Conferência eSocial - José Honorino de Macedo Neto - MTE/SRTE-BA

SistemaFIEB 3,300 views 237 slides May 18, 2015
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O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional


Slide Content

Entendendo o eSocial

O que é o eSocial O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional . Decreto 8373, de 2014

Princípios V iabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas; R acionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações; E liminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas; A primorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias; e C onferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte. Decreto 8373, de 2014

Entes participantes

Nova forma eSocial - Visão simplificada

eSocial

Premissas do eSocial

Único Canal Resultados

Benefícios

Pontos de Atenção

Estrutura Organizacional do eSocial

Art. 4º Fica instituído o Comitê Diretivo do eSocial, composto pelos Secretários-Executivos dos seguintes órgãos: I - Ministério da Fazenda; II - Ministério da Previdência Social; III - Ministério do Trabalho e Emprego; e IV - Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República. Decreto 8.373/2014

§ 1º Ao Comitê Diretivo, com coordenação exercida alternadamente por período de um ano, compete: I - estabelecer o prazo máximo da substituição de que trata o § 1º do art. 2º. II - estabelecer diretrizes gerais e formular as políticas referentes ao eSocial; III - acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes gerais e políticas do eSocial; IV - propor o orçamento e acompanhar a execução das ações referentes ao eSocial e das integrações dele decorrentes; V - propor ações e parcerias para comunicação, divulgação e aperfeiçoamento do eSocial entre os empregadores e empregados;

VI - propor ajustes nos processos de trabalhos dos órgãos, visando à melhoria da qualidade da informação e dos serviços prestados à sociedade; e VII - decidir, em última instância administrativa, mediante representação do subcomitê temático específico e após oitiva do Comitê Gestor, sobre proposições não implementadas no âmbito de suas atribuições, discriminadas no § 1º do art. 6º. § 2º As deliberações do Comitê Diretivo serão tomadas por consenso e formalizadas por meio de resolução.

Art. 5º Fica instituído o Comitê Gestor do eSocial, formado por representantes dos seguintes órgãos: I - Ministério do Trabalho e Emprego; II - Ministério da Previdência Social; III - Secretaria da Receita Federal do Brasil; IV - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; e V - Conselho Curador do FGTS, representado pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS.

§ 1º Compete ao Comitê Gestor: I - estabelecer diretrizes para o funcionamento e a divulgação do ambiente nacional; II - especificar, desenvolver, implantar e manter o ambiente nacional; III - promover a integração com os demais módulos do sistema; IV - auxiliar e regular o compartilhamento e a utilização das informações armazenadas no ambiente nacional do eSocial; e V - aprovar o Manual de Orientação do eSocial e suas atualizações. § 2º A gestão do eSocial será exercida de forma compartilhada e as deliberações do Comitê Gestor serão adotadas por meio de resolução.

Art. 6º O Comitê Gestor será assessorado pelo Subcomitê Temático do Módulo Micro e Pequena Empresa e Microempreendedor Individual - MEI, formado por representantes dos órgãos referidos no caput do art. 6º e por representante da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República. Compete formular proposta de simplificação, formalização, inovação, melhorias da especificação, arquitetura do sistema e de processos de trabalho que envolvam MEI, microempresas, empresas de pequeno porte e outros beneficiários enquadrados no Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

§ 6º O Comitê Gestor poderá constituir outros subcomitês para desenvolver as ações necessárias à implementação, à operacionalização, ao controle e ao aprimoramento do eSocial.

Empresas Piloto – Termo de cooperação técnica no âmbito do Sped para apoio à especificação do sistema e testes das empresas no ambiente de homologação.

Relações de Trabalho O foco do eSocial

Uma folha de pagamento é o produto das relações de trabalho entre empregador e trabalhador em um lapso temporal EVENTUAIS (outros Contribuintes Individuais)

TSV - Trabalhadores sem vínculo

Fluxo da informação no eSocial

É a Central de Inteligência do eSocial; Consiste numa base de dados alimentada com informações de eventos não periódicos recebidos no âmbito do eSocial; Tem sua formação inicial com o evento S-2100; Suas regras definem a aceitação ou rejeição de um novo evento; É alimentado pelos eventos S-2200 a S-2399. RET – Registro de Eventos Trabalhistas

Cada trabalhador tem sua própria cadeia de eventos, que são empilhados de forma cronológica dos fatos que lhe deram origem; Cada novo evento recebido (periódico ou não periódico) passa pelo seu crivo; O RET também é utilizado para validação do fechamento dos eventos periódicos. RET – Registro de Eventos Trabalhistas

As informações dos eventos não periódicos alimentam a base de dados no Ambiente Nacional do eSocial, denominada RET - Registro de Eventos Trabalhistas. Os eventos não periódicos, ao serem transmitidos ao eSocial, são submetidos às regras de validação e somente são aceitos se estiverem consistentes com o RET. Por exemplo: o evento de desligamento de empregado somente é aceito se, para aquele empregado, tiver sido enviado anteriormente, o evento de admissão. O RET também é utilizado para validação da folha de pagamento, composta pelos eventos de remuneração aos trabalhadores. O fechamento dos eventos periódicos de remuneração somente é aceito se for informada a remuneração de todos os empregados relacionados no RET como ativos, com exceção dos trabalhadores que estejam afastados sem remuneração devida. Já para os trabalhadores cadastrados por meio do evento TSV, não é aplicada a regra acima. RET

Eventos do eSocial - Sequenciamento

Funcionamento

Prestação das informações

RET – Registro de Eventos Trabalhistas

WS RET Arquivo eSocialBx CAIXA Folha de Pagamento Arquitetura eSocial Cadastro/Tabelas Do Empregador INSS WS Clientes: WS e ReceitanetBx Clientes: WS e ReceitanetBx MTE Clientes: WS e ReceitanetBx RFB Clientes: WS e ReceitanetBx Original CNPJ CPF CNIS CPF/NIS MPS Clientes: WS e ReceitanetBx Sistema Interno Eventos periódicos WS Aplicativo Web Browser Autenticador Ou Código Acesso Sistema Interno Eventos não periódicos WS Sistema Interno Eventos Iniciais/Tabela WS

