1. DIREITO TRIBUTÁRIO
1.1 Tributo -Conceito
1.2 Tributos em Espécie
06
08
1.3 Princípios Tributários
1.4 Imunidades Tributárias
1.5 Competência Tributária
1.6 Impostos de Competência da União
1.7 Impostos de Competência dos Estados
1.8 Impostos de Competência dos Municípios
1.9 Repartição de Receitas Tributárias
1.10 Legislação Tributária
1.11 Obrigação Tributária
1.12 Solidariedade no Direito Tributário
1.13 Domicílio Tributário
1.14 Responsabilidade Tributária
1.15 Crédito Tributário e Lançamento
15
22
27
31
37
44
49
51
58
62
63
64
67
ÍNDICE
1. DIREITO TRIBUTÁRIO
1.16 Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário
1.17 Exclusão do Crédito Tributário
1.18 Extinção do Crédito Tributário
1.19 Garantias e Privilégios do Crédito Tributário
1.20 Administração Tributária: Fiscalização, Dívida Ativa e Certidões Negativas
1.21 Simples Nacional
1.22 Cobrança Judicial
1.23 Bônus -Crimes Contra a Ordem Tributária
69
71
72
75
77
79
83
85
ÍNDICE
tributos
= =
PRESTAÇÃO INSTITUÍDA EM LEI
CONCEITOS
•Art.3°,CTN:
“Tributoétoda
prestaçãopecuniária
compulsória
,emmoedaoucujovalornelase
possaexprimir,que
nãoconstituasanção deato
ilícito,
instituídaemlei ecobradamediante
atividadeadministrativa plenamentevinculada”
Cai muito em prova!
Vamos destrinchar!
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
•Seupagamentodeveser emdinheiro
“emmoedaoucujovalornelasepossaexprimir”
Vedadoo pagamento em bens/serviços
LC104/01:
Permitiu sua quitação por dação em
pagamento em
bens imóveis
, na forma
e condições da lei.
PRESTAÇÃO COMPULSÓRIA
•Seu pagamentonãoé facultativo, mas
obrigatório.
•É uma
receita derivada.
•Instituiçãodetributos:
•Sópor
•Alteraçãodealíquotas:
•Por
Leiordinária
Leicomplementar
Medidaprovisória.
Leiordinária
Leicomplementar
Medidaprovisória.
Nãohá
exceção
Há
exceções!
CONCEITO
DECORE!
Abstrai a validade jurídica dos atos
São
tributos finalísticos a destinaçãodo
produto de sua arrecadação é um
critério
relevante
para diferenciá-los dos demais
PRESTAÇÃO QUE NÃOCONSTITUI SANÇÃO DE ATO ILÍCITO
•Sãocobradosemdecorrênciadeum fatogerador (FG).
NATUREZA JURÍDICA DOS TRIBUTOS
•Determinada pelo fato gerador (FG)
•São
irrelevantes: (CTN)
Impostos
Taxas
Contribuições de melhoria
Corrente tripartida(CTN)
Princípio do pecúnia non olet
(ainda que tenha origem ilícita, o resultado
econômico de fato econômico deve ser
tributado!)
•Diferentede multastêmcarátersancionatório
PRESTAÇÃO COBRADA MEDIANTE ATIVIDADE
•Oservidorencarregado devecobrá-lo!
havendoosrequisitosprevistosemlei .
•Tributo vinculado ou nãoindica se seu F.G. está vinculado
ou não a uma atividade realizada pelo estado, relativa ao
contribuinte.
•
Tributo de arrecadação vinculada
os valores arrecadados
estão vinculados ao custeios de algo previsto em lei.
1.Denominação.
2.Características formais adotadas pela
lei.
3.Destinação legal do produto da sua
arrecadação.
•Os tributos são
•Corrente
pentapartida(CF/88) :
•Impostos
•Taxas
•Contribuiçõesdemelhoria
•Empréstimoscompulsórios
•Contribuiçõesespeciais
(Parcialmente não
recepcionado pela CF/88)
ADMINISTRATIVA PLENAMENTE VINCULADA
tributos
= =CONCEITO
DECORE!
ESPÉCIES= =
Previstoparaimpostos,maspodeser
aplicadoaoutrostributos.Ex.:taxas
(STF)
IMPOSTOS
•FG independedequalqueratividadeestatal
específicarelativaaocontribuinte.
•Sua
receitatambémnãoestávinculada
•A
CF/88 definiuosimpostosquepodemser
criadosporcadaentedafederação
competência
residual (união)paracriaroutros
impostosnãoprevistos
(respeitadosrequisitos)
•Semprequepossível ,osimpostosterão
caráterpessoaleserão
graduadossegundo
acapacidadeeconômica
docontribuinte.
•A saúde
•Desenvolvimento do ensino
•Administração tributária
•Fatos geradores
•Bases de cálculo
•Contribuintes
ACF/88
não
criatributos,masdeferea
competênciatributáriaaosentesfederados
paraqueeleseditemleisinstituidoras.
1.Repartição constitucional de receitas
2.Destinação de recursos para
3.Prestação de garantias para:
4.Pagamento de débitos para com a
união
mas elenca
exceções!
•CF/88
proíbea afetação do produto
da arrecadação dos impostos.
(da não afetação)
não contraprestacional
arrecadação não vinculada
competência privativa
+
•Leicomplementardevedefinir:
IMPOSTOSPREVISTOSNACF/88
•União: •Estados: •Municípios:
II IE IR
IPI I0F
ITR
IGF IEG
IPVA
ITCD
ICMS
ITBI
ISS
IPTUImpostos
residuais
PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
PRINCÍPIO DA NÃO VINCULAÇÃO
(nãoé absoluto!)
•A União
•Operações de crédito por
antecipação de receitas
EXEMPLOS:
tributos
IMPORTANTE!
=
=
=
=
•Súmula vinculante n°41 :
•
Não
podem ser remunerados mediante taxa:
•
Podemser remunerados mediante taxa:
aexistênciadeórgãoadministrativonãoé
condição,masumdoselementospara
inferirseufuncionamento
TAXAS
•Seu FG é uma atividade que o poder público realiza
para o contribuinte
(= fato do Estado)
•Podem ser instituídos por qualquer ente
federado a depender de suas competências
constitucionais.
•TIPOS DE F.G. :
•
Poder de polícia “limitando/disciplinando
1.Segurança pública
2.Limpeza pública
3.Emissão/remessa de guias para pagamentos de tributos
1.Alvará (localização)
2.Controle/fiscalização ambiental
3.Mercados de títulos/valores mobiliários
4.Fiscalização de anúncios
JURISPRUDÊNCIA IMPORTANTE
:
tributo contraprestacional
Nos limites da lei e, se discriminatória,
sem abuso/desvio de poder
(competência comum)
•O contribuinte não tem opção por receber ou
não a prestação.
•
Utilização:
•Os serviços devemser:
1.Exercício
regulardo poderdepolícia
2.Utilização
, efetiva ou potencial, de
serviçoespecífico e divisível
(uti singuli)
1.Efetiva
2.Potencial(usufruído)
serviço de utilização compulsória
colocado á disposição do contribuinte
por atividade administrativa em efetivo funcionamento
1.Específicos destacáveisemunidades
autônomasdeintervenção,deutilidadeou
denecessidadepública.
2.Divisíveis suscetíveisdeutilização,
separadamente,porpartedecadaumde
seususuários.
TAXAS DE POLÍCIA
Regula
•A
regularidadedoexercíciodopoderde
políciaé
imprescindívelparaacobrança
dataxa.
1.Coleta, remoção, tratamento, destinação de lixo
2.Serviços judiciais (custas judiciais)
3.Serviços notarias e registrais
“o serviço de iluminação pública não
pode
ser remunerado mediante taxa “.
direito
interesse
Liberdade,
tributos
= =ESPÉCIES
ATENÇÃO!
CAI MUITO!
TAXAS DE SERVIÇO
( )
=
=
=
=
Ato
Abstenção
de fato
em razão de interesse público”
•
Atividades fiscalizadoras que ensejam a cobrança de
taxas de polícia: (exemplos)
TAXAS
•Podemserinstituídaspor qualquerente
federado
BASE DE CÁLCULO:
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
Mero recapeamento de via já asfaltada não
justifica a cobrança do tributo.
É possível que a BC da taxa tenha um ou
mais elementos
da BC de impostos, o que
não
pode é a identidade.
“as taxas
nãopodem ter BC. própria de impostos“
Ex.:
•Não
podetaxalocalizaçãocomBC(basede
cálculo)sendoonúmerodeempregados
•
Não
podesercalculadaemfunçãodo
capitalsocialdasempresas,
Devehaver correspondênciaentreocusto
daprestaçãodeserviçoeovaloraser
pagopelocontribuinte
: “viola a garantia constitucional de acesso
à jurisdição a taxa judiciária calculada sem
limite sobre o valor da causa”STF
PREÇO PÚBLICO (TARIFAS)xTAXAS
Direito público
É tributo
Instituída em lei
Receita derivada
Compulsória
Direito privado
Não
é tributo
Por contrato administrativo Receita originária Facultativa
não precisa
ser exato
•Para fazer face ao custo de obras públicas de
que decorram
valorização imobiliária
competência comum.
(tributo vinculado)
É
indispensável!
LIMITES:
1.Total a despesa realizada
2.Individual acréscimo de valor
do imóvel em questão
•
Fato gerador=
Valorização
imobiliária
•Sua lei instituidoradeve prever:
(valor total cobrado)
(valor total
cobrado do
indivíduo)
(nãoé a obra!)
1.Publicação prévia de: (edital)
2.Fixação de prazo para impugnação ( ≥30 dias)
3.Regulamentação de seu processo administrativo
•Memorialdescritivodoprojeto
•Orçamento
•Determinaçãodaparceladocustoa
serfinanciada
•Delimitaçãodazonabeneficiada
•Determinaçãodofatordeabsorção
dobenefíciodavalorização
•Só pode ser cobrada após a valorização
imobiliária decorrente da obra!
ainda que só a parte da obra esteja concluída
Cuidado! Não é
“prevista”, “orçada”...
tributos
= =ESPÉCIES
CAI MUITO!
ATENÇÃO!
PEGADINHA!
IMPORTANTE!
=
ASPECTOS GERAIS
•Atender despesas extraordinárias
(nãopode por medida provisória )
•É uma espécie autônomade tributo.
•Previstos na CF/88
•Devem ser instituídos por
lei complementar
•Competência exclusivada União.
•É um empréstimo deve ser devolvido!
HIPÓTESES
( situações
autorizadoras )
Decorrentes de:
1.Calamidade pública
2.Guerra externa ou sua
iminência
•Investimentopúblico:
1.De caráter urgentee
2.De relevante interessenacional
(respeitadaa anterioridade e a noventena)
(
exceçãoaos princípios da
anterioridade e a noventena )
FATO GERADOR
•Foi deixado a cargo do legislador.
(não confundir F.G. com as situações autorizadoras! )
Ex.: A guerra externa nãoé fato gerador
RECURSOS ARRECADADOS
•São vinculadosà situação autorizadora
•Pode ser
tributo vinculado ou não, a
depender do F.G. eleito pelo legislador.
( tributode arrecadação vinculada)
RESTITUIÇÃO
•A leiinstituidoradeve fixar:
1.Prazo do empréstimo
2.Condições de resgate
: a restituição deve ser feita na
mesma espécie que recolhimento.
STF
(em dinheiro)
= =ESPÉCIES
tributos
PEGADINHA!
=
=
EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS
Exceção: contribuição dos servidores ao
respectivo
RPPS pode ser instituída
pelo respectivo ente federado
CONTRIBUIÇÕES
ESPECIAIS
= =
CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
COMPETÊNCIA
•Espécieautônoma de tributo.
•Tributo de
arrecadaçãovinculada .Se a finalidade da contribuição for
alterada, altera-se a própria exigência.
Contribuições sociais
CIDE
1.Não
incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação
2.Incidirão
sobre a importaçãode produtos/serviços
3.Poderão ter alíquotas
(EC 103/19)
•A alíquota dos estados/municípios/DF agora
pode ser inferior
àquela da união
•As contribuições devem ser cobradas de:
CARACTERÍSTICAS IMPORTANTES
•Contribuição para o custeio do serviço de
iluminação pública
(COSIP)
competência dos municípios+ DF
Podem ter alíquotas progressivas de acordo
com o valor base de contribuição/proventos.
Competência da União
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
•Podem incidirsobre:
•Nãoincidem sobre
DE SEGURIDADE SOCIAL
saúde
1.
Contribuições sociais
Contribuições de intervenção no domínio
Contribuições corporativas
*
*
•Servidores ativos
•Aposentados
•Pensionistas
ad valorem
específicas.
(CIDE)
assistência
social
previdência
social
( )+ +
1.Receita/faturamento
2.Lucro
3.Importação
4.Folha de salários/demais rendimentos
5.Receita de concursos de prognósticos(Cofins, PIS/PASEP)
(CSU)
(PIS/PASEP-Importação,
Cofins-Importação)
Bis in idem permitido!
aposentadorias
pensões
do RGPS.
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS2.
•Podem ser criadas pela
União
•Devem obedecer:
(contribuições residuais)
1.Instituição por leicomplementar
2.Não cumulatividade
3.B.C e F.G
diferentesdaqueles das
contribuições já existentes.GERAIS3.
•Para custeio de atividades do poder público
na área
social
•Ex.: salário –educação
contribuições ao
sistema “s”
(mas não na seguridade social)
Serviço social autônomo
(SESC, SENAI, ETC.)
(tributos parafiscais)
tributos
IMPORTANTE!
NOVIDADE!
CAI MUITO!
=
=
•Competênciados municípioseDF
•Criadapela EC39/2002
•Tributode arrecadaçãovinculada para
custeiodeiluminaçãopúblicadomunicípio
•É
facultativosuacobrançanafatura de
entregaelétrica.
•Competência da
União
•Tributo extrafiscalque visa intervir na economia
•De
arrecadação vinculada direciona os recursos
arrecadados a um setor específico
CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO (CIDE)
CIDE COMBUSTÍVEIS
(Ex.: fomentar um setor específico da economia)
1.Petróleo e seus derivados
2.Gás natural e seus derivados
3.Álcool combustível
uso
produto
STF: “ É um tributo sui generis”
(STF: isso não
ofende o princípio da isonomia
nem da capacidade contributiva)
1.Diferenciada por
2.Reduzidas e restabelecidaspor ato do
poder executivo
•Recursosarrecadados serão destinados a:
1.Pagamento de subsídiosa
2.Financiamento de
projetos ambientais relacionados
à indústria de
3.Financiamento de programas de
infraestrutura de
preços ou
transporte de álcool combustível
gás natural e seus derivados
derivados de petróleo
petróleo
gás
CONTRIBUIÇÕES PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (COSIP)
(Aumentadas não)
CONTRIBUIÇÕES
ESPECIAIS
= =
tributos
•CIDE prevista na CF/88
•Incide sobre importação/comercializaçãode:
•
Requisitos:
•
Alíquotapoderá ser:
SÚMULA VINCULANTE N°41:
“ O serviço de iluminação pública não
pode ser custeado mediante taxa”
CAI MUITO!
Não se amolda às outras espécies
transporte.
CONTRIBUIÇÕES CORPORATIVAS
1.Contribuições para o custeio dos conselhos
de fiscalização e regulamentação de
categorias profissionais.
Ex.: CREA, CRC, CRO... (são autarquias)
(para fins de concurso público)
•Corresponde à remuneração de 1 dia de trabalhodo
empregado.
•Sua
arrecadaçãoé vinculadaà respectiva entidade sindical.
•Era compulsóriaantes da reforma trabalhista de 2017
(natureza tributária)
•A reforma trabalhista de 2017 pôs fim à compulsoriedade da contribuição sindical seu
desconto está
condicionado à previa e expressa autorização
dos
participantes da categoria
A contribuição sindical deixou de ter natureza
tributária depois da lei 13.467/2017
Contribuição confederativa
não é tributo e
só exigível dos filiados do respectivo sindicato
A OAB não se enquadra nesse rol!
Suas contribuições nãosão tributos!
2.Contribuição sindical
(hoje não possui natureza tributária!)
(deixou de ser compulsória)
STF: julgou constitucional o fim da obrigatoriedade
(não é compulsória)
CONTRIBUIÇÕES
ESPECIAIS
= =tributos
ATENÇÃO!
PEGADINHA!
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
•Exige que uma leiseja editada para :
Instituirtributos semexceção!
Aumentá-los há exceções!
•Definir o
fatogeradorda obrigação
tributária
principal.
•Fixação de
•Cominação de
penalidades(multas)
alíquota
base de cálculo
Também aplica-se a de tributos
extinção
redução
•O chefe do executivo pode editar:
•Lei delegada
•Medida provisória
sobre matéria
tributária
EXCEÇÕESAO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
•Alterações de
alíquotas
•Reduçãoe reestabelecimentode alíquotas da
CIDE-combustíveis.
•
Fixaçãode alíquotas do ICMS- combustíveis
mediante deliberaçãodos estados e DF
•Imposto de importação
•Imposto de exportação
•Imposto sobre produtos industrializados
•Imposto sobre operações financeiras
poderá ser feito por atos infralegais.
