5.1 A Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes - CIPA - tem como objetivo a
prevenção de acidentes e doenças
decorrentes do trabalho, de modo a tornar
compatível permanentemente o trabalho
com a preservação da vida e a promoção da
saúde do trabalhador.
DO OBJETIVO
PREVENÇÃO
conjunto de medidas ou preparação
antecipada de (algo) que visa prevenir (um
mal).
"p. de acidentes"
OBJETIVOSPLANO DE AÇÃO
INFORMAR
INSPEÇÃO
ANÁLISE DE
RISCO
ATRIBUIÇÕES
O
R
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V
A
CAPÍTULO I - LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - 1943
LEI FEDERAL 6.514 DE DEZEMBRO DE 1977
PORTARIA 3.214 DE 08 DE JUNHO DE 1978
NORMAS REGULAMENTADORAS
Art 163 - Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério
do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas.
Parágrafo único - O Ministério do Trabalho regulamentará as atribuições, a
composição e o funcionamento das CIPA (s).
Art 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos
empregados, de acordo com os crit érios que vierem a ser adotados na
regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.
LEI FEDERAL 6.514 DE
DEZEMBRO DE 1977
LEI FEDERAL 6.514 DE DEZEMBRO DE 1977
§ 1º - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão
por eles designados.
§ 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão
eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente
de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
§ 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um)
ano, permitida uma reeleição.
§ 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro
suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da
metade do número de reuniões da CIPA.
§ 5º - O empregador designar á, anualmente, dentre os seus
representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão,
dentre eles, o Vice-Presidente.
NORMAS REGULAMENTADORAS
Atualmente existem 36 Normas Regulamentadoras, então é esclarecido que
aplicabilidades destas normas podem variar conforme o processo
produtivo de cada empresa, pois existem normas especificas para alguns
ramos de atividade:
• NR – 14 – Fornos
• NR – 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção;
• NR – 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;
• NR – 31 – Atuação na área rural;
• NR – 32 – Atuação em estabelecimentos de saúde.;
•NR – 33 – Espaço Confinado.
•NR – 35 – Trabalho em Altura
IMPORTANTE:
Neste momento do curso,deve-se abordar
quais Normas Regulamentadoras são
aplicáveis em sua empresa, bem como em
que pontos do processo elas são aplicáveis.
NR 01 - Disposições Gerais
NR 02 - Inspeção Prévia
NR 03 - Embargo ou Interdição
NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em
Medicina do Trabalho
NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde
Ocupacional
NR 08 - Edificações
NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
NR 11 - Transporte, Movimentação,
Armazenagem e Manuseio de Materiais
NR 12 - Máquinas e Equipamentos
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
NR 14 - Fornos
NR 15 - Atividades e Operações Insalubres
NR 16 - Atividades e Operações Perigosas
NR 17 - Ergonomia
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de
Trabalho na Indústria da Construção
NR 19 - Explosivos
NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
NR 21 - Trabalho a Céu Aberto
NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
NR 23 - Proteção Contra Incêndios
NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de
Trabalho
NR 25 - Resíduos Industriais
NR 26 - Sinalização de Segurança
NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do
Trabalho no MTB (Revogada pela Portaria GM n.º
262/2008 )
NR 28 - Fiscalização e Penalidades
NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura,
Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
NR 32 - Segurança e Saúde no
Trabalho em Estabelecimentos de
Saúde
NR 33 - Segurança e Saúde no
Trabalho em Espaços Confinados
NR 34 - Condições e Meio Ambiente
de Trabalho na Indústria da
Construção e Reparação Naval
NR 35 - Trabalho em Altura
NR 36 - Segurança e Saúde no
Trabalho em Empresas de Abate e
Processamento de Carnes e Derivados
NR – 05 – Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes (CIPA):
ORGANIZAÇÃO DA CIPAORGANIZAÇÃO DA CIPA
DEVEM ORGANIZAR A CIPADEVEM ORGANIZAR A CIPA
Empresas Privadas, Públicas, Sociedades de
Economia Mista, Órgãos da Administração
Direta e Indireta, Instituições Beneficentes,
Associações Recreativas, Cooperativas e
outras instituições que admitam
trabalhadores como empregados.
