CONDUTA DE ALUNOS e regulamento interno.pptx

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Estatuto do aluno: direitos e deveres do aluno e orientações do regulamento interno


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Regulamento interno estatuto do aluno e ética escolar 25-26

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro Estatuto do Aluno e Ética Escolar - estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

O Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Eiriz - Ancede é um instrumento orientador, (…) que estabelece as regras/normas que ajudam a potenciar a intervenção participativa, não só daqueles que efetivamente trabalham neste Agrupamento, mas também dos pais e encarregados de educação dos alunos e de toda a comunidade.

SECÇÃO II Deveres do aluno Artigo 10.º Deveres do aluno O aluno tem o dever, (…) de: Estudar, aplicando -se, de forma adequada à sua idade, necessidades educativas e ao ano de escolaridade que frequenta, na sua educação e formação integral; Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das atividades escolares; Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino; Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa (…).

f ) Respeitar a autoridade e as instruções dos professores e do pessoal não docente; g) Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de todos os alunos; h) Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como nas demais atividades organizativas que requeiram a participação dos alunos; i) Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa, não praticando quaisquer atos, designadamente violentos, (…) que atentem contra a integridade física, moral ou patrimonial dos professores, pessoal não docente e alunos;

q) Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos passíveis de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas, ou poderem causar danos físicos ou psicológicos (…); r) Não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente, telemóveis, equipamentos, programas ou aplicações informáticas, (…) seja expressamente autorizada pelo professor ou pelo responsável pela direção ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso; s) Não captar sons ou imagens, designadamente, de atividades letivas e não letivas, sem autorização prévia dos professores, dos responsáveis pela direção da escola (…).

t) Não difundir, na escola ou fora dela, nomeadamente, via Internet ou através de outros meios de comunicação, sons ou imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem autorização (…);

Artigo 22.º Qualificação de infração 1 — A violação pelo aluno de algum dos deveres previstos no artigo 10.º ou no regulamento interno da escola, de forma reiterada e ou em termos que se revelem perturbadores do funcionamento normal das atividades da escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa, constitui infração disciplinar passível da aplicação de medida corretiva ou medida disciplinar sancionatória, nos termos dos artigos seguintes.

Medidas Disciplinares Corretivas a) A advertência; b) A ordem de saída da sala de aula (…); c) A realização de tarefas e atividades de integração na escola ou na comunidade,(…); d) O condicionamento no acesso a certos espaços escolares ou na utilização de certos materiais e equipamentos, (…); e) A mudança de turma.

Medidas Disciplinares Sancionatórias A repreensão registada; b) A suspensão até 3 dias úteis; c) A suspensão da escola entre 4 e 12 dias úteis; d) A transferência de escola; e) A expulsão da escola