NR-35: entenda a seleção e uso dos equipamentos de trabalho em altura
Seja qual for o tipo de ambiente de trabalho, uma vez que há presença de riscos ocupacionais, é fundamental a busca por medidas preventivas que garantam a saúde e a segurança . Para atividades em altura, esse pensamento não é diferente, já que é inimaginável um colaborador desempenhar uma tarefa em altura sem a correta seleção e o uso dos adequados equipamentos de proteção individual previstos na NR-35. Norma regulamentadora específica para o trabalho em altura, a NR-35 é uma importantíssima ferramenta auxiliadora quando o assunto é controle de riscos em atividades realizadas a, no mínimo, dois metros do nível mais inferior. Contudo, infelizmente, muitas empresas e colaboradores ainda desconhecem/negligenciam o que está estipulado nessa norma, colocando em risco a saúde ocupacional. Com intuito de esclarecer mais sobre o assunto, preparamos um conteúdo abordando os principais pontos acerca da NR-35. Acompanhe!
Saúde ocupacional Se há colaboradores mais capacitados desempenhando tarefas de risco, sem dúvidas há promoção da saúde ocupacional. Com base nisso, por se tratar de uma norma que especifica várias medidas preventivas (seleção de Equipamentos de Proteção Individual — EPI’s , análise de risco, procedimentos técnicos etc.), a NR-35 é uma importante diretriz para a garantia da saúde nesse específico ambiente de trabalho.
Proteção A aplicação correta da NR-35 eleva a proteção e, se existe segurança em um local, o empregador é beneficiado, já que haverá menos acidentes de trabalho (o que implica menos gastos financeiros e melhores índices de produtividade).
Saiba como selecionar os equipamentos das atividades do trabalho em altura atividades do trabalho em altura Não existe apenas um equipamento de proteção para todas as atividades em altura, isto é, para cada tarefa específica há um tipo de equipamento disponível. Em outras palavras, é fundamental conhecer muito bem o trabalho que precisará ser executado para poder adquirir todos os recursos adequados. Já em relação aos EPI’s que ajudam a controlar os riscos ocupacionais, podemos destacar o cinturão paraquedista, o talabarte, trava queda e o dispositivo de ancoragem. Cinturão paraquedista EPI que sustenta o colaborador na parte inferior do peitoral, acima dos ombros e em volta das coxas. Dispositivo de ancoragem Elaborado para funcionar como um sistema pessoal de proteção contra queda. É um dispositivo removível e que pode ser incorporado em um ou mais pontos de ancoragem (móveis ou fixos). Talabarte Podendo ser regulável ou não, é um dispositivo de conexão de um sistema de segurança em altura e tem como funções sustentar, posicionar e/ou limitar os movimentos do colaborador. Trava queda Utilizado principalmente em operações que exigem a movimentação vertical ou horizontal do colaborador, sendo conectado ao cinturão de segurança para assegurar a proteção contra quedas. Vale lembrar, ainda, que há variações (quantidade de pontos de ancoragem, com ou sem proteção lombar, entre outros) acerca dos modelos de EPI’s . Com isso, é fundamental destacarmos que a seleção correta pode ser realizada a partir de uma consultoria técnica, recorrendo a uma empresa especializada.
Aprenda dicas de uso dos equipamentos das atividades do trabalho em altura
Espessura da fita do cinturão Algumas fitas têm a espessura muito fina, o que compromete consideravelmente a qualidade do EPI. Nesse aspecto, é essencial verificar a espessura da fita antes de utilizar o equipamento, garantindo que a ela tenha uma resistência mecânica compatível com a carga requerida.
Aspectos físicos da fita do cinturão Outro ponto que precisa ser observado antes de realizar um trabalho em altura são os aspectos físicos da fita do cinturão, verificando se ela corre fácil pelo regulador, design da parte metálica, tipo de costura (não pode ser solta) e o tipo da linha. Tudo isso para atestar que esse EPI está em condições adequadas de uso e oferecerá a resistência necessária para o desempenho das atividades.
Não reutilização de EPI’s em caso de quedas Com exceção do trava-quedas retrátil, todos os outros equipamentos de proteção individual não podem ser reutilizados em caso de ocorrência de queda. Isso porque a resistência mecânica desses EPI’s pode se comprometer após eles serem exigidos durante uma queda, o que os tornam inutilizáveis.