Direito Constitucional - Funções Essenciais à Justiça

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Conteúdo Gratuito de Direito Constitucional - Funções Essenciais à Justiça (Art. 127 e 128 da CF 88)


Slide Content

FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
ART. 127 /135, CF

Funções Essenciais à Justiça
Funções Essenciais
Ministério Público
Advocacia Pública
Defensoria Pública
Advocacia

Funções Essenciais à Justiça
Art.127.OMinistérioPúblicoéinstituiçãopermanente,
essencialàfunçãojurisdicionaldoEstado,incumbindo-lhea
defesadaordemjurídica,doregimedemocráticoedos
interessessociaiseindividuaisindisponíveis.

Princípios
Unidade
Indivisibilidade
Independência
Funcional
Funções Essenciais à Justiça
§1º-SãoprincípiosinstitucionaisdoMinistérioPúblicoa
unidade,aindivisibilidadeeaindependênciafuncional.

Funções Essenciais à Justiça
§2ºAoMinistérioPúblicoéasseguradaautonomiafuncionale
administrativa,podendo,observadoodispostonoart.169,propor
aoPoderLegislativoacriaçãoeextinçãodeseuscargoseserviços
auxiliares,provendo-osporconcursopúblicodeprovasoude
provasetítulos,apolíticaremuneratóriaeosplanosdecarreira;a
leidisporásobresuaorganizaçãoefuncionamento.
MP
Funcional
Administrativa
Financeira
Autonomia

§3º-OMinistérioPúblicoelaborarásuapropostaorçamentária
dentrodoslimitesestabelecidosnaleidediretrizesorçamentárias.
Funções Essenciais à Justiça
§4ºSeoMinistérioPúbliconãoencaminhararespectivaproposta
orçamentáriadentrodoprazoestabelecidonaleidediretrizes
orçamentárias,oPoderExecutivoconsiderará,parafinsde
consolidaçãodapropostaorçamentáriaanual,osvaloresaprovados
naleiorçamentáriavigente,ajustadosdeacordocomoslimites
estipuladosnaformado§3º.

Funções Essenciais à Justiça
§5ºSeapropostaorçamentáriadequetrataesteartigofor
encaminhadaemdesacordocomoslimitesestipuladosnaformado
§3º,oPoderExecutivoprocederáaosajustesnecessáriosparafins
deconsolidaçãodapropostaorçamentáriaanual.
§6ºDuranteaexecuçãoorçamentáriadoexercício,nãopoderá
haverarealizaçãodedespesasouaassunçãodeobrigaçõesque
extrapolemoslimitesestabelecidosnaleidediretrizes
orçamentárias,excetosepreviamenteautorizadas,mediantea
aberturadecréditossuplementaresouespeciais.

MP
União
Estados
Federal
Trabalho
Militar
DF e Territórios
Chefe
MPU
MPE
Procurador-Geral República
Procurador-Geral de Justiça
Funções Essenciais à Justiça
Art.128.OMinistérioPúblicoabrange:

Funções Essenciais à Justiça
§1º-OMinistérioPúblicodaUniãotemporchefeoProcurador-
GeraldaRepública,nomeadopeloPresidentedaRepúblicadentre
integrantesdacarreira,maioresdetrintaecincoanos,apósa
aprovaçãodeseunomepelamaioriaabsolutadosmembrosdo
SenadoFederal,paramandatodedoisanos,permitidaa
recondução.
§2º-AdestituiçãodoProcurador-GeraldaRepública,poriniciativa
doPresidentedaRepública,deveráserprecedidadeautorizaçãoda
maioriaabsolutadoSenadoFederal.

Funções Essenciais à Justiça
§3º-OsMinistériosPúblicosdosEstadoseodoDistritoFederale
Territóriosformarãolistatríplicedentreintegrantesdacarreira,na
formadaleirespectiva,paraescolhadeseuProcurador-Geral,que
seránomeadopeloChefedoPoderExecutivo,paramandatodedois
anos,permitidaumarecondução.
§4º-OsProcuradores-GeraisnosEstadosenoDistritoFederale
Territóriospoderãoserdestituídospordeliberaçãodamaioria
absolutadoPoderLegislativo,naformadaleicomplementar
respectiva.

Funções Essenciais à Justiça
5º-LeiscomplementaresdaUniãoedosEstados,cujainiciativaé
facultadaaosrespectivosProcuradores-Gerais,estabelecerãoa
organização,asatribuiçõeseoestatutodecadaMinistérioPúblico,
observadas,relativamenteaseusmembros:
I-asseguintesgarantias:
a)vitaliciedade,apósdoisanosdeexercício,nãopodendoperdero
cargosenãoporsentençajudicialtransitadaemjulgado;
b)inamovibilidade,salvopormotivodeinteressepúblico,mediante
decisãodoórgãocolegiadocompetentedoMinistérioPúblico,pelo
votodamaioriaabsolutadeseusmembros,asseguradaampladefesa;
c)irredutibilidadedesubsídio,fixadonaformadoart.39,§4º,e
ressalvadoodispostonosarts.37,XeXI,150,II,153,III,153,§2º,I;

Funções Essenciais à Justiça
II-asseguintesvedações:
a)receber,aqualquertítuloesobqualquerpretexto,honorários,
percentagensoucustasprocessuais;
b)exerceraadvocacia;
c)participardesociedadecomercial,naformadalei;
d)exercer,aindaqueemdisponibilidade,qualqueroutrafunção
pública,salvoumademagistério;
e)exerceratividadepolítico-partidária;
f)receber,aqualquertítulooupretexto,auxíliosoucontribuições
depessoasfísicas,entidadespúblicasouprivadas,ressalvadasas
exceçõesprevistasemlei.

Funções Essenciais à Justiça
§6ºAplica-seaosmembrosdoMinistérioPúblicoodispostonoart.
95,parágrafoúnico,V.
Art.95...
V-exerceraadvocacianojuízooutribunaldoqualseafastou,
antesdedecorridostrêsanosdoafastamentodocargopor
aposentadoriaouexoneração.
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