CME.pptx introdução as atividades desenvolvidas em cme

CarolineCordeirodano 7 views 13 slides Aug 28, 2025
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CME: centro de material esterilizado

O que é? Trata-se de uma unidade responsável pela limpeza, desinfecção, esterilização e distribuição de materiais utilizados em procedimentos médicos, tais como instrumentos cirúrgicos, equipamentos e outros utensílios . A CME tem um papel fundamental na prevenção de infecções hospitalares, ao garantir que os materiais utilizados em procedimentos estejam completamente limpos e esterilizados antes de serem utilizados nos pacientes. Além disso, a central também é responsável por monitorar a qualidade da água utilizada na esterilização e pelos processos de desinfecção e esterilização utilizado

CONCEITO Setor destinado à limpeza, acondicionamento, esterilização, guarda e distribuição de materiais esterilizados.

OBJETIVO Fornecer materiais livres de contaminação para utilização nos diversos procedimentos clínicos e cirúrgicos e padronizar os procedimentos para o processamento de materiais.

LOCALIZAÇÃO Deve   ficar nas proximidades dos centros fornecedores, como almoxarifado e lavanderia e possuir facilidade de transporte e comunicação com os centros recebedores, como Centro Cirúrgico, Emergência, Centro Obstétrico e demais unidades. Deve ter acesso dispor de vestiários e sanitários próprios para as áreas

A  Resolução RDC Nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 , estabelece que todos os estabelecimentos assistenciais de saúde, deve existir CME, quando houver centros cirúrgico, obstétrico e/ou ambulatorial, hemodinâmica, emergência de alta complexidade e urgência. A unidade pode se localizar fora do Estabelecimento de Assistência de Saúde (EAS).

CME são classificados em  CME Classe I  e  CME Classe II . § 1º O CME Classe I é aquele que realiza o processamento de produtos para a saúde não-críticos, semicríticos e críticos de conformação não complexa, passíveis de processamento. § 2º O CME Classe II é aquele que realiza o processamento de produtos para a saúde não-críticos, semicríticos e críticos de conformação complexa e não complexa, passíveis de processamento.

LEGISLAÇÃO § 3º O CME só pode processar produtos compatíveis com a sua capacidade técnica operacional e conforme a sua classificação. § 4º Quando não especificada a classificação, as determinações desta resolução se aplicam aos dois tipos de CME e às empresas processadoras. Art. 6º A responsabilidade pelo processamento dos produtos no serviço de saúde é do Responsável Técnico. Art. 7º A responsabilidade pelo processamento dos produtos na empresa processadora é do Representante Legal.

Art. 8º O serviço de saúde que realize mais de quinhentas cirurgias/mês, excluindo partos, deve constituir um Comitê de Processamento de Produtos para Saúde – CPPS, composto minimamente, por um representante: I – da diretoria do serviço de saúde; II – responsável pelo CME; III – do serviço de enfermagem; IV – da equipe médica; V – da CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar).

Art. 9º O CME e as empresas processadoras só podem processar produtos para saúde regularizados junto à Anvisa. Art. 10 No CME e na empresa processadora destinadas à assistência humana é proibido processar produtos para saúde oriundos de procedimentos realizados em animais, incluindo cirurgias experimentais. Art. 11 Produtos para saúde classificados como críticos devem ser submetidos ao processo de esterilização, após a limpeza e demais etapas do processo. Art. 12 Produtos para saúde classificados como semicríticos devem ser submetidos, no mínimo, ao processo de desinfecção de alto nível, após a limpeza

Art. 13 – Produtos para saúde utilizados na assistência ventilatória e inaloterapia , não poderão ser submetidos à desinfecção por métodos de imersão química líquida com a utilização de saneantes a base de aldeídos. Art. 14 Produtos para saúde classificados como não-críticos devem ser submetidos, no mínimo, ao processo de limpeza. Art. 15 O processamento de produtos devem seguir um fluxo direcionado sempre da área suja para a área limpa. Art. 16 O processamento dos produtos para saúde pode ser terceirizado para empresa processadora desde que esta esteja regularizada junto aos órgãos sanitários.

A CME é composta pelas seguintes áreas: 1-     Área Contaminada:  É a área destinada ao recebimento de material contaminado proveniente de todas as unidades do hospital e onde é efetuada a limpeza do material. 2-     Área de Preparo:  É a área onde os materiais são inspecionados, preparados, empacotados e identificados para posterior esterilização e  onde se prepara todo o material de consumo. 3-     Área de Esterilização:  É a área em que se esterilizam os materiais. 4-     Área de Armazenamento:  É um local de grande importância, pois nele fica estocado todo o material esterilizado a ser distribuídos para as unidades do hospital. 5-     Área de Dispensação:  É a área onde se processa a distribuição do material estéril.
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