SECRETÁRIO
EMPREGADOR
TRABALHADORES
INDICAÇÃO ELEIÇÃO
Presidente
Membros
Suplentes
Vice-Presidente
Membros
Suplentes
Mandato de 01 ano, onde é permitida uma reeleição;
Não é permitida a dispensa de membro das CIPA,
desde o registro da candidatura até um ano após o
final do mandato;
Não é permitido a transferência de membros da
CIPA para outras unidades, exceto o que está
disposto no artigo 469 da CLT.
DURAÇÃO DO MANDATO
5.40 O processo eleitoral observará as
seguintes condições:
a)publicação e divulgação de edital, em locais
de fácil acesso e visualização, no prazo
mínimo de 45 dias antes do término do
mandato em curso;
b) inscrição e eleição individual, sendo que o
período mínimo para inscrição será de quinze
dias;
DO PROCESSO ELEITORAL
DO PROCESSO ELEITORAL
c) liberdade de inscrição para todos os
empregados do estabelecimento,
independentemente de setores ou locais
de trabalho, com fornecimento de
comprovante;
d) garantia de emprego para todos os
inscritos até a eleição;
5.41 Havendo participação inferior a cinqüenta
por cento dos empregados na votação, não
haverá a apuração dos votos e a comissão
eleitoral deverá organizar outra votação, que
ocorrerá no prazo máximo de dez dias.
DO PROCESSO ELEITORAL
5.42.3 Quando a anulação se der antes da
posse dos membros da CIPA, ficará
assegurada a prorrogação do mandato
anterior, quando houver, até a
complementação do processo eleitoral.
5.43 Assumirão a condição de membros
titulares e suplentes, os candidatos mais
votados.
DO PROCESSO ELEITORAL
5.44 Em caso de empate, assumirá aquele
que tiver maior tempo de serviço no
estabelecimento.
5.45 Os candidatos votados e não eleitos
serão relacionados na ata de eleição e
apuração, em ordem decrescente de votos,
possibilitando nomeação posterior, em
caso de vacância de suplentes.
DO PROCESSO ELEITORAL
5.16 - CIPA terá por atribuição:
a) identificar os riscos do processo de
trabalho, e elaborar o mapa de riscos,
com a participação do maior número de
trabalhadores, com assessoria do
SESMT, onde houver;
b) elaborar plano de trabalho que
possibilite a ação preventiva na solução
de problemas de segurança e saúde no
trabalho;
5.16 - CIPA terá por atribuição:
c) participar da implementação e do controle da
qualidade das medidas de prevenção
necessárias, bem como da avaliação das avaliação das
prioridades prioridades de ação nos locais de trabalho;
d) realizar, periodicamente, verificações
nos ambientes e condições de trabalho
visando a identificação de situações que
venham a trazer riscos para a segurança
e saúde dos trabalhadores;
5.16 - CIPA terá por atribuição:
e) realizar, a cada reunião, avaliação do
cumprimento das metas fixadas em seu
plano de trabalho e discutir as situações
de risco que foram identificadas;
f) divulgar aos trabalhadores informações
relativas à segurança e saúde no
trabalho;
5.16 - CIPA terá por atribuição:
g) participar, com o SESMT, onde houver, das
discussões promovidas pelo empregador, para
avaliar os impactos de alterações no ambiente e
processo de trabalho relacionados à segurança e
saúde dos trabalhadores;
5.16 - CIPA terá por atribuição:
h) requerer ao SESMT, quando houver, ou
ao empregador, a paralisação de
máquina ou setor onde considere haver
risco grave e iminente??? à segurança e
saúde dos trabalhadores;
i)colaborar no desenvolvimento e
implementação do PCMSO e PPRA e de
outros programas relacionados à
segurança e saúde no trabalho;
5.16 - CIPA terá por atribuição:
j) divulgar e promover o cumprimento das
NR’s, bem como cláusulas de acordos e
convenções coletivas de trabalho,
relativas à segurança e saúde no
trabalho;
5.16 - CIPA terá por atribuição:
l) participar, em conjunto com o SESMT, onde
houver, ou com o empregador da análise
das causas das doenças e acidentes de
trabalho e propor medidas de solução dos
problemas identificados;
m) requisitar ao empregador e analisar as
informações sobre questões que tenham
interferido na segurança e saúde dos
trabalhadores;
n) requisitar à empresa as cópias das CAT
emitidas;
o) promover, anualmente, em conjunto
com o SESMT, onde houver, a SIPAT;
p) participar, anualmente, em conjunto
com a empresa , de Campanhas de
Prevenção da AIDS.
