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São Paulo, 12 de Janeiro de 2.016.
E-Sport: Os Riscos nos Contratos de Cyber-Atleta
E-Sport: Risks Concerning Cyber-Athlete Contracts
Por Helio Tadeu Brogna Coelho
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Com o advento da internet e a sua popularização nas últimas décadas é possível
notar que houve uma transformação comportamental em todo o mundo e,
consequentemente, a transição das tendências dos atos humanos, que migraram das
relações interpessoais hodiernamente praticadas no ambiente real, e passaram a se
desencadear preponderantemente no ambiente virtual, trazendo à baila novas situações
jurídicas que são de fundamental importância para o estudo do Direito, notadamente, as
relações contratuais e possíveis repercussões trabalhistas decorrentes dos contratos
relativos às atividades lúdico-desportivas na modalidade “e-sport”.
Tema espinhoso – e um tanto quanto palpitante sob a ótica do Direito – o
aliciamento e a contratação de jovens atletas, ou simplesmente os “cyber-atletas”, para
participar, profissionalmente, de competições desportivas [de rendimento] na modalidade
eletrônica (“e-sports”), tem sido motivo de debate e de profunda discussão,
especialmente porque, hoje, e já consagrado, o e-sport é objeto de projeto de lei que visa
reconhecê-lo legalmente no Brasil.
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Advogado, pós-graduado em Direito e Tecnologia da Informação pela Universidade de São Paulo (USP),
Diretor Jurídico da Associação Comercial, Industrial e Cultural de Games (ACIGAMES), Diretor Jurídico
da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABCOMM). E-mails:
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