidiárias:a“cláusuladeflexibilidade” (art.º352.º
TFUE).
22

ESTRUTURA JURÍDICO- POLÍTICA DA UE:
OcasoespecialdaPolíticaExternaedeSegurançaComum:
Aoscilaçãoentreométodointergovernamentalecomunitário,com
prevalênciadoprimeiro.
AautonomiadaPESCrelativamenteàsdemaispolíticasdaUE(TítuloV
doTUE–art.º23.ºa41.º).
AsespecificidadesnodomíniodaPESC:
Vigoraaregradaunanimidade;
DefiniçãoeexecuçãopeloConselhoEuropeuepeloConselho+AltoRepresentante;
AusênciadesindicânciapeloTJUE,comrarasexceções;
ComissãoeParlamentocarecemdepoderesdecisórios;
Atosjurídicospróprios:orientaçõesgerais,decisões,posições,regrasdeexecução,
decisõesdecooperação.
23

ESTRUTURA JURÍDICO- POLÍTICA DA UE:
AUniãoEuropeiaemação:
03 04
06 07
ERASMUS
Podespartirà aventura
atravésdo programa
ERASMUS
Doença
Podesusar o Cartão
Europeude Seguro de
Doençaemqualquerpaís
da UE
Direitos
A legislaçãoda União
Europeiaprevêum
complexode direitospara
ospassageirosaéreos,
ferroviários, de autocarro e
de navios
Depósitos
Osteusdepósitos
bancáriosestãogarantidos
e protegidosatéaoscem
mil euros05 08
EURO
PodespagaremEuro em
19 Estados-Membroda
UniãoEuropeia
Devolução
É graçasà legislaçãoda UE
que podesdevolveras tuas
comprasà distânciano
prazode 14 dias
01
Viajare
Trabalhar
Podesviver ou trabalhar
noutro Estado-Membro da
União Europeia
02
Roaming
Nos Estados-Membrosda
UniãoEuropeianãopagas
roaming
24

ESTRUTURA JURÍDICO- POLÍTICA DA UE:
AcidadaniadaUnião(conteúdo):
25
⋆Proibiçãodediscriminaçãoemrazãodanacionalidade.
⋆Direitodelivrecirculaçãoepermanência;
⋆DireitodeelegeresereleitoparaoPEenaseleiçõesmunicipais;
⋆Direitoaproteçãodiplomáticaeconsular;
⋆IniciativadaCidadaniaEuropeia;
⋆Direitoaumaboaadministração;
⋆Direitosadjetivos/participativos:dirigirpetiçõesaoPEeaoprovedordejustiça
europeu;direitoadirigir- seàsinstituiçõesdaUEnalínguanacional.
Disposiçõesrelevantes:art.º11.º,n.º4TUE;art.ºs18.ºa25.ºTFUE;eartigos39.ºa46.ºda
CartadosDireitosFundamentaisdaUniãoEuropeia.

26
ESTRUTURA JURÍDICO- POLÍTICA DA UE:
AcidadaniadaUnião.Emespecial,odireitodelivrecirculaçãoepermanência:
⋆Directiva2004/ 38/CE:
⋆Direitoderesidênciaatétrêsmeses:
⋆Incondicional(excetoquantoàpossededocumentodeidentificação).
⋆Direitoderesidênciapormaisdetrêsmeses:
⋆CidadãoqueexerçaactividadenoEM
⋆ousejaeconomicamenteinactivo,masdisponhaderecursossuficientes+segurodedoençade
coberturaextensa
⋆ousejaestudante+seguradedoençadecoberturaextensa+declaraçãoquepossuirecursos
suficientes
⋆ouindividuosejamembrodafamíliadeumcidadãonascondiçõessupra,aindaquenacionaldeterceiro
Estado.
⋆Direitoderesidênciapermanente:
⋆ResidêncialegalnoEMpormaisdecincoanos.Incondicional.Extensívelaosmembrosdafamília,ainda
quenacionaisdeterceiroEstado.

FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA:
Princípiosrelativosàestruturainstitucionaleorgânicada
UE:
Princípiodascompetênciasdeatribuição;
Art.º13.º,n.º2TUE:«Cadainstituiçãoatuadentrodoslimitesdasatribuiçõesquelhesão
conferidaspelosTratados,deacordocomosprocedimentos,condiçõesefinalidadesque
estesestabelecem».
Princípiodoequilíbrioinstitucional;
Separaçãodepoderesvs.equilíbrioinstitucional.
Princípiodacoerênciainstitucional;
Art.º13.º,n.º1TUE:«AUniãodispõedeumquadroinstitucionalquevisa[…]assegurara
coerência[…]dassuaspolíticasedassuasações».
Princípiodemocrático;
Art.º9.ºa11.ºdoTUE.
Princípiodacooperaçãoleal (remissão).
27

FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA:
OquadroinstitucionaldaUE:
CONSELHO EUROPEU
ÓrgãodecúpuladaUEdeorientaçãopolítica;
ReúneosChefesdeEstadoe/oudeGovernodecadaEstado-
MembrodaUE;
DefineasprincipaisprioridadeseorientaçõespolíticasdaUE;
Nãoeditalegislação;
Reúne- sepelomenosquatrovezesporanoemBruxelas
(Bélgica)ounoLuxemburgo(Luxemburgo)paraascimeiras
europeias.Reúneextraordinariamentequandoconvocado.
Regradedeliberação:consenso.
28

FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA:
OquadroinstitucionaldaUE:
PARLAMENTO EUROPEU
ÉavozdoscidadãosdaEuropa;
TemdeputadosdetodosospaísesdaUE,eleitosporsufrágiouniversalpeloscidadãos,a
cadacincoanos;
DiscutenovosatosjurídicospropostospelaComissãoEuropeia,alterando-osedecidindo
sobreelesemconjuntocomoConselho.PodesolicitaràComissãoqueapresente
propostasdenovosatosjurídicossobrequaisquermatérias;
ElegeoPresidentedaComissãoEuropeia;
AprovaoorçamentodaUE;
RealizapelomenosseissessõesplenáriasporanoemBruxelas(Bélgica)edozeem
Estrasburgo(França).
TemsedeemEstrasburgo.
29

FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA:
OquadroinstitucionaldaUE:
CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA
RepresentaosgovernosdosEstados-MembrosdaUE;
ReúneministrosdosváriospaísesdaUE,paradebaterem
questõeseuropeias,emrazãodamatéria(agricultura,negócios
estrangeiros,justiça,etc.);
Tomadecisõeseaprovaatosjurídicosemconjuntocomo
ParlamentoEuropeu;
Asuapresidênciaérotativa,havendoumEstado-Membroque
assumealiderançadeseisemseismeses;
ReúneemBruxelasounoLuxemburgo;
Regradedecisão:maioriaqualificada(55% dosEM(15),
representando,pelomenos,65%datotalidadedapopulaçãoda
UE).
30

FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA:
OquadroinstitucionaldaUE:
COMISSÃO EUROPEIA
RepresentaosinteressescomunsdaUE;
Écompostaporumpresidenteeporumcomissáriode
cadaEstadodaUE,responsávelporumdomínioespecífico
(agricultura,economia,transportes…);
Propõenovosatosjurídicoseprogramas–direitode
iniciativa;
ÉeleitapeloParlamentoporcincoanos;
GereaspolíticaseoorçamentodaUE;
ÉaguardiãdosTratados;
TemsedeemBruxelas.
31

FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA:
OquadroinstitucionaldaUE:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA
Garanteorespeitododireitonainterpretaçãoeaplicação
dosTratados;
AsseguraqueospaísesdaUErespeitamalegislaçãodaUE;
Aconselhaostribunaisnacionaissobreainterpretação
daquelasnormas;
Aplicacoimasaospaísesquenãorespeitamalegislaçãoda
UE;
Verificaseasleisaprovadasrespeitamosdireitos
fundamentais;
ÉcompostoporumjuizdecadaEstado-Membro;
EstásediadonoLuxemburgo.
32

FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA:
OquadroinstitucionaldaUE:
Outrasinstituições,órgãosouorganismos:
33

FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA:
OsprocedimentosdedecisãonaUniãoEuropeia:
Procedimento-regranaadoçãodeumatojurídico:
Iniciativa: ComissãoEuropeia,motuproprioousolicitadapeloConselhoouPE.O
deverdefundamentação.Orespeitopelosprincípiosdasubsidiariedadee
proporcionalidade.Aparticipaçãodosparlamentosnacionais.
Discussão:Conselho(COREPER)eParlamentoEuropeu(comissões
parlamentares).
Decisão/aprovação:ConselhoeParlamentoEuropeu(codecisão
).
Publicaçãoounotificação.Aquestãolinguística(Ac.SIAKurcums).
Processoslegislativosvs.processosnãolegislativos:oprocessoprevalece
sobreadesignaçãodoato.
Processolegislativoordináriovs.processoslegislativosespeciais.
34