( ICMS Monofásico)
( convênio do CONFAZ)
( II )
( IE )
( IPI )
( IOF )
)
dentro do
limites legais(
Tributos a serem instituídos por
LEI COMPLEMENTAR:
•Imposto sobre grandes
fortunas ( IGF )
•Empréstimos
compulsório
•Impostos residuais
•Contribuições residuais
Também
nãoé necessária a edição
de lei para :
•Atualização do valor monetário d
a
base de cálculo do tributo.
•Fixação do prazo de pagamento.
•Para
taxasa lei deve definir umlimite
máximo
, mas a administração estipula seu
valor com base no
custo da atividade estatal.
princípios
tributários
CAI MUITO!
=
=
OSTFvemalterandoseuentendimento paraosentido
dequeaprogressividadedeveincidirsobretodasas
espéciestributárias.
Impostos
reaissobre patrimônio
Impostos
pessoaisestabelecem diferenças tributárias
em função das condições pessoais do contribuinte
PRINCÍPIO DA ISONOMIA
•É vedadaa:
•Instituiçãode
tratamentodesigual
entrecontribuintesquese
encontremem
situaçãoequivalente .
•Distinção em razão de
ocupação
profissional
ou função exercida
elaboração
aplicação
•Acepções de
equidade:
•Equidade
vertical
contribuintescom
capacidadescontributivas
diferentesdevemcontribuirdeforma desigual.
•Equidade
horizontal
contribuintescom
capacidadescontributivas
iguais
devem
contribuirdeformatambém
igual
.
•STFconsiderou
inconstitucionalalei
complementarestadualqueisenta
membros
doM.P.
dopagamentodecustasnotariais,
judiciais...
•
Não
fereoprincípiodaisonomia:
Extensível a outras espécies tributárias
•Deve ser observadono momento
da da lei
PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
“ Sempre que possível, os impostos:
•Terão caráter pessoal e
•Serão graduados segundo a capacidade contributiva do contribuinte “.
JURISPRUDÊNCIAS IMPORTANTES
•Tratamentodesigualamicroempresas e
empresasdepequenoportecujossócios
têmcondiçãodedisputaromercadode
trabalhosemassistênciadoestado.
•
Incentivolegalàcontrataçãode
empregadoscomcertascaracterísticas.
•Sobrecargatributáriaimpostaaos
bancos
einstituiçõesfinanceiras.
•Normaqueproíbeadmissãotemporária
paraimportaçõesamparadaspor
arrendamentomercantil.
PROGRESSIVIDADE: incidência tributária mais gravosa sobre
aqueles que possuem maior capacidade contributiva
pode ser por escalonamento de
alíquotas ou
base de cálculo
(Antes, apenas sobre os tributos
pessoais)
(desconsidera condições pessoais do contribuinte)
(Permitiu a progressividade do ITCMD)
ISONOMIA= =
princípios
tributários
DECORE!
(de maneiras distintas)
PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO
•Paraevitaratributaçãocom efeitoconfiscatório
(queseassemelhaaumapunição)
•Trata-sedeum conceitoindeterminado :
•Usodosprincípiosda
razoabilidadee
proporcionalidade
•Deve-seanalisara totalidadedetributos
aqueocontribuinteestá
submetido
dentro de um período, em
relação à
mesma pessoa
política
•Em relação a taxas, analisar:
Custo do
serviço
prestado
•
STF:nãofere oprincípiodonãoconfiscoa
utilizaçãodo
valordacausa comobasede
cálculodas
taxasjudiciárias,desdequefixado
umvalormáximo.
•Tambémaplica-seàs
multastributárias.
•Seusefeitossãoatenuadosquandosetratade
tributosextrafiscais.
Ressalvadaa cobrança de pedágio
pela utilização de vias conservadas
pelo poder público
•É
vedadoaos entes federados estabelecer
limitações ao tráfego de ou
por meio de tributos ou
•Cabesua análiseemsededecontrole
normativo
abstrato.
Valor cobrado
do contribuinte
X
pessoas
bens
interestaduais
intermunicipais
PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE TRÁFEGO
princípios
tributários
DECORE!
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
•É vedadocobrartributosno mesmoexercício
financeiro
emquehaja
sido
publicadaalei queos
•Refere-seà
eficácia
dalei
•Atualizaçãodovalormonetáriodabasede
cálculo
nãoconstituimajoraçãodotributo
•
STF:amajoraçãoindireta detributo,via
reduçãodebenefíciofiscal,atraioPrincípio
daAnterioridade.
SÚMULA VINCULANTE 50: norma legal que altera o
prazo de recolhimento de obrigação tributária não
se sujeita ao Princípio da Anterioridade.
•II
•IE
•Imposto extraordinário de
guerra
•Empréstimos compulsórios
instituiu ou
aumentou
ANTERIORIDADE= =
( )
Redução ou extinção
de tributo, não!
Para proteger os
contribuintes de surpresas
( )
Independentemente da data
de entrada em vigor
não se submete ao Princípio da Anterioridade
para o CTN: redução/extinção de isenções de
impostos sobre o patrimônio e renda só entram
em vigor no 1°dia do exercício seguinte.
•IPI
•IOF
•ICMS- Combustíveis
•CIDE-Combustíveis
•Contribuições para
seguridade social
Tributos
extrafiscais
Situações que
demandam
urgência
Para redução e
reestabelecimento
Regra do
art.195 §6°
EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE(Anual)
(guerra ou calamidade )
princípios
tributários
ANTERIORIDADE NONAGESIMAL
•Acobrançadetributosdeveocorrerapenasapós
90diasapósa publicação
deumaleique tributos.
•Emregra,éaplicada
emconjunto como
princípiodaanterioridadeanual.
prevaleceaquelecomoprazo
maislongo
•STF:aprorrogaçãodealíquotajáaplicada
anteriormentenão
estásujeitaaoprazo
nonagesimal.
•II
•IPI
institua ou
majore
( Alíquotas não! )
•IE
•IOF
•MP que
impostossó produzirá
efeitos no
exercício seguintese houver sido
convertida em leiaté o último dia daquele
em que foi editada
Exceções:
Demais
espécies não!
( NOVENTENA )
EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA NOVENTENA
•II
•IE
•IOF
Tributos
extrafiscais(IPI nãoé exceção!)
•Imposto extraordinário de
guerra
•Empréstimos compulsórios
Situações que
demandam
urgência
(Guerra ou calamidade )
•Imposto de renda
•
Base de cálculodo
IPTU IPVA
institua ou
majore
•IEG
•Se houver
alterações substanciaisna MP, reinicia-
se
a contagem dos prazos da anterioridade a partir
da publicação da lei de conversão
MEDIDAS PROVISÓRIAS
ANTERIORIDADE= =
princípios
tributários
PEGADINHA!
PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE
•É vedadocobrar tributos em relação a fatos
geradores ocorridos
antesdo início da
vigência
da lei que os houver
para garantir a segurança jurídica.
Retroatividadeimprópria =quandoumalei
temaplicaçãoafatosqueseiniciaramno
passado,masque
ainda
nãoforamconcluídos .
•O STFtemcomoreferência,paraaanáliseda
irretroatividade,o
aspectotemporal dahipótese
deincidência.
tanto na entrada do exterior, como na
circulação interna entre estados e
municípios.
•Aplica- se a
Estados, DF e
Municípios
PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
instituído ou
aumentado
( )
(nãoé publicação!)
(mas o CTN prevê situações em que a lei
retroage)
quando considera-se
ocorrido o fato gerador
(desconsidera-se o aspecto material)
BASEADA EM PROCEDÊNCIA/DESTINO
•Os entes federados devem tratar igualmente
oproduto nacionale oimportado.
•À Uniãoépermitidocriardistinçõesentre
asregiõesdopaísincentivosfiscaispara
promoveroequilíbriododesenvolvimento
socioeconômico
princípios
tributários
ATENÇÃO!
=
•Nãohá exceçõesao princípio da irretroatividade!
JURISPRUDÊNCIAS IMPORTANTES
CSLL:
PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE GEOGRÁFICA
•É vedadoàUnião instituirtributoque:
•É
permitidaaconcessãodeincentivosfiscaispara
promoverodesenvolvimentosocioeconômicode
determinadasregiõesdopaís.
•Nãosejauniformeemtodooterritório
nacional
•Venhaimplicaremdistinçãoemrelaçãoa
outroentefederativo
APLICÁVEIS À UNIÃO= =
PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE DA
(em detrimento dos demais )
•Servidoresde nãopodem
sertributadosem
alíquotasuperior àquefoi
fixadaparaaquelasda
união
O presidente da república, ao celebrar um tratado
internacional
, age em nome da República Federativa
doBrasil
pode conceder a isenção de impostos
PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO ÀS ISENÇÕES HETERÔNOMAS
TRIBUTAÇÃO DA RENDA
Estados/DF
Municípios
( Ex.: a união não pode instituir isenções de
tributos estaduais/municipais)
(estadual) (municipal)
Chefe de estado
(Não da União)
Estaduais
Municipais
princípios
tributários
DECORE!
IMPORTANTE!
•Évedadoqueumente concedaisenção sobre
tributosinstituídos
poroutros.
•Exceções : lei complementar federal pode
excluir da incidência do
ICMS e do ISS
as exportações.
• não-incidência
constitucionalidade qualificada
•É uma
limitaçãoao poder de
tributar
•
Nãoocorre o fato gerador
•Benefício fiscal concedido pelo
ente político, por lei
•
dispensa legaldo pagamento do
tributo
•É hipótese de
exclusãodo crédito
tributário o fato gerador ocorre
(umdispositivoconstitucional
inibeapossibilidadedeoenteprever
aquelahipótesedeincidência)
ASPECTOS GERAIS
XNÃO -INCIDÊNCIA
•ACF/88confereaosentesopoderpara
instituíremtributos pormeiode lei.
(competênciatributária)
aCF/88nãoinstituitributos!
•A imunidade tributáriaé uma “incompetência
tributária”.
A imunidade
não exime
o contribuinte do
cumprimento de
obrigações acessórias instituídas pela legislação tributária.
•
Nãoocorre o fato gerador
•
Situações:
1.oente
nãofazusodacompetência
tributáriaquelhefoiconferida.
2.oente
nãopossuicompetência
tributáriaparadeterminarcertas
situaçõesfáticascomohipótesede
incidência.
3.apessoapolíticaé
“barrada”pela
CF/88
( imunidade tributária)
ISENÇÃO
=
(decisão política)
IMUNIDADE
=
Não importa a terminologia
utilizada pela CF/88
(“isentas”, “não incide”...)
ESPÉCIES DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
•Imunidaderecíproca
•Imunidadereligiosa
•Imunidadedospartidospolíticos,entidadessindicais
dostrabalhadores,instituiçõesdeeducaçãoe
assistênciasocial
•Imunidadecultural
•Imunidadeemfavordaproduçãomusicalbrasileira
•Imunidadedasentidadesassistenciais,relativasa
contribuiçãoparaseguridadesocial
X
imunidades
tributárias
DECORE!
=
=
IMUNIDADE RECÍPROCA
EXTENSÃO DA IMUNIDADE:
•É vedado a instituir impostos
sobre uns dos outros
•Visa proteger
•É uma
cláusula pétrea.
União
Estados, DF
Municípios
STF
•Éilegítimaa incidência de
quando na qualidade de
contribuinte de direito
OUTRAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
•Serviços de registros
nãosão imunesrenda
serviços
patrimônio
a autonomia financeira dos entes e o pacto federativo
)
nãoabrange as
outras espécies(
IOFaplicações financeiras dos entes
IRsobre a renda resultante
•É extensívela no que
se refere a vinculados a suas
atividadesessenciais ou às delas decorrentes
Autarquias Fundações públicasrenda serviços patrimônio
O ônus de provar uma possível
desvinculação é do
entetributante.
STF:É extensível, também, às
prestadoras de serviços público de prestação
obrigatóriae
exclusivado estado.
Empresas públicas Sociedades de economia mista
)
Nãoé extensível às EP./S.E.M
exploradoras de
atividadeeconômica
(
Recentemente, o STF afirmou que é desnecessário
que a atividade esteja sujeita ao monopólioestatal .
A
OAB
e as caixas
de assistência de advogados são
imunes
.
(presta atividade própria de estado)
IMUNIDADE RECÍPROCA
•Serviços delegados, com patrimônio
público, continuam imunes se não
exercidos com intuito lucrativo.
•
Promitente compradorde imóvel em
nome de autarquia é contribuinte do
IPTU.
ESPÉCIEIS= =
Públicos Cartorários Notariais
imunidades
tributárias
IMUNIDADE RELIGIOSA
•Visa proteger a liberdade de culto
•É uma
cláusula pétrea.
•É
incondicionada
•Alcançada todas as religiões
•Alcança somente os impostos.
•Protege os “ templos“
vinculados a suas
atividades essenciais
•Abrange:
(o Brasil é um estado laico)
Renda
Serviços
Patrimônio
Para o STF, basta que os recursos gerados
estejam sendo vertidosàs atividades
essenciais
•Seus imóveis, ainda que alugados a
terceiros.
•Seus cemitérios que são extensões da
entidade religiosa
(não se professa qualquer religião)
STF:A maçonarianão é alcançada pela
imunidade religiosa
papel destinado a
sua impressão.
IMUNIDADE CULTURAL
•Serviços de composição gráfica ou
de impressão onerosos
•Serviços de distribuição de
(STF: não se estende às contribuições sociais)
+
•É vedadoa instituir impostos
sobre
•É imunidade objetivasobre coisas.
•É uma
cláusula pétrea visa
proteger a liberdade de expressão.
União
Estados, DF
Municípios
nãose estende a autores,
editoras, jornalistas
Livros Jornais Periódicos )
Nãoabrange as
outras espécies(
+
Abrange:
•Filmes e papéis fotográfic
os
necessários
•Álbuns de figurinha
•Livros eletrônicos e os suportes
próprios para sua leitura.
(não importa o valor cultural)
STF:
Não abrange :
Livros
Jornais
periódicos
ESPÉCIEIS= =
imunidades
tributárias
IMUNIDADE DOS PARTIDOS POLÍTICOS,
ENTENDIMENTOS IMPORTANTES
•É vedado a instituir impostos
sobre
•O ensino de língua estrangeiraé considerado
atividade educacional também
imune
União
Estados, DF
Municípios
•Só se aplica a vinculados
as suas
atividades essenciais
atendidos os requisitos da lei
REQUISITOSPREVISTOS NO CTN
2.Aplicaremintegralmente, no país
seus recursosna manutenção dos
seus objetivos institucionais.
•Partidos políticose suas fundações
•Entidades sindicais dos
trabalhadores,
•Instituições de
educaçãoe assistência social
)
Nãoabrange as
outras espécies(
empregadores
setores/categorias
econômicas
STF: a imunidade das entidades de assistência
social
abrange o ICMSincidentes sobre a
comercialização de bens por elas produzidos
renda
serviços
patrimônio
para oSTF, basta que os recursos gerados
estejam sendo vertidosàs atividades essenciais
SÚMULASTF730:Aimunidadeconferidaàs
instituiçõesdeassistênciasocialsóalcança
asentidadesfechadasdeprevidênciasocial
privadasenãohouvercontribuiçãodos
beneficiários.
1
.Não distribuírem
para o gozo da imunidade pelas instituições de
educaçãoe assistênciasocial
patrimônio ou
renda
ENTIDADES SINDICAIS DOS TRABALHADORES
INTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E ASSITÊNCIA SOCIAL
(semfins lucrativos)
*
*
Lei complementar (CTN)=
Os sindicatos de
nãosão imunes!
)(
3.Manterem escrituraçãoem
livros revestidos de formalidades
A cobrança de mensalidade não
descaracteriza a imunidade
(desde que não haja distribuição)
ESPÉCIEIS= =
imunidades
tributárias
•E.B.A.S. com finalidade de prestação de serviços de
•Deve obedecer ao
princípio da universalidade do atendimento
•Deve estar
certificada
não
há direito adquirido á imunidade: quando da renovação,
deve-se cumprir os requisitos então vigentes.
PREVIDÊNCIA SOCIAL PRIVADA
•“São isentasde contribuiçõespara a seguridade social
as
entidades beneficentes de assistência social que
atendam às exigências estabelecidas em
lei”
•Acrescentada pela EC 75/2013
•É vedado a instituir impostos
Assistência social
Saúde
Educação
•Súmula 730 (STF): “a imunidadetributária conferida a
instituições de assistência social (...) somente alcança a
s
entidades fechadas de previdência social privada se não
houver contribuição dos beneficiários“.
•
Entes políticos e entidadesde administração indireta só
podem contribuir com entidades de previdência privada
na condição de
patrocinadores,e sua contribuição não
pode superar a dos segurados
seus associados ou
categoria profissional )
)
Nãoabrange as
outras espécies(
União
Estados, DF
Municípios
Salvona etapa de replicaçãoindustrial
de
mídias ópticas de leitura a laser
•com obras de autores
brasileiros
e/ou
Suporte materiais ou
arquivos digitais
musicais ou
literomusicais
À CONTRIBUIÇÃO PARA SEGURIDADE SOCIAL
IMUNIDADE DAS ENTIDADES ASSISENCIAIS, RELATIVAS
literalidade na CF/88
mas é imunidade!
sobre fonogramase videofonogramas produzidos
no Brasil:
(vedado dirigir suas atividades exclusivamente a
(CEBAS)
PRINCIPAIS EXIGÊNCIAS:
(estas não podem gozar da imunidade)
IMUNIDADE EM FAVOR DA PRODUÇÃO
MUSICAL BRASILEIRA
•obras em geral interpretadas por artistas
brasileiros
.
que os contenham
+
ESPÉCIEIS= =
imunidades
tributárias
=
•Adelegaçãodacapacidadetributáriaativa
compreendeasgarantiaseos privilégios
processuaisdotitular.
•
Nãoseconfundecomcapacidadetributáriaativa
ocometimentoapessoasjurídicasdedireito
privadodoencargooufunçãode arrecadar
tributos.
• competência para
criarou instituir
tributos.
•Pressupõe a
competência legislativa
para instituir o tributo
•Só os
entes federadostêm.
competência
ASPECTOS GERAIS
≠
=
( mero recebimento + repasse do valor )
A destinação dos recursosarrecadados a
outro ente
não altera a titularidade da
competência tributária
tributária
•Competência
tributária
•A CF/88
nãocria
ou institui tributo
competência para
legislar
sobre direito tributário
só estabelece a competência
tributária dos entes
= competência
concorrente
(continua sendo daquele a que foi atribuída)
CARACTERÍSTICAS
INDELEGÁVEL
•Competência tributária indelegável
•São
delegáveisa outra pessoa de direito público as
atribuições administrativas:
(capacidade tributária ativa)
•Atribuições das funções de tributos
Executar em matéria tributária
fiscalizar
arrecadar
leis
serviços
atos
decisões
administrativas
+
SÚMULASTJ 396:
“A
confederaçãonacionaldaagricultura tem
legitimidadeativaparacobrançada
contribuição
sindicalrural
”.
=
ATENÇÃO!
PEGADINHA!
CAI MUITO!
=
(Plena)
INALTERÁVEL
qualquer
espécie
•O não exercício da competência tributária não
permiteque outro ente exerça
•
Não há prazopara o exercício da competência
•Osentes
nãopodemalterarsuacompetência
pormeiode
normasinfraconstitucionais
mas nãocaso seja tendente a abolir a autonomia
financeira de algum entende federado
(pode quando quiser)
apenasuma emendaconstitucional
podealterá-la
IRRENUNCIÁVEL
•O ente não pode renunciar sua competência
tributária(mas seu exercício é facultativo)
•São requisitosda responsabilidade na
gestão fiscal:
•São
vedadas transferências voluntáriasao
ente que não fizer a:
L.R.F. (LC 101/99) ART.11 :
•Instituição
•Previsão
•Arrecadação
de todos os
tributosde
competência do ente.
CARACTERÍSTICAS
IMPRESCRITÍVEL
FACULTATIVA
•O exercícioda competência tributária é facultativo
de todos os
impostos
de sua competência.
•Instituição
•Previsão
•Arrecadação
competência
tributária
•Tributos instituíveispor um único ente.
•Exemplos:
Contribuições especiais para custeio
do
RPPSsão de competência privativa
do respectivo ente
Fato geradorou base de
cálculo
diversos dos
impostos
já existentes.
•Nãodivididos
em municípios
(respeitadas suas atribuições)
•II
•IOF
•IGF
•Empréstimos
compulsórios
•Contribuições
especiais
COMPETÊNCIA PRIVATIVA
REQUISITOS
•União, em territórios federais:
•IE
•ITR
•IPI
•IR
•ICMS
•ITCD
•IPVA
•ITBI
•IPTU
•ISS
•COSIP
UNIÃO
ESTADOS
E DF
MUNICÍPIOS
E DF
*
*
COMPETÊNCIA RESIDUAL
• Criação de novos tributos , pelo
legislador ordinário.
•Exclusiva da
União
•Apenas para impostose contribuiçõespara a
seguridade social.
)
Não previstos
na CF/88(
=
COMPETÊNCIA CUMULATIVA
•Distrito Federal:
•Divididosem
municípios
Acumula competências de
estadose municípios
Acumula competências de
estados
Acumula competências de
estadose municípios
COMPETÊNCIA COMUM
•Dos tributos vinculados:
•
Todosos entes podem instituí-los
Taxase
contribuições
de melhoria
IMPOSTOS
CONTRIBUIÇÕESPARA
SEGURIDADE SOCIAL
Fato geradorou base de
cálculo
diversos das
contribuições
já existentes.
instituição por
lei complementar
CLASSIFICAÇÃO= =
competência
tributária
não
cumulativos
• Competência exclusiva da Uniãode
instituir o
IEG
HIPÓTESE AUTORIZADORA
CLASSIFICAÇÃO (continuação)
=
(os países celebram tratados para evitar dupla tributação)
IMPOSTO EXTRAORDINÁRIA DE GUERRA
IEG compreendido na
competência da união
IEG não compreendido na
competência da União
Bis in idem
Bitributação
(Imposto extraordinário de guerra)
BIS IN IDEM
EX.:
•Mais de uma incidênciasobre o mesmo fato
gerador de tributos de competência do mesmo ente.
•
Nãohá vedação expressa ao bis in idem na CF/88.
(salvo no caso da competência residual)
•Mais de uma incidênciasobre o mesmo fatogerador
de tributos de competência de
entes distintos.
em regra, há invasão de competência
tributária.
dois municípios cobram IPTU sobre o mesmo imóvel
IRPJ CSLL(Sobre o lucro das empresas )
COMPETÊNCIA EXTRAORDINÁRIA
•Pode ser instituído por
Lei ordinária ou
Medida provisória
Guerra externaou sua iminência
(interna, não!)
Isso não é fato gerador !
•É temporário:devesersuprimidoematé5
anosapósacelebraçãodapaz(podeser
gradativamente)
•Seu fatogerador podeserescolhidopelo
legislador
(compreendidoounãona
competênciadaUnião)
BITRIBUTAÇÃO
+
•Há também bitributação internacional.
EX.:
competência
tributária
ATENÇÃO!
• Imposto sobre grandes fortunas
•Previsto pela CF/88
nãofoi
implementado pela União
•Deve ser instituído por
leicomplementar
•Sujeita-se aos princípios da anterioridade
anual
e nonagesimal.
• Entradade produtos estrangeiros
no território nacional
•Para fins de cálculo, considera-se
a
datadoregistro da declaração.
impostos
IMPOSTO DE
IMPORTAÇÃO
= =
IGF NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
FATO GERADOR
=
ALÍQUOTAS
CONTRIBUINTES
( = elemento temporal )
•Podem ser
•São fixadas na
TEC.
•O II é um imposto
extrafiscal,
suas alíquotas podem ser
alteradas sem necessidade de
lei.
(Tarifa Externa Comum)
específicas ou
ad valorem
•Importador ou equiparado
•Arrematante
•Destinatário de remessa
internacional postal
•Adquirente de mercadoria
entrepostada.
BASE DE CÁLCULO
=
LANÇAMENTO
•Se alíquota
específica
•Se alíquota
ad valorem
Unidade de medida
adotada pela lei
Preço normal
= valor aduaneiro
B.C.
B.C.
=
=
(venda em livre
concorrência)
•Produto apreendido ou
abandonado em leilão
Preço da
arrematação
B.C.
=
por homologação=
(lembre-se: a competência tributária é facultativa!)
da união
CAI MUITO!
•Podem ser
•É um imposto
extrafiscal, suas alíquotas
podem ser alteradas pelo poder executivo
sem necessidade de lei
•Em regra =
30%
(executivopode aumentar ou reduzir)
•
Saídado território nacional de
produtos
IMPOSTO DE
EXPORTAÇÃO
= =
FATO GERADOR
=
ALÍQUOTAS
CONTRIBUINTES
(produzidos no país)
( elemento temporal )
específicas ou
ad valorem
•Exportador ou equiparado
LANÇAMENTO
(não se aplica à base de cálculo)
por homologação=
Qualquer pessoa que promova saída de
mercadorias do território aduaneiro
nacionais
nacionalizados
produtos estrangeiros
importados a título definitivo
para o país e submetidos ao
desembaraço aduaneiro.
BASE DE CÁLCULO
•Se alíquota
específica
•Se alíquota
ad valorem
Unidade de medida
adotada pela lei
Preço normal
B.C.
B.C.
=
=
( venda em livre concorrência )
Limite = 150%
impostos
da união
Foi substituído pela DU-E
(declaração única de exportação)
•Para fins de cálculo, considera-se a
datadoregistrodo registro de
exportação no Siscomex
=
DISPONIBILIDADEJURÍDICA:
DISPONIBILIDADEECONÔMICA:
•
Titularda disponibilidade
IMPOSTO DE
RENDA
= =
FATO GERADOR
=
ALÍQUOTAS
CONTRIBUINTES
(a qualquer título)
•Podem ser reduzidasou majoradasporlei.
•É
exceçãoao princípio da anterioridade
nonagesimal
(anual, não! )
renda ou
preventos
•Aquisição da disponibilidade de:
1.Renda
2.Proventos de qualquer natureza
BASE DE CÁLCULO
LANÇAMENTO
•É o montante da
tributáveis
(pessoa jurídica )
•Rendimentos auferidos pela pessoa física
A
leipode atribuir essa condição ao
possuidor dos bens
produtores de renda ou proventos.
por homologação
=
PRINCÍPIOS
ASPECTOS GERAIS
•Imposto com finalidade fiscal.(para arrecadar)
•Generalidadeaatribuiçãoalcança
todasaspessoas.
•
Universalidadeaatribuiçãoalcança
todasasespéciesde
rendimentos.
•
Progressividadetributarcomalíquotas
maioresrendimentosmaiselevados.
(progressiva)
real
arbitrado
presumido
jurídica ou
econômica
(produto do
capital, do trabalhoou ambos)
(acréscimos patrimoniais não compreendidos em 1)
Obtenção de dinheiro em espécie
ou bens nele conversíveis
Direito a um crédito
(não sujeito a condição)
jurídica ou
econômica
•Aleipodeatribuirà
fontepagadora a
condiçãode
responsávelpeloimpostocuja
retençãoerecolhimentolhecaibam
impostos
da união
PEGADINHA!
1.Desembaraço aduaneiro de P.I.s
2.Saída de P.I.sdo estabelecimento industrial
3.Arrematação de P.I apreendido ou
abandonado em leilão
Imposto sobre
produtos industrializados
I.P.I.= =
REGRAMENTOS CONSTITUCIONAIS
=
ALÍQUOTAS
CONTRIBUINTES
(função da essencialidade do produto)
(Saída do estabelecimento importador )
•STF: é legítimaaincidênciado IPI na
revenda de mercadoria importada.
1.Será seletivo
2.Será não-cumulativo
3.Não incidirá sobre produtos
destinados ao exterior.
4.Terá reduzido impacto sobre a
aquisição de
bensdecapital .
FATO GERADOR E BASE DE CÁLCULO
LANÇAMENTO
Preço normal
Imposto de importação
Taxas exigidas na entrada
Encargos cambiais efetivamente
pagos pelo importador/dele
exigíveis.
B.C.=
(Na falta, preço correte da mercadoria ou
similar no mercado atacadista da praça
do remente)
por homologação=
(nos limites e condições legais)
ASPECTOS GERAIS
(STF: não há crédito se a entrada
dos insumos for desonerada)
SÚMULA STJ 495: a aquisição de bens do ativo
permanente
de empresanão
gera direito a
creditamentode IPI.
•STF:é legítimaaincidênciadoIPIna
importaçãode
automóveisporpessoa
físicapara
usopróprio
P.I.s
1.Importador
2.Industrial
3.Comerciante de produtos sujeitos
ao imposto que forneça a
1e 2.
4.Arrematante.
(ou equiparado)
(ou equiparado)
+
+
+
B.C.=Valor de operação
B.C.=Preço da arrematação
(Base de cálculo do I.I )
(ou equiparado)
•Podem ser reduzidasou majoradaspelo
poder executivo
•É exceçãoao princípio da anterioridade
anual
.(nonagesimal, não!)
impostos
da união
(Na forma da lei não é autoaplicável)
Qualquer das partesna operação
tributada, como dispuser a lei.
IOF= =
FATO GERADOR
=
ALÍQUOTAS
CONTRIBUINTES
•Podem ser reduzidasou majoradaspelo
poderexecutivo .
•É
exceçãoaos princípios da anterioridade
nonagesimale anual
.
Quanto a:
•Operações de
crédito: entrega do montante ou sua
colocação à disposição do interessado
•Operações de
câmbio: entrega da moeda ou sua
colocação do disposição do interessado
•Operações de
seguros: emissão da apólice ou
recebimento do prêmio.
•Operações relativas a
títulosou valores mobiliários:
emissão, transmissão, pagamento ou resgate.
BASE DE CÁLCULO
LANÇAMENTO
(Limites e condições legais)
• por homologação=
OURO
ASPECTOS GERAIS
• Imposto sobre operações de crédito,
câmbio e seguros ou relativas a títulos
ou valores mobiliários.
•É eminentemente
extrafiscal.
•O IOF incide sobre ouro quando
definido em lei como:
•É devido na operação de
origem.
•Alíquota mínima =
1%
STF: é inconstitucionala
incidência de IOF sobre
saques efetuados em
caderneta de
poupança.
=
•Ativo financeiro ou
•Instrumento cambial
Quanto a:
•Operações de
crédito: montante da
obrigação (principal + juros)
•Operações de
câmbio: montante da moeda
nacional (entregue, recebido...)
•Operações de
seguros: montante do prêmio.
•Operações relativas a
títulosou valores
mobiliários
:.
•Emissão: valor nominal + ágil
•Transmissão: preço/valor
nominal ou cotação em bolsa
•Pagamento ou resgate: preço
impostos
da união
IMPORTANTE!
• Impostosobrepropriedadeterritorialrural.
•Finalidade
extrafiscal:estimulaa produtividade
daspropriedadesrurais
•
Não
incidiráITRsobreas pequenasglebas rurais
(conceitoemlei)quandoasexploreo
proprietárioque
nãopossuaoutro imóvel
•Recebem 100%da arrecadação
•Recebem
50%da arrecadação
ITR= =
=
ALÍQUOTAS
CONTRIBUINTES
STJ: se o imóvel é invadido, há perda de
domínio e dos direitos de propriedade
não se cobra ITR
•Meio-fio ou calçamento
•Abastecimento de água
•Sistema de esgotos
•Rede de iluminação pública
•Posto de saúde ou
escola primária
FATO GERADOR
LANÇAMENTO
• Valor fundiário=
As benfeitorias não entram
na base de cálculo do ITR
por homologação
=
ASPECTOS GERAIS
(Desde que não implique redução de imposto
ou qualquer outra forma de renúncia fiscal)
IMPORTANTE:
O ITRpode ser fiscalizadoe cobradopelos
municípiosque assim optarem.
progressividade das alíquotas (EC 42/03)
•Proprietário
•Titular do
domínio útil
•Possuidor a
qualquer título
(Valor da terra nua)
•Sujeitam-se aos princípios d a
anterioridade anual e nonagesimal.
•São
progressivas, segundo o grau de
utilizaçãoda área
(apesar de extrafiscal)
•Município que opte:
•Município que
nãoopte:
=•
•O
ITRpode incidir sobre imóveis na zona
urbanado município desde queseja
utilizado em exploração
•Propriedade
•Domínio útil
•Posse
de
imóvelpor natureza
localizado
forada zona
urbanado município
Vegetal
Agrícola
Pecuária
Agroindustrial
=
BASE DE CÁLCULO
do imóvel
ZONA URBANA:
Tem
pelo menos 2dos melhoramentos:
)
Com ou sem posteamento
para iluminação domiciliar(
)
Com canalização
de águas pluviais(
a uma distância máxima de
3Kmdo imóvel utilizado
impostos
da união
DECORE!
DECORE!
•O ICMS será não-cumulativo compensando-se
oque for devido em cada operação com o valor
cobradonas anteriores pelo mesmo ou outro
estado.
ICMS= =
EX.:
ASPECTOS GERAIS Sistema de
créditos
•Compete aos estadose DF.
•
Fato Gerador:
1.Circulação de mercadorias
2.Serviço de transporte
3.Serviço de comunicação
oneroso
)
Atualizado conforme
a EC.108/20(
(inclusive energia elétrica)
Interestadual
Intermunicipal
E pela uniãoem
territóriosfederais
Intra
municipalou
inter
nacional, não!!
Ainda que as operações
e prestações se iniciem
no
exterior
(mercadorias)
(serviços)
REPARTIÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA
•Pertencerão aos municípios 25%do
produto da arrecadação dos ICMS
•Divisão entre os municípios:
•No mínimo
65%:
•Até
35%:
Na proporção do valor adicionado no
território do município
Conforme dispuser a
lei estadual
Nomínimo10pontospercentuaiscom
baseemindicadoresdemelhorianos
resultadosdeaprendizagemeaumento
REGIME DE COMPENSAÇÃO
As bancas adoram
trocar por “
pago” !!( ERRADO!)
•A isenção ou não incidência:
1.Não dá direitoa crédito
2.Anula os créditos das operações anteriores
( no momento do reconhecimento, não se sabia da isenção/não incidência)
O direito ao crédito está vinculado
a algumas
obrigações acessórias.
(ex:. emissão de notas fiscais)
Alíquota de 10% em todas as etapas.
Contribuinte 1 Contribuinte 2 Contribuinte 3
Valor da
mercadoria:
Crédito:ICMS:
R$ 2.000,00
10% R$ 2.000,00
= R$ 200,00 Valor da
mercadoria:
R$ 3.000,00
R$ 200,00
ICMS:
(débito)
ICMS a
recolher10% R$ 3.000,00
= R$ 300,00
R$ 300 -R$ 200
= R$ 100,00
Crédito:
Valor da
mercadoria:
R$ 4.500,00
R$ 300,00
ICMS:
(débito)
ICMS a
recolher10% R$ 4.500,00
= R$ 450,00
R$ 450 -R$ 300
= R$ 150,00
(Indústria) (Indústria) (Varejista)
impostos
dosestados
PEGADINHA!
PEGADINHA!
NOVIDADE!
da equidade
•Definidas por lei estadual
salvo deliberaçãoem contrário dos estados + DF,
as alíquotas internas nãopoderão ser
inferioresàs interestaduais.
ALÍQUOTAS
Outros tipos de
tributos podem
(ex.: contribuição)
•O ICMS poderáser seletivo
alíquota
1.Energia elétrica
2.Minerais
3.Combustíveis
4.Derivados do petróleo
5.Telecomunicações)
Regiões sul/sudeste
(salvo Espírito Santo)(
(convênio do Confaz)
Em função da
essencialidadedas
mercadorias/serviços
ALÍQUOTAS INTERNAS
•Regra geral: 12%
•“ Rico” “Pobre” : 7%
INCIDÊNCIA RESTRITA
•Não pode incidir nenhum impostoque não
ICMS,IIe IEsobre operações com:
Maior produtos
supérfluos
Menor produtos essenciais
=
ALÍQUOTAS INTERESTADUAIS
(Fixadas por resolução do Senado Federal)
)
Regiões norte, nordeste,
centro-oeste Espírito Santo(
Alíquota de 4%:
•
Transporte aéreo de carga e mala postal
e
•Operação interestadual com produtos
importadosou que tenham mais de 40%de
conteúdo importado.
ICMS= =
impostos
dosestados
ALÍQUOTA INICIATIVA APROVAÇÃO
Interna
mínima
(facultativa)
(facultativa)
(obrigatória
)
Interna
máxima
2/3 do
senado
Maioria
absoluta
1/3 do senado
Maioria
absoluta
Presidente ou
1/3 do senado
Maioria
absoluta
Interestadual e
exportação
(Masnãotemaplicação!
EC42/03concedeuimunidade)
Obs.:existeaalíquotade exportação
fixadapelosenado: 13%
1.Definir seus contribuintes
2.Dispor sobre substituição tributária
3.Disciplinar o regime de compensação do imposto
4.Fixar o
localda operação
5.Excluir da incidência do imposto as
exportações
6.Prever casos de manutenção de crédito
relativamente a
ICMS E IPI
Produtos destinados
à industrialização e
comercialização
1.Operação entre contribuintes, mas
destinada ao
ativo permanente
2.Venda a consumidor final
3.Venda para não contribuinte
)
Para efeito de cobrança e definição
do estabelecimento responsável(
PAPEL DA LEI COMPLEMENTAR
IPI nãointegra a B.C.
do ICMS quando
exportação ou remessa
para outro estado
(não destinada à industrialização e comercialização)
)
Mediante deliberação
dos estados e DF(
Exemplos em que o IPI integraa BC do ICMS:
•Cabe à
lei complementar:
7.Regular como serão
concedidos/revogados.
isenções,
incentivos
benefícios fiscais
8.Definir os combustíveis e lubrificantes sobre
os quais o ICMS incidirá uma única vez
9.Fixar a
base de cálculo
oICMS a integra também na importação
Ainda não existe! (= ICMS monofásico)
(É um imposto “por dentro”)
Operações entre
contribuintes
Operação e F.G.
dos dois impostos
+
+
)
Tem que cumprir
todosos requisitos(
ICMS= =
impostos
dosestados
3.Ouro, quando definido em lei
como
ativo financeiro ou
instrumento cambial
NÃO-INCIDÊNCIAINCIDÊNCIA
física
jurídica
1.Entrada de bem/mercadoria importados
por pessoa
•Lista
exemplificativa (não exaustiva)
•A legislação estadual pode ampliar esse rol.
(+ serviço prestado no exterior)
ainda que não
seja
contribuinte habitual
•Qualquer que seja sua finalidade
•Cabe ao estado em que estiver
situado o
domicílio
estabelecimento do
destinatário
IMPORTAÇÃO
MERCADORIAS E SERVIÇOS
ICMS= =
impostos
dosestados
Serviçolistado
naLC116/03?
2.Fornecimento de mercadorias serviços,+
não compreendidos na
competência dos municípios
ICMS sobre o
valor totalda operação.
NÃO
Há ressalva?
ICMSsobre
mercadoria
serviço+
SIM
NÃO ISSsobre
mercadoria
serviço+
SIM
+
ICMSsobre
mercadoria
ISSsobre
serviços
(ISS)
1.Exportação de
4.Serviçode
comunicaçãonasmodalidades
radiodifusãosonoraedesonseimagensde
recepção
livreegratuita.
mercadorias
serviços
assegurada a
manutençãoe
aproveitamentodo crédito
5.Fonogramas e Videofonogramas:
•produzidos no Brasil
•musicais ou literomusicais
•de autores brasileiros ou interpretados
por artistas brasileiros
Etanol e GNV não
são
derivados do petróleo.
+
2.Operações que destinema outros estados :
•Petróleo
•Lubrificantes
•Combustíveis líquidos e gasosos deles derivados
•Energia elétrica.
Suportes materiais ou arquivos digitais
que os contenham
(salvo na etapa de replicação industrial de
mídias ópticas de leitura a laser)
PEGADINHA!
(= imunidades)
ICMS MONOFÁSICO
ICMS= =
impostos
dosestados
TRIBUTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
•O ICMS cabe ao Estado onde ocorrer o consumo
nas operações com lubrificantes e combustíveis
derivados do petróleo
(a saída de um estado para outro é imune)
•
Entre contribuintes:
oICMS será repartidoentre os
Estados de origem e destino.
•Destinados
a não contribuintes:
o ICMS caberá ao Estado de
origem.
•Suas regras serão estabelecidas por deliberação
dos Estados e DF (convênio do Confaz).
•Serão definidas por
deliberaçãoentre os
Estados e DF (convênio do Confaz)
é exceção ao princípio da legalidade.
2.Podem ser:
1.Serão
uniformesem todo território nacional.
3.Podem ser reduzidas e reestabelecidas no
mesmo exercício
ainda não existe!
ALÍQUOTAS DO ICMS MONOFÁSICO
•Operações interestaduaiscom:
(como qualquer mercadoria)
(uso da alíquota interna)
CARACTERÍSTICAS
podem ser diferenciadas por
produto
•específicas (Por unidade de medida)
•
ad valorem(Alíquota B.C.)
≠
Nãoobedece o princípio da
anterioridadeanual
(mas obedece a noventena!)
Cabe à Lei Complementar definir os
combustíveis e lubrificantessobre os
quais o ICMS incidirá uma única vez.
•Gás natural e seus derivados
•Lubrificantes e combustíveis
nãoderivados do petróleo
CAI MUITO!
PEGADINHA!
ASPECTOS GERAIS
•Imposto com finalidade fiscal
•Sujeito aos princípios:
(não confunda com donatário)
bens
direitos
IMPOSTO DE TRASMISSÃO CAUSA MORTIS:
•Alíquotas máximasfixadas pelo senado
•Podem ser progressivas(STF)
•legalidade
•anterioridade
•noventena
SITUAÇÃO
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE
•Alíquotavigente na data da abertura da sucessão.
•Calculado sobre
o valor dos bensna data da
avaliação.
•
Nãoé exigível antes da homologação do cálculo.
•
Não incidesobre os honoráriosdo advogado
contratado pelo inventariante
•
Incideno inventário por morte presumida.
O estado não pode vincular
suas alíquotas ao teto
•Valor venal dos
transmitidos
(graduado conforme a capacidade contributiva)
FATO GERADOR
•Transmissão causa mortise doação
de bens móveise imóveis
•São tantos F.G.squanto forem os
herdeiros/donatários.
ESTADO
Bensimóveis, e
respectivos
direitos
Bens móveis,
títulos e créditos
causa mortis
Bens móveis,
títulos e créditos
doação
De cujus ou doador
no
exterior
Onde selocalizao
imóvel
Onde se processa o
arrolamentoou
inventário
Onde estiver o
domicíliodo doador
Definido em lei
complementar
ESTADO A QUE COMPETE O IMPOSTO
(a título gratuito)
BASE DE CÁLCULO
ALÍQUOTAS
CONTRIBUINTES
• Qualquer das partesna operação
tributada, como dispuser em
lei.
LANÇAMENTO
• por declaração
( STF)
=
=
=(ainda não editada!)
No momento da
abertura da sucessão
ITCD= =
impostos
dosestados
IPVA= =
ASPECTOS GERAIS
•Imposto com finalidade fiscal
•Nãohá normas gerais editadas pela
União os estados têm
competência legislativa plena
•Sujeitam-se aos princípios da
anterioridade
anual
e nonagesimal.
•Alíquotas
mínimasfixadas pelo Senado
•Pode ter alíquotas diferenciadasem função
de :
•É vedada a aplicação de alíquotas
diferenciadaspara veículos nacionaise
importados(STF).
•Tipo
•Utilização
•
Propriedadede veículos automotores
oIPVA nãoincide sobre
aeronaveseembarcações
• Valordo veículo conforme suas
particularidades.
•Alteração de
B.C.não
está sujeita à
noventena
(não confunda com o ITCD: máximas)
FATO GERADOR
(STF)
(as alíquotas estão!)
BASE DE CÁLCULO
ALÍQUOTAS
CONTRIBUINTES
Proprietário do veículo
automotor
.
LANÇAMENTO
• de ofício
=
=
=
Uso da tabela de valores
para cada veículo
do veículo
=
•marca
•modelo
•ano
impostos
dosestados
impostos
IPTU= =
)
Com ou sem posteamento
para iluminação domiciliar (
ASPECTOS GERAIS
•Imposto com finalidade fiscal
•Excepcionalmente: extrafiscal
CONTRIBUINTES
•Proprietário
•Titular do
domínio útil
•Possuidor a
qualquer título
•
do imóvel
=
FATO GERADOR
•=•Propriedade
•Domínio útil
•Posse
de imóvelpor naturezaou
por
acessãofísica
localizado na zona urbana
do município
•
Lei municipal pode considerar urbanas
as áreas constantes
de
loteamentosaprovados para
Urbanizáveis
De expansão urbana
Habitação
Indústria
Comércio Ainda que
nãotenha
os melhoramentos
BASE DE CÁLCULO
• Valor venal do imóvel.
Nãose considera o valor de bens móveis
mantidos no imóvel para utilização, exploração,
aformoseamento ou comodidade
SÚMULASTJ
160:édefesoaomunicípio
atualizaraB.C .,mediante decreto,em
percentual
superioraoíndiceoficialde
correçãomonetária
•Alteração de
B.C. não está sujeita à
noventena
• de ofício
•O contribuinte é notificado pelo
envio do carnê ao seu endereço
LANÇAMENTO
(as alíquotas estão!)
=
ZONA URBANA:
Tem pelo
menos 2melhoramentos:
•Meio-fio ou calçamento
•Abastecimento de água
•Sistema de esgotos
•Rede de iluminação pública
•Posto de saúde ou
Escola primária
a uma distância máxima de
3kmdo imóvel utilizado
)
Com canalização
de águas pluviais(
=
(permanentes ou temporários)
dos municípios
DECORE!
IMPORTANTE!
•Instituída pela EC 29/00
•Progressividade com base no valor do imóvel
(é inconstitucional a instituição de
alíquotas progressivas anterior à EC 29/00)
•Podem ser progressivasem função do
valor do imóvel ( ou do temp
o
(extrafiscal)
•Podem ser
diferentesde acordo com a
localizaçãoou usodo imóvel.
STF :
PROGRESSIVIDADE
éinconstitucionalafixaçãode
adicional
progressivodoIPTUemfunção
do
númerodeimóveis docontribuinte
•Previstadesdea
promulgaçãodaCF/88.
•Progressividade
notempo :combaseno
passardotemposemqueoproprietário
promovao
adequadoaproveitamento dosolo
•paraordenaro
plenodesenvolvimento das
funçõessociaisdacidadeegarantirobem-
estardeseushabitantes.
Residencial,
comercial
(facultativa)
(tem fins arrecadatórios )
(sobre imóveis subutilizados ou não utilizados)
ALÍQUOTAS
PROGRESSIVIDADE EXTRAFISCAL
PROGRESSIVIDADE FISCAL
STF :éconstitucionalaleimunicipalque
reduzoIPTUsobreoimóvelocupadopela
residênciadoproprietárioque nãopossua
outro
.
impostos
IPTU= =
dos municípios
•Locação de bens imóveis ou
•Arrendamento mercantil
•A
comprae venda desses bens e direitos
•Transmissão a título onerosode:
CONTRIBUINTES
•Bens imóveispor naturezaou por
acessão física
•Direitos reais sobre bens imóveis
•
Cessão de direitos a sua aquisição.
Município competente: aquele
de
situação do bem.
de pessoa jurídica
FATO GERADOR
•Qualquer das partesna operação
tributada, como dispuser em
lei
=
•Fusão
•Incorporação
•Cisão
•Extinção
O ITBI não incide sobre a transmissão de bens e
direitos incorporados ao patrimônio de pessoa
jurídica em
realização de capital
Salvo
se a atividadepreponderante da adquirentefor:
Transmissão de bens e direitos decorrente
de
(inclusive arrematação em hasta pública)
BASE DE CÁLCULO
• Valor venaldo imóvel.
SÚMULA STJ 656: é inconstitucionala lei que
estabelece
alíquotasprogressivas para o ITBI
com base no valor venal do imóvel
•Sujeito aos
princípios:
• por
declaração
LANÇAMENTO
(Lei municipal)
=
legalidade anterioridade
noventena
=
(não precisa coincidir com a do IPTU!)
(exceto os de garantia)
Não incide sobre as transferências de
imóveis
desapropriadospara fins de
reforma agrária.
ALÍQUOTAS
+
impostos
ITBI==
dos municípios
IMPORTANTE!
ATENÇÃO!NÃO INCIDÊNCIA
CAI MUITO!
ISS==
•Art. 156, III
•Competência
•Imposto sobre
serviços
•Ação humana
•Conteúdo econômico
•Relação jurídica negocial
•Não
há subordinação
•Regime jurídico
predominantemente privado
•Produto utilizável/fruível pelo
tomador
ASPECTOS GERAIS
•Alíquota mínima = 2%
•ISS
nãoserá objeto de
que resulte
diretaou
indiretamenteem uma
alíquota inferior à mínima
Visa afastar conflitos
de competência
Regrageralnão incideICMSsobreos
serviçoslistadosnalistaanexa,aindaque
envolvamofornecimentodemercadorias
Exceçõesincide
nositens
expressamenteindicados nalista
(LC116/03)
•Fixar sua alíquotas
•Excluirda sua incidência exportaçõesde
serviços parar o exterior
•Regular
forma/condiçõescomo
serão concedidos e revogados
Perdeu eficácia com a lei
complementar 157/2016
isenções
incentivos
benefícios
fiscais
(ISS sobre o valor total!)
Nãocompreendidos na competência
dos estados (ICMS)
Definidos em
leicomplementar
ENTENDIMENTOS IMPORTANTES
+
CABE À LEI COMPLEMENTAR
RELAÇÃO COM O ICMS
Municípios
Distrito Federal
interestadual
intermunicipal
Serviços de transporte
ou de comunicação
+
ISS !
Intramunicipal
Afasta relações
trabalhistas
•Ainda que já exista a lei complementar federal, o
ISS deve ser instituído por uma
lei municipal!
•A lei complementar não pode definir como
tributáveis serviços que ontologicamente
nãosão
serviços
.
•A
listade serviços não é exemplificativa, mas
taxativa.
•A lista comporta
interpretaçãoextensiva , para
abarcar serviços congêneres tributados.
máximas
(5%)
mínimas(2%)
ART. 88DO ADCT:
Enquanto a lei comp. nãofor editada:
Isenções
Incentivos
Benefícios
fiscais
•Lei complementar 116/03estabelece
as normas gerais acerca do ISS
•Tem abrangência
nacional
ISS serviços e
ICMS mercadorias
*
*
impostos
dos municípios
=
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE
•Prestarqualquer dos serviços
relacionados
na lista anexa.