WS RET Arquivo ReceitanetBx Folha de Pagamento Cadastro/Tabelas Do Empregador WS Original Sistema Interno Eventos periódicos WS CPF/NIS Aplicativo Web Browser Autenticador Ou Código Acesso GRFGTS Validação de Estrutura – Schema XML DCTF e DARF Sistema Interno Eventos não periódicos WS Sistema Interno Eventos Iniciais/Tabela WS

Sequência

Aspectos Técnicos – Canais para envio dos Eventos Haverá dois canais para prestação da informação: Sistema Interno Webservice Aplicativo Web Browser Autenticador ou Código Acesso Internet No momento da transmissão o eSocial retornará um protocolo de envio. Após realizar as validações o eSocial retornará um Recibo de Entrega ou uma Mensagem de erro . O eSocial valida o arquivo em tempo real. Ambiente Nacional eSocial

Formas de transmissão GFIP x eSocial Software da empresa adaptado ao eSocial Empresa GFIP PGD – Programa Gerador de Declaração Transmissão da declaração - GFIP

Formas de transmissão GFIP x eSocial Arquivo XML de retorno Arquivo XML transmitido Eventos XML via Internet Software da empresa adaptado ao eSocial Empresa eSocial via WebService

WEB SERVICE

Formas de transmissão GFIP x eSocial ou Empresa via Certificado Digital Empregador via código de acesso Empregador conectado a Internet no portal www.esocial.gov.br eSocial via portal web www.esocial.gov.br

Portal WEB

Prestação da informação ao eSocial – Portal WEB

Prestação da informação ao eSocial – WEB

Entendendo o WEB SERVICE

Prestação das informações por meio de arquivos padronizados Sped eSocial

Aspectos Técnicos – Tipo de Arquivo Adoção do formato XML: Possibilita a utilização de diferentes plataformas (Windows, Linux etc .); Permite grande automação dos processos; Possibilidade de envio da informação de forma descentralizada: Por estabelecimentos da empresa; Por departamento da empresa.

WS RET Arquivo eSocialBx CAIXA Folha de Pagamento Arquitetura eSocial Cadastro/Tabelas Do Empregador INSS WS Clientes: WS e ReceitanetBx Clientes: WS e ReceitanetBx MTE Clientes: WS e ReceitanetBx RFB Clientes: WS e ReceitanetBx Original CNPJ CPF CNIS CPF/NIS MPS Clientes: WS e ReceitanetBx Sistema Interno Eventos Mensais - Folha WS Aplicativo Web Browser Autenticador Ou Código Acesso Sistema Interno Eventos Trabalhistas WS Sistema Interno Eventos Iniciais WS

Sistema da Empresa Leiaute eSocial Data : DD/MM/AA Conversão pelo Sistema <Data> 01/12/10 <Data/> WEB SERVICE Como é gerado o XML?

Portal WEB Como é gerado o XML? eSocial gera o arquivo XML <Data> 01/12/10 <Data/>

Processo de validação e recepção Validação 1 ; Validação 2 ; Protocolo de envio ; Recibo de entrega ; Mensagens (sucesso/erro).

Validação 1

Protocolo de envio

Validação 2

Validação 2 - Exemplo Remuneração César

Recibo de entrega

Mensagens (sucesso/erro)

Mensagens (exemplo)

Sistema Interno WS VAL IDAÇÃO 1 VA L IDAÇÃO 2 Ok? Ok? não sim não sim msg erro Protocolo de envio msg erro (consulta) Recibo de Entrega RET eSocialBx Folha de Pagamento Cadastro/Tabelas Do Empregador WS Original CPF/NIS Ambiente Nacional eSocial WS Cumprimento da obrigação !

RET eSocialBx Folha de Pagamento Cadastro/Tabelas Do Empregador WS Original CPF/NIS Ambiente Nacional eSocial WS VA L IDAÇÃO 1 VAL IDAÇÃO 2 Ok? não sim msg erro no sistema Protocolo de recebimento Aplicativo Web Cumprimento da obrigação !

Devem estar consistente com o RET: Novos eventos trabalhistas; Nova Folha de pagamento. Controle de omissos. Validações com o RET

Eventos do eSocial

Eventos Iniciais

Eventos Iniciais e Tabelas Informações do Empregador/Contribuinte (S-1000 ); Tabela de Estabelec . e Obras de Construção Civil (S-1005 ); Tabela de Rubricas (S-1010 ); Tabela de Lotações Tributárias (S-1020 ); Tabela de Cargos (S-1030 ); Tabela de Funções – opcional (S-1040 ); Tabela de Horários/Turnos de Trabalho (S-1050 ); Tabela de Ambientes de Trabalho (S-1060 ); Tabela de Processos Administrativos/Judiciais (S-1070 ); Tabela de Operadores Portuários (S-1080 ); Cadastramento Inicial do Vínculo (S-2100 ).

Eventos não periódicos

Eventos não periódicos

Eventos não periódicos Alterações cadastrais e contratuais (S-2205 ou S-2206 ); Monitoramento de saúde do trabalhador (S-2220 ); Condições ambientais do trabalho – Fator de risco (S-2240 ); Aviso Prévio (S-2250 ); Estabilidade (S-2340 ); Trabalhador sem vinculo de emprego – Início (S-2300); Trabalhador sem vinculo de emprego – Alteração contratual (S-2305 ); Trabalhador sem vinculo de emprego – Término (S-2399); Reintegração (S-2298 ); Exclusão de evento (S-3000 ); Solicitação de totalização de eventos, bases e contribuições (S-4000 ). Envio do evento até o dia 7 do mês subsequente ou até o envio da remuneração do mês/competência a que se refere.

Eventos Não-Periódicos: Eventos que ocorrem aleatoriamente S-2190 – Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar; S-2200 – Admissão de Trabalhador; S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador; S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho; S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho; S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador; S-2230 – Afastamento Temporário; S-2240 – Condições Amb . do Trabalho - Fator de Risco; S-2241 – Insalubridade, Periculosidades e Aposentadoria Esp .; S-2250 - Aviso Prévio; S-2298 – Reintegração; S-2299 – Desligamento.

