Cartilha de Integração de Novo Funcionário
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Cartilha de Integração de Novo Funcionário
d) Propriedade Intelectual :
Conforme dispõe a Lei no. 9.279, de 14 de maio de 1996,
todos os documentos , arquivos, modelos, metodologias, fór-
mulas, cenários, projeções, análises e relatórios produzi-
dos, desenvolvidos por força das atividades da Companhia
tem sua propriedade intelectual atribuída a Companhia., não
podendo ser reproduzidos , copiados ou apresentados a ter-
ceiros sem prévia e expressa anuência dos seus sócios.
Mesmo após a saída e/ou rompimento de vínculo empre-
gatício, por qualquer motivo, os Colaboradores da Companhia
permanecerão obrigados a observar as regras estipuladas
neste código, estando sujeitos á apuração de responsabili-
dade na esfera judicial.
Entende-se por propriedade intelectual todo e qualquer ar-
quivo gravado na rede corporativa, nos servidores ou nos
computadores da Companhia.
e) Sistema da Informação :
São considerados como parte do Sistema da Informação
da Companhia todos os programas de informática, incluindo
sem limitação, os e-mails, os sistemas instalados nos com-
putadores, bem como banco de dados que a Companhia
utiliza para o armazenamento de suas informações e de
seus clientes, e os sistemas que venha a ser implantado ou
desenvolvidos direta ou indiretamente, pela equipe da Co-
laboradores da Companhia.
Os equipamentos e suas ferramentas deverão ser utilizadas
pelo Colaborador exclusivamente para finalidade da Com-
panhia. Em hipótese alguma será permitida a cópia de soft-
wares piratas ou que não respeitem direitos e propriedades
intelectual, bem como aqueles que firam os bons costumes
ou que promovam discriminação de qualquer tipo ou es-
pécie.
A Companhia disponibiliza endereço eletrônico para fins
exclusivos coorporativos, os e-mails corporativos enviados
ou recebidos, bem como seus respectivos anexos e os
arquivos constantes nos computadores de propriedade da
Companhia poderão ser monitorados, não será admitido,
sob qualquer hipótese, a manutenção ou o arquivamento
de mensagens de conteúdo ofensivo, discriminatório, por-
nográfico ou vexatório, sendo a responsabilidade apurada de
forma específica em relação ao destinatário da mensagem.
A utilização de conversas eletrônicas (chats), navegação na
internet, ligação telefônicas deverão ser de uso exclusivo
corporativo, podendo ser monitorados a qualquer momento,
inclusive o uso abusivo poderá ser descontando em folha
de pagamento.