Bases Legais para o Exercício da Enfermagem INSTRUTORA: THAWANA VIEIRA
Omissão de socorro: Deixar de prestar assistência, quando possível, fazê-lo sem risco pessoal, a criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave ou eminente perigo; ou não pedir nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena – Detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. Parágrafo único – A pena é aumentada da metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
Abandono: Abandonar pessoa que está sob o seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono. Pena: Detenção, de seis meses a três anos. § 1º. Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave: Reclusão, se um a cinco anos. §2º. Se resulta morte: Reclusão, de quatro a doze anos.
O profissional técnico de enfermagem desenvolve suas atividades com competência, responsabilidade e qualidade, garantindo uma assistência livre de danos causados por imperícia, imprudência e negligência (RESOLUÇÃO 311/07, ART.12).
IMPERÍCIA inabilidade, inaptidão, falta de qualificação, despreparo Falta de conhecimento técnico ou habilidade que deveria ter ao executar uma ação própria de sua categoria profissional. Administrar vacina no local errado, ou com agulha errada. Seccionar nervo ciático após injeção intramuscular. Lesionar a pele do paciente ao realizar uma contenção mecânica.
IMPRUDÊNCIA Fazer ou agir sem cautela, com precipitação ou afoiteza. “Imprudente é aquele que sabe do grau de risco envolvido na atividade e mesmo assim acredita que é possível a realização sem prejuízo para ninguém. A pessoa em suas ações, age realizando uma atitude diversa da esperada.” Não acompanhar o desempenho dos profissionais da equipe de enfermagem sobre sua supervisão. Sair do setor durante o trabalho para “pagar contas”, deixando os pacientes sem assistência. Acompanhar cirurgia de risco sem os equipamentos mínimos necessários para um eventual atendimento de urgência.
NEGLIGÊNCIA Deixar de fazer o que deveria ser feito por displicência, ou por preguiça por não querer fazer como deveria fazer. Agir com irresponsabilidade Falta de atenção ou cuidados. Administrar leite pela via endovenosa. Não trocar o curativo do paciente diariamente, conforme prescrição de cuidados, e piorar a lesão do paciente. Flebite pela não troca de acesso venoso.
Para ficar na mente! IMPERÍCIA: Não sabe fazer e faz. IMPRUDÊNCIA: Fazer correndo riscos! NEGLIGÊNCIA: Não fazer quando tem que fazer.
O profissional técnico de enfermagem Deverá prestar assistência a pacientes graves, porém, sempre com a supervisão do enfermeiro, o qual deverá garantir uma prática segura, aliada ao conhecimento científico do qual é portador. Para tal, o profissional de enfermagem, baseado em sua legislação específica, tem como direito: Art. 1º - Exercer a enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos. Art. 2º - Aprimorar os seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão sustentação a sua prática profissional.
Profissão de técnico de enfermagem. Temos como responsabilidade e deveres: Art. 5º - Exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade. Art.12 - Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência. Art. 21 - Proteger a pessoa, família e coletividade contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da equipe de saúde. Art. 41- Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para assegurar a continuidade da assistência.
Erros de enfermagem https://www.youtube.com/watch?v=xWbdSzRQ9Cc