Eventos Não-Periódicos: Eventos que ocorrem aleatoriamente. S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo – Início; S-2305 – Trabalhador Sem Vínculo – Alteração Contratual; S-2399 – Trabalhado Sem Vínculo – Término; S-3000 – Exclusão de Eventos; S-4000 – Solicitação de Totalização de Eventos, Bases e Contrib .; S-4999 – Adesão Antecipada ao eSocial .

Eventos Periódicos: Eventos que ocorrem regularmente. São base para apuração dos valores a recolher. S-1200 Remuneração do Trabalhador – Regime de Competência (Contra-Cheque)

Segurança e Acesso

Segurança

Aspectos Técnicos – Segurança no Acesso Obrigatoriedade do uso de certificado digital ICP-Brasil: A1 ou A3 (PF e PJ ). Serviços para Procuração eletrônica: eSocial e eSocialBx . Obrigatoriedade de procuração para transmissão de eventos por certificado digital diferente do CNPJ da identificação do empregador (evento S1000 ). Ambientes de Delegação de poderes: RFB e CAIXA (Conectividade ). Integração das bases para controle de acesso do ambiente nacional do eSocial ; Perfis de acesso por grupo de eventos.

Aspectos Técnicos – Segurança no Acesso Diferenças entre os ambientes de procuração eletrônica: CAIXA: Subestabelecimento de até 2 e-CNPJ e até 5 e-CPF; RFB: Procuração Manual sem certificação digital transformada em eletrônica; INSS e MTE podem desenvolver ambientes tecnológicos e estruturas de atendimento para delegação de poderes para transmissão e baixa do eSocial .

Aspectos Técnicos – Recuperação de Arquivos Recuperação de arquivos, através de ferramenta própria – eSocialBX ; Autenticação do acesso; Perfis de acesso; Arquivos específicos ou em lote; Entrega instantânea para poucos arquivos e programada para grandes quantidades . Parâmetros para recuperação de arquivos: CNPJ ou CPF; Tipos de arquivo; Datas inicial e final; Arquivos com inconsistência .

Aspectos Técnicos – Segurança no Acesso

Aspectos Técnicos – Segurança no Acesso

Aspectos Técnicos – Segurança no Acesso Podem utilizar código de acesso: Empresas Optantes pelo Simples Nacional, Produtor Rural Pessoa Física e CI equiparado a empresa, todos com até 7 empregados; MEI e Segurado Especial; Empregador Doméstico. O código de acesso somente pode ser utilizado no módulo web. Não pode ser estabelecida procuração eletrônica por código de acesso. O procurador não pode utilizar o código de acesso, apenas certificado digital.

Como gerar o Código de Acesso para o Portal e-Social Informações solicitadas para a geração do código de acesso: CPF / Data de nascimento / Número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios, da qual o empregador seja titular . Caso o empregador não tenha feito declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) nos dois últimos exercícios, essa informação solicitada para a geração do código de acesso é substituída pelo Título de eleitor. Observações: O empregador que apresentou declaração retificadora do Imposto de Renda deverá utilizar o número do recibo de entrega da declaração retificadora. O número do recibo de entrega deve ser informado com 10 dígitos (sem DV). Caso o empregador não saiba o número do recibo de entrega poderá recuperá-lo no  Portal do e-CAC  ou numa  Unidade de Atendimento da RFB , mediante solicitação.

Aspectos Técnicos – Segurança no Acesso Distribuição das informações para os órgãos gestores: Distribuição integral dos eventos para as bases de dados; eSocialBX - Download por arquivo original com o perfil gestor. Os integrantes do Comitê Gestor terão acesso compartilhado às informações que integram o ambiente nacional do eSocial e farão uso delas no limite de suas respectivas competências e atribuições, não podendo transferi-las a terceiros ou divulgá-las, salvo previsão legal. As informações de natureza tributária e do FGTS observarão as regras de sigilo fiscal e bancário, respectivamente.

MOS - Manual de Orientação do eSocial

Como entender o eSocial Manual de Orientação do eSocial – MOS; Informações gerais sobre o eSocial ; Conceitos adotados; Obrigatoriedade; Relação de todos os eventos; Informações detalhadas para cada evento. Leitura obrigatória.

Anexos do MOS Leiautes do eSocial ; Regras de Validação; Tabelas do eSocial .

Entendendo o eSocial Conteúdo distribuído em eventos; Cada evento é tratado de forma independente; Os eventos no eSocial – definição pelos órgãos partícipes; Cada evento substitui alguma outra exigência anterior.

S-1000 – Info. do Empregador/Contribuinte É o primeiro evento; Habilita o empregador/contribuinte a utilizar o eSocial ; Não confundir esse evento como sendo do estabelecimento matriz; Traz algumas informações do empregador como FAP, natureza jurídica, dados de isenção tributária, contato, etc.

S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte

S-2100 – Cadastramento inicial do vínculo Mesma estrutura do evento de admissão; Obrigatório para todos os empregados com vínculo ativo, mesmo afastados; Objetivo: alimentação inicial do RET com os vínculos ativos.

Eventos de tabelas Objetivam otimizar os arquivos; Diferenciam-se dos demais eventos em relação a seu valor jurídico; Histórico de vigência no tempo; Cautela com alterações relativas a períodos anteriores – exclusões e alterações; Tabelas padrão.

Tabelas do eSocial e Tabelas do empregador Tabelas do eSocial – são para preenchimento de campos dos eventos; Estão anexas ao MOS: 1 a 24. Tabelas do empregador: S-1010 a S-1080.

Estrutura das tabelas

S-1010 – Tabela de rubricas Informação essencial na preparação da folha de pagamento; Inspirada no modelo adotado pela maioria dos softwares de folha.

Tabela 3 – Natureza de rubricas Padronização da nomenclatura das rubricas; A empresa continua utilizando sua tabela; Vinculação entre tabela de rubricas da empresa com a tabela de natureza de rubricas.