A ORDEM JURÍDICA DA UNIÃO EUROPEIA:
AsfontesdeDireitodaUniãoEuropeia:
Direitoprimário/originário:
Tratados;
ProtolocoseAnexosaosTratados(art.º51.ºTUE);
CartadosDireitosFundamentaisdaUniãoEuropeia(art.º6.º,n.º1TUE).
O“critériodafonteformal”nadistinçãoentredireitoprimárioe
secundário.
O“blocodeconstitucionalidade”daUE:«[…] oTratadoCEE,embora
concluídosobaformadeacordointernacional,nemporissodeixadeconstituiracartaconstitucionaldeumacomunidadededireito »(Parecer1/91doTJ) .
35

A ORDEM JURÍDICA DA UNIÃO EUROPEIA:
AsfontesdeDireitodaUniãoEuropeia:
Direitosecundário/derivado:
Atosjurídicoslegislativos,emespecialoregulamentoeadiretiva;
Atosjurídicosnãolegislativos(atosdelegados,exercíciodopoderregulamentar
autónomo,atosdeexecução).
Atosgeraisouindividuais,emespecialasdecisões (emboratambémpossamtercaráter
geral,comonodomíniodaPESC);
Atosinternosouexternos;
Atostípicosouatípicos;
Atosjuridicamentevinculativos(hardlaw)ouatosnãojuridicamenteobrigatórios
(softlaw),emespecialasrecomendaçõeseospareceres.
Anaturezadeumatonãodependedaqualificação,masdoconteúdo.
36

A ORDEM JURÍDICA DA UNIÃO EUROPEIA:
AsfontesdeDireitodaUniãoEuropeia:
Direitosecundário/derivado,emespecial:
Regulamento:
Gozadegeneralidade,abstraçãoeeficáciaergaomnes.
GozadeaplicabilidadediretanaordemjurídicainternadosEstados-membro.
Éobrigatórioemtodososseuselementos.
Diretiva:
TemcomoúnicosdestinatáriososEstados-membro.
VinculaosEstados-membroquantoaoresultado,deixandomargemdeliberdade
quantoàformaemeiosparaalcançaroresultado.
CarecedetransposiçãoparaaordemjurídicadosEstados-membro,euma
transposiçãoemprazo,correta,completaecomaespecificidadeeclarezarequeridas
paraquesatisfaçaasexigênciasdesegurançajurídicaeassegureoseuefeitoútil.
37

A ORDEM JURÍDICA DA UNIÃO EUROPEIA:
ASRELAÇÕESENTREODUEEESTADOS-MEMBRO.
PRINCÍPIOS:
Princípiodaautonomia:
Ac.Costa/ENEL:«Diversamentedostratadosinternacionaisordinários,oTratado
CEEinstitui
umaordemjurídicaprópriaqueéintegradanosistemajurídicodos
Estados-membrosapartirdaentradaemvigordoTratadoequeseimpõeaosseus
órgãosjurisdicionaisnacionais».
Aautonomiadaordemjurídicacomolimiteàcelebraçãodeacordos
internacionaispelaUE(Parecer2/13doTJeAc.RepúblicaEslovacac.ACHMEA
BV).
Princípiodaatribuição:
Remissão.
Princípiodasubsidiariedade:
Remissão.
38

A ORDEM JURÍDICA DA UNIÃO EUROPEIA:
ASRELAÇÕESENTREODUEEESTADOS-MEMBRO.
PRINCÍPIOS:
PrincípiodaUniãodeDireito:
Ac.OsVerdesc.ParlamentoEuropeu:«Impõe-sesalientar[…]queaComunidade
EconómicaEuropeiaé
umacomunidadededireito,namedidaemquenemos
seusEstados-membrosnemassuasinstituiçõesestãoisentosdafiscalizaçãoda
conformidadedosseusactoscomacartaconstitucionaldebasequeéoTratado».
Princípiodacooperaçãoleal:
Art.º4.º,n.º3TUE,
Manifestaçãodoprincípiodaboa-fé.
Pelapositiva:osEstados-membroadotamtodasasmedidasparagarantiraplena
aplicaçãodoDUE.
Pelanegativa: osEstados-membroabstêm-sedepraticarquaisqueratosque
coloquememcausaaaplicaçãodoDUE.
39

