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referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável
causa da deficiência, na forma do subitem 5.2.1 deste Edital.
5.2.1 O candidato com deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada), via
SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), postados impreterivelmente até o dia 11 de
dezembro de 2012, à FGV – Praia de Botafogo, 190 – 6º andar – sala 605 – Botafogo – Rio de Janeiro –
RJ, CEP 22250-900, com a menção “CONCURSO PÚBLICO BIBLIOTECA NACIONAL 2012 ”.
5.2.2 O fornecimento do laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A
FGV não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada desses documentos a seu
destino.
5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, na forma do subitem 6.1 deste Edital,
atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para sua
realização.
5.4 O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não
serão fornecidas cópias desse laudo.
5.5 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com
deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/fbn12, na ocasião da
publicação do Edital de locais e horários de realização das provas.
5.5.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá
interpor recurso no dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante
requerimento dirigido à FGV pelo e-mail
[email protected].
5.6 A inobservância do disposto no subitem 5.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos
candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.
5.7 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, caso classificado, será convocado, previamente à
publicação do resultado final, para submeter-se à perícia médica, realizada no Rio de Janeiro/RJ, promovida por
equipe multiprofissional designada pela FGV, que verificará sua qualificação como pessoa com deficiência, nos
termos do artigo 43 do Decreto n. 3.298/99 e suas alterações, e a compatibilidade de sua deficiência com o
exercício normal das atribuições do cargo.
5.8 A não observância do disposto no subitem 5.2, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à
perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
5.9 O candidato com deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja
classificado, figurará na lista dos candidatos que concorrem às vagas de ampla concorrência.
5.10 O candidato com deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com
as atribuições do cargo será eliminado do concurso.
5.11 As vagas definidas no subitem 5.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência serão
preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
6. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
6.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no
Requerimento de Inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do concurso e, ainda, enviar, até o
dia 11 de dezembro de 2012, impreterivelmente, via SEDEX, para a sede da FGV – Praia de Botafogo, 190 – 6º
andar – sala 605 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ, CEP 22250-900 – laudo médico (original ou cópia autenticada
em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida,
salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
6.1.1 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 11
de dezembro de 2012, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio
eletrônico (
[email protected]) juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido, e
posteriormente encaminhar o documento original ou cópia autenticada em cartório via SEDEX endereçado
à FGV no endereço indicado no item 6.1, especificando os recursos especiais necessários.
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