•Sua incidência
independede:
CONTRIBUINTES
FATO GERADOR
1.Denominação
2.Recebimento do preço
3.Resultado financeiro da atividade
4.Do cumprimento de qualquer
exigência legal/regulamentar
•Reduzidas ou majoradas por
lei
Respeitados os limites mínimo
(
2%) e máximo (5%)
ainda que nãoseja a atividade
preponderante do prestador
BASE DE CÁLCULO
•Leasing
CASOS ESPECIAIS:
SÚMULA VINCULANTE N°
31:
LANÇAMENTO
INCIDE ISS:
•Serviço de registros públicos, notariais e cartorários
•Serviços de planos de saúde
•Serviços bancários
congêneres
da lista anexa
( = interpretação extensiva)
•Intermediação de negócios na bolsa de mercadorias
e futura, voltada à comercialização de mercadorias
Operacional não
incide ISS
Financeiro e
incideISS
lease-back
)
Não incide mais sobre
seguros de saúde (STF) (
ALÍQUOTAS
aqueles não listados estão
fora do campo de incidência
Depende só da naturezado serviço
“ é inconstitucional a incidência do ISS sobre
operações de
locaçãode bens móveis.”
O ISS devido pelas
sociedades uniprofissionais e por
profissionais autônomosé um
valor fixo(independente do valor do serviço)
1.Proporcional à extensão da rodovia, ferrovia
(...) se o serviço
3.04for prestado em mais de
um município
2.É possível a dedução de
materiais/subempreitadasjá tributados da
B.C dos serviços
7.02e 7.05.
• preço de serviço=
• prestador do serviço
•Responsável:
leimunicipal/distrital pode
atribuir a responsabilidade pelo pagamento do ISS a terceira
pessoa
vinculadoao F.G.
=
De forma exclusivaousupletiva.
• por homologação=
ISS==
impostos
dos municípios
DECORE!
•Todos os impostos municipais
•Todos os impostos de competência do DF
•ITCD
•II, IE, IGF, IEG
repartição
UNIÃO
(Não é dividido em municípios)
ASPECTOS GERAIS
de receitas
IMPOSTOSNÃOSUJEITOS A REPARTIÇÃO
•Previsãoconstitucional.
•Arepartiçãodasreceitascomoutroente
não
altera
atitularidadeda competênciatributária
•Podeser
totalouparcial.
•Sempredeentes
maioresparamenores :
•Visa proteger a
autonomia financeira
dos entes federativos menores
TIPOS:
•
Direta:recursosrecebidosdoentediretamente
semapresençadequalquerintermediários.
•
Indireta:recursossãoenviadosafundos
especiaiseentãodirecionadosaosentes
( ITBI, IPTU, ISS)
(dos estados)
(da União)
(continua sendo daquele a que foi atribuída)
ESTADOS
MUNICÍPIOS
(Fundo de compensação de
exportações)
UNIÃO
IR RETIDO NA FONTE
(ativo financeiro/ instrumento cambial)
(pago aos servidores)
(total distribuído=50%)
ESTADOS E DF MUNICÍPIOS
Na proporção do valor adicionado no
território do município
Conforme dispuser lei estadual.
•No mínimo
65%
:
•Até
35%
:
No mínimo 10 pontos percentuais com base
em indicadores de melhoria nos resultados
de aprendizagem e aumento da equidade
( )
Atualizado conforme
a EC 108/20
100%
IR + IPI
IPI
IOF SOBRE O OURO
IMPOSTOS RESIDUAIS
ITR cobrado pela união
ITR cobrado pelo município
CIDE -COMBUSTÍVEIS
100%
21,5% -FPE
3% para regiões
22,5% -FPM
1% julho
1% setembro
1% dezembro
10% FPEX
25%
(2,5% do total)
30% 70%
20%
50%
100%
29%
25%
25%
(7,25% do total)
ICMS
Norte
Centro-oeste
Nordeste
+
+
(único que não é imposto)
Distribuição proporcional ao valor das
exportações de produtos industrializados
(limitado a 20% por estado )
(EC 84/2014)
(EC 55/2007)
(metade para o semi-árido)
()
Demais
hipóteses
repartição
de receitas
NOVIDADE!
*
*
-
-
-
+
(EC 112/2021)
IPVA 50%
legislação
ASPECTOS GERAIS
tributária
DECRETOS LEGISLATIVOS
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
LEIS COMPLEMENTARES
•Segundo o CTN, “ legislação tributária”
leis
tratados e convenções internacionais
decretos
normas complementares
que versem sobre tributos e
relações jurídicas relacionadas
no todo
em parte
•Em matéria tributária, são usados para:
•Aprovartratadosinternacionaisfirmados
peloPresidentedaRepública.
•DisciplinarrelaçõesjurídicasdeMPnão
convertidaemlei
•
MPeleidelegadasnãopodemtratarde
assuntosreservadosaleicomplementar.
•Resoluções
(dolegislativo)edecretos-leitêm
forçade
lei.
•Cabe à L.C. estabelecer normas gerais em
matéria de
legislação tributária, especialmente:
1.Definição de tributo e suas espécies
2.Obrigação, lançamento, crédito, prescrição
e decadência do crédito tributário
3.Adequado tratamento tributário ao ato
cooperativo das sociedades cooperativas
4.Definição de tratamento e diferenciado e
favorecido para as
•Pode estabelecer
critérios especiaisde
tributação, para
prevenirdesequilíbrios
de concorrência
•Dispõe sobre
conflitosde competência
•
Regularaslimitaçõesconstitucionais ao
poder de tributar
•Institui:
•Regulamenta de forma específica:
Medidas provisóriaspodem
tratar de matéria tributária
+
=
+
+
(inclusive instituir tributos!)
(ordinárias, complementares, delegadas)
(os decretos não estão nas
normas complementares)
•ITCMD
•ICMS
•ISS
•Contribuição sociais
Imposto sobre grandes fortunas (IGF)
Empréstimos compulsórios
Impostos residuais
Contribuições residuais
Microempresas
Empresas de
pequeno porte
Fatos geradores Contribuintes
Bases de cálculo
dos impostos
discriminados
na CF/88
(simples nacional)
(mas as limitações só são criadas pela CF/88)
(casos relacionados ao exterior)
Detalhes nos mapas específicos
(limites para concessão
de isenção/anistia)
PEGADINHA!
ATENÇÃO!
DECORE!
DECORE!
TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS
NORMAS COMPLEMENTARES
•A observância de normas complementares exclui:
•Imposição de penalidades
•Cobrança de juros de mora
•Atualização do valor monetário
da B.C do tributo
•São elas:
1.Atos normativos expedidos pelas autoridades
administrativas.
2.Decisões de órgãos de
jurisdição administrativa a que a
lei atribua
eficácia normativa.
3.Práticasreiteradamente observadas pelas
autoridades administrativas
4.Convênios que entre si celebrem
•
Etapas:
1.Negociação e assinatura
2.Aprovação/referendo
3.Ratificação
4.Promulgação
5.Publicação
STF: só produzem efeito após todas
as etapas.
•A CF/88
nãoconsagra:
•Podem conceder isenções de tributos
•
CTN:“Tratadoseconvençõesinternacionais
revogam
oumodificamalegislaçãotributária
interna,eserãoobservadospelaquelhe
sobrevenha”
•
STF:elestêm statusdeleiordinária,eos
conflitosdevemserdirimidoscombasenos
critérios
•Princípio do efeito direto
•Postulado da aplicação direta
federais
estaduais
municipais
cronológico e
da especialidades
≠ dos convênios do Confaz do
ICMS, que são atos primários.
•Atos de caráter geral e abstrato.
• usos e costumes
•Apenas com finalidade interpretativa
•Permuta de informações
•Reconhecimento de extraterritorialidade
•Uniformização de procedimentos
mas o tributocontinua sendo devido!
•As decisões, em regra, têm efeitos interpartes e concretos
só têm efeito normativo por expressa previsão legal.
•Objetivos:
•Atos infralegais(celebrados pelo executivo)
(pelo presidente da república)
(decreto legislativo)
(depósito do instrumento)
(decreto do presidente da república)
legislação
tributária
DECORE!
=
(singulares ou coletivos)
União
Estados/DF
Municípios
(Doutrina: não “revogam”, mas
“suspendem a eficácia”)
PRINCÍPIO DA ATIVIDADE DA LEI
ULTRATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA
•Épossívelumaleinãoestarvigente,mas
produzirefeitos!
•
Lançamentodeveconsideraraleivigenteà
datado
fatogerador
1.Atos normativos
2.Decisões
administrativas
com eficácia normativa
3.Convênios entre
•Em regra, a lei
produz efeitos durante seu
período de
vigência
•Regra geral (LINDB): a lei entra em vigor:
•Os princípios da limitam a produção
de efeitos das leis que tributos.
•Território nacional: 45 dias da publicação
•Exterior:
3 meses da publicação
anterioridade
noventena
Exemplo: publicado em 15/12/19 de uma lei
majorando o ITR
(sujeita a ambos os princípios), sem
dispor sobre sua vigência
(salvo disposição em contrário)
Vacatiolegis
(quando a lei nada dispor)
(15/12/19)
(ainda que posteriormente revogada!)
(não é absoluto!)
LIMITAÇÃO À PRODUÇÃO DE EFEITOS
instituam majorem
( )
não confunda com
promulgação!
Entrada
em vigor
Revogação
Vigência
Publicação
Produção
de efeitos
(
Pode ou
não ocorrer
Não produz
efeitos
tempo
Vacatiolegais
Entrada
em vigor
Decorridos 90 dias
da publicação
Vigência
Publicação
()
Produz
efeitos( )
Não produz
efeitos
tempo
(24/01/20)(14/03/20)
45 dias
()
Não produz
efeitos
Vigência
Exemplo:quandodo F.G,aalíquotaera
10%,masàépocado lançamentoera15%:
aplica-seade
10%!
VIGÊNCIA DAS NORMAS COMPLEMENTARES
Data de
publicação
30 dias após
a publicação
Data neles
prevista
União
Estados/DF
Municípios
VIGÊNCIA TEMPORAL= =
)
legislação
tributária
DECORE!
PEGADINHA!
•CTN, art. 104 :
Os dispositivos de
leireferentes a impostos
VIGÊNCIA TEMPORAL (continuação)
VIGÊNCIA ESPACIAL
•A legislação tributária dos
vigora, no país,
forados respectivos territórios
nos limites em que :
1.Os instituam ou majorem
2.Definam novas hipóteses de incidência
3.Extingam/reduzam isenções •“AP.J.dedireitopúblicoqueseconstituirpelo
desmembramentoterritorial deoutrasub-roga-se
nosdireitosdesta,cuja
legislaçãotributáriaaplicará
atéqueentreemvigorsuaprópria”.
•Lhereconheçamextraterritorialidadeos
convêniosdequeparticipem
•Disponhamo
CTNououtrasleisde normas
gerais
daunião
patrimônio ou
renda
(salvo se mais favorável ao contribuinte)
(salvo disposição em contrário)
( CTN, art. 120)
(Ex.: IR, ITR, IGF, IPVA,
ITCMD, IPTU, ITBI)
Não se confunde com o
princípio da anterioridade
VIGÊNCIA= =
Diz respeito à produção
de efeitos e não à
entrada em vigor
legislação
tributária
estados/DF
municípios
sobre
só entram
em vigor no 1°dia do exercício
seguinte
ao da publicação quando:
ASPECTOS GERAIS
RETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA
•A Lei Tributária aplica- se a atos/fatos pretéritos:
•Deixar de definir ato como
infração
•Deixar de tratá-lo como contrário a exigência
de ação/omissão
•Comine-lhe
penalidademenos severa que a
prevista quando de sua prática
• Identificação da norma a ser aplicada ao
caso concreto.
•Regra geral: a legislação tributária aplica-
se
imediatamenteaos fatos geradores:
• Interpretação autêntica
•Retroage em qualquer caso
•
Exclui a aplicação de penalidadesà
infração dos dispositivos interpretados
•Futuros
•Pendentes
(o legislativo edita uma nova lei com o objetivo
de interpretar uma lei anterior controversa)
(à data da lei interpretada)
(obrigação acessória)
Desde que:
APLICAÇÃO= =
Literalidade
do CTN
Em regra, nãose aplica aos F.G.s passados.
( princípio da irretroatividade)
(Pela autoridade )
administrativa
ou jurídica
( )
a ocorrência se iniciou, mas
ainda não se completou
=
=
LEI EXPRESSAMENTTE INTERPRETATIVA
LEI BENIGNA ( sobre penalidades)
•Tratando-se de ato não definitivamente julgado
•Hipóteses:
=
•Não tenha sido fraudulento
•Não tenha implicado em falta de
pagamento de tributo
legislação
tributária
de institutos, conceitose formasdo direito
privadoutilizados pela CF/88,
constituições estaduais ou leis orgânicas de
municípios/DF
ASPECTOS GERAIS
INTERPRETAÇÃO LITERAL
INTERPRETAÇÃO MAIS BENIGNA
• para compreender:
•A legislação tributária (LT) será interpretad
a
conforme dispostono CTN. (arts. 107 a 112)
oconteúdo da norma
seu alcance
•Interpreta-se
literalmentea LT que disponha
sobre:
1.Suspensão ou exclusãodo crédito tributário
2.Outorga de
isenção
3.Dispensa
do cumprimento de obrigações
tributárias
acessórias
•Nãoimpede oaplicadordaleidevaler-sede
umaequilibrada
ponderaçãodeelementos:
•Apenas em matéria de
infrações:
aplica-se a leis que
1.Capitulação legal do fato
2.Natureza/circunstâncias materiais do
fato ou natureza/extensão dos efeitos.
3.Autoria, imputabilidade ou punibilidade.
4.Natureza/gradação da penalidade
•Só em
caso de dúvidaquanto a:
•Podem ser usados para
pesquisade:
•
Não
podem ser usados para a definição dos respectivos
efeitos tributários
=
+
(extinção, não!)
(já é um tipo de exclusão)
de seus institutos,
conceitose formas
•definição
•conteúdo
•alcance
Definam infraçõesou
Lhe cominem
penalidades
(direito tributário penal)
(não são penalidades)
Se não houver
dúvidas, não se aplica!
Não se aplica aos tributos ou juros
•Lógico-sistemático
•Histórico
•Finalístico
•Teleológico
USO DE PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO PRIVADO
A lei tributária nãopode alterar:
para definir ou limitar
competências tributárias
•definição
•conteúdo
•alcance
()
Favorável
ao
acusado
( )
Expressa ou
implicitamente
INTERPRETAÇÃO= =
legislação
tributária
Nãoexiste hipótese de interpretação
em favor do Fisco ou da Administração
ATENÇÃO!
PEGADINHA!
DECORE!
ATENÇÃO!
ASPECTOS GERAIS
INTEGRAÇÃO NO CTN
ANALOGIA
•Preenchimento de lacunasno ordenamento
•
Interpretaçãoa norma existe
•
Integraçãoa norma nãoexiste
•Analogia
•Costumes
•Princípios gerais do direito
•
LINDB: sendo a lei omissa, o juiz
decidirá de acordo com:
•Baseada no
princípio da isonomia
• buscar normas aplicáveis a casos
similares ao não previsto.
•Relacionada à
justiça
• criar a solução que considerar
mais justa para o caso concreto.
•Sendo a
lei omissa,a autoridade
decidirá de acordo com:
(busca-se entendê-la)
(busca-se suprir a lacuna)
Analogia
Exigênciade tributo
não previsto em lei
(= ausência de norma expressa/específica)
Seguindo a ordem !
Regra geral no
direito brasileiro
•Analogia
•Princípios gerias do
direito
tributário
•Princípios gerais do
direito
público
•Equidade
/
Regra específica:
aplicar ao Direto Tributário
EQUIDADE
Dispensade pagamento
de tributo devido
Equidade
O uso da:
=
*
=
*
*
INTEGRAÇÃO= =
legislação
tributária
ATENÇÃO!
nãopode
resultar em
não
pode
resultar em
DECORE!
•Visafacilitaro cumprimento da obrigação
principal. (são instrumentais)
mas independeda existência de uma
obrigação principal
ASPECTOS GERAIS
obrigação
tributária
•Relação jurídica entre credore devedor.
•Surge com a ocorrência do fato gerador.
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
Objeto prestação de
Dar
Fazer
Deixar de fazer
•previsão
abstrataque, ao ocorrer no
mundo concreto, dá origem à
relação
entre credor e devedor.
(sujeito ativo)
(principal)
acessória
(fato gerador)
=
=
=
•Envolve dinheiro! (tributo ou multa)
•Ogozode imunidadeoubenefíciofiscal
nãodispensaseutitulardecumpriras
obrigaçõesacessórias
•Obrigaçãoacessória,pelosimplesfatode
sua
inobservância,converte-se em
obrigação
principalrelativamenteà
penalidadepecuniária.
SURGIMENTO
OBJETO
EXTINÇÃO
Ocorrência do FG
Pagamento
de:
Juntamente com o
crédito
tributário dela decorrente
•Tributo
•Penalidade pecuniária
PEGADINHA!
ATENÇÃO!
(sujeito passivo)
(obrigação tributária)
FATO GERADOR= =
ASPECTOS GERAIS
•Fato gerador
•Dá origem à obrigação tributária.