A ORDEM JURÍDICA DA UNIÃO EUROPEIA:
ASRELAÇÕESENTREODUEEESTADOS-MEMBRO.
PRINCÍPIOS:
Princípiodoprimado(prevalêncianaaplicação):
Ac.Costa/ENEL:«Efectivamente,aoinstituíremumaComunidadededuração
ilimitada,dotadadeinstituiçõespróprias,depersonalidade,decapacidade
jurídica,decapacidadederepresentaçãointernacionale,maisespecialmente,de
poderesreaisresultantesdeumalimitaçãodecompetênciasoudeuma
transferênciadeatribuiçõesdosEstadosparaaComunidade,esteslimitaram,
aindaqueemdomíniosrestritos,osseusdireitossoberanosecriaram,assim,um
corpodenormasaplicávelaosseusnacionaiseasipróprios.§Estaintegração, no
direitodecadaEstado-membro,dedisposiçõesprovenientesdefontecomunitária
e,maisgeralmente,ostermoseoespíritodoTratadotêmporcorolárioa
impossibilidade,paraosEstados,defazeremprevalecer,sobreumaordem
jurídicaporelesaceitenumabasedereciprocidade,umamedidaunilateral
posteriorquenãoselhepodeopor».
40

A ORDEM JURÍDICA DA UNIÃO EUROPEIA:
ASRELAÇÕESENTREODUEEESTADOS-MEMBRO.
PRINCÍPIOS:
Princípiodoprimado(prevalêncianaaplicação):
Ac.Costa/ENEL:«Efectivamente,aoinstituíremumaComunidadededuração
ilimitada,dotadadeinstituiçõespróprias,depersonalidade,decapacidade
jurídica,decapacidadederepresentaçãointernacionale,maisespecialmente,de
poderesreaisresultantesdeumalimitaçãodecompetênciasoudeuma
transferênciadeatribuiçõesdosEstadosparaaComunidade,esteslimitaram,
aindaqueemdomíniosrestritos,osseusdireitossoberanosecriaram,assim,um
corpodenormasaplicávelaosseusnacionaiseasipróprios.§Estaintegração, no
direitodecadaEstado-membro,dedisposiçõesprovenientesdefontecomunitária
e,maisgeralmente,ostermoseoespíritodoTratadotêmporcorolárioa
impossibilidade,paraosEstados,defazeremprevalecer,sobreumaordem
jurídicaporelesaceitenumabasedereciprocidade,umamedidaunilateral
posteriorquenãoselhepodeopor».
41

A ORDEM JURÍDICA DA UNIÃO EUROPEIA:
ASRELAÇÕESENTREODUEEESTADOS-MEMBRO.
PRINCÍPIOS:
Princípiodoprimado(prevalêncianaaplicação):
Ac.InternationaleHandelsgesellschaft:«Orecursoàsregrasounoçõesjurídicasdo
direitonacional,paraaapreciaçãodavalidadedosactosadoptadospelas
instituiçõesdaComunidade,teriaporefeitopôremcausaaunidadeeaeficáciado
direitocomunitário.Avalidadedessesactosnãopodeserapreciadasenãoem
funçãododireitocomunitário.Comefeito,aodireitoemergentedoTratado,
emanadodeumafonteautónoma,nãopodem,emvirtudedasuanatureza,ser
opostasemjuízoregrasdedireitonacional,quaisquer
quesejamsobpenade
perderoseucarátercomunitárioedeserpostaemcausaabasejurídicada
própriaComunidade;portanto,ainvocaçãodeviolações,queraosdireitos
fundamentais,taiscomoestesestãoenunciadosnaConstituiçãodeumEstado-
membro,queraosprincípiosdaestruturaconstitucionalnacional,nãopodeafectar
avalidadedeumactodaComunidadeouoseuefeitonoterritóriodesseEstado».
42

