EPC - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA

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About This Presentation

Mostrar uma boa prática de implementação de ações em Higiene Ocupacional


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BoM dia! Luiz Antonio Funabashi Engenheiro de Segurança do Trabalho 11/07/2017 – 10:30 hs

SEGURANÇA DO TRABALHO EPC – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA

ROTEIRO APRESENTAÇÃO EPI – Equipamento de Proteção Individual EPC – Equipamento de Proteção Coletiva Exemplos EPC (Imagens ) Exemplo prático – agente ruído Legislação relacionada a EPC Riscos para empresas Bibliografia

EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Foco na pessoa/colaborador (proteção pessoal) Não faz prevenção de acidentes - Evita a lesão (Quando usado corretamente)

EPC – Equipamento de Proteção Coletiva É todo “equipamento” de uso coletivo destinado a evitar acidentes e o surgimento de doenças ocupacionais - PREVENTIVO. Foco: ambiente d e trabalho onde reúne diversos colaboradores, expostos a riscos físico, químico, biológico, ergonômico ou mecânico EPC Melhores métodos, processos, equipamentos, etc Procedimentos, POP, treinamento, etc PLANEJAMENTO PPRA – HIERARQUIA (NR9)

Sistemas de ventilação e exaustão: 2. Proteção de circuitos e equipamentos elétricos: 3. Proteção contra ruídos (isolantes acústicos) e vibrações ; PRINCIPAIS EXEMPLOS DE EPC

4. Proteções e anteparos contra quedas de diferentes níveis ; 5 . Proteções de máquinas em geral (NR12 ); 6. Barreiras contra luminosidade intensa e descargas atmosféricas . 7 . Equipamentos de sinalização em geral 8. Outros PRINCIPAIS EXEMPLOS DE EPC

7. Equipamentos de sinalização em geral 8. Outros PRINCIPAIS EXEMPLOS DE EPC http://world.honda.com/Walking-Assist / http://www.arturmurteira.com/audi-utiliza-exoesqueletos-na-linha-de-producao /

Caso Prático: RUÍDO (Míni fábrica x) IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS E RISCOS – PLANejamento Diagrama de Yshikawa Melhoria Contínua Equipamento Apropriado e Normas Forme seu time de análise: Operador, Operação, Manutenção e Segurança Voltar N15 – I NHO 01 IEC- 651, 804 ANSI – 1.25,1.4,1.40 NBR 10151 NBR 10152 ISBN:978-1-885581-44-0 - ACGIH Medidor Quest M.2900

CASO PRÁTICO – Mini fábrica X (Supondo apenas ruído contínuo – motores, pequenas prensas pneumáticas e embaladoras) Ruído na área 90 a 91 dB(A) - Inicial P1 P2 P3 P4 P8 P7 P6 P5 P9 P10 P11 P12 75 77 78 77 78 85 80 90 77 84 89 79 Risco Controlado Risco Médio Risco Alto Legenda Nota Importante: Estudo realizado - planta parada – medição máquina a máquina

ANÁLISE DE MODO E EFEITOS DE FALHA POTENCIAL - FMEA DE PROCESSO FMEA: Nº.: Responsável: Telefone: Data início: Revisão: Preparado por: Equipe:                                   Função do processo Modo de Falha Potencial Efeito(s) Potencial(is) da Falha(s) SEVER Class Causa(s) e Mecanismo(s) Potencial(is) da Falha(s) OCOR Controles Atuais do Processo Prevenção Controles Atuais do Processo Detecção DETEC NPR Ações recomendadas Responsável e prazo Resultado das ações Ações tomadas Seve Ocor Dete NPR                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Requisitos UTILIZADO FMEA – PRIORIZAR RISCOS

CASO PRÁTICO (Pontos críticos de análise) – Análise máquina por máquina P6 P7 P8 P10 P11 85 80 90 84 Tratamento acústico motor – ruído contínuo Abafador ruído intermitente na descarga ar comprimido/compressor Tratamento Acústico no Motor – r. contínuo Motor com desgaste polia/mancal ruído contínuo Motor prensa Isolar acústico – ruído contínuo 89

CASO PRÁTICO (Pontos críticos após ações) 78 77 78 77 78 CUIDADO : Resultante de vários ruídos de mesma intensidade, podem elevar o ruído final em até 5 dB, portanto trabalhe com margem de segurança, Utilizando-se de técnicas, técnicos e normas específicas ao tema Nessa mini-fábrica o resultado final foi 80 dB(A)