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
ASPECTOS DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA
•Seufatogeradoréqualquersituaçãoque,na
formada
legislaçãoaplicável ,impõeprática
ouabstençãodeatoquenãoconfigure
obrigaçãoprincipal
Hipótese de
incidência
•Seufatogeradoréasituaçãodefinida
em
leicomonecessáriae
suficienteà
suaocorrência
(= subsunção do fato à hipótese de incidência)
Instituição do
tributo em lei
Ocorrência da
situação prevista
Pode ser disciplinada por decretos e
normas complementares. (infralegais)
Devem estar previstos em lei todos
os requisitos para que ocorra o F.G.
=
•A definição legal do fato gerador é
interpretada
abstraindo- se :
•davalidadejurídicadosatospraticados
danaturezadeseuobjetoouefeitos
•dosefeitosdosfatosefetivamente
ocorridos
PRINCÍPIO DO
PECUNIA NON OLET
1.Material:sobreoquêincide.
2.Espacial:limitesterritoriaisdaincidênciaou
localondeseconsideraocorridoofato
gerador
3.Temporal :momentoemqueseconsidera
ocorridoofatogerador.
4.Pessoal: sujeitoativoepassivo
5.Quantitativo:valordotributoaserpago
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
Lançamento
Fato gerador Constitui o crédito
tributário
tempo
(origina a obrigação
tributária)
( devem ser previstos em lei)
obrigação
tributária
concretização da
hipótese de incidência
+
FATO GERADOR= =
MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO F.G
• Jáprevistaemleiemoutrosramosdo
direito,comconsequênciasjurídicas
predeterminadas.
•
Considere- seocorrido ofatogeradorno
momentoemqueasituaçãoesteja
definitivamenteconstituída ,nostermosdo
direitoaplicável.
•Condiçãoevento
futuroeincertoaquese
subordinamosatosenegóciosjurídicos
•Osatosenegóciosjurídicos
condicionais
reputam-se perfeitoseacabados:
Condição
suspensiva
• Nãoprevistaemoutrosramos,sótendo
efeitoseconômicos
•
Considera-seocorrido ofatogerador
desdeomomentoemqueseverifiquemas
circunstânciasmateriais necessáriasaque
produza
efeitosquenormalmentelhesão
próprios.
(salvo disposição em contrário)
Seu implemento é irrelevante para o direito
tributário (o fato gerador não se desfaz)
=
Desdeomomentode
seuimplemento
•práticadoatoou
•celebraçãodonegócio
SITUAÇÕES JURÍDICAS CONDICIONADAS
Condição
resolutiva
(salvo disposição em contrário)
SITUAÇÃO JURÍDICA
=
SITUAÇÃO DE FATO
=
Desdeomomentoda:
obrigação
tributária
ATENÇÃO!
• Aptidão para tornar-se sujeito passivoda
obrigação tributária
•Independente:
•
Contribuintetemrelaçãopessoalediretacom
ofatogerador
•
Defato nãointegraarelaçãojurídica,mas
suportaaincidênciaeconômicadotributo
(em
tributosindiretos)
•Responsávelobrigaçãodecorrededisposição
expressadelei,excluindoaresponsabilidadedo
contribuinteouatribuindo-aaesteemcaráter
supletivo
deveterrelação/vínculocomasituaçãoquedeu
origemaoF.G
.
SUJEITOS= =
SUJEITO ATIVO
• Pessoajurídicadedireitopúblico
titulardacompetência paraexigirseu
cumprimento.
•Tipos:
•
Daobrigaçãoacessória :obrigadoafazer/deixarde
fazeralgo
•
Daobrigaçãoprincipal: obrigadoaopagamentode
tributo/penalidadepecuniária
•“ A P.J. de direito público que se
constituir pelo desmembramento
territorial de outra
sub-roga-se nos
direitos
desta”
Há mudança do sujeito ativo !
=
Titular da competência
tributária
•Direto
•Indireto
SUJEITO PASSIVO
SÚMULA STJ 396:
“ A confederação nacional da agricultura
tem legitimidade ativa
para cobrança da
contribuição sindical rural”.
(arrecada e fiscaliza o tributo)
Tem apenas capacidade
tributária ativa
.
( CTN, art.120)
•Umcontratoparticular nãoécapazdealteraro
sujeitopassivo.
CAPACIDADE TRIBUTÁRIA PASSIVA
=
1.Da capacidade civilda pessoa natural.
2.De achar-se a pessoa natural sujeita a medid
as
que importem privação/limitação:
3.De estar a pessoa jurídica
regularmente
constituída
•do exercício de atividades
civis,
comerciaisou profissionais
•da administraçãodireta de seus
bens ou negócios
oincapaz tem capacidade
tributária passiva!
(bastando que configure unidade
econômica e profissional)
obrigação
tributária
CAI MUITO!
DECORE!
solidariedade
NO DIREITO TRIBUTÁRIO= =
(sem seguir qualquer ordem)
ASPECTOS GERAIS
Quando há:
•Mais de um credor
•Mais de um
devedor
Solidariedade ativa
Solidariedade passiva
Em matéria tributária não
há solidariedade ativa
Pagamento
Isenção ou
remissão
Interrupção da
prescrição
Aproveita aos demais
Geral: exonera os demais
Pessoal: subsiste o saldo
para os demais
Favorece ou prejudica os
demais
Salvo disposição
de lei em contrário
=
=
=
de uma mesma obrigação.
EFEITOS DA SOLIDARIEDADE
SÃO SOLIDARIAMENTE OBRIGADOS
•Pessoasquetenham interessecomum
nasituaçãoqueconstituaoF.G.da
obrigação
•Pessoasexpressamentedesignadas
por
lei
•A solidariedade nãocomporta benefício
de ordem!
(solidariedadedefatoounatural)
(solidariedadededireitooulegal)
O fisco pode exigir a dívida integralmente de qualquer um dos devedores solidários
BENEFÍCIO DE ORDEM
QUANTO A EFEITOS
CAI MUITO!
domicílio
ASPECTOS GERAIS
•Localque o sujeito passivo elege para fins
de
cadastroe comunicaçãocom o fisco
•
Nãose confunde com a residência do
sujeito passivo (mas pode coincidir)
•Regra eleitopelo sujeito passivo
RECUSA PELA ADMINISTRAÇÃO
•Deve ser motivada
•Hipótese: quando o domicílio escolhido
impossibiliteou dificulte
odomicílio será o lugar de:
que deram origem à obrigação
a do tributo,
fiscalização ou
arrecadação
•situação dos bens ou
•ocorrência dos atos e fatos
Onde vai receber:
•Intimações
•Notificações
fiscais
=
OMISSÃO DO SUJEITO PASSIVO
= se ele não
escolher
(se incerta ou
desconhecida)
Inclui as firmas
individuais
(em relação aos atos/fatos que
deram origem à obrigação)
(no território da
entidade tributante)
(= fato gerador)
PESSOA NATURAL
Residência
habitual
Centro habitual
de sua atividade
P.J. DE DIREITO PRIVADO
Sua
sede
ou
Cada
estabelecimento
P.J. DE DIREITO PÚBLICO
Qualquer de suas
repartições
Em qualquer caso,
se não for
possível
, o domicílio tributário
será o lugar de:
que deram origem à obrigação
•Situação dos bens ou
•Ocorrência dos atos/fatos
tributário
responsabilidade
tributária
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REGRESSIVA
(responsável)
ASPECTOS GERAIS
responsabilidade originária
RESPONSABILIDADE POR SUBSTITUIÇÃO
Contribuinte
Responsável
por substituição
por transferência
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA
Fato gerador
Pagamento
Sujeito
Passivo
direto
indireto
•Há uma
presunçãoda ocorrência do fato
gerador e da base de cálculo.
STF(out/2016):“ édevidaarestituiçãodoICMS
pagoamaisnasubstituiçãotributáriaparaa
frenteseabasedecálculoefetivadaoperação
forinferioràpresumida-evice-versa”.
)
Ralação pessoal e direta
com o fato gerador(
)
Não tem relação pessoal/direta com
oF.G., sua obrigação decorre de lei(
)
oresponsável fica obrigado desde
a ocorrência do F.G. ou antes dele(
(contribuinte)
Há um diferimento do
pagamento do tributo
=
tempo
(responsável)
Fato gerador
Pagamento
(contribuinte)
Há uma antecipação do
pagamento do tributo
tempo
RESPONSABILIDADE POR TRANSFERÊNCIA
•O responsável só passa a ser devedor apósa
ocorrência do fato gerador.
•Quempagaadívida:paga
suaparte como
contribuinteeadosdemaiscomoresponsável
nãocomportabenefíciodeordem!
Possuem o dever de administrar os bens do
contribuinte/de representá-los.
•Na
atuação regular :
•
Terceiros responsáveis:
•Na
atuaçãoirregular :
=
TRANSFERÊNCIA POR SOLIDARIEDADE
RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS
Impossibilidade de se exigir a dívida do contribuinte + o
representante
contribuiupara o não pagamento do tributo
•Atuação com excesso de poder ou infração a lei,
estatuto ou contrato social
•Pessoas do tópico anterior
mandatários, prepostos e empregados
diretores, gerentes, representantes de P.J.
•Pais
•Administradores de bens de terceiros
•Síndico/comissário
•Tabeliães/escrivães
•Sócios
•Tutores/curadores•Inventariante
+
+
)
CTN chama de
“responsabilidade solidária”(
)
por ação ou
omissão(
)
massa falida ou
concordatário(
)
atos por eles ou
perante eles praticados(
)
liquidação de
sociedade de pessoas(
(“pessoalmente responsáveis”)
IMPORTANTE!
(para trás)
(para frente)
STJ: abrange multas relativas aos fatos
geradores ocorridos até a data da sucessão
•Sucessão empresarial:
fusão
incorporação
transformação
Abertura da
sucessão
Sucessores e cônjuge meeiro só são responsáveis até o
limitedo valor que lhes foi transmitido
Pelos tributos devidos atéa data do ato
ocorre também nos casos de extinção da PJem que a
exploração da respectiva atividade seja
continuadapor
qualquer
sócio remanescente(ou seu espólio), sob a
mesma ou outra razão social, ou sob firma individual
tempo
(morte)
RESPONSÁVEL:
(continuação)RESPONSABILIDADE POR TRANSFERÊNCIA
•Ocorre o desaparecimento do devedor original
(contribuinte)
•
Sucessão na transmissão de bens imóveis:
•
Sucessão na transmissão de bens móveis:
•
Adquirenteassume a responsabilidade
•São
pessoalmente responsáveis os adquirentes
ou remitentes pelos bens adquiridos/remidos
•
Sucessão na transmissão causa mortis:
TRANSFERÊNCIA POR SUCESSÃO
Salvo:
•Se constar do título a prova de sua quitação
•Arrematação em hasta pública
se o alienante cessara
exploração comercial.•Integral:
•Subsidiário:
)
Impostos, taxas e
contribuições de melhoria(
)
moratórias
e punitivas(
Partilha
De cujus
Espólio +
sucessores
Espólio
Sucessores e
cônjuge meeiro
Sucessores
e cônjuge
meeiro
CONTRIBUINTE:
*
*
•A P.J. resultante de é responsável
•Responsabilidade do adquirente de fundo de
comércio/estabelecimento comercial:
•Se o adquirente continuar a exploração,
torna-se responsável:
STJ: a
locaçãode imóvel anteriormente locado por P.J.
devedora
nãoé hipótese de responsabilidade
se o alienante continuara
exploração comercial
ouiniciar
nova atividade dentro de
6 meses.
*
*
responsabilidade
tributária
•“Confissão” do contribuinte antesde qualquer
procedimento fiscalizatório.
•Afasta
todasas multas
•Caso o valor do tributo dependa de
apuração:
•O parcelamento
nãoserve para denúncia
espontânea
•STJ:
nãose aplica ao descumprimento das
obrigações acessórias
Direito tributário penal
Direito penal tributário
osujeito passivo deve depositar o valor
arbitrado pela autoridade administrativa
antes do termo de início de fiscalização
RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES
•Apuniçãoéaplicadaaosujeitopassivoda
obrigaçãotributáriaquenãofoicumprida
•
Hipóteses:
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO AGENTE
1.Infrações conceituadas por lei como crime
ou contravenção
2.Infrações em cuja definição o dolo
específico
do agente seja elementar
3.Infrações que decorrem direta e
exclusivamente de
dolo específico do
representante contrarepresentado
(Punidas por multas)
•Em regra objetiva
Infrações
administrativa
= )
não considera características pessoais
do infrator, nem os efeitos do ato(
Salvose:
•Foipraticadonoexercícioregularda
administração
•Porcumprimentodeordemexpressa
dequemdedireito
Crimes contra a ordem tributária
DENÚNCIA ESPONTÂNEA
)
em relação ao tributo objeto de apuração
e aos períodos a que se refere(
(moratórios e punitivas)
responsabilidade
tributária
DECORE!(CTN, art. 137)
•Regem-se pela lei vigente quando da ocorrênc ia
do fato gerador
inclusive a taxadecâmbio
= ultratividadeda lei tributária
crédito tributário
COMPETÊNCIA
)
(tributos e multas)
(
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
• Crédito do fisco e dívida do contribuinte.
•Decorre da
obrigação principale tem a mesma
naturezadesta
•É
constituídopelo lançamento.
• “ Procedimento administrativo
”
tendente a V.D.C.I.P.
•Confere
liquideze certezaao crédito
tributário +torna-o exigível
•Compete privativamenteà autoridade administrativa
•
Verificar a ocorrência do fato gerador
•
Determinar a matéria tributável
•
Calcular o montante devido
•
Identificar o sujeito passivo
•
Propor a aplicação da penalidade cabível
Modificações no crédito tributário
não
afetam a obrigação tributária
mas é exclusiva (indelegável)
(se for o caso)
=
=
LANÇAMENTO
Literalidade
do CTN
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO LANÇAMENTO
•ASPECTOS MATERIAIS
•ASPECTOS FORMAIS
•Regem-se pela lei vigente à data do
lançamento
excetopara efeitos de atribuirresponsabilidade
tributária a terceiros
•Instituemnovoscritériosdeapuraçãoou
processosdefiscalização
•
Ampliamospoderes deinvestigaçãodas
autoridades
•Outorgamaocréditomaiores
garantias
ouprivilégios
estrutura da
obrigação tributária
)(
ainda que posteriormente
revogada ou modificada
)(
(ainda que aditadas/alteradas após o F.G.)
*
*)(
procedimentos
do lançamento
•Atéanotificação docontribuinte,a
revisibilidadedolançamentoé absoluta.
•Aalteraçãodolançamento regularmente
notificado
sóépossívelatravésde:
ALTERAÇÃO DO LANÇAMENTO
•Impugnaçãodosujeitopassivo
•Recursodeofício
•Iniciativadeofíciodaautoridadeadministrativa
e lançamento
salvo disposição de
lei em contrário
conforme
oCTN
DECORE!
5 anos da ocorrência do F.G
se passar homologação tácita
salvose comprovada ocorrência
de dolo, fraude ou simulação
“Autolançamento”
•Ocontribuintedeve
anteciparopagamento sem
prévioexamedaautoridadeadministrativa
•Opagamentoextingueocréditosobcondição
resolutóriadaulteriorhomologação
LANÇAMENTO DE OFÍCIO
•Nãohá participação do sujeito passivo.
•Aplica- se aos casos determinados em lei
•Exemplos:
•Háparticipaçãodosujeitopassivo
e
da
autoridadeadministrativa
• Lançamento
misto
•Sujeitopassivodeveprestar declaraçãosobre
matériade
fato
•Retificaçãodadeclaraçãopelosujeitopassivo
sereduzirouexcluirtributosóéadmitida:
•Aautoridadeadministrativapode
corrigirde
ofíciooserrosdadeclaração
(há intensa participação do sujeito passivo)
LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO
•IPTU
•IPVA
•Taxas
•COSIP
•Contribuições
corporativas
•Contribuições de
melhoria
(tudo é realizado pela autoridade administrativa)
a autoridade administrativa faz o lançamento
•Mediantecomprovaçãodoerroemquese
funde
•Antesdenotificadoolançamento
=
+
Oarbitramentonãoéumamodalidadede
lançamento,masumatécnicaparadefiniçãode
basedecálculo
)(
obrigação
acessória
MODALIDADE DO
LANÇAMENTO
= =
PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO
SÚMULASTJ436:“aentregadedeclaração
pelocontribuintereconhecendoodébito
fiscalconstituiocréditotributário,
dispensadaqualqueroutraprovidênciapor
partedofisco”
=
=
crédito tributário
e lançamento
ATENÇÃO!
PEGADINHA!
=
suspensão do
GERAL
ASPECTOS GERAIS
•Hipóteses
•
Nãoafasta o dever de cumprimento das obrigações
acessórias
•Suspende a exigibilidade do crédito, mas nãoimpede
olançamento )
salvo disposição de
lei em contrário(
crédito tributário
•Éconcedidopor leiespecífica
• nãoexcluiaincidênciade
•
Leiespecíficadisporásobreparcelamentodos
créditostributáriosdodevedoremrecuperação
judicial
•Aplica- se
subsidiariamenteasdisposições
relacionadasà
moratória.
