CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL COM FIADOR
PARTES
Os signatário deste instrumento de um lado Maria Helena Dionísio , residente e
domiciliada na Av. Nove de Julho, 1164 apto. 1113 - Bairro Bela Vista - Município de
São Paulo SP, CEP. 01312-000. Portadora do RG nº 8.858.310-7 e CPF sob
nº 658.548.888-15 denominado LOCADOR.
De outro lado, denominado LOCATÁRIO, Diogo Vilela de Lima Magalhães,
Nacionalidade brasileiro, Estado Civil, solteiro Documentos de Identificação RG
nº 15.664.239 MG, capaz, residente e domiciliado na Rua Nicolau João Maluf, 600 CS,
bairro Cidade Nova, cidade de Uberaba, CEP. 38082-255, no Estado de MG,
juntamente com seus:
FIADOR: Rosely Elza de Lima Magalhães. Profissão: enfermeira Documentos de
Identificação CPF nº 109.857.578-96; e seu esposo Osmar Vilela de Magalhães,
nacionalidade: brasileiro, ambos capazes, residentes e domiciliados na Rua Nicolau
João Maluf, n.º 600, CS bairro: Cidade Nova, cidade Uberaba, CEP. 38082-255, no
Estado de MG.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente INSTRUMENTO
PARTICULAR DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL, ficando desde já aceito, pelas
cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA 1 - OBJETO DO CONTRATO
O presente tem como OBJETO, o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na
Avenida Nove de Julho, 1164 Aptos. 811 bairro Bela Vista, cidade São Paulo, CEP
01312-000, no Estado de SP, livre de ônus ou quaisquer dívidas.
PARÁGRAFO ÚNICO : O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo
LOCADOR ao LOCATÁRIO , possui as características contidas no auto de vistoria
anexo, que desde já aceitam expressamente.
CLÁUSULA 2 - PRAZO DE LOCAÇÃO
A presente locação terá o lapso temporal de validade de 02 anos 24 meses, a iniciar-se
no dia 30, do mês de março no ano de 2014 e findar-se no dia 30, do mês de março do
ano de 2016, data a qual o imóvel deverá ser devolvido nas condições previstas no
PARÁGRAFO HUM da CLÁUSULA 4, efetivando-se com a entrega das chaves,
independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA 3 - VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS
Como aluguel mensal, o LOCATÁRIO se obrigará a pagar o valor de R$ 1.350,00
(hum mil e trezentos e cinqüenta reais) a ser efetuado diretamente ao LOCADOR, em
conta corrente pelo Banco Itaú agencia 0211 c/c 031850.
PARÁGRAFO PRIMEIRO : RECIBO: Fica obrigado o LOCADOR ou seu
procurador, a emitir recibo da quantia paga, relacionando pormenorizadamente todos os
valores oriundos de juros, ou outra despesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO : REAJUSTE: O valor do aluguel será reajustado
anualmente, tendo como base, os índices previstos e acumulados no período anual do
(IGPM ou IGP ou IPC, etc.), em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel
terão por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da
execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores
devidos. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores
agregados ao aluguel, bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes.