COMPARAÇÃO DA NR-15 (anexo 1 e 2 Ruido) e NHO-1(RUIDO)

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COMPARAÇÃO DA NR-15 (anexo 1 e 2 Ruido) e NHO-1(RUIDO)


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Higiene Ocupacional NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO ESTUDO COMPARATIVO: NR 15 x NHO 01 Professora: Tatiane Oliveira

Andreza Rodrigues Flávia Luz Fernanda Lopes Gelcine Ângela Lydiane Cristina Lucas Alvarenga Rafaelli Camila

INTRODUÇÃO: Nos dias atuais estamos constantemente expostos a níveis elevados de ruído, seja em casa, na rua, no lazer ou no ambiente de trabalho. Tratando-se de ambiente ocupacional, a exposição a níveis altos de ruídos, pode levar o trabalhador a danos auditivos e até mesmo perdas irreparáveis de audição. O agente ruído, de modo geral, se constitui em um dos maiores riscos potenciais para saúde do trabalhador em sua atividade laboral. Ele pode variar na sua composição, no que se refere à frequência, intensidade e duração .

OBJETIVOS Geral: Realizar um estudo comparativo entre a NR 15 (Anexos I e II) e a NHO 01 . Específicos: Listar as diferenças e semelhanças entre as normas; Conhecer em que situação são aplicadas as normas; Aplicar a norma no processo produtivo de armador de construção civil.

RUÍDO Segundo os autores Brevigliero , Possebom e Spinelli (2009), o ruído é: “O fenômeno físico vibratório com características indefinidas de variações de pressão ( no caso, ar) em função da frequência, isto é, para uma dada frequência podem existir, em forma aleatória através do tempo, variações de diferentes pressões. Essa é uma situação real e frequente, por isso utilizamos a palavra ruído, mas não nos referindo necessariamente à sensação objetiva do barulho .’’

RUÍDO O ruído pode ser classificado em (BRAGA, 2002): Contínuo: Som que se mantém no tempo Intermitente: som não contínuo, em que nos intervalos há dissipação de pressão Impulsivo: som proveniente de certas máquinas, como prensa gráfica, por exemplo A medida do nível do ruído é feita pelo decibelémetro / dosímetro e a unidade de medida do som é o decibel.

NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES De acordo com o Art. 189 da CLT – Consolidação das Leis de Trabalho: “Serão consideradas atividades ou operações insalubres, aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”

NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES Pela norma entende-se que limite de tolerância é: “a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.” O que é de grande importância para a determinação da insalubridade são os riscos ambientais (agentes físicos, químicos e biológicos). Estes tipos de riscos são ocupacionais e promovem quando ultrapassados o limite de tolerância a insalubridade.

NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES Anexo 01 - Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente , para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto. Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de tolerância para ruído continuo ou intermitente de acordo o quadro anexo.

NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES ANEXO-01 – NR 15 Limite de tolerância para Ruído Continuo ou Intermitente

NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário será considerada a máxima exposição diária permissível relativa ao nível imediatamente mais elevado. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente.

NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES Anexo 02 - Limites de tolerância para ruídos de impacto Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo. O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear). Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo.

NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES As atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a 140 dB (LINEAR), medidos no circuito de resposta para impacto, ou superiores a 130 dB(C), medidos no circuito de resposta rápida (FAST), oferecerão risco grave e iminente. ( NR 15 ).

Objetivo e aplicação da NHO-01 O objetivo da NHO-01 é estabelecer critérios e procedimentos para a avaliação da exposição ocupacional ao ruído, que implica no risco potencial de surdez ocupacional. Sua aplicação é na exposição ocupacional a ruído continuo ou intermitente e ruído de impactos, em quaisquer situações de trabalho, contudo não voltada para característica das condições de conforto acústico.