A ORDEM JURÍDICA DA UNIÃO EUROPEIA:
ASRELAÇÕESENTREODUEEESTADOS-MEMBRO.
PRINCÍPIOS:
Princípiodoprimado(prevalêncianaaplicação):
Ac.Simmenthal:«Decorredetudoquantoprecedequequalquerjuiznacionaltemo
deverde,noâmbitodassuascompetências,aplicarintegralmenteodireito
comunitárioeprotegerosdireitosqueesteconfereaosparticulares,considerando
inaplicávelqualquerdisposiçãoeventualmentecontráriadedireitointerno,
quersejaestaanteriorouposteriorànormacomunitária».
Oprincípiodoprimadoeasua(problemática)relaçãocomodireito
constitucionaldosEstados-membro.As“cláusulaseuropa”.
Art.º8.º,n.º4daCRP:«AsdisposiçõesdostratadosqueregemaUniãoEuropeiae
asnormasemanadasdassuasinstituições,noexercíciodasrespetivas
competências,sãoaplicáveisnaordeminterna,nostermosdefinidospelodireitoda
União,comrespeitopelosprincípiosfundamentaisdoEstadodedireito
democrático. »
43

A ORDEM JURÍDICA DA UNIÃO EUROPEIA:
ASRELAÇÕESENTREODUEEESTADOS-MEMBRO.
PRINCÍPIOS:
Princípiodaefetividade:
Uniformidadenaaplicação(reenvioprejudicial);
Interpretaçãoconforme(Ac.vonColson,Ac.Kamman, Ac.Marleasing,Ac.
Murphy,Ac.FacciniDori,Ac.PretoredeSalo,Ac.AdenelereO.,etc.);
Princípiodaaplicabilidadedireta:
Princípiodoefeitodireto:
Ac.VanGend&Loos,Ac.VanDuyn,Ac.Foster, Ac.Portgás,Ac.Wells,etc.
Ocaráterclaro,precisoeincondicionaldanormadeDUEcomocondiçãodo
reconhecimentodoefeitodireto.
Oefeitodiretonasdiretivas:efeitodiretovertical,efeitodiretohorizontale
efeitodiretodescendenteouinvertido.
44

A ORDEM JURÍDICA DA UNIÃO EUROPEIA:
ASRELAÇÕESENTREODUEEESTADOS-MEMBRO.
PRINCÍPIOS:
PrincípiodaresponsabilidadecivildosEstados-membropor
violaçãodoDUE:
Ac.Fracovich,Ac.BrasserieduPêcheur, Ac.Köbler, etc.
Princípiodatutelajurisdicionalefetiva:
Art.º19.º,n.º1,§2TUE:«OsEstados-membrosestabelecemasviasderecurso
necessáriasparaassegurarumatutelajurisdicionalefetivanosdomínios
abrangidospelodireitodaUnião».
Ojuiznacionalcomo“juizcomumdedireitodaUnião”.
Princípiodaequiparação(Ac.ReweZentrale) .
Princípiodorespeitopelaidentidadenacional:
Art.º4.º,n.º2TUE.Orespeitopelaidentidadepolíticaejurídica.
45

A ORDEM JURÍDICA DA UNIÃO EUROPEIA:
ASALVAGUARDAJURISDICIONALDODIREITODAUNIÃO:
46
REENVIO PREJUDICIAL RECURSO DE ANULAÇÃO
AÇÃO POR
INCUMPRIMENTO
AÇÃO PARA
CUMPRIMENTO
Art.º 267.º TFUE.
Mecanismos de
cooperação ou “diálogo
juiz a juiz”.
Garantia da uniformidade
na aplicação do DUE.
Reenvio de interpretação
vs. reenvio de validade.
Reenvio facultativo vs.
reenvio obrigatório.
Ac. Foto-frost.
Ac. Cilfit.
Art.º 263.º TFUE.
Permite o controlo de
legalidade
(«constitucionalidade»)de todos
os atos jurídicos
vinculativos que
produzam efeitos
externos.
Recorrentes privilegiados,
recorrentes interessados e
recorrentes ordinários
Art.º 258.º a 260.º TFUE.
Relação com o princípio
da cooperação leal e com o
art.º 291.º/1 TFUE.
Reação contra violações
pelos EM do DUE.
Legitimidade ativa:
Comissão e EM.
Fase pré-contenciosa e
fase contenciosa.
Consequência: sanções
financeiras
Art.º 265.º TFUE (recurso
por omissão).
Reação contra omissões
das instituições, órgãos
e organismos da UE.
Legitimidade ativa: EM,
outras instituições,
particulares.
Consequência do
incumprimento:
responsabilidade civil.
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