•Moratória
•Reclamações e recursos
•Liminares
•Depósito do montante integral
•Parcelamento
)
salvo disposição
de lei em contrário(
juros
multa
)
somente as
previstas no CTN(
)
no processo
administrativo fiscal(
)
em mandado de segurança
ou outras ações judiciais(
MOR-DE-R-LIM-PAR
PARCELAMENTO
MORATÓRIA
• Dilataçãodoprazoparacumprimentoda
obrigação
INDIVIDUAL
•Pela PJ de direito público competente para
instituir o tributo
•Pela união, quanto a tributos
desde que simultaneamente concedida a
tributos federais
+obrigações de direito privado
estaduais/DF
municipais
(gera direito adquirido!)
( = moratória heterônoma )
•Por despacho da autoridade administrativa
•O benificiário deve comprovar que preencheu
os requisitos
•Só abrange créditos:
•
Nãoaproveita aos casos de
(desde que autorizado em lei)
•definitivamenteconstituídosou
•cujolançamentojátenhamsidoiniciadoà
datadalei/despachoqueaconceda
dolo, fraude
ou simulação
=
(nãogera direito adquirido!)
DECORE!
• Depósito total do valor exigido pela fazenda
•É
direito subjetivo do contribuinte
•Decisão :
•
Evitaa fluência dosjuros de mora
•Razõespara realização:
•
Favorável ao contribuinte ele faz o
levantamento ( “saca o dinheiro”)
•Contráriaao contribuinte o depósito é
convertido em renda
RECLAMAÇÕES E RECURSOS
SÚMULAVINCULANTEN° 21:éinconstitucionalaexigência
dedepósitoouarrolamentopréviosdedinheiroou
benspara
admissibilidadedorecurso administrativo.
•Sua
concessãosuspendeaexigibilidadedoC.T..
•Seojuiz
condicionaaconcessãodeliminarà
realizaçãodedepósitoprévio,estáa
indeferindo
)
no processo
administrativo fiscal(
)
Extinção
do crédito(
LIMINARES
DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL
O mero ajuizamento
nãosuspende
(deve ser feito em dinheiro)
=
A instauraçãodo processo
administrativo já suspende
VIA JUDICIAL VIA ADMINISTRATIVAX
)
em mandado de segurança
ou outras ações judiciais(
Suspendera
exigibilidade do
crédito Evitara fluência dos
juros de mora
suspensão do
crédito tributário
CAI MUITO!
VIA JUDICIAL VIA ADMINISTRATIVAX
• Dispensalegal do pagamento do tributo
•Ainda quando prevista em
contrato, depende
de
lei
• a isenção nãoé extensiva a:
•Salvo
a isenção onerosa
a isenção é precária
•Por despachodaautoridadeadministrativa
•Obeneficiáriodevecomprovarquepreencheu
osrequisitos
•Paratributos
lançadosporperíodos certosde
tempo,odespachodeveser
renovadoantes
daexpiraçãodecadaperíodo
•Hipóteses:
•
Nãoafasta o dever de cumprimento das
obrigação acessórias
•Somente por lei específica
exclusão do
ASPECTOS GERAIS
GERAL:
Impede a constituiçãodo crédito tributário
( benefício/incentivo fiscal).
•Anistia
•Isenção
• Perdão de
infraçãoocorrida anteriormente
à vigência da lei que a concede.
•
Nãose aplica a anistia:
(multa)
Macete: AI
•Crimes/contravenções
•Praticados com
dolo, fraudeou simulação
• infrações resultantes de
conluioentre pessoas físicas e jurídicas
Moratória Anistia Remissão
Isenção Parcelamento
MARIPA:
•Pode ser concedida:
(desde que autorizado em lei)
•a determinado tributo
•a penalidades de determinado valor
•a determinada região
•sob condição do pagamento do tributo
•Aplicam-se as regras da moratória à
anistia concedida individualmente
(gera direito adquirido! )
=
Lançamento
Exclusão do
crédito tributário
Fato
gerador
( )
somente as
previstas no CTN
(tributo)
( )
salvo disposição de
lei em contrário
•Taxase contribuições de melhoria
•Tributos instituídosposteriormenteà
sua concessão
( )
concedida por prazo certo
e em função de condições
( )
pode ser revogada/modificada
por lei a qualquer tempo
=
ISENÇÃO
tempo
( )
que regule exclusivamente
a exclusão ou o tributo
•Em caráter geral
•Limitadamente:
( )
salvo disposição
em contrario
=
•Pela P.J. de direito público competente para
instituir o tributo.
(nãogera adquirido!)
INDIVIDUAL
ANISTIA
crédito tributário
DECORE!
CAI MUITO!
•É inadmissível como
meio coercitivo para pagamentos de tributos
extinção do
IMPUTAÇÃO EM PAGAMENTO )
determina a ordem em que
os créditos serão satisfeitos(
ASPECTOS GERAIS
•Causas:
•Deveserfeitoem e,noscasos
•Aimposiçãodepenalidade
nãoilideo
pagamentointegraldocréditotributário.
•
Nãohápresunção depagamentoaosepagar
umtributo,nãosepresumequeosoutros
tenhamsidopagos
• o
prazodepagamentoéde 30dias
•Pagamento foradoprazo:
jurosdemora
1%aomês
moeda corrente
cheque
vale postal
previstos em lei: estampilha, papel selado,
processo mecânico.
)
salvo disposição
em contrário(
a definição do prazo para recolhimento do
tributo
nãose sujeita ao princípio da legalidade
)
salvo disposição
em contrário(
•Pagamento
•Compensação
•Transição
•Remissão
•Decadência
•Prescrição
•Consignação em pagamento
•Pagamento antecipado
•Conversão do depósito em renda
•Decisão administrativa final
•Decisão judicial transitada em julgado
•Dação em pagamento de bens imóveis
=
PAGAMENTO
crédito tributário
PAGAMENTO(continuação)
interdição de estabelecimento
apreensão de mercadorias
PAGAMENTO INDEVIDO E RESTITUIÇÃO
CRITÉRIO
PRIORIDADE
Vinculação do F.G.
Pessoal
Prescrição
Valor do crédito
contribuinte responsável
taxas impostos
contribuição de melhoria
prazo mais
curto
prazo mais
longo
maior valormenor valor
(maior menor)
•Osujeitopassivotem direitoderestituição
independentementede:
•Deveserpleiteadaematé
5anosdadatade
extinçãodocrédito
•Restituiçãode
tributoindireto :
•prévio protesto
•quem calculou o montante devido
Ao contribuinte
de
direito
Ao contribuinte
de
fato
•Secomprovar nãotertransferidoo
encargo
•Setiver
autorizaçãoexpressa
•Demandacontratadaenãoutilizada
•Serviçodeprovedordeacessoà
internet
(regra geral)
)
concessionárias de
serviços públicos(
SÚMULAS STF 70,323:
(e posterior
homologação)
• Perdão da dívida
•Deve ser regulada por
lei específica.
•Concedida pela autoridade competente
através de
despachofundamentado
•Visa
atender:
MARCO INICIAL
COMPENSAÇÃO
•Somentesehouver leiautorizativa
•Nãopodeserdeferidaem açãocautelar
ouantecipatória
•Visa pôr fim a um litígio
entre o sujeito passivo e
a fazenda.
•Somente se houver
lei
autorizativa
parcial
total
Não confunda
com remição
(nãogera direito adquirido!)
=
TRANSAÇÃO
REMISSÃO
se vincendo: redução ≤1% ao mês
Se o contribuinte paga um crédito prescrito ou decaído, tem direito à restituição
CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS
HIPÓTESE
1°dia do ano
seguinte
Data do F.G.
Data da declaração
ou vencimento
Contribuinte declara e paga
(o que for posterior)
•Prazo que a autoridade administrativa tem
para realizar o
lançamento.
•
5anos.
1.Situação econômica do sujeito passivo
2.Erro/ignorância
escusáveisdo sujeito
passivo quanto a matéria
de fato.
3.Diminuta importância do crédito
4.Considerações de equidade
5.Condições regionais peculiares
créditos líquidos e
certos do sujeito passivo
contra a fazenda
( interrupção do prazo)
)
vencidos ou
vincendos(
o mandado de segurança é ação adequada
para a declaração do direito à compensação
)
matéria de
direito, não!(
DECADÊNCIA
=
•Regrageral :1°diadeexercício
seguinteàocorrênciadoF.G.
•
Antecipação:dataemquetenha
sidoiniciadaaconstituiçãodo
créditopela
notificaçãoaosujeito
passivodemedidapreparatória
indispensávelaolançamento
•
Anulaçãodolançamentoporvício
formal
:datadadecisãodefinitiva
queanulouolançamento.
•Tributos lançados por
homologação:
MARCO INICIAL
Contribuinte não declara ou
dolo, fraude, simulação
Contribuinte declara e
não paga
Fato gerador
Prazo
prescricional
Ação de
execução fiscal
Prazo
decadencial
Lançamento
tempo
extinção do
crédito tributário
PEGADINHA!
IMPORTANTE!
=
MARCO INICIAL
PRESCRIÇÃO
•Decisãofinalno âmbito administrativo for:
•O prazo se
reinicia
•Hipóteses:
“móveis”, não
Exemplo: quando a exigibilidade
do crédito está suspensa
CONVERSÃO DO DEPÓSITO EM RENDA
PAGAMENTO ANTECIPADO
•O prazo é “pausado”, depois volta a
correr de onde estava
•O
CTN nãodispõe expressamente
•Prazo que a autoridade administrativa tem
para realizar a ação de
execução fiscal.
•
5anos.
1.Despacho do juiz que ordenar a citação
em execução fiscal
2.Pelo
protesto judicial
3.Qualquer ato judicial que constitua em
morao devedor
4.Ato inequívoco, ainda que
extrajudicial,
que importe em reconhecimento do
débito
pelo devedor
O crédito é extinto
(
DECISÃO ADMINISTRATIVA FINAL
=
•Regra geral: a partir do dia em que o crédito
é considerado
definitivamente constituído
•Tributos lançados por homologação: data
do vencimento
ouda entrega da declaração
•Decisãofinalnoâmbitoadministrativofor
desfavorávelaosujeitopassivo,odepósito
emmontanteintegraléconvertidoemrenda
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
(o que for posterior)
•
Favorável ao
sujeito passivo
•
Desfavorável ao
sujeito passivo
O S.P. deve pagar o tributo
ou discutir no âmbito judicial
•Decisãofinalno âmbito judicial for:
O crédito é extinto
DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO
•Favorável ao
sujeito passivo
•
Desfavorávelao
sujeito passivo
O sujeito passivo deve
pagar o tributo
•Nocasodetributo lançado
porhomologação
•Aextinçãosedácoma
homologação
•Quando o sujeito passivo
quer pagar, mas é impedido
pelo credor
•Hipóteses:
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
1.Recusa derecebimentoou subordinaçãoao
pagamentodeoutrotributo/penalidadeouao
cumprimentodeobrigaçãoacessória
2.Subordinação dorecebimentoaocumprimentode
exigênciasadministrativassemfundamentolegal
3.Exigênciadomesmotributopor
maisdeuma
pessoajurídica
•Entrega do bemimóvel
•Depende de lei autorizativa do respectivo ente
DAÇÃO EM PAGAMENTO DE BENS IMÓVEIS
(a homologação pode levar até 5 anos)
(e posterior homologação)extinção do
crédito tributário
DECORE!
PEGADINHA!
(recomeça do zero)
e privilégios
garantias
É presunção objetiva e absoluta
GARANTIAS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
• Facilitaçãoda cobrança
•RoldoCTNé exemplificativo
•Asgarantias nãoalteramanaturezadocrédito
tributárionemdaobrigação.
•Respondepelopagamentodecréditotributário
a
totalidadedosbenserendas,dequalquer
origem/natureza,dosujeitopassivo,espólioou
massafalida
•Ônus real
•Cláusula de
inalienabilidade ou
impenhorabilidade
Os gravados por: Bens ou rendas que a
lei
declare absolutamente
impenhoráveis
INCLUSIVE EXCETUADOS
UNIVERSALIDADE DA COBRANÇA
)
sem prejuízo dos privilégios
especiais sobre determinados bens(
(outras podem ser previstas em lei)
=
PRESUNÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL
•Seo devedor não reservarbens ou rendas suficientes
ao
totaldo pagamento da dívida:
•presumem-se
fraudulentasasalienaçõesdebens
ourendas,ouseucomeço
+asoneraçõesde
benspelosujeitopassivoemdébitocoma
fazendaporcréditosregularmenteinscritosem
dívidaativa
•Requisitos:
•
Limita-se ao valor total exigível
•Os órgãos/entidades enviarão imediatamente ao juízo
a relação discriminada de bens/direitos
1.Devedor (executado) devidamente citado
2.Inexistência de pagamento ou apresentação
de bens à penhora.
3.Exaurimento de diligências na busca pelos
bens penhoráveis
INDISPONIBILIDADE DE BENS NA EXECUÇÃO FISCAL
CAI MUITO!
• Prioridadede pagamentoemrelaçãoaos
demaiscréditos
Háuma
relaçãohierárquica (ordem)entre
asclassesdecréditos
e privilégios
PRIVILÉGIOS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
•Ocréditotributário prefereaqualquer
outro
,ressalvados
oscréditosdecorrentesdalegislaçãodo
trabalhooudoacidentedetrabalho
1.Créditos extraconcursais
2.Créditos decorrentes da legislação do
trabalho ou acidente de trabalho
3.Créditos com garantia real
4.Créditos tributários
5.Créditos quirografários
6.Multas
7.Créditos subordinados
8.Juros vencidos após a decretação da falência
Restituíveispreferem ao crédito tributário
)
só se passa para a classe seguinte após
esgotarem-se as classes anteriores(
(aplicam-se diante da pluralidade de credores)
=
•A cobrança judicial do crédito tributário não
é sujeita a:
•concurso de credores
•habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário e arrolamento
Previsão anterior
de ordemde preferência:
REGRA GERAL
•Ordemde pagamento na falência:
)
seja qual for sua natureza ou
o tempo de sua constituição(
REGRAS NA FALÊNCIA
Nãointegram o acervo a ser usado para pagar
os demais credores
(tributários ou não)
(excluídas as multas)
(inclusive as tributárias)
AUTONOMIA DA EXECUÇÃO FISCAL
•Mas a fazenda o podefazer, se quiser.
CONCURSO ENTRE AS FAZENDAS
)
Conjuntamente
e
pro rata
( )
Conjuntamente
e
pro rata
(
UNIÃO MUNICÍPIOS
ESTADOS/DF E
TERRITÓRIOS
)
a Lei 14.112/20 retirou a preferência dos créditos com
privilégio especial e geral –agora são quirografários.(
NOVIDADE!
ADPF 357, 21/06/2021:
Foram considerados
inconstitucionaisos
dispositivos do CTN e da LEF que previam essa
ordem de preferência! )
CTN: Art. 187, par. único
LEF: Art. 29, par. único(
garantias
*
*
• Documenta o iníciodo procedimento
fixa
prazomáximo para conclusão
•Afasta o direito à denuncia espontânea
•Lavrado, sempre que possível, em
um livro fiscal
•Antecipaa contagem do prazo decadencial
•Quaisquer livros comerciais
•Mediante intimação escrita, devem prestar
informações:
administração
=
)
limitado o exame aos pontos
objetivos da investigação(
ASPECTOS GERAIS
FISCALIZAÇÃO
PODERES DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS
•As administrações tributárias da União, estados,
DF e municípios:
•Determinados pela
legislação tributária
de forma
•
Aplicam-se as pessoas físicas e jurídicas
geral
específica
Nãotêmaplicaçãoquaisquerdisposiçõeslegais
excludentesoulimitativas dodireitodeexaminar
mercadorias,livros,etc.doscomerciantesindustriaise
produtores,oudasuaobrigaçãodeexibi-los.
•Atuarãodeformaintegrada
•Terão
recursosprioritários atividades
essenciaisaofuncionamentodoEstado.
•Exercidasporservidoresdecarreiras
específicas
•contribuintes ou não
•inclusive as que gozem de imunidade
ou isenção de caráter pessoal
inclusive com compartilhamentode
cadastros e informações fiscais.
(na forma de lei ou convênio))
em função da
natureza do tributo!(
Autoridades fiscais
e não policiais
FISCALIZAÇÃO
SUJEITO À FISCALIZAÇÃO
1.Tabeliães,escrivães
2.Bancos,instituiçõesfinanceiras
3.Empresasdeadministraçãodebens
4.Corretoras,leiloeiros,despachantesoficiais
5.Inventariantes
6.Síndicos,comissários,comandatários
7.Quaisqueroutrosquea
leidesigne
•
Nãoabrangeaprestaçãodeinformações
sobreosquaisoinformanteesteja
legalmenteobrigadoaosigilo
TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO
(continuação)
Livros obrigatórios devem
ser conservados até a
prescrição dos créditos
Inclusive os que nãosão de
escrituração
obrigatória
(se em separado: entregar cópia autenticada)
+
tributária
CAI MUITO!