5.16 - CIPA terá por atribuição:
DIMENCIONAMENTO DA
CIPA
DIMENSIONAMENTO DA CIPA
DIMENSIONAMENTO DA CIPA
Das reuniões da CIPA
5.23 A CIPA terá reuniões ordinárias
mensais, de acordo com o calendário
preestabelecido.
5.24 As reuniões ordinárias da CIPA serão
realizadas durante o expediente normal da
empresa e em local apropriado.
Das reuniões da CIPA
5.25 As reuniões da CIPA terão atas
assinadas pelos presentes com
encaminhamento de cópias para todos os
membros.
5.26 As atas ficarão no estabelecimento à
disposição dos FISCAIS.
Reuniões extraordinárias
Das reuniões da CIPA
5.27 Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas
quando:
a) houver denúncia de situação de risco grave e
iminente que determine aplicação de medidas
corretivas de emergência;
b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
c) houver solicitação expressa de uma das
representações.
5.28 As decisões da CIPA serão
preferencialmente por consenso
5.28.1 Não havendo consenso, e frustradas
as tentativas de negociação direta ou com
mediação, será instalado processo de
votação, registrando-se a ocorrência na
ata da reunião.
Perda do mandato
5.30 O membro titular perderá o mandato,
sendo substituído por suplente, quando
faltar a mais de quatro reuniões ordinárias
sem justificativa.
5.31 A falta definitiva de cargo, ocorrida
durante o mandato, será suprida por
suplente, obedecida a ordem de colocação
decrescente que consta na ata de eleição,
devendo os motivos ser registrados em ata
de reunião.
E se não existir suplentes?
5.31.3 Caso não existam suplentes para
ocupar o cargo vago, o empregador deve
realizar eleição extraordinária, cumprindo
todas as exigências estabelecidas para o
processo eleitoral, exceto quanto aos
prazos, que devem ser reduzidos pela
metade.
5.31.3.1 O mandato do membro eleito em
processo eleitoral extraordinário deve ser
compatibilizado com o mandato dos
demais membros da Comissão .
5.31.3.2 O treinamento de membro eleito
em processo extraordinário deve ser
realizado no prazo máximo de trinta dias,
contados a partir da data da posse.
E se não existir suplentes?
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
§ 2º - É licita a transferência quando
ocorrer extinção do estabelecimento
em que trabalhar o empregado.
O Quadro I da NR-05 fornece o número de
componentes das CIPA em função da atividade
econômica da empresa e seu número de funcionários
A empresa que se enquadra no Quadro I da NR-05
designará um responsável pelo cumprimento desta
Norma.
Grupo
CNAE
N
o
Funcionários
QUADRO I
DIMENSIONAMENTO DA CIPADIMENSIONAMENTO DA CIPA
ATRIBUIÇÕES DA CIPAATRIBUIÇÕES DA CIPA
Identificar os riscos do processo de trabalho
Elaborar mapa de riscos
Elaborar plano de trabalho visando ações preventivas;
Acompanhar e participar de qualquer discussão com relação a
implementação de medidas de controle, inclusive opinando na
priorização de alguma ação;
Realizar, periodicamente, inspeções de segurança no ambiente de
trabalho
Avaliar o desempenho com relação entre as metas propostas e
metas concluídas. Isto é feito a cada reunião;
ATRIBUIÇÕES DA CIPAATRIBUIÇÕES DA CIPA
Requerer paralisação de máquina ou setor diante de uma
situação de grave iminente risco;
Divulgar informações sobre segurança e saúde no trabalho;
Colaborar para a execução do PPRA e do PCMSO, bem
como as demais Normas Regulamentadoras;
Auxiliar na análise e investigação de acidentes;
Requisitar cópias de CAT;
Promove SIPAT e promover anualmente campanha de
prevenção a AIDS.
ppra
COMO EVITAR ACIDENTES ?
PPRA
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS
NORMA REGULAMENTADORA 09
VISA A PRESERVAÇÃO DA SAÚDE E DA INTEGRIDADE DOS
TRABALHADORES, ATRAVÉS DA :
ANTECIPAÇÃO;
RECONHECIMENTO;
AVALIAÇÃO;
CONTROLE DOS RISCOS AMBIENTAIS.
ADOÇÃO DE MEDIDAS:
a) PROTEÇÃO COLETIVA (NA FONTE);
b) CARÁTER ADMINISTRATIVO;
c) ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO;
d) UTILIZAÇÃO DE EPI.
P.P.R.A
COMTEMPLA OS RISCOS AMBIENTAIS
QUE SÃO CLASSIFICADOS EM:
R
I
S
C
O
S
FÍSICOS
QUÍMICOS
BIOLÓGICOS
ERGONOMICOS
ACIDENTES
P.P.R.A
ERGONOMICOS
ESFORÇO FÍSICO INTENSO
LEVANTAMENTO E
TRANSPORTE MANUAL DE
PESO
EXIGENCIA DE POSTURA
INADEQUADA
CONTROLE RIGIDO DE
PRODUTIVIDADE
IMPOSIÇÃO DE RITIMOS
EXCESSIVOS
TRABALHO EM TURNO E
NOTURNO
JORNADA DE TRABALHOS
PROLONGADA
MONOTONIA E
REPETITIVIDADE
OUTRAS SITUAÇÕES
CAUSADORAS DE STRESS
FÍSICO E/OU PSÍQUICO
P.P.R.A
ACIDENTES
ARRANJO FÍSICO
INADEQUADO
MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS SEM
PROTEÇÃO
FERRAMENTAS
INADEQUADAS OU
DEFEITUOSAS
ILUMINAÇÃO
INADEQUADA
ELETRICIDADE
PROBABILIDADE DE INCÊNDIO
OU EXPLOSÃO
ARMAZENAMENTO
INADEQUADO
ANIMAIS PEÇONHENTOS
OUTRAS SITUAÇÕES DE RISCO
COMO: QUEDAS, TORÇÕES,
RESVALOS, CORTES E ETC...
P.P.R.A
ALGUMAS FUNÇÕES NO PPRA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
OEPRADOR II
TECNICO MEIO AMBIENTE
ENCARREGADO
CONDUTOR PLANTA DE REJEITO
P.P.R.A
CADA ATIVIDADE ENQUADRASE EM
ALGUNS DOS RISCOS AMBIENTAIS,
CONFORME ORDEM DE SERVIÇO
P.P.R.A
ORDEM DE SERVIÇOS
CAPACITAÇÃO EM
SEGURANÇA E MEDICINA DO
TRABALHO,
TREINAMENTOS(DESCRITOS NO
PPRA)
CAPACITAÇÃO EM
LEVANTAMENTO E
TRANSPORTE REGULAR DE
CARGA
PASSAR INSTRUÇÕES
SUFICIENTES, QUANTO A
EXPOSIÇÃO
DIVULGAÇÃO DO PPRA AOS
COLABORADORES DA EMPRESA
P.C.M.S.O
PROGRAMA DE CONTROLE
MÈDICO
E
SAÚDE OCUPACIONAL
P.C.M.S.O
objetivo de promoção e
preservação da saúde
do conjunto dos seus
trabalhadores.