Procedimento de Avaliação de acordo com NHO-01 A avaliação de ruído deverá ser feita de forma a caracterizar a exposição de todos os trabalhadores considerados no estudo. Identificando-se grupos de trabalhadores que apresentem iguais características de exposição - grupos homogêneos - não precisarão ser avaliados todos os trabalhadores. Deverão ser obtidas informações administrativas, a serem ratificadas por observações de campo, necessárias na caracterização da exposição dos trabalhadores, com base no critério utilizado.

Procedimento de Avaliação de acordo com NHO-01 Equipamentos de medição Especificações mínimas Medidores integradores de uso pessoal; Medidores integradores portados pelo avaliador; Medidores de leitura instantânea; Calibradores acústicos; Interferentes ambientais no desempenho dos equipamentos; Aferição e certificação dos equipamentos.

Procedimento de Avaliação de acordo com NHO-01 Procedimentos específicos de medição de ruído contínuo ou intermitente Utilizando medidor integrador de uso pessoal Utilizando medidor integrador portado pelo avaliador Utilizando medidor de leitura instantânea

Procedimento de Avaliação de acordo com NHO-01 Procedimentos específicos de medição de ruído de impacto Realize os ajustes preliminares no equipamento e sua calibração, com base nas instruções do manual de operação; Mantenha o microfone do medidor dentro da zona auditiva do trabalhador; Acompanhamento do funcionário para uma correta avaliação Efetue medições em número suficiente para determinar os níveis de impacto a que fica submetido o trabalhador avaliado; Determine o número de impactos por dia a que fica exposto o trabalhador avaliado; O número de impactos e os níveis medidos em um período menor que a jornada diária de trabalho poderão ser extrapolados para toda a jornada, desde que o período avaliado seja representativo de toda a exposição do trabalhador.

Procedimento de Avaliação de acordo com NHO-01 Interpretação dos resultados Ruído contínuo ou intermitente Dose diária Nível de exposição normalizado Critério de julgamento e tomada de decisão Dose diária (%) NEN dB(A) Consideração técnica Atuação recomendada 0 a 50 até 82 aceitável no mínimo manutenção da condição existente 50 a 80 82 a 84 acima do nível de ação adoção de medidas preventivas 80 a 100 84 a 85 região de incerteza adoção de medidas preventivas e corretivas visando a redução da dose diária Acima de 100 > 85 acima do limite de exposição adoção imediata de medidas corretivas

Procedimento de Avaliação de acordo com NHO-01 Interpretação dos resultados Ruído de impacto Ruído contínuo ou intermitente simultâneo com ruído de impacto

ANEXO I x NHO 01 NR-15 – ANEXO 01 NHO-01 COMPARAÇÃO 1. Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto. Ruído Contínuo ou Intermitente: todo e qualquer ruído que não está classificado como ruído de impacto ou impulsivo. Semelhante 2. Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação "A" e circuito de resposta lenta (SLOW). circuito de ponderação = "A" circuito de resposta = lenta ( slow ) ou rápida ( fast ), quando especificado pelo fabricante critério de referência =85 dB(A) , que corresponde a dose de 100% para uma exposição de 8 horas nível limiar de integração = 80 dB(A) faixa de medição mínima = 80 a 115 dB(A) incremento de duplicação de dose = 3 (q = 3) indicação da ocorrência de níveis superiores a 115 dB(A) Semelhante

ANEXO I x NHO 01 NR-15 – ANEXO 01 NHO-01 COMPARAÇÃO As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. A avaliação deve ser realizada utilizando-se medidores integradores de uso pessoal, fixados no trabalhador Semelhante 3. Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de tolerância para ruído continuo ou intermitente e de 85 dB(A) para máxima exposição diária permissível de 8 horas Critério de referencia que embasa os limites de exposição diária adotados para ruído continuo ou intermitente a uma dose de 100% para exposição de 8 horas aos nível de 85dB(A) Semelhante Intepretação no guardo de exposição ao ruído Critério de avaliação considera, além do critério de referencia, o incremento de duplicação de duplicação de dose (q) igual a 3 e o nível limiar de integração igual a 80 dB(A) Semelhante

