proporcionar aos membros o desempenho de suas
atribuições, garantindo tempo suficiente
para a realização das tarefas constantes no
plano de trabalho segurança.
Size: 2 MB
Language: pt
Added: Oct 22, 2025
Slides: 26 pages
Slide Content
EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
NR 06 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
A Norma Regulamentadora 06 (NR-06)
é uma norma do Ministério do Trabalho
do Brasil que trata do uso de
Equipamentos de Proteção Individual
(EPIs). Ela estabelece as obrigações
tanto do empregador quanto do
empregado em relação à proteção
individual no ambiente de trabalho.
CONCEITO
É considerado EPI todo “dispositivo ou produto
de uso individual utilizado pelo trabalhador,
concebido e fabricado para oferecer proteção
contra os riscos ocupacionais existentes no
ambiente de trabalho”.
RESPONSABILIDADES DA ORGANIZAÇÃO
Adquirir somente EPI aprovado pelo órgão de âmbito nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
Fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao
risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Registrar o fornecimento do EPI.
Orientar e treinar o empregado quanto ao uso adequado.
Exigir o uso do EPI.
RESPONSABILIDADES DO TRABALHADOR
Utilizar o EPI fornecido pela organização.
Usar apenas para a finalidade a que se destina.
Responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação.
Comunicar à organização quando extraviado, danificado ou qualquer
alteração que o torne impróprio para uso
Cumprir as determinações da organização sobre o uso adequado.
A ESCOLHA DOS EPIs CONSIDERA:
A ATIVIDADE
EXERCIDA
AS MEDIDAS DE
PREVENÇÃO EM
FUNÇÃO DOS
PERIGOS
IDENTIFICADOS E
DOS RISCOS
OCUPACIONAIS
AVALIADOS
A EFICÁCIA
NECESSÁRIA
PARA O
CONTROLE DA
EXPOSIÇÃO AO
RISCO
A ADEQUAÇÃO
DO
EQUIPAMENTO
AO EMPREGADO
E O CONFORTO
OFERECIDO
SELEÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
De acordo com a NR-6 “a seleção do EPI deve ser
realizada pela organização com a participação
do Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT,
quando houver, após ouvidos empregados
usuários e a Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes e de Assédio – CIPA ou nomeado”.
SESMT - Serviço
Especializado
em Engenharia
de Segurança e
em Medicina do
Trabalho.
CIPA - Comissão
Interna de
Prevenção de
Acidentes e de
Assédio.
Empregados que
utilizam o EPI.
CONCEITO
É considerado EPI todo “dispositivo ou produto
de uso individual utilizado pelo trabalhador,
concebido e fabricado para oferecer proteção
contra os riscos ocupacionais existentes no
ambiente de trabalho”.
ATENÇÃO!
QUEM REALIZA A COMPRA DOS EQUIPAMENTOS
DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs) PARA OS
SERVIDORES SÃO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
O NÚCLEO DE SEGURANÇA DO TRABALHO É RESPONSÁVEL
POR ELABORAR E ENCAMIHAR AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
QUE SERÃO UTILIZADAS PELA SECRETARIA REQUISITANTE PARA
REALIZAR O PROCESSO DE COMPRAS DOS EPIs.
O QUE É ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA?
É um instrumento elaborado pelo
NST com o intuito de manter a
qualidade dos equipamentos e a
proteção adequada aos servidores
usuários do respectivo EPI.
O fornecedor
deverá oferecer o
EPI que atenda a
TODOS os itens
elencados na
Especificação
Técnica.
QUAL O PROCEDIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE
EPIs NA PREFEITURA DE UBERLÂNDIA?
1. SECRETARIA MUNICIPAL SOLICITA AO
NÚCLEO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
2. NÚCLEO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
ENCAMINHA A ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
DO ANO VIGENTE PARA A SECRETARIA
SOLICITANTE.
3. SECRETARIA ENVIA O TERMO DE
REFERÊNCIA PARA A DIREITORIA DE
COMPRAS (JUNTAMENTE COM AS
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS).
4. ANÁLISE PRÉVIA DE CERTIFICADO DE
APROVAÇÃO (CA).
5. EM CASO DE APROVAÇÃO NA ANÁLISE
PRÉVIA, FORNECEDOR ENVIA AMOSTRA DO
EPI PARA A DIRETORIA DE COMPRAS.
6. DIRETORIA DE COMPRAS ENCAMINHA AS
AMOSTRAS PARA O NST AVALIAR OS EPIs.
6. NÚCLEO DE SEGURANÇA DO
TRABALHO AGENDA SESSÃO
PÚBLICA PARA ANÁLISE TÉCNICA
DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL.
7. REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA.
7.1. AMOSTRA REPROVADA: DEVOLUÇÃO
AO SETOR DE COMPRAS.
7.2. AMOSTRA APROVADA: FICA RETIDA NO
SETOR (NST) PARA POSTERIOR
CONFERÊNCIA NA DAD.
8. EPIs SÃO ENTREGUES PELO
FORNECEDOR NA DIRETORIA DE
ARMAZENAGEM E DISTRIBUIÇÃO (DAD) -
NST VERIFICA SE OS ITENS ENTREGUE SÃO
IDÊNTICOS AOS ANALISADOS NA SESSÃO
PÚBLICA.
9. NST APÓS A CONFERÊNCIA IN LOCO
INFORMA A DIRETORIA DE ARMAZENAGEM
E DISTRIBUIÇÃO (DAD) SE ESTÁ
CONFORME, SE SIM, A SECRETARIA
PODERÁ RETIRAR OS EPIs.
O QUE É FICHA DE EPI?
É o documento que registra a
entrega dos Equipamentos de
Proteção Individual ao trabalhador.
As fichas de EPI estão disponíveis
no Núcleo de Segurança do
Trabalho para distribuição.
A chefia deverá entrar em contato
antecipadamente para informar a
quantidade e quem irá retirar as
fichas de EPI.
O NST preenche o termo de
entrega da Ficha de EPI com as
informações necessárias.
FICHA DE EPI
A SECRETARIA ESTÁ
ADQUIRINDO EPIs QUE NÃO
OFERECEM BOA ADAPTAÇÃO
E/OU DESGASTAM MUITO
RÁPIDO. O QUE FAZER?
COMO ENCONTRAR OS MATERIAIS
REFERENTES A ESTE ASSUNTO NO
PORTAL DA PREFEITURA?
NST – NÚCLEO DE SEGURANÇA
DO TRABALHO
Endereço: ANEXO DO CENTRO ADMINISTRATIVO
Av. UBIRATAN HONÓRIO DE CASTRO Nº 826
Telefone: 3239-2807 [email protected];
Cristiano Fernandes de Melo
Técnico em Segurança do Trabalho