Prof. Pedro Mascarenhas Lima Neto @ pedromascarenhasadv [email protected]
Classificação dos Contratos
1. Contratos Unilaterais e Bilaterais Unilaterais : só uma parte assume obrigações jurídicas. Exemplo : doação pura, fiança antes da aceitação do afiançado. Doutrina : não geram reciprocidade de deveres, o que exclui o inadimplemento bilateral. Bilaterais : ambas as partes assumem obrigações recíprocas. Exemplo : compra e venda (preço x bem). Consequência jurídica : aplicação de exceção do contrato não cumprido (art. 476 do CC).
📌 2. Contratos Onerosos e Gratuitos Gratuitos : vantagem apenas para uma parte (beneficiário). Exemplo : comodato, doação. Regras mais rígidas : presunção de liberalidade → interpretação restritiva. Presunção de Liberalidade: Presume-se que a parte que concede a vantagem o faz por vontade própria , sem esperar algo em troca. Interpretação Restritiva: Significa que a cláusula contratual deve ser interpretada estritamente , sem ampliar direitos ou obrigações além do que está expressamente previsto no contrato. Onerosos : ambas as partes obtêm prestações equivalentes. Exemplo : contrato de transporte, locação. Aplicação de normas protetivas como revisão por onerosidade excessiva (art. 478 do CC).
3. Contratos Reais e Consensuais Consensuais : se formam pelo simples acordo de vontades. Exemplo : contrato de prestação de serviços. Princípio da autonomia da vontade é suficiente para gerar obrigações. Reais : se aperfeiçoam apenas com a entrega do objeto. Exemplo : mútuo, comodato, penhor. Condição de existência : entrega material ( traditio ). 4. Contratos Solenes e Não Solenes Solenes : exigem forma legal para validade. Exemplo : escritura pública para venda de imóvel > 30 SM (art. 108 do CC). Não solenes (informais) : qualquer forma, inclusive verbal. Exemplo : compra de bem móvel entre particulares. ⚠️ Conseq. jurídica : descumprimento da forma prescrita acarreta nulidade .
5. Contratos Principais e Acessórios Principal : possui existência autônoma. Exemplo : compra e venda. Acessório : depende do principal e o garante. Exemplo : fiança, seguro, hipoteca. ⚠️ A extinção do principal acarreta a do acessório , mas não o contrário. 6. Contratos Instantâneos e de Duração Instantâneo : execução se dá em um só momento. Exemplo : venda à vista. De duração : obrigações ao longo do tempo. Exemplo : prestação de serviço contínua, locação. Possível revisão por alteração das circunstâncias (art. 317 CC). 7. Contratos de Execução Imediata e Diferida Imediata : cumprimento no ato. Exemplo : pagamento em dinheiro por um produto entregue na hora. Diferida : execução futura. Exemplo : pagamento em parcelas, entrega futura. ⚠️ Pode coexistir com contratos de execução continuada.
8. Contratos Típicos e Atípicos Típicos : regulados pela legislação. Exemplo : compra e venda, mandato, comodato. Atípicos : não estão no Código, mas são admitidos (art. 425 CC). - Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código. Exemplo : contrato de franquia, leasing. Regras supletivas : aplica-se analogia e princípios gerais. 9. Contratos Intuitu Personae e Impessoais Intuitu personae : valor está na pessoa do contratante. Exemplo : prestação de serviços artísticos. Não admite cessão ou substituição sem consentimento . Impessoais : execução pode ser por qualquer um. Exemplo : entrega de bem fungível. 10. Contratos Civis e Mercantis Civis : entre pessoas naturais, fim não empresarial. Mercantis : entre empresários ou para fim mercantil. Consequência prática : podem haver normas específicas como o Código Comercial e a Lei de Falências.
11. Contratos Individuais e Coletivos Individuais : firmados entre partes identificáveis. Exemplo : contrato de locação. Coletivos : celebrados por entidades representativas. Exemplo : convenções coletivas de trabalho (CLT, art. 611). 12. Contratos Causais e Abstratos Causais : causa econômica identificável. Exemplo : contrato de compra e venda. Abstratos : independem da causa jurídica imediata. Exemplo : nota promissória, cheque. Ligados ao direito cambiário . Casuais requisito de validade e Abstratos não importa a coisa (cambio).
13. Contrato de Adesão Regido pelo art. 54 do CDC . Cláusulas preestabelecidas, sem negociação. Proteção ao aderente: Interpretação favorável (art. 47 CDC) Cláusulas abusivas são nulas (art. 51 CDC) Jurisprudência pacífica : abusividade de cláusula que impõe foro distante ou que limita direitos essenciais do consumidor. Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
14. Contrato Agrário Finalidade: exploração econômica de imóvel rural. Regido por lei especial (Lei nº 4.504/64 e Decreto nº 59.566/66). Modalidades : Arrendamento (locação rural) Parceria (divisão de riscos e lucros) 📜 Lei nº 4.504/1964 – Estatuto da Terra Trata-se de uma lei fundamental para o direito agrário brasileiro , cujo objetivo principal é promover a reforma agrária e garantir o uso racional e produtivo da terra . Principais pontos: Promove a função social da propriedade rural; Estimula a democratização do acesso à terra; Define e regula os contratos agrários (arrendamento e parceria); Incentiva a agricultura familiar e o bem-estar dos trabalhadores rurais. 📜 Decreto nº 59.566/1966 É o regulamento do Estatuto da Terra , que detalha as normas sobre: Arrendamento rural; Parceria agrícola, pecuária, agroindustrial e extrativa; Direitos e deveres das partes contratantes (proprietário e trabalhador rural); Formas de remuneração, prazos, garantias e obrigações.