=
=
DEVER DE SIGILO
DÍVIDA ATIVA
•É vedadaa divulgação de informações sobre:
•
Não é vedada a divulgação de informações sobre:
•
Nãohavendopagamentooususpensãodocrédito
tributário,cabeàfazendapúblicainscrevê-loem
dívidaativa
•Certidãodedívidaativa
(CDA)títuloexecutivo
extrajudicial
•Tem
presunçãorelativa deliquidezecerteza
podeserilididaporprovainequívoca
temoefeitodeprova pré-constituída
contribuinte
tributo
período
•Situação econômica e financeira do sujeito passivo
ou terceiros
•Natureza ou estado de seus negócios;
)
pela fazenda
e servidores(
CERTIDÕES NEGATIVAS
CERTIDÃO POSSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA
•Documento que comprova a inexistência
de débitode determinado
•Sua obtenção
independedo pagamento de
taxas
prazo de expedição
10 dias
•Não vencidos
•Em curso de cobrança executiva
•Em que tenha sido efetivada a
penhora
•Com a exigibilidade suspensa
DISPENSA DE APRESENTAÇÃO
•Quando se trata de ato indispensável para evitar
caducidade de direito
respondem todos os participantes pelo
tributo/juros de mora/penalidades
(exceto infrações de responsabilidade pessoal)
+
•Representações fiscais para fins penais
•Inscrições na dívida ativa
•Parcelamento ou moratória
único controle de legalidade por profissionais
legalmente competentes (procuradores)
)
Viabiliza posterior propositura
de ação de execução fiscal(
=
•Que conste a existência de créditos:
RESPONSABILIZAÇÃO POR EXPEDIÇÃO COM ERRO
•CNDemitidacom dolooufraudecontraa
fazendaresponsabiliza
pessoalmentequema
expedirpelocréditotributárioeosjurosde
moraacrescidos
nãoexcluipossívelresponsabilidade criminale
administração
tributária
DECORE!
funcional
simples
EMPRESA EM INÍCIO DE ATIVIDADE
)
desde que não tenham decorridos
180 dias da inscrição do CNPJ(
ASPECTOS GERAIS
•CF/88:União,estados,DFemunicípios
dispensarão
tratamentojurídicodiferenciado
àsmicroempresaseàsempresasdepequeno
porte,visandoa
incentivá-las atravésda
simplificação,eliminaçãooureduçãodesuas
obrigações:
•
Leicomplementardefiniráasnormasgerais
podeinstituirum regimeúnicodearrecadação
•Podemser M.E.,E.P.P.:
•Características importantes:
•Administrativas
•Tributárias
•Previdenciárias
•Creditícias
•Sociedade empresária
•Sociedade simples
•EIRELI
•Empresário
•Será
opcionalparaocontribuinte
•Podemserestabelecidas
condiçõesde
enquadramento
diferenciadasporestado
•Recolhimentoserá
unificadoecentralizado
+distribuiçãoimediata
•Arrecadação,fiscalizaçãoecobrança
podemser
compartilhadas
REGIME ÚNICO DE ARRECADAÇÃO
)
Cadastro Nacional
Único do Contribuinte(
MICROEMPRESA (ME)
EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
OPÇÃO PELO SIMPLES
• receita bruta ≤ R$360.000,00
• R$ 360.000,00< ≤R$ 4.800.000,00
•Receita brutada venda de bens e serviços nas
operações por conta própria
serviços prestados e resultado nas operações
em conta alheia
nãoinclui: •vendas canceladas
•descontos incondicionais
concedidos
Receita
bruta
•Prazo para opção:
30 diasdo último
deferimento de inscrição
•
Efeitos: a partir da abertura do CNPJ
DEMAIS EMPRESAS
•Prazoparaopção:atéoúltimodiaútil
domêsde
janeirodecadaano
•
Efeitos:1°diadoanodaopção
Enquadramentoedesenquadramento
noSIMPLES
nãoimplicaráalteração,
denúnciaourestriçãosobrecontratos
anteriormentefirmados.
+
=
=
=
nacional
IMPORTANTE!
VEDAÇÕES À OPÇÃO PELO SIMPLES
•Impedimento totalde participar do regime
diferenciado
•Hipóteses listadas no art. 3°, §§4°, 5°e 6°
da
LC 123/06
•Por opção
•Obrigatoriamente :
EXCLUSÃO DO SIMPLES
)
Não comunicar sobre exclusão obrigatória,
embaraçar a fiscalização, praticar contrabando
ou descaminho, não escriturar o livro-caixa...(
)
mas permite o uso de
benefícios não-tributários(
TRIBUTAÇÃO NO SIMPLES
•Recolhimento mensal,mediante documento
de arrecadação do simples nacional (
DAS)
•
Abrangealguns impostose contribuições:
•
Nãosubmetem-se ao simples:
•IRPJ
•IPI
•PIS/PASEP
•CSLL
•CONFINS
•
CPP
•ICMS
•ISS
•pagamentooucréditoefetuados
pelaPJàPF
•rendimentoseganhosemaplicação
narendafixaoufavorável
•ganhosdecapitalnaalienaçãode
bensdoativopermanente
EXCLUSÃO DE OFÍCIO
As MEse EPPs nãopodem utilizar/destinar
qualquer valor a título de incentivo fiscal
•Só impede orecolhimentodos tributos pelo
regime
•Hipóteses listadas no art. 17 da
LC 123/06
•Feita pela autoridade administrativa
•Hipóteses em que o optante pratica
alguma irregularidade
Pelo próprio optante
Hipóteses:
•quandoincorrernas vedaçõesdaLC123/06
•quandoultrapassado,noanode
inícioda
atividade,o
limiteproporcional dereceitabruta
•quandoultrapassado,noano,o
limitede
receitabruta
VEDAÇÃO PLENA
VEDAÇÃO PARCIAL
EXCLUSÃO MEDIANTE COMUNICAÇÃO
DAS EMPRESAS OPTANTES
( taxas e outras espécies de tributos, não)
•IOF
•ITR
•CPMF
•FGTS
•II
•IE
•ICMSemoperaçõescomsubstituição
tributária,monofásica,comantecipação
norecolhimento
•ISSnaimportaçãoeemserviçossujeitos
asubstituiçãotributáriaouretençãona
fonte
•PIS/PASEPeCONFISna
importação
•Contribuiçãodotrabalhador
edoempresárioparaa
seguridadesocial
Excetooptantes que prestam serviços: advocatícios, de vigilância,
conservação e construção de imóveis/obra de engenharia
•IR relativo a:
simples
nacional
•M.Ese E.P.P.ssó precisam comprovarsua
regularidade fiscalquando da assinatura do
contrato
•Contribuição do empresário
para a seguridade social:
R$45,65
•ICMS: R$1,00
)
para aquisição de bens
de natureza divisível(
TRATAMENTO DIFERENCIADO EM AQUISIÇÕES PÚBLICAS
•deverárealizarlicitaçõesexclusivamenteà
participaçãodeM.E.seE.P.P.snositensde
contrataçãocujovalorsejadeaté
R$80.000,00 .
•
deveráestabelecercotadeaté 25%doobjeto
paracontrataçãoeM.E.seE.P.P.s
•
poderá,emrelaçãoaosprocessoslicitatórios
destinadosàaquisiçãode
obraseserviços ,
exigirdolicitantea
subcontrataçãodeM.E.se
E.P.P.s
•
não
houver≥3fornecedoresM.E.seE.P.P.s
localouregionalmente
•
não
forvantajosoàadministraçãopúblicaou
representarprejuízoaoconjunto/objeto
•licitaçãofor
dispensável
ouinexigível
)
Independente da
receita bruta(
“INVESTIDOR-ANJO”
•AsM.E.seE.P.P.spodemadmitiraportede
capitalquenãointegraráocapitalsocialda
empresa
•
Nãoéconsideradosócio :nãotemdireitoa
gerênciaouvotonaadministraçãode
empresas
•Seráremuneradoporseusaportesem
5anos
•É isentode:
•IRPJ
•IPI
•PIS
•CSLL
•CONFINS
•CPP
•
Limitepara enquadramento:
receita bruta ≤
R$81.000,00
•Recolhimento de impostose contribuiçõesem
valores fixosmensais
•As condições vantajosas dos optantes do SIMPLES
são
dispensadas
quando:
•“
Empate”=quandoaspropostasdasM.E.seE.P.P.s
sejam
iguaisouaté10%superioresàpropostamais
bemclassificada
(no
pregão:até5%superiores)
•A administração:
REGRA DO DESEMPATE
Surgiu com a
LC 128/2008
•> 1 estabelecimento
•Participação em outras empresas como titular/sócio/administrador
•Atividade tributada na forma dos anexos V ou VI
•ISS:
R$5,00
se houver alguma irregularidade, as M.E.s
e E.P.P.sterão 5 dias para saná-las
)
as demais empresas,
quando da habilitação(
•É vedadoo recolhimento por valores fixos:
•
Start up
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
)
salvo se contratar
um empregado(
=
simples
nacional
)
conforme instruções
do comitê gestor(
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
•As M.E.se E.P.P.s devem:
•Apresentar
anualmenteàsecretariada
receitafederal
declaraçãoúnica esimplificada
•Informarseemsituaçãode inatividade
•Emitirdocumentofiscal
osMEIestãodispensados
•Mantereguardarosdocumentosque
fundamentamaapuraçãodostributos
cumprimentodasobrigaçõesacessóriasRESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SÓCIOS
não apresentar mutação patrimonial e
atividade operacional durante todo o ano
)
devidas pelo atraso de
declarações nesse período(
GESTÃO DO SIMPLES NACIONAL
•São trêsinstâncias:
•Deve ter natureza prioritariamente
orientadora
•Comitê gestor do simples nacional
•Fórum permanente das M.E.se E.P.P.s
•Comitê para gestão da rede nacional para simplificação
do registro e da legalização de empresas e negócios
•Prazo máximo 60parcelas mensais
•Pedido deferido confissão irretratável de débito
•Redução de multas:
•Titular/sócio/administradordeM.E.eE.P.P.
podesolicitarsua
baixaaqualquertempo ,
independentementedopagamentode:
•Abaixa
nãoimpede queposteriormentesejam
lançadosoucobradostributos,contribuiçõese
penalidades.
•Asolicitaçãodebaixaimporta
responsabilidade
solidária
dotitular,sócio,administradore
empresárionoperíododeocorrênciadoF.G..
•Débitos tributários
•Multas
(extrajudicial)
•Secretaria da receita federal
•Secretarias de fazenda/finanças dos
estados/DF
•Municípios
(para consumidor final)
•Taxas
•Competência:
)
segundo a localização
do estabelecimento(
Todas as autoridades fiscais podem lançar todos
os tributos incluídos na sistemática
quanto a serviços incluídos em sua
capacidade tributária
)
Em regra, observa-se o critério da dupla
visita para lavratura de autos de infração(
•40%
•20%
•
Nãose aplica às multaspor descumprimento de
obrigação acessória
Requerimento em até 30 dias da
notificação de
lançamento
Requerimento em até 20 dias da notificação
da
decisão administrativa de 1°instância
=
=
(CGSIM)
FISCALIZAÇÃO
PARCELAMENTO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
simples
nacional
+
cobrança
)
viabiliza posterior propositura
da ação de execução fiscal(
ASPECTOS GERAIS
•Lei 6.830/80: lei de execução fiscal (L.E.F.)
•Execução fiscal pode ser promovida
contra:
•Certidão de dívida ativa
(CDA):
título executivo
extrajudicial
•Tem presunção relativa de liquideze certeza
pode ser ilidida por prova inequívoca
tem o efeito de provapré-constituída
•É elaborada unilateralmentepelo credor
•Devedor
•Fiador
•Espólio
•Massa
•Responsável
•Sucessores
Estadual ou
municipal
Da união
Justiça
estadual
Justiça federal
FAZENDA AUTORA
DA AÇÃO
COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO FISCAL
TÍTULO EXECUTIVO
+
+
)
Incluído na L.E.F.
pela lei 13.043/14(
(subsidiariamente)Código de processo civil
•Defesadocontribuintesofrendouma
execuçãofiscal.
•Sãoapensadosaoprocessoprincipal
•A
garantiadojuízo écondiçãoparaa
oposiçãodosembargosepodeserem:
•Depósito em dinheiro
•Fiança bancária ou
seguro de garantia
•Penhora
•Prazo
30 dias, contados do:
•Depósito em dinheiro
•Intimação de penhora
•Juntada da prova
da
Fiança bancária
Seguro garantia
•Requisitos:
•
Limita-se aovalortotalexigível
•Osórgãoseentidadesenviarãoimediatamente
aojuízoarelaçãodiscriminadadebensedireitos
1.Devedor(executado)devidamentecitado
2.Inexistênciadepagamentoouapresentação
debensàpenhora
3.Exaurimentodediligênciasnabuscapelos
benspenhoráveis
ovalordosbensserinsuficienteparagarantira
execuçãointegralmentenãoretiradodevedora
faculdadedeembargaraexecução
=
EMBARGOS À EXECUÇÃO
PENHORA ON LINE
judicial
)
(pela fazenda pública)
(
O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
•Nunca é iniciado de ofício desencadeado
por uma
petição inicial
•Formasem que pode ser feita a citação:
•Citação
•Registro de penhora/arresto
•Avaliação dos bens penhorados/arrestados
ORDEM PARA PENHORA/ARRESTO DE BENS
instruída com a certidão de dívida ativa
• Meiopararequerera extinçãoda
execução
fiscaleaconsequente
desconstituiçãodotítuloextrajudicial
•
Motivos:
•Émera
petição
•valor cobrado é indevido ou
•contribuinte não é responsável
pelo seu pagamento
pagar a dívida ou
garantir a execução
•Correio
•Oficial de justiça
•Edital
O
despachodojuiz queordenara
citaçãoemexecuçãofiscal
interrompe
aprescrição
docrédito
•Visa
evitarqueoexecutadotenhaque
garantiraexecução
• Açãojudicialaserinterpostapela
fazendapública visandotornar
indisponíveisosbensdodevedor
paragarantiadocréditotributário
•Écabível
antesdapropositurada
execuçãofiscal,ou
nocursodesta
1.Dinheiro
2.Títulos da dívida publica ou de crédito,
com cotação em bolsa
3.Pedras e metais preciosos
4.Imóveis
5.Navios e aeronaves
6.Veículos
7.Móveis ou semoventes
8.Direitos ou ações
Também pode pagar a parcela que
julgar incontroversa e garantir o resgate
=
EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE
MEDIDA CAUTELAR FISCAL
•Aproduçãode provaspelafazendapública
independentederequerimentonapetiçãoinicial
•Odespachodojuizimportaemordempara:
•Penhora •Arresto
Ao ser citado, o devedor tem
5 dias
para
SÚMULA
STJ314:emexecuçãofiscal, não
localizadosbenspenhoráveis, suspende-se o
processopor
umano,findooqualseiniciao
prazodaprescriçãoquinquenalintercorrente
Quando não exitosas as
demais modalidades
STJ: admissível relativamente às matérias
conhecíveis de ofício que não demandem
dilação probatória
=
ATENÇÃO!
cobrança
judicial
(LEI 8.137/90)
CONDUTA PENA OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
Art.2º:Écrimecontraaordemtributária:
•Fazerdeclaraçãofalsaouomitirdeclaraçãoparaeximir-se
total/parcialmentedopagamentodetributo
•Deixarderecolhertotal/parcialmentetributooucontribuição
socialdescontadooucobradoquedeveriarecolher
•Exigir,pagaroureceber,parasiouparaocontribuinte,
percentagemsobreaparceladedutíveloudeduzidade
impostooucontribuiçãocomoincentivofiscal.
•Deixardeaplicarouaplicaremdesacordooestatuído:
•Incentivosfiscais
•Parcelasdeimpostoliberadasporórgão/entidadede
desenvolvimento
Detenção
(6 meses a 2 anos)
emulta
Émenosgravosoqueoanterior
Crimesdemeraconduta.
Oresultadoéirrelevanteparaaconsumaçãododelito.
Sujeitoativo:contribuinteouresponsável.
)Doutrina majoritária(
•Utilizar/divulgarprogramadeprocessamentodedadosque
permitaaosujeitopassivopossuirinformaçãocontábil
diversadaquelaporleifornecidaàFazenda
)Infração de menor potencial ofensivo(
crimescontraa tributáriaordem
(LEI 8.137/90)
CONDUTA PENA OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
Art.3º:Écrimefuncionalcontraaordemtributária:
•Extraviar,sonegarouinutilizarprocessofiscal,livrooficialou
documentodequetenhaguardaemrazãodafunção,
acarretandopagamentoindevidoouinexatodetributo
Reclusão
(3 a 8 anos)
emulta
)Resultado necessário(
Écrimefuncional
Por funcionário público no
exercício de sua função( )
Exigir,solicitarourecebervantagemindevida,parasioupara
outrem,diretaouindiretamente,aindaqueforadafunçãoou
antesdeassumi-la,masemrazãodela;ouaceitarpromessa
detalvantagemparadeixardelançar/cobrartributo,ou
cobrá-loparcialmente.
Reclusão
(3 a 8 anos)
emulta
Patrocinar,diretaouindiretamente,interesseprivadoperantea
AdministraçãoFazendária,valendo-sedaqualidadede
funcionário
Reclusão
(1 a 4 anos)
emulta
Écrimefuncional
Especialfimdeagir
Por funcionário público no
exercício de sua função( )
Écrimefuncional
Modalidadeespecialdeadvocaciaadministrativa
Éirrelevanteosucessodaconduta
Por funcionário público no
exercício de sua função( )
crimescontraa tributáriaordem