28/03/13
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5.6.1 As plataformas devem ser construídas por um piso não perfurado e estendendo-se por toda a
área dentro da cabina.
Todos os elementos da plataforma devem ser dimensionados para suportar as forças desenvolvidas
sob as condições de carga para as quais o monta-cargas foi projetado.
A parte inferior das plataformas de madeira e a superfície exposta de suas travessas devem ser
protegidas contra fogo pela cobertura com chapas de aço de espessura mínima de 0,5 mm. As juntas
expostas da chapa de aço devem ter sobreposição ou grifagem.
5.6.2 As paredes da cabina devem suportar, sem deformação permanente, 1/10 da carga nominal
uniformemente distribuída sobre uma área de 25 cm2, aplicada em qualquer ponto. A deflexão
produzida por esta força não deve exceder 10 mm.
5.7 Devem ser instalados, nos poços, pára-choques para os carros e contrapesos, capazes de
absorver a energia dos carros com sua carga nominal e animados com a velocidade nominal.
A carga estática nos pára-choques deve obedecer ao descrito em 5.7.1 e 5.7.2.
5.7.1 Os pára-choques de acumulação de energia para carro e contrapeso devem ser capazes de
suportar, sem ficar completamente comprimidos, uma carga estática de no mínimo duas vezes os
pesos:
a) do carro e sua carga nominal, para o pára-choque do carro;
b) do contrapeso, para o pára-choque do contrapeso.
5.7.2 Os pára-choques de acumulação de energia para o carro ou contrapeso devem ficar
completamente comprimidos com uma carga estática de pelo menos três vezes os pesos:
a) do carro e sua carga nominal, para o pára-choque do carro;
b) do contrapeso, para o pára-choque do contrapeso.
5.8 Em todos os casos em que houver, embaixo dos poços dos monta-cargas, recinto utilizado por
pessoas, os fundos dos poços devem ser calculados para absorver o impacto resultante da queda
livre dos carros ou contrapesos na situação mais desfavorável.
5.8.1 Nos casos em que os carros e os contrapesos forem dotados de freio de segurança, a laje pode
ser calculada para resistir apenas ao impacto exercido pelo carro ou contrapeso em velocidade
nominal sobre os pára-choques, atendendo a 5.7.
5.9 As portas de pavimento podem ser dos tipos eixo vertical, corrediça horizontal ou vertical e
pantográfica, atendendo, no que for aplicável, a 4.13.
5.9.1 As portas de pavimento, quando abertas, devem oferecer um vão livre cujas dimensões não
ultrapassem a largura e a altura da cabina.
No caso de exigência de botoeiras na cabina que exija um vão livre de porta de pavimento superior
ao vão livre da cabina, as dimensões das portas podem ser aumentadas, desde que atendidas as
seguintes condições:
a) o aumento não deve ser superior a 0,20 m;
b) com a porta de pavimento aberta e a cabina presente, não deve existir nenhum espaço vazado
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Eng º Sandra M. C. Prelle – Engenheira de Segurança do Trabalho – CREA- RS-097509
SETOR: SESMT
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