o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) focava apenas em riscos físicos, químicos e biológicos, enquanto o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é mais abrangente, englobando também riscos ergonômicos e de acidentes (como quedas e incêndios). O PGR substituiu o PPRA e é ma...
o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) focava apenas em riscos físicos, químicos e biológicos, enquanto o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é mais abrangente, englobando também riscos ergonômicos e de acidentes (como quedas e incêndios). O PGR substituiu o PPRA e é mais atualizado e completo, exigindo a classificação dos riscos e um acompanhamento contínuo para sua atualização, diferentemente do PPRA que era renovado anualmente.
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Language: pt
Added: Oct 30, 2025
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DISCIPLINA ERGONOMIA E SEGURANÇA DO TRABALHO - RH Programa de Proteção a Riscos Ambientais (PPRA) da NR 09 e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR 01 Profa Ma Maria Cecilia da Costa Pinto
Fisioterapeuta Especialista em Fisioterapia Dermato – Funcional e Estética ; (UNIARARAS-SP); Tecnóloga em Estética e Cosmetologia – UNIFRAN 2023; Mestra em Ciências Biomédicas Uniararas / IFSC -SP ; Mentoria online/presencial, cursos vips /online/presencial; Docente do Centro Universitário Claretiano – Rio Claro: Bacharel em Estética, Educação Física, Tecnólogo em Recursos Humanos; Palestrante em cursos, congressos e eventos científicos; Docente em cursos na Área de Fotoestética ¨ Laser e LED ¨ ; Eletroterapia Facial e Corporal ; Eletroterapia básica e altas tecnologias; Docente em cursos de Pós-Graduação em Fisioterapia Dermato Funcional e Estética, Estética Facial e Corporal, Estética avançada, Biomedicina, Enfermagem , Biologia e Farmácia Estética: Universidade Municipal de São Caetano do Sul-SP; Instituto FIX-BH; IPEB / USP; CAMP – Cursos ; PUC/RS; Colaboradora em projetos de pesquisas no Centro de Estudos em Óptica e Fotônica do Instituto de Física de São Carlos da Universidade de São Paulo desenvolvendo estudos na área de Terapia Fotodinâmica para aplicação dermatológica e Fototerapia na área estética ; Ex docente e consultora colaboradora em cursos de Fotoestética Facial, Corporal e Capilar da empresa MMOptics ; Colaboradora dos capítulos dos Livros: Terapia Fotodinâmica Dermatológica - Programa TFD Brasil PDT e Aplicação da Luz na Dermatologia e Estética ; Autora do capítulo ¨ Fotoeletroestimulação: Sinergia da Fotoestética e das Correntes Despolarizadas na Harmonização dos procedimentos Faciais na Restauração Cutânea e Muscular do livro I Fórum de Aplicação da Luz na Saúde Estética ; Manual Prático de Cosmetologia e Estética - 1ª Edição Do básico ao avançado; Proprietária da clínica CECILIA COSTA FISIOTERAPIA – PILATES /FISIOTERAPIA & ESTÉTICA INTEGRADA São Carlos/SP.
Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA O PPRA (Programa de Proteção a Riscos Ambientais ) da NR9 foi substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) da NR1. Ministério do Trabalho e da Previdência publicou no dia 07 de dezembro de 2021 Em 2021, a Portaria SEPRT/ME nº 1.295, de 2 de fevereiro, prorrogou o prazo do início da vigência das novas NR 01 e NR 09 para 2 de agosto de 2021. Por fim, a Portaria SEPRT/ME nº 8.873, de 23 de julho de 2021, prorrogou a vigência dessas Normas Regulamentadoras para 3 de janeiro de 2022.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais , visa preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, buscando sempre considerar a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA https:// iusnatura.com.br/entenda-a-publicacao-da-nota-tecnica-que-versa-sobre-transicao-do-ppra-para-opgr /#:~: text=O%20PPRA%20deu%20adeus%20em,identificados%20e%20classificados%20pelo%20PGR%E2%80%9D .
A lista de riscos ocupacionais do PPRA limita-se apenas a questões ambientais, ou seja: aos agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA https:// iusnatura.com.br/entenda-a-publicacao-da-nota-tecnica-que-versa-sobre-transicao-do-ppra-para-opgr /#:~: text=O%20PPRA