S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias Mapear as atividades empresarias e a alocação dos empregados nas mesmas; Identificar a alocação de trabalhadores em instalações de terceiros; e Identificar a alocação de trabalhadores em obras de construção civil; A lotação tributária é utilizada na folha de pagamento.

Eventos não periódicos

Eventos não periódicos S-2210 – Comunic. acid . de trabalho - CAT

Outros não periódicos

Eventos Periódicos

Regras de Validação para Remuneração

Eventos Periódicos

Prazos de envio: Regra geral, até o dia 07 do mês seguinte; Antecipa-se em caso de dia não útil; No caso de eventos não periódicos, até o fechamento da folha de pagamento, se esta ocorrer antes do dia 07; Alguns eventos não periódicos têm prazos específicos, que foram definidos de forma a assegurar os direitos dos trabalhadores.

Prazos específicos – eventos iniciais e de tabelas S-1000 – Antes de qualquer outro, no início de vigência do eSocial ; Eventos de tabelas – S-1010 a S-1080; S-2100 – No início de vigência do eSocial .

Prazos específicos – eventos não periódicos:

Prazos especiais – eventos não periódicos:

Leiautes Todos os leiautes são apresentados em dois quadros: Tabela de Resumo dos Registros Os Registros

Leiautes – obrigatoriedade das informações

Validação das informações Validações no próprio evento e validações on-line; Validações no próprio campo; Tabela de regras; Valores válidos; Implicam na aceitação ou não do evento.

Reflexos no MTE

Tratamento integral das relações de trabalho eSocial RECRUTAMENTO

Tratamento integral das relações de trabalho A admissão do empregado é o primeiro dado de alimentação do RET. Este evento gera a matrícula do empregado para aquele contrato; Todos os eventos posteriores à admissão, relativos àquela matrícula, passam pela validação no RET para manter as informações consistentes; A remuneração mensal é apurada a partir dos dados informados pelo empregador, tendo como referência a situação do empregado no RET; A informação parcial da Admissão facilita o cumprimento da obrigação; O reconhecimento do vínculo empregatício é imediato.

Tratamento integral das relações de trabalho As alterações cadastrais são feitas através de evento próprio e se aplicam tanto aos empregados quanto aos Trabalhadores sem Vínculo – TSV ; Alterações contratuais também se utilizam de evento específico e são aplicadas somente aos contratos de trabalho dos empregados ; As alterações incorporam as informações cadastrais e contratuais do trabalhador no ato da transmissão.

Tratamento integral das relações de trabalho O afastamento do empregado requer o envio deste evento, ficando configurado no RET essa situação ; Qualquer outro evento relativo ao empregado afastado só é aceito mediante a validação da situação e a manutenção da consistência do RET ; As férias e demais afastamentos são partes dos registros da vida laboral do empregado, incorporando-se ao histórico do contrato de trabalho.

Tratamento integral das relações de trabalho Eventos necessários ao controle da saúde do trabalhador ; Facilita o acompanhamento da atuação do trabalhador em ambientes de risco ; Permite a geração do Perfil Profissiográfico Previdenciário do empregado durante a vigência do contrato de trabalho ; Dá ao trabalhador a oportunidade de exercer o direito à aposentadoria especial sem a necessidade de recorrer aos ex-empregadores .

Tratamento integral das relações de trabalho O desligamento do empregado encerra o vínculo contratual existente com aquele empregador ; O desligamento normal gera informações para a elaboração do TRCT e pode ser recepcionado pelo Homolognet ; O desligamento para transferência requer a informação da data final do contrato e libera a CAIXA para o tratamento a ser dado à conta vinculada do trabalhador ; A sucessão trabalhista só se confirma mediante o envio do evento de admissão por transferência pela sucessora, mas, se concluída, elimina a necessidade do envio de informações e preenchimento de formulários na CAIXA.

Tratamento integral das relações de trabalho A reintegração é o restabelecimento do vínculo de emprego, tornando sem efeito o desligamento do empregado ; Este evento requer a informação da data dos efeitos da reintegração ; As folhas de pagamento enviadas para períodos iguais ou posteriores a data dos efeitos da reintegração são marcadas como inconsistentes, exceto se houver quitação dos débitos no judiciário;

Tratamento integral das relações de trabalho Há sete tipos de trabalhadores sem vínculo empregatício cuja informação é obrigatória no evento TSV, dentre as quais o diretor não empregado e o estagiário ; Outros trabalhadores sem vínculo empregatício, tais como contadores, advogados, médicos e consultores podem ser informados neste evento ; Todos os prestadores de serviço, pessoas físicas, fazem parte da folha de pagamento da empresa e, se constantes, devem ser informados neste evento para facilitar a elaboração daquela ; Trabalhadores informados no TSV, compõem as informações do RET.

Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Insalubridade, Periculosidade, Penosidade Insalubridade Bem Protegido: Saúde Física Fatores de Risco: Físicos Químicos e Ergonômicos Penosidade Bem Protegido: Saúde Mental Fatores de Risco: Sócio-ambiental e Psicoergonômicos Periculosidade Bem Protegido: Vida Fatores de Risco: Mecânico e/ou de Acidentes Certeza Previsibilidade Cronicidade Sofrimento Desgaste Medo Incerteza Imprevisibilidade Abrupto

Hierarquia Jurídica Aspectos: Múltipla Inserção

Tributação sobre o Meio Ambiente do trabalho

FONTE PRIMÁRIA EMPRESAS CONTABILIDADE PATRIMONIAL CONTABILIDADE AMBIENTAL SEFIP/MÊS 1 2 MPS QUALIDADE INTRÍNSECA CNIS QUALIDADE EXTRÍNSECA INSS RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DIREITO SIM NÃO Auditoria-Fiscal para garantir idoneidade das informações patrimoniais, bem como assegurar Salários de Contribuição e Cadastros das Empresas e Segurados Auditoria-Fiscal para garantir idoneidade das informações e assegurar Benefícios decorrentes da Gestão do Meio Ambiente do Trabalho - GMAT FLUXO 2 FLUXO 1

Individualização Demonstração dos Controles aos Fatores de Riscos VEÍCULO DE TRANSMISSÃO MAGNÉTICO GFIP - SEFIP CNIS OCORRÊNCIA ESPECIAL MOVIMENTAÇÃO ACIDENTÁRIA SALÁRIO EMPRESA EMPREGADORA - CNPJ Realidade de Saúde de Trabalhador DEMONSTRAÇÕES AMBIENTAIS CNIS GFIP/SEFIP Aplicação de Técnicas de Auditoria Diagnóstico Fluxo Contábil Hominal

FLUXOGRAMA DAS INFORMAÇÕES RH PPRA PCMSO ASO PPP CAT GFIP CNIS eSocial

PPP CAT ASO Dados AMBIENTAIS BIOLÓGICOS

eSocial – Estudo de Caso – Situação Hipotética Empresa metalúrgica, com FAP de 1,7544, pertencente ao CNAE-Preponderante 2449-1/99, possui empregado, homem de 32 anos de idade, nível médio de escolaridade, com jornada de 44h semanais e remuneração contratada de R$ 2.000,00 que labora em ambiente insalubre – seção de galvanoplastia – por temperatura anormal (calor), exposto concomitantemente a ruído além da dose unitária, com uso, porém, de EPI auricular tipo concha, CA 45634-MTE, em local com EPC tipo acolchoado de isolamento acústico às paredes contíguas. Esse mesmo empregado submeteu-se ao exame periódico no dia 05/05/2018. Diagnosticou-se Hipertensão Arterial Sistêmica (CID 110), com CAT emitida, considerando doença do trabalho por conta do ruído e calor. Tal exame apresentou Resultado da Monitoração Biológica para Chumbo Inorgânico alterado em material biológico (Urina e Sangue) com interpretação tipo “SC”, conforme definido no quadro 1 da NR – 07. Nessa mesma data foi medicado e afastado por 45 dias.

Referente ao mês de Maio/2018 Salário Mínimo de R$ 1.000,00 Jornada Diária (segunda a sexta): 8h48min Produza e indique no teu relatório de consultoria à empresa as respostas às seguintes perguntas: Faça e apresente as correspondências entre os fatos administrativos relatados na situação hipotética com os campos, as tabelas, os eventos e registros do eSocial . Justifique o porquê de tais preenchimentos. Quais os códigos, caracteres, numerais e valores devem ser preenchidos? Justifique a resposta. Deve recolher SAT? De quanto? Deve recolher FAE? De quanto? Justifique a resposta. Paga-se Ad insalubridade? De quanto? Justifique a resposta. Quantos pagamentos de Ad insalubridade seriam devidos? Justifique a resposta.

Fato Administrativo Tabela Evento (Campo) Código Justificativa CNAE S-1000 cnaePreponderante Tamanho: 007 CNAE: 2449-1/99 Preencher com o código CNAE preponderante RAT/SAT S-1000 AliqRat Tamanho: 001 SAT: 3 Informações para apuração da alíquota SAT FAP S-1000 Fap Tamanho: 006 FAP: 1,7544 Informações para apuração da alíquota SAT Rat Ajustado S-1000 aliqRatAjustada Tamanho: 006 Ajust : 5,2632 Informações para apuração da alíquota SAT Enquadramento

Ambiente de Trabalho S-1060 codFatRis Tamanho: 006 Tabela 21: F1.2 e F3.1 Detalhamento do Fator de Risco Ambiente de Trabalho S-1060 utilizEPC Tamanho: 001 2 - Eficaz Detalhamento do Fator de Risco EPI – Auricular Tipo Concha S-2240 utilizEPI   Tamanho: 001 2 - Eficaz Dados de utilização do EPI CA do EPI S-2240 caEPI Tamanho: 020 CA: 45634 Dados de utilização do EPI Resultado da Monitoração Biológica S-2220 dtExm 05/05/2018 Data do exame realizado Resultado da Monitoração Biológica S-2220 codAgntQuim Tamanho: 002 Código: 04 (Chumbo Inorgânico) Código do Agente Químico ao qual o trabalhador está exposto

Resultado da Monitoração Biológica S-2220 matBiolog Tamanho: 001 1 – Urina 2 – Sangue Material Biológico Resultado da Monitoração Biológica S-2220 interprExm Tamanho: 001 2 – SC Interpretação de acordo com o quadro I da NR07. Resultado da Monitoração Biológica S-2220 indResult Tamanho: 001 2 – Alterado Indicação dos Resultados CAT Emitida S-2210 tpAcid Tamanho: 001 2 - Doença Tipo de acidente de trabalho CAT Emitida S-2210 codAgntCausador Tamanho: 009 Calor: 200044300 Ruído: 200064000 Detalhamento do agente causador do acidente de trabalho

Afastamento S-2230 codMotAfast qtdDiasAfast   Informações do afastamento temporário Afastamento S-2230 dtIniAfast 05/05/2018 Informações do afastamento temporário Afastamento S-2230 codMotAfast Tamanho: 002 01 – Doença do Trabalho Informações do afastamento temporário Afastamento S-2230 codCID Tamanho: 005 CID I10 Informações do afastamento temporário

Afastamento S-2230 qtdDiasAfast Tamanho: 003 45 dias Informações do afastamento temporário Afastamento S-2230 dtTermAfast 20/06/2018 Informações do afastamento temporário Insalubridade S-2241 codFatRis Tamanho: 030 Calor – 01.00.03 Ruído – 01.00.01 Fator de risco ao qual o trabalhador está exposto

Respostas Recolher SAT? Sim . Valor: R$ 105,27 ; (Fórmula: 2.000,00 x 5,2632%). Recolher FAE? Sim . Valor: R$ 120,00 ;(Chumbo, Ruído e Calor – 25 anos); (Fórmula: 2.000,00 x 6%). Paga-se Adicional de Insalubridade? Sim . Valor R$ 400,00 (1.000,00 x 40% - Chumbo) Grau Máximo. Quantos pagamentos de Ad Insalubridade seriam devidos? Chumbo, Ruído e Calor – EPI Absolutamente Ineficaz . 3 ou 1 pagamento a depender da interpretação da empresa perante jurisprudência. 15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.