15. Contrato Aleatório Envolve risco: o resultado não é certo. Pode ser lícito (seguro, jogo autorizado) ou ilícito (jogo de azar). Doutrina : há um elemento de sorte ou risco bilateral. Seção VII Dos Contratos Aleatórios Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir. Art. 459. Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada. Parágrafo único. Mas, se da coisa nada vier a existir, alienação não haverá, e o alienante restituirá o preço recebido. Art. 460. Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, terá igualmente direito o alienante a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte, ou de todo, no dia do contrato. Art. 461. A alienação aleatória a que se refere o artigo antecedente poderá ser anulada como dolosa pelo prejudicado, se provar que o outro contratante não ignorava a consumação do risco, a que no contrato se considerava exposta a coisa.
16. Contrato Antenupcial Firmado antes do casamento. Define o regime de bens (art. 1.653 a 1.657 CC). Solenidade : escritura pública + registro prévio. Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver. § 1 o O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento. § 2 o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros. Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial. Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas. 17. Contratos Ilícitos Contrário à lei, à moral ou à ordem pública. São nulos ( arts . 166, II e 104, II do CC). Exemplo : contrato para prática de crime, fraude fiscal.
Exercício de fixação
📝 QUESTÃO 1 – Natureza jurídica da bilateralidade Caso prático: Duas partes celebram um contrato de prestação de serviços gráficos, prevendo que o contratante pagará R $ 2.000,00 (dois mil reais) e o contratado deverá entregar 1.000 folders em 10 dias úteis. Com base na classificação contratual, assinale a alternativa correta: A) Trata-se de contrato unilateral, pois a obrigação de pagar é a única existente. B ) É contrato gratuito, pois o contratado é quem realiza o serviço. C) É contrato real, pois só se aperfeiçoa com a entrega dos folders. D ) Trata-se de contrato bilateral e oneroso, pois há obrigações recíprocas entre as partes. E) É um contrato de adesão, pois não há espaço para negociação.
✅ Gabarito: D Comentário: A bilateralidade decorre das obrigações mútuas (prestação de serviço e pagamento) e o caráter oneroso vem da contraprestação pecuniária.
📝 QUESTÃO 2 – Contrato Real e Consensual Com base na doutrina contratual, assinale a alternativa que apresenta corretamente um contrato real: A) Compra e venda de imóvel com pagamento à vista. B ) Contrato de prestação de serviços autônomos. C) Contrato de mútuo entre particulares. D ) Contrato de sociedade entre cônjuges. E) Contrato de seguro de vida.
✅ Gabarito: C Comentário: O mútuo (empréstimo de bem fungível) é real, pois só se aperfeiçoa com a entrega da coisa. Os demais são consensuais.
📝 QUESTÃO 3 – Solenidade e Validade Contratual A respeito dos contratos solenes, assinale a alternativa correta: A) A falta da forma escrita invalida qualquer contrato. B ) Todos os contratos devem ser celebrados por escritura pública. C) A solenidade contratual pode ser dispensada por vontade das partes. D ) A solenidade legal é requisito de validade em certos contratos, como a venda de imóvel acima de 30 salários mínimos. E) Os contratos solenes têm eficácia imediata, independentemente de forma.
✅ Gabarito: D Comentário: O art. 108 do CC exige escritura pública para imóveis acima de 30 salários mínimos, sendo a forma condição de validade.
📝 QUESTÃO 4 – Contratos Atípicos Considerando a classificação entre contratos típicos e atípicos, é correto afirmar que: A) Apenas os contratos típicos são admitidos no ordenamento jurídico. B ) Contratos atípicos são proibidos por não constarem no Código Civil. C) A validade de um contrato atípico depende de autorização judicial prévia. D ) Contratos atípicos são admitidos, desde que respeitem os princípios contratuais e a legislação vigente. E) Todo contrato atípico deve ser registrado em cartório.
✅ Gabarito: D Comentário: O art. 425 do CC autoriza contratos atípicos, desde que lícitos e não contrariem a ordem pública ou os bons costumes.
📝 QUESTÃO 5 – Contrato de Adesão Joana contratou um plano de telefonia móvel por meio de formulário padrão fornecido pela operadora, sem possibilidade de modificar cláusulas. Posteriormente, identificou cláusula que limitava indevidamente seu direito de reclamar por vícios do serviço. Com base no CDC e na doutrina contratual, assinale a alternativa correta: A) Trata-se de contrato bilateral, mas não de adesão. B ) O contrato é nulo, pois Joana não leu integralmente o instrumento. C) O contrato é considerado de adesão, e a cláusula limitativa pode ser declarada nula. D ) Por se tratar de relação empresarial, não incide o CDC. E) A cláusula é válida, pois foi assinada pela consumidora.
✅ Gabarito: C Comentário: É contrato de adesão (art. 54 CDC). Cláusulas que limitam direitos essenciais do consumidor podem ser consideradas abusivas e nulas (art. 51, I , CDC).