Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

PedroJose126928 0 views 12 slides Sep 26, 2025
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About This Presentation

Apresentação sobre alguns artigos presentes na Declaração Universal dos Direitos humanos


Slide Content

— Declaração
Universal dos
Direitos
Humanos (1948)
Uma análise do artigo 19 ao 24
DIREITOS IGUAIS NO BRASIL
®
(*)

Introdução aos Direitos Humanos
Objetivo dos Direitos Humanos
Artigo 19
Artigo 20
Artigo 21
Artigo 22
Artigo 23
Artigo 24
— Índice
Uma visão amplificada dos
artigos por direitos iguais
POR MAIS DIREITOS IGUAIS NO BRASIL
(01)

Introdução
A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um documento que foi
aprovado pela Organização das Nações Unidas (ONU) no ano de 1948, e
tem como objetivo o estabelecimento dos direitos básicos de todos os
seres humanos, sem nenhuma distinção. Os 30 artigos presentes nesse
documento versam sobre as garantias e as liberdades fundamentais dos
seres humanos, assegurando direitos individuais, sociais, políticos,
jurídicos e nacionais.

Objetivos
1. Dignidade Humana
2. Igualdade
3. Liberdade
4. Justiça

Artigos
Todo o indivíduo tem direito à
liberdade de opinião e de
expressão, o que implica o direito
de não ser inquietado pelas suas
opiniões e o de procurar, receber e
difundir, sem consideração de
fronteiras, informações e ideias por
qualquer meio de expressão
Artigo 19

1. Todo o indivíduo tem direito à
liberdade de reunião e de associação
pacíficas
Artigo 20
2. Ninguém pode ser obrigado a
fazer parte de uma associação

1. Todo o indivíduo tem o direito de tomar parte na
direção dos negócios, públicos do seu país, quer
diretamente, quer por intermédio de representantes
livremente escolhidos.
Artigo 21
2. Todo o indivíduo tem direito de acesso, em
condições de igualdade, às funções públicas do
seu país.
3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade
dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de
eleições honestas a realizar periodicamente por
sufrágio universal e igual, com voto secreto ou
segundo processo equivalente que salvaguarde a
liberdade de voto.

Todo o indivíduo, como membro
da sociedade, tem direito à
segurança social; e pode
legitimamente exigir a satisfação
dos direitos económicos, sociais e
culturais indispensáveis, graças ao
esforço nacional e à cooperação
internacional, de harmonia com a
organização e os recursos de cada
país.
Artigo 22

1. Todo o indivíduo tem direito ao trabalho, à livre
escolha do trabalho, a condições equitativas e
satisfatórias de trabalho e à proteção contra o
desemprego.
Artigo 23
2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a
salário igual por trabalho igual.
3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa
e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência
conforme com a dignidade humana, e completada, se
possível, por todos os outros meios de proteção social.
4. Todo o indivíduo tem direito a organizar
sindicatos e a neles ingressar para proteção dos seus
interesses

Todo o indivíduo tem direito ao
repouso e aos lazeres,
especialmente, a uma limitação
razoável da duração do trabalho e a
férias periódicas pagas
Artigo 24

ALUNOS
Pedro José Gonçalves da Silva
Pedro Lucas Passinho
André Pontes de Jesus
Luís Felipe Alves Guimarães
Nicolas Silva
Vinícius Daniel
Guilherme Almeida
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