P.C.M.S.O
7.2.3 O PCMSO deverá ter caráter de
prevenção, rastreamento e diagnóstico
precoce dos
agravos à saúde relacionados ao trabalho,
inclusive de natureza subclínica, além da
constatação da existência de casos de doenças
profissionais ou danos irreversíveis à saúde
dos
trabalhadores.
P.C.M.S.O
- ADMISSIONAL
- PERIÓDICO
- DEMISSIONAL
- RETORNO AO TRABALHO
- MUDANÇA DE FUNÇÃO
ATRAVES DE EXAMES
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida –
AIDS, e medidas de prevenção;
A AIDS é considerada uma pandemia humana, espalhou muito e teria início
Kinshasa, capital da República Democrática do Congo (RDC), na década de 1920,
antes de se espalhar por todo o mundo em plena mutação, obtiveram uma equipe
internacional de pesquisadores em outubro de 2014.
Os cientistas sugerem que o ancestral comum do HIV, muito provavelmente,
tenha aparecido Kinshasa em 1920. Contudo, o HIV foi identificado pela primeira
vez apenas em 1981.
A AIDS ainda não tem cura e nenhuma vacina de prevenção ou contra
ela, apenas tratamento. Apesar de estar presente no mundo todo, sua
maior ocorrência é na África subsahariana.
Os cientistas sugerem que o ancestral comum do HIV, muito
provavelmente, tenha aparecido Kinshasa em 1920. Contudo, o HIV foi
identificado pela primeira vez apenas em 1981.
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida –
AIDS, e medidas de prevenção;
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida –
AIDS, e medidas de prevenção;
A Acquired Immune Deficiency Syndrome (AIDS) é o estágio
mais avançado da doença que ataca o sistema imunológico,
conhecida também por “Síndrome da Imunodeficiência
Adquirida”, causada pelo HIV. Como este vírus ataca as células
de defesa do corpo humano, o organismo fica mais vulnerável,
seja para um simples resfriado até infecções mais graves, como
tuberculose ou câncer, dificultando o tratamento dessas doenças.
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida –
AIDS, e medidas de prevenção;
Como identificar? Quais são os sintomas da AIDS?
Após o contágio pelo vírus HIV, os sintomas da AIDS podem demorar até 10
para se manifestar, por esta razão, a pessoa pode ter o vírus mas não a AIDS
ainda em seu corpo. O organismo leva de 30 a 60 dias após a infecção para
produzir anticorpos anti-HIV. Os primeiros sintomas são muito parecidos
com os de uma gripe, como febre e mal estar, devido a isso, a maioria dos
casos passa despercebida.
Entre os principais sintomas estão:
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida –
AIDS, e medidas de prevenção;
Diarreia prolongada, sem causa aparente.
Emagrecimento.
Fraqueza.
Febre alta.
Problemas nos pulmões e dificuldades no
desenvolvimento aparecem em crianças que
nascem infectadas.
Como prevenir? É transmissível?
Para evitar a transmissão da AIDS, o método mais
recomendado é o uso de preservativos durante a relação
sexual, bem como o uso de seringas e agulhas
descartáveis. E usar luvas quando for manipular feridas
ou líquidos potencialmente contaminados.
Mais algumas medidas para se prevenir do vírus HIV:
Usar preservativo, masculino ou feminino em todo contato
sexual.
Não compartilhar seringas.
Evitar o contato com sangue ou secreções de um indivíduo
contaminado.
Identificar e tratar qualquer doença sexualmente transmissível,
pois elas aumentam o risco de contaminação com o vírus HIV.
Beijar ou encostar um paciente com AIDS não significa que a pessoa saudável pegará o
vírus. Isso só ocorre se houver sangramento em ambas as bocas ou ferimentos com
ferimentos.
O HIV pode ser transmitido pelo sangue, esperma e secreção vaginal, pelo leite materno, ou
transfusão de sangue contaminado. O portador do HIV, mesmo sem apresentar os sintomas
da AIDS, pode transmitir o vírus, por isso, a importância do uso de preservativo em todas as
relações sexuais.
Com isso, podemos conviver com uma pessoa portadora do HIV ou da AIDS. Podemos
beijar, abraçar, dar carinho e compartilhar do mesmo espaço físico sem ter medo de pegar o
vírus da AIDS.
Importante!
ATRIBUIÇÕES DO EMPREGADORATRIBUIÇÕES DO EMPREGADOR
Proporcionar os meios necessários para que os membros da CIPA
desempenhem suas atribuições, garantindo o tempo adequado à
realização das tarefas planejadas.
Promover o treinamento da CIPA (20h) durante horário normal
de expediente.
ATRIBUIÇÕES DO EMPREGADOATRIBUIÇÕES DO EMPREGADO
Participar da Eleição;
Colaborar com a Gestão da CIPA;
Indicar situações de risco;
Aplicar as orientações recebidas visando a prevenção de
acidentes e doenças decorrentes do trabalho;
ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTEATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
Convocar os membros para as reuniões;
Coordenar as reuniões e encaminhar as solicitações;
Manter o empregador sempre bem informado;
Coordenar e supervisionar as atividades do secretário,
delegando atividades ao vice-presidente.
ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTEATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE
Executar as atividades que lhe foram atribuídas;
Substituir o Presidente quando for necessário.
ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE E DO ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE E DO
VICE-PRESIDENTEVICE-PRESIDENTE
Observar que a CIPA tenha as condições necessárias para
desenvolver seus trabalhos;
Coordenar e supervisionar, delegando atividades aos membros
da CIPA buscando atingir as metas traçadas;
Obter assessoria e consultoria do s SESMT, quando houver;
Divulgar as decisões a todos empregados de estabelecimento,
bem com encaminhar os pedidos de reconsiderações;
Constituir a comissão eleitoral.
ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIOATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO
Acompanhar as reuniões;
Elaborar a atas de cada reunião e zelar para que
sempre todas participantes as aprovem e assinem;
Prepara correspondências e executar outras atividades
que lhe forem conferidas.
FUNCIONAMENTO DA CIPAFUNCIONAMENTO DA CIPA
Previamente estabelecido, a CIPA atenderá um calendário de
reuniões ordinárias mensais;
As atas das reuniões deverão ficar a disposição da fiscalização;
Em determinadas situações podem se solicitas reuniões
extraordinárias;
As decisões serão tomadas por consenso ou votação, com
registro em ata;
FUNCIONAMENTO DA CIPAFUNCIONAMENTO DA CIPA
Em caso de vacância definitiva, esta será suprida pelo
suplemente melhor colocada na eleição;
No caso de um suplente assumir uma vaga, esta alteração na
CIPA será apresentada com a devida justificativa para a DRT
Com quatro faltas consecutivas de reuniões ordinárias, o
membro perderá caso as ausências não sejam justificadas;
PROCESSO ELEITORALPROCESSO ELEITORAL
Comissão Eleitoral – 55 dias antes do término do mandato;
Edital de Convocação – 45 dias antes do término do mandato;
Inscrições permitida a todos empregados e com garantia de
emprego até a data da eleição – duração de 15 dias;
Eleição por voto secreto em horário normal de trabalho – 30
dias antes do término do mandato;
Aplicar treinamento de 20h conforme preconiza a NR-05, item
5.32, antes da posse;
Empossados os membros, protocolar na SRTE ata de eleição e
posse e o calendário de reuniões – 10 dias após a posse.
ACIDENTE DO TRABALHOACIDENTE DO TRABALHO
CONCEITO LEGALCONCEITO LEGAL
Pelo exercício do Trabalho.
A serviço da Empresa.