Reflexos no FGTS

Reflexos no FGTS Otimização na forma de geração e disponibilização das guias de recolhimento mensal e rescisório, e definição de um único modelo de guia - GRFGTS; Adequação da prestação da informação à nova base única do FGTS; Cadastro qualificado (empregador e trabalhador); Volume de informações agregadas; Ampliação do canal de transmissão de informações ; Unificação guia de recolhimento (Segurado Especial e Domestico); Aderência ao Projeto Estratégico CAIXA para o FGTS .

No FGTS

GRFGTS – Recolhimento mensal

GRFGTS - Recolhimento Rescisório

Empregador Envia eventos de remunerações, ou desligamento do empregado Ambiente Nacional Valida e armazena informações CAIXA Gera a guia e disponibiliza na página do FGTS Empregador Imprime a guia atualizada no portal do FGTS

Módulo Online Empregador Acessa a Página do FGTS Seleciona o serviço “Recolhimento Rescisório” Informa os dados do Trabalhador Dados complementares do desligamento O desligamento é anterior a obrigatoriedade da informação no eSocial ? Envia evento de desligamento ( on line ou folha de pagamento) Gera GRFGTS Rescisória Sim Não

Reflexos na RFB

Unicidade da informação Mesma fonte de informação para DIRF, RAIS e previdência; Não há espaço para informações erradas; Se tiver um funcionário registrado deverá ter salário; Fiscalizações trabalhistas terão impacto na arrecadação da contribuição previdenciária e também no IRRF e vice-versa.

Folha – integração entre os eventos: O trabalhador que está na folha, tem que estar no RET; A rubrica utilizada na folha deve estar no S-1010; No S-1010, a rubrica deve estar referenciada com a Tabela 3 – Natureza de rubricas; Os pagamentos efetuadas devem estar previstos na folha de pagamentos (regime de CAIXA x regime de competências).

Cada evento é um arquivo; A folha de pagamento será desmembrada por trabalhador; Outras informações previdenciárias desmembradas segundo a natureza da informação.

Integração entre Eventos S-1200 Remuneração do Trabalhador

Folha de janeiro/2015 S-1200 – Remuneração do Trabalhador Integração com a tabela de rubricas Integração com o evento de pagamentos

S-1210 – Pagtos de Rendimentos do Trab. Competência 02/2015 Beneficiário: Ana Silva Recibo: 2 Período de referência: 01/2015 Data de pagto : 05/02/2015 Valor: 700,00

Movimento Conjunto de eventos periódicos referentes a um PA; Eventos relacionados ao movimento: S-1200 a S-1280; Ao finalizar o envio das informações é necessário fechar o movimento – S-1299; Finalidade do movimento – consolidação das informações tributárias (CP). PA: Período de Apuração

Movimento Ao iniciar uma nova competência, o movimento está automaticamente aberto; Se o movimento foi fechado, é necessário abri-lo com o evento S-1298; Após enviados os eventos que precisam ser retificados ou excluídos, fecha-se novamente com o S-1299.

Movimento Composto por eventos periódicos; Empresas Sem Movimento. A situação “Sem Movimento” para o empregador/contribuinte só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1299. Neste caso, o empregador/contribuinte enviará o S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, a empresa deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.

Recibo de entrega Atesta o cumprimento da obrigação acessória; Uma mensagem de sucesso no “Recibo de entrega” indica que o Ambiente Nacional recepcionou as informações (os arquivos).

Prazo para Eventos Periódicos Até o dia 07 do mês seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário, com fechamento pelo evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.

DCTF EFD – REINF Retenções e Informações Relações de trabalho eSocial DARF Sistemas RFB (PER/DCOMP, Parcelamentos, etc ) Antes do eSocial GFIP DIRF RFB-Tributos Implantação do eSocial

EFD- Reinf : Retenções e Informações

DCTFWEB

Os débitos e créditos podem ser (+) expandidos ou (-) retraídos pelo usuário. As duas partes da tela são sincronizadas, a expansão ou retração em uma delas resulta no mesmo comportamento na outra. Resumo de todos os créditos utilizados e do saldo a pagar. Somente os débitos com valores maiores que zero serão exibidos.

DCTF-WEB Apuração automática dos débitos tributários; Substituição da GFIP para declaração de débitos; Integração com sistemas da RFB; Vinculações dos débitos e créditos tributários; Consulta e aproveitamento dos créditos tributários disponíveis; Compensações. Geração do DARF.

RFB Certidão Unificada Completa Emissão única das Certidão e Relatórios de restrição

RFB Declaração do IRPF pré -preenchida: Integração das informações do eSocial com a Malha da Pessoa Física.

RFB - Outras simplificações

Incentivo à auto regularização

Identificadores Cadastrais Ajustes Necessários

Situação a partir do eSocial CNPJ CPF Imóveis Equiparado a empresa Titular de cartório Produtor rural Segurado especial Empregador doméstico Obra de construção civil de PF Consórcio Simplificado de Produtores Rurais Obra de construção civil de PJ Atributos específicos Migração para o CNPJ Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física Cadastro Nacional de Obras Criação da “data do primeiro vínculo” no CNPJ/Serpro Atributos específicos

Utilização do CEI – Situação Atual CEI Segurado especial Produtor rural Consórcio simplificado de produtores rurais Obra de construção civil de PJ Obra de construção civil de PF Empregador doméstico Titular de cartório Equiparado à empresa

Aspectos Técnicos – Chaves de Identificação Utilização do CNPJ e do CPF como chave do Empregador

Número de identificação CAEPF Número identificador da atividade NNN.NNN.NNN NNNN NN CPF Sequencial Dígito Verificador

Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física Obrigados à inscrição no CAEPF Pessoa física que desenvolver atividade econômica na qualidade de:

Situação a partir do eSocial Empregadores/contribuintes PJ são identificados no eSocial apenas pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, e os empregadores/contribuintes PF, apenas pelo Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

eSocial em Órgãos Públicos

Adm. Direta Câmara Judiciário Secretarias Outros órgãos EFR

Qualificação dos Identificadores CPF e NIS

Qualificação Cadastral Tem por objetivo identificar as inconsistências dos dados cadastrais dos trabalhadores, em relação às bases do CNIS e do Cadastro CPF. Qualifica previamente os dados cadastrais dos empregados, contribuintes individuais/cooperados, trabalhador avulso, etc ; Verifica se o cadastro do CPF e do NIS dos trabalhadores estão aptos para utilização no eSocial . É a Primeira etapa do eSocial

Qualificação Cadastral Para validação, o empregador transmite para o eSocial os seguintes dados de seus trabalhadores ativos: Haverá um batimento dos dados encaminhados pelos empregadores ou Contribuintes com o cadastro do CPF (RFB) e CNIS ( PREVIDÊNCIA SOCIAL ); Os dados são informativos e não ficaram gravados em ambiente eSocial . CPF/NIS/Data de nascimento/Nome

Consulta Qualificação Cadastral Ferramenta simples de consulta que permite ao empregador ou trabalhador ter o conhecimento prévio do resultado das validações cadastrais que serão aplicadas ao eSocial .

Acesso ao Módulo Consulta Qualificação Cadastral: www.esocial.gov.br

Resultado do cruzamento GFIP x CNIS Análise sobre 40.152.752 registros (07/2013)

Melhorias realizadas na base de dados do CNIS Análise do Perfil CNIS com a extração da GFIP 07/2013; Aprovação da amostra GFIP 07/2013 pelos critérios de validação estipulados; Rotina diária do cadastro CPF (RFB) para validação na inclusão e atualização de dados cadastrais; Alterações nas formas de acesso aos dados do CNIS, facilitando o processamento das informações; Apropriação de dados dos empregados cadastrados no SIISO (Sistema de Informações Sociais – CAIXA) para o CNIS, minimizando a frequência de NIS não registrados no CNIS – concluída em 10/2014.

Resultados do SIISO x CNIS Crescimento da base Pessoa Física: NIS Processados Não alterados Incluídos Alterados 198 Milhões 63 Milhões 78 Milhões 57 Milhões Informações sobre atualização da base CNIS: Base CNIS passou de 230M 308M, 34%; Atualização – semanal; Envio de dados – sexta-feira à noite; Apropriação no CNIS – até domingo.

Próximas Ações Aplicar os critérios de qualificação de dados em toda a base CNIS ; Concluir demandas dos módulos Web e em Lote de Consulta; Qualificação Cadastral para entrada do link em produção; Envio da base CNIS para a CAIXA.

Providências para início do envio das informações ao eSocial

Módulo Consulta Qualificação Cadastral *Disponível em breve no site do eSocial : www.esocial.gov.br

A validação dos dados do Trabalhador dar-se-á pela informação dos seguintes dados: Nome / Data de Nascimento/ CPF / NIS A chave do Trabalhador no eSocial é o CPF associado ao NIS .

Regra de Identificação do Administrador do NIS e direcionamento do cidadão

Qualificação Cadastral na base do PIS (CAIXA)

Qualificação e Consulta do NIS via CNS

Informações adicionais Se o empregado já possuir registro no Cadastro PIS, os dados de NOME e DATA DE NASCIMENTO serão atualizados pelo próprio empregador, sem a necessidade do trabalhador ir até uma agência da CAIXA; O CPF, se em branco no cadastro do PIS, será povoado; Para empregadores pessoa física equiparado com número de inscrição CEI, está disponível apenas o módulo de cadastramento ON LINE.

Cadastro NIS

PIS PASEP CADUN SUS Contribuinte Individual MTE Composição do Cadastro NIS

Trabalhador Beneficiários de Programas Sociais Autônomo Cidadão Brasileiro Quem é cadastrado?

Empregador Trabalhador Beneficiários de Programas Sociais Autônomo Cidadão Brasileiro SRTE Ministério da Saúde Ministério da Educação O próprio beneficiário Agente definido pelo Gestor do Programa Quem cadastra?

Trabalhador Beneficiários de Programas Sociais Autônomo Cidadão Brasileiro Na CAIXA No Banco do Brasil Nas unidades do MTE e Ministério da Saúde Nas agências do INSS Nas prefeituras, Gestores dos Programas Onde é feito o cadastro?

Quem a CAIXA cadastra?

Como é feito o cadastro do trabalhador ? A Empresa pode solicitar o cadastramento do trabalhador no PIS através de 2 formas: on-line (pela internet ); batch (envio de arquivo via CNS ).

Como funciona o sistema? Para cada solicitação de cadastramento o sistema procura se a pessoa existe no cadastro utilizando a Regra de Localização e Unicidade.

Cadastramento On-line na Internet

Empresa Apresenta FICUS/E Agência Solicita cadastramento à CEATI Confere e devolve CEATI Usuário Cadastra Usuário Cadastra a Senha e acessa o sistema Empresa - Como Acessar Cadastramento on-line

Empresa - Como Acessar Cadastramento on-line Endereço: www.caixa.gov.br/cadastronisempresa Cadastrando a senha.

Empresa - Como Acessar Cadastramento on-line Cadastrando a senha.

Empresa - Como Acessar Cadastramento on-line Cadastrando a senha.

Empresa - Como Acessar Cadastramento on-line Cadastrando a senha.

Empresa - Como Acessar Cadastramento on-line Cadastrando a senha.

Empresa - Funcionalidades Cadastramento on-line

Características do sistema Cadastramento on-line

Cadastramento / Inclusão Cadastramento on-line

Relatório Cadastramento on-line Cadastramento por período = Trabalhadores cadastrados por Empresa.

Relatório Cadastramento on-line Cadastramento por período = Trabalhadores cadastrados por Empresa.

Características do sistema Cadastramento on-line

Empresa - Funcionalidades Cadastramento on-line Cadastro NIS.

Cadastramento Batch (envio de Arquivo)

Cadastramento off-line

Cadastramento off-line

HEADER GERAL HEADER PARCIAL TRAILER PARCIAL TRAILER GERAL DETALHE Tipo de Arquivo Órgão Remessa Empresa Nome Mãe Pai Dt Nasc CPF Empresa Total Registros Lote Nome Arquivo Total de Empresas Total Registros Arquivo Características do sistema

O arquivo poderá ser enviado em duas estruturas distintas: Simplificada HEADER GERAL DETALHE TRAILER GERAL HEADER GERAL HEADER PARCIAL DETALHE TRAILER GERAL TRAILER PARCIAL (1 Empresa) Estrutura Geral do Arquivo Completa (Várias Empresas – Escrit . Contab.) Características do sistema

Conceitos importantes

Retificação, Alteração e Exclusão no eSocial

TABELAS – Alteração e Exclusão

Alteração em eventos não periódicos É feita por meio de eventos não periódicos específicos, relacionados abaixo, tendo como função a alteração de informações relevantes para determinado vínculo do trabalhador :

Retificação Retificação de dados do contrato de trabalho: Trabalhador admitido em 01/ 08 /2014. Data informada no evento ‘S-2200 – Admissão do Trabalhador’ - 01/ 09 /2014 . Para retificar: Enviar ao eSocial o evento ‘S-2200 – Admissão do Trabalhador’: com indicativo de RETIFICAÇÃO (2 ); informar o número do recibo do arquivo a ser retificado e a data de admissão correta - 01/ 08 /2014 . Exemplo

Alteração É realizada apenas em eventos específicos: Alteração de dados cadastrais; Alteração de dados contratuais; Trabalhador sem vínculo – alteração contratual; Alteração de motivo de afastamento . Prováveis efeitos em folha de competências anteriores: Alteração contratual; Alteração de motivo de afastamento .

Alteração Alteração de dados cadastrais do trabalhador: A trabalhadora casou e assumiu o sobrenome do marido . Para alterar: Enviar ao eSocial o evento ‘S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador ’. com indicativo de RETIFICAÇÃO(1) arquivo original; informar todas as informações cadastrais do evento (O módulo web exigirá edição apenas no campo que está sendo alterado). Obs.: desde que atualizado na base CPF. Exemplo 1

Alteração Alteração de dados do contrato de trabalho: Trabalhador exercia o cargo de ALMOXARIFE e foi promovido a ENCARREGADO DE COMPRAS. Para alterar: Enviar ao eSocial o evento ‘S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho ’. com indicativo de RETIFICAÇÃO(1) – arquivo original; informar todas as informações do evento (O módulo web exigirá edição apenas no campo que está sendo alterado ). Exemplo 2

Exclusão É realizada por meio de evento específico de exclusão. Necessária a informação do número do recibo do arquivo a ser excluído.

Exclusão Enviado ao eSocial , no dia 01/08/2014, evento ‘S-2200 – Admissão do Trabalhador’ com data de admissão em 20/08/2014. A admissão não se concretizou. Para excluir: Enviar ao eSocial o evento ‘S-2900 – Exclusão de Eventos ’; Informar o número do recibo do arquivo a ser excluído. Exemplo

Importante!!!

Aspectos Técnicos Arquitetura da Solução

Arquitetura da comunicação com o Empregador Solicita serviço Fila de recibos Consulta recibo 1 - XML 3 - Recibo 8 - Recibo 10 - Protocolo 4 7 2 - XML 9 - Protocolo 6 5 Fila solicitações Processa serviço Fila processados Recebe solicitações Consulta recibo

Contingência O eSocial irá disponibilizar os seguintes serviços através de Web Services: Recepção de eventos de Tabelas; Recepção de eventos Trabalhistas; Recepção de eventos de Folha de Pagamento. Consultas: Resultado do processamento dos eventos; Apuração de débitos.

Contingência Modelo Síncrono x Assíncrono; Mensagem de resposta confirmando o recebimento da solicitação; Estrutura de lote: Lote de entrada: Lotes de eventos Iniciais; Lotes de eventos Trabalhistas; Lotes de eventos de Folha de Pagamento. Lote de Saída. Tratamento de falhas de validação – Lista de falhas.

ReceitanetBx – Folha de Pagamento WS Monitoração das entregas via Browser Ou Web Service Arquivos disponíveis para entrega Buscar arquivos Disponibilizar arquivos Folha de Pagamento

Padrões técnicos Padrão de Documento XML Padrão de Comunicação Padrão de Certificado Digital Padrão de Certificado Digital

Padrão de Documento XML Recomendação W3C para XML; Disponível em www.w3c.org/TR/REC- xml ; Codificação dos caracteres em UTF-8; Validação de schema via XSD – XML Schema Definition .

Padrão de Comunicação Padrão de Web Services definido pelo WS-I Basic Profile; Meio comunicação – Internet, com o uso do protocolo SSL, com autenticação mútua; A troca de mensagens – Padrão SOAP.

Padrão de Certificado Digital Padrão de assinatura: “XML Digital Signature ”, utilizando o formato “ Enveloped ” ( http://www.w3.org/TR/xmidsig-core/ ); Certificado digital: Emitido por AC credenciada no ICP-Brasil ( http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#X509Data ); Tipo do certificado: A1 ou A3.

Contingência O Portal Web é solução de contingência para os Web Services; Web Services estarão em um farm de servidores escaláveis e com redundância.

Ambiente – Pré-Produção Ambiente de testes das Empresas; Testes funcionais; Menos capacidade de processamento; Disponibilidade 24x7; Escalável; Tempo de guarda limitado dos dados.

Ambiente – Produção Grande capacidade de processamento; Disponibilidade 24x7; Escalável; Tempo de guarda dos dados por 35 anos.

Requisitos não Funcionais

Cronograma de Implantação do eSocial

Cronograma Estimado

Cronograma Estimado

§ 1º O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, e ao Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos.

Proposta de Substituição das Obrigações Atuais

§ 1º A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos.

Art. 3º  O eSocial rege-se pelos seguintes princípios: I - viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas; II - racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações; III - eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas; IV - aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias; e V - conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.

§ 1º Ao Comitê Diretivo, com coordenação exercida alternadamente por período de um ano, compete: I - estabelecer o prazo máximo da substituição de que trata o § 1º do art. 2º. Resultado esperado do projeto no âmbito dos empregadores.

“Unir-se é um bom começo, Manter a união é um progresso e Trabalhar em conjunto é a vitória.” Henry Ford

Bom para o trabalhador! Bom para o empregador !