LEGISLAÇÃO EPC NR 4 4.12. Está sob a responsabilidade do SESMT  (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) aplicar o seu conhecimento em saúde e segurança do trabalho (SST) para reduzir ou, se possível, eliminar os riscos existentes em todos os ambientes  de uma determinada empresa . Caso os meios de neutralização e eliminação estejam esgotados , também cabe ao SESMT determinar quando é necessário utilizar e qual é o EPI adequado para aquela função. NR 9 Discorre sobre o  PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) . Durante o processo de identificação dos riscos , é necessário que sejam descritas todas as medidas de controle já existentes, incluindo, por exemplo, o uso do EPC e do EPI (Equipamento de Proteção Individual). Item 9.3.5.2 , HIERARQUIA DE AÇÕES , a utilização do EPC e de outras medidas de segurança coletiva , devem ser vistas como prioritárias pelas empresas, enquanto o uso do EPI, este deve ser adotado apenas em último caso Legislação EPC

Legislação EPC CLT CAPÍTULO V - DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO - SEÇÃO I - Disposições Gerais Art . 154 - A observância, em todos os locais de trabalho, do disposto neste Capítulo, não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios em que se situem os respectivos estabelecimentos, bem como daquelas oriundas de Convençõe s coletivas de trabalho .  Art . 157  - Cabe às empresas: I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (NRs e Legislação afins) Art . 166  - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados . Art . 191 - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;

Sumula TST 289 - Insalubridade. Adicional. Fornecimento do aparelho de proteção. Efeito  (Res. 22/1988, DJ 24.03.1988 ) O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade , entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado. Legislação EPC

O QUE ACONTECE COM AS EMPRESAS QUE NÃO UTILIZAM O EPC? 1. Sujeitas a multas e penalizadas – no mínimo, por descumprirem com a hierarquia obrigatória das medidas de proteção, estabelecida pela NR 9 ; 2. Em caso de acidentes, elas ainda podem ser responsabilizadas por nexo de causalidade. 3. Podem sofrer denúncia de Colaboradores, Sindicato, Cipa, Vizinhança e de órgãos externos, através de Inspeções e autuações: DRT, Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Agências de Controle, Prefeitura, Visa, etc. 4 . Aumento alíquotas no fap 5. Reflexos no e-social a partir de 2018 6. Custos com adicionais insalubridade e periculosidade e perdas de processos (passivo)

Bibliografia 1. TORREIRA, Raul Peragallo, Segurança Industrial e Saúde, Edição Única, São Paulo, Editora EX Libris, 1997 2. ARAÚJO, Giovanni Moraes de, Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional OHSAS 18001 e ISM Code Comentados, 1ª Edição, Rio de Janeiro, Gerenciamento Verde Editora e Livraria Virtual, 2006 3. ARAÚJO, Giovanni Moraes de, Elementos do Sistema de Gestão de Segurança, Meio Ambiente e Saúde Ocupacional, SMS, 2ª Edição, Rio de Janeiro, Gerenciamento Verde Editora e Livraria Cultural, 2010 4. FUSCO, Silvério Luiz, Acústica Guia Prático para redução de ruído, editado por Acústica São Luiz Engenharia e Construções Ltda, 2014 5. Portal do TRT SP , Normas Regulamentadoras NR4, NR9 E NR15, disponível no site http:// www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/CLT/NR_Ind.html 6. Portal do TRT SP, CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, disponível no site http :// www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/CLT/TITULOII.html 7. Braga, Newton C., Medidas do Ruído Ambiente (INS 149), disponível no site http :// www.newtoncbraga.com.br/index.php/instrumentacao/108-artigos-diversos/3556-ins149 8. Fotos e Ilustrações: Acervo Pessoal – Fonte citada quando necessária no próprio slide 9. Planilha FMEA, site Siqueira Campo , disponível http:// www.siqueiracampos.com/downloads 10. NHO 01 - Procedimento Técnico - Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído, disponível no site http :// www.fundacentro.gov.br/biblioteca/normas-de-higiene-ocupacional/publicacao/detalhe/2012/9/nho-01-procedimento-tecnico-avaliacao-da-exposicao-ocupacional-ao-ruido

Comentários e perguntas

Luiz Antonio Funabashi Engenheiro de Segurança do Trabalho e-mail: [email protected] Telefone: (11) 95257-5564 OBRIGADO!
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