PROVOCANDOPROVOCANDO
Lesão Corporal
Perturbação Funcional
Redução da Capacidade
e/ou
Morte
LESÕES
Temporária
ou
Permanente
ACIDENTE DO TRABALHOACIDENTE DO TRABALHO
– No local e horário de trabalho, em decorrência de:No local e horário de trabalho, em decorrência de:
Ato de Terceiros
Ato de sabotagem ou terrorismo.
Ato de pessoa privada do uso da razão.
Ofensa física.
Situação de Força Maior (Catástrofe)
ACIDENTE DO TRABALHOACIDENTE DO TRABALHO
Fora do local e horário de trabalho, em Fora do local e horário de trabalho, em
decorrência dedecorrência de::
Acidente de trajeto
Execução de serviço sob ordem
Viagem
Prestação espontânea de serviço
CONCEITO PREVENCIONISTA
Toda ocorrência não programada que
resulta em:
PERDA DE TEMPO.
DANOS MATERIAIS / ECONÔMICOS.
DANOS FÍSICOS OU FUNCIONAIS.
DOENÇA DO TRABALHODOENÇA DO TRABALHO
São as adquiridas ou desencadeadas em função de:
• Condições especiais em que
é realizado o trabalho e que com
ele se relacione diretamente.
• Exemplo: Surdez, Varizes.
DOENÇA PROFISSIONALDOENÇA PROFISSIONAL
São causadas por Agentes:
FÍSICOS
QUÍMICOS
BIOLÓGICOS
ERGONÔMICOS
específicos de determinadas funções, que
veremos no capítulo III.
Exemplo: Saturnismo, Silicose, Asbestose,
Pneumoconiose, Tenossinovite.
CAPÍTULO II - LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CAT
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento
emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto
bem como uma doença ocupacional.
Acidente de trabalho ou de trajeto: é o acidente ocorrido no
exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no
deslocamento residência / trabalho / residência, e que
provoque lesão corporal ou perturbação funcional
Doença ocupacional: é aquela produzida ou desencadeada
pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e
constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do
Trabalho e da Previdência Social.
C.A.T
30
10
1
600
30
10
1
Não Comunicados
Lesões graves ou fatais
Lesões menores
Acidentes com
danos à propriedade
Incidentes sem
lesões ou danos visíveis
O acidente com danos materiais é o prenúncio de um
acidente com vítima; no entanto pode ser evitado
através de medidas preventivas.
Porque os acidentes ocorrem ?
Porque os incidentes não
são REPORTADOS E
DESTA FORMA DEIXEM
DE SER TRATADOS-
a principal forma de evitar
acidentes é atuação em
conjunto, onde cada
pessoa, ao se deparar
com um risco adota uma
atitude segura.
Desta forma estaremos
trabalhando na base da
PIRÂMIDE, eliminando as
causas dos acidentes-
ISTO É PREVENÇÃO
Quando fazer?
A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os
acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que
não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil
seguinte ao da ocorrência.
Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.
A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do
prazo legal estará sujeita à aplicação de multa, conforme disposto
nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.
Art. 286. A infração ao disposto no art. 336 sujeita o responsável à multa variável
entre os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição, por acidente que
tenha deixado de comunicar nesse prazo.
§ 1º Em caso de morte, a comunicação a que se refere este artigo deverá ser
efetuada de imediato à autoridade competente.
§ 2º A multa será elevada em duas vezes o seu valor a cada reincidência.
§ 3º A multa será aplicada no seu grau mínimo na ocorrência da primeira
comunicação feita fora do prazo estabelecido neste artigo, ou não comunicada.
Artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.
Como fazer?
Registro da CAT on-line
Para sua comodidade, o INSS disponibiliza um aplicativo que
permite o Registro da CAT de forma online, desde que
preenchidos todos os campos obrigatórios.
Através do aplicativo, também será possível gerar o formulário
da CAT em branco para, em último caso, ser preenchido de
forma manual.