ANEXO I x NHO 01 NR-15 – ANEXO 01 NHO-01 COMPARAÇÃO 4. Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário será considerada a máxima exposição diária permissível relativa ao nível imediatamente mais elevado. Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário será considerada a máxima exposição diária permissível relativa ao nível imediatamente mais elevado. Igual 5. Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos. O limite de exposição valor teto para o ruído contínuo ou intermitente é 115 dB(A). Semelhante 7. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente. Não e permitida, em nenhum momento da jornada de trabalho, exposição a níveis de ruído continuo ou intermitente acima de 115 dB(A),para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos, independentemente dos valores obtidos para dose diária ou para o nível de exposição. Semelhante

ANEXO I x NHO 01 NR-15 – ANEXO 01 NHO-01 COMPARAÇÃO 6. Se durante a jornada de trabalho ocorrerem dois ou mais períodos de exposição a ruído de diferentes níveis, devem ser considerados os seus efeitos combinados, de forma que, se a soma das seguintes frações: exceder a unidade, a exposição estará acima do limite de tolerância. Na equação acima, Cn indica o tempo total que o trabalhador fica exposto a um nível de ruído específico, e Tn indica a máxima exposição diária permissível a este nível, segundo o Quadro deste Anexo. Na impossibilidade da utilização de medidores integradores de uso pessoal, poderão ser utilizados medidores portados pelo avaliador . Neste caso a dose diária pode ser determinada por meio da seguinte expressão. Semelhante

ANEXO I x NHO 01 NR-15 – ANEXO 01 NHO-01 COMPARAÇÃO Não cita Na indisponibilidade destes equipamentos, a Norma oferece procedimentos alternativos para outros tipos de medidores integradores ou medidores de leitura instantânea , não fixados no trabalhador, que poderão ser utilizados na avaliação de determinadas situações de exposição ocupacional. Diferente Não cita No entanto, as condições de trabalho que apresentem dinâmica operacional complexa, como, por exemplo, a condução de empilhadeiras, atividades de manutenção, entre outras, ou que envolvam movimentação constante do trabalhador, não deverão ser avaliadas por esses métodos alternativos. Diferente Não cita Exposições a níveis inferiores a 80 dB(A) não serão consideradas no calculo da dose. Diferente

ANEXO I x NHO 01 NR-15 – ANEXO 01 NHO-01 COMPARAÇÃO Não cita A avaliação da exposição pelo nível de exposição deve ser realizada, preferencialmente, utilizando-se o medidor integradores de uso pessoal. Na indisponibilidade deste equipamento, poderão ser utilizados outros tipos de medidores integradores ou medidores de leitura instantânea, portados pelo avaliador. O NE = nível médio representativo da exposição diária do trabalhador avaliado. Nesse critério o limite de exposição ocupacional diária ao ruído corresponde a NEN=85 dB(A), e o limite de exposição valor teto para ruído continuo ou intermitente e de 115 dB(A). Para este critério considera-se como nível de ação o valor NEN igual a 82 dB(A). Diferente

ANEXO I x NHO 01 NR-15 – ANEXO 01 NHO-01 COMPARAÇÃO Não cita Tabela1 - Tempo máximo diário de exposição permissível em função do nível de ruído. Diferente

ANEXO 2 x NHO 01 NR-15 – ANEXO 02 NHO-01 COMPARAÇÃO 1. Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo. Ruído de Impacto ou Impulsivo: ruído que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo). Igual 2. Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto . A determinação da exposição ao ruído de impacto ou impulsivo deve ser feita por meio de medidor de nível de pressão sonora operando em (Linear) e circuito de resposta para medição de nível de pico . Semelhante Não cita essa formula Neste critério o limite de exposição diária ao ruído de impacto é determinado pela expressão a seguir: Diferente

ANEXO 2 x NHO 01 NR-15 ANEXO 02 NHO-01 COMPARAÇÃO Não cita A tabela 2, obtida com base na expressão anterior, apresenta a correlação entre os níveis de pico máximo admissíveis e o número de impactos ocorridos durante a jornada diária de trabalho, extraída a partir da expressão de determinação do limite de exposição diária ao ruído de impacto. Quando o numero de impacto ou de impulso diário exceder 10.000 (n > 10.000), o ruído devera ser considerado como continuo ou intermitente. O Limite de tolerância valor teto para ruído de impacto corresponde ao valor nível de pico 140 dB( lin ). O nível de ação para a exposição ocupacional ao ruído de impacto corresponde ao valor Np na expressão acima, subtraído de 3 decibéis (Np – 3) dB. Diferente

ANEXO 2 x NHO 01 NR-15 – ANEXO 02 NHO-01 COMPARAÇÃO O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear). O limite de tolerância valor teto para ruído de impacto corresponde ao valor de nível de pico 140 dB (linear). Diferente 3. Em caso de não se dispor de medidor do nível de pressão sonora com circuito de resposta para impacto, será válida a leitura feita no circuito de resposta rápida (FAST) e circuito de compensação "C". Neste caso, o limite de tolerância será de 120 Db © Não cita Diferente

ANEXO 2 x NHO 01 NR-15 – ANEXO 02 NHO-01 COMPARAÇÃO 4. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a 140 dB(LINEAR), medidos no circuito de resposta para impacto, ou superiores a 130 dB(C), medidos no circuito de resposta rápida (FAST), oferecerão risco grave e iminente. Não e permitido exposição a ruídos de impactos ou impulsivos com níveis de pico superiores a 140 dB para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos. Semelhante

Foi escolhido o processo da construção civil da atividade do armador. Na atividade de um armador de construção civil, parte do processo produtivo, no caso o corte do material com a ferramenta Policorte , produz ruído. Um trabalhador deste ramo poderá estar exposto a uma condição de insalubridade. O Policorte é uma ferramenta elétrica portátil utilizada para trabalhos onde é necessário esmerilar, aparar rebarbas e cortar metais e materiais de construção. É composta por um motor elétrico que aciona um disco e desbasta o objeto em trabalho de abrasão. O nível de ruído desse equipamento é de 100 dB. APLICAÇÃO DO PROCESSO

APLICAÇÃO DO PROCESSO A exposição de um armador ao elevado nível de ruído de um policorte vai variar de acordo com a demanda de produção. Esse tempo de exposição pode ser gerenciado, executando uma quantidade maior de cortes por um período e desligando o equipamento para realizar as dobras das armações, diminuindo assim o tempo de exposição. Além disso, o empregador deve fornecer e garantir a utilização de EPI específico (Protetor auricular tipo plug com atenuação de 16 dB.) para neutralização do possível adicional de insalubridade e preservação da saúde ocupacional do trabalhador.

APLICAÇÃO DO PROCESSO Utilização da policorte para os corte da ferragem

APLICAÇÃO DO PROCESSO Atividade de dobra da ferragem

CONCLUSÃO Concluímos que entre a NR15 e a NHO - 01, existem algumas diferenças entre o ruído continuo, intermitente e de impacto. A NR 15 deduz os limites de tolerância entre os ruídos continuo, intermitente e de impacto, à exposição entre 8 horas trabalhadas e limite máximo de sua exposição. Já a NHO - 01 trabalhou mais tecnicamente, pegando informações na NR 15, anexo 1 e 2, criou metodologias de trabalho para avaliações de ruído, técnicas , estatísticas, formulas de dados, quantificação na avaliação e medidas de controle. Acredita-se que a intenção da Fundacentro é ajudar nessa questão de avaliação de ruído para melhoria do trabalhador sem conhecimento de informações não explicitas na NR 15.

OBRIGADO!
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