Definição de Biossegurança para Radiologia

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About This Presentation

Aula 01 de biossegurança para os alunos de radiologia


Slide Content

Biossegurança nas Ações de Saúde Professor Enfº Alexandre Nascimento

Informações Adicionais: Carga Horária: 5 dias (4 aulas e 1 prova oficial); Faltas: 01 falta; Conteúdo: Apostila da escola e informações adicionais; Avaliação: 01 Trabalho + 01 Prova;

Princípios Gerais da Biossegurança Página 01 – Apostila Tableau

O que é Biossegurança? As normas de biossegurança englobam todas as medidas que visam a evitar: riscos físicos (radiação ou temperatura), ergonômicos (posturas), químicos (substâncias tóxicas), biológicas (agentes biológicos infecciosos), psicológicos (estresse). Biossegurança, que significa VIDA + SEGURANÇA, em sentido amplo é conceituada como a vida livre de perigos.

Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005 Art. 1º Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente...

Quem Fiscaliza? CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Portaria 453  A exposição ocupacional à radiação pode levar à infertilidade? Essa é uma dúvida que atormenta as mulheres que trabalham com radiologia dos centros de diagnósticos por imagem de todo o mundo. Tem que passar por vistorias temporárias de órgãos reguladores (ANVISA, CNEN).

ANVISA, CNEN Manutenção preventiva , Levantamento radiométrico e uso de dispositivos de mensuram a radiação secundária ( dosímetros ), Sendo em sala de exames (por conta de fuga de radiação ), Em aparelhos ( falta de manutenção adequada ), Em profissionais (por mau uso ou exposição ocupacional incorreta ), Uso de dispositivos de proteção radiológica individual ( como aventais de chumbo , óculos plumbífero ).

Desta forma, diversos fatores permitem que a proteção radiológica seja uma constante no dia a dia do profissional. O dispositivo que mensura melhor a exposição continua sendo o dosímetro individual, onde, em caso de excesso de dose de radiação acumulada no dispositivo, será acionado um plano de contingência para o profissional: Afastamento ao trabalho e exames médicos, Levantamento radiométrico e análise de aparelhos (a fim de se descobrir a causa da superexposição). “Ou seja, o risco de infertilidade (além de outras complicações associadas à exposição ocupacional à radiação) está cada vez mais raro nos dias atuais, sendo associado apenas em casos extremos e/ou que fujam à regra de funcionamento supracitada”

Riscos Profissionais

Os riscos ocupacionais, podem ser ou estar ocultos por ignorância, por falta de conhecimento, ou ainda, de informação, situação em que o profissional trabalhador sequer suspeita da sua existência. Pode, por sua vez, estar latente, o qual só se manifesta e causa danos em situações de emergência ou condições de estresse. E o risco pode ainda ser real, conhecido de todos, porém, sem possibilidade de controle, dado aos custos que representa para a instituição ou por falta de vontade política.

Os riscos encontrados em um serviço de radiologia são bastante amplos, já que incorporam riscos relativamente comuns do ambiente laboral hospitalar e riscos específicos dessa atividade, como por exemplo, a exposição à radiação ionizante. Dentre os riscos ocupacionais comuns, temos àqueles associados ao ambiente de trabalho e aos aspectos ergonômicos, como levantamento de peso, sobretudo na ajuda aos doentes com mobilidade reduzida, horário de trabalho rotativo, trabalho com máquinas e equipamentos e pressão sobre a produtividade dos trabalhadores, particularmente em urgências e emergências nos dias de alta demanda.

Sabe-se que os técnicos em radiologia trabalham sob condições inadequadas, do ponto de vista de segurança, tais como a falta de sinalização indicando a utilização de radiação ionizante, ausência de vidro plumbífero , equipamentos de proteção individual em quantidade insuficiente e negligência no seu uso por parte de alguns trabalhadores desatenção as precauções padrões ante os riscos presentes no setor de radiodiagnóstico e pouco conhecimento a respeito da legislação sobre segurança do trabalho. Desta forma, a saúde dos trabalhadores em radiologia é vulnerável por conta da exposição aos riscos presentes no seu processo de trabalho.

NR’s – Normas Regulamentadoras

Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. NR 09 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

Norma Regulamentadora 32 (NR-32) Finalidade : Estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde , bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral .

Dos Riscos Biológicos

Identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores, considerando: fontes de exposição e reservatórios; vias de transmissão e de entrada; transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente; persistência do agente biológico no ambiente; estudos epidemiológicos ou dados estatísticos; outras informações científicas.

Avaliação do local de trabalho e do trabalhador, considerando: a finalidade e descrição do local de trabalho; a organização e procedimentos de trabalho; a possibilidade de exposição; a descrição das atividades e funções de cada local de trabalho; as medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento.

Equipamentos de Proteção Individual EPIs

Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Só isso ?

NÃO!!!!!!!

Meu Deus o que mais falta professor????

Isolamento Isolamento é : “a separação do grupo, por tempo determinado, do cliente (clientes) com doença transmissíveis ou outra enfermidade graves, até que o agente causador dessa doença tenha sido combatido e não haja risco de transmissão para outras pessoas”.

Precauções É um conjunto de medidas e recomendações que visam evitar ou diminuir a transmissão direta ou indireta de doenças infecto contagiosas ou microrganismos de importância epidemiológica entre pacientes, profissionais de saúde ou visitantes dento do serviço de saúde.

Isolamento

Isolamento

Isolamento

Isolamento

Isolamento

Isolamento

Isolamento

Isolamento – EPI’s

Isolamento – EPI’s

Isolamento – EPI’s

Isolamento – EPI’s

Isolamento – EPI’s

Obrigado!!!!!

Referências: Apostila Tableau https://www.segurancadopaciente.com.br/noticia/radiologia-conheca-riscos-da-profissao-e-saiba-se-proteger/ http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR32.pdf http://bvsms.saude.gov.br/bvs/periodicos/mundo_saude_artigos/riscos_ocupacionais_tecnicos.pdf http://tmsadvogados.adv.br/2018/04/doenca-ocupacional-por-radiacao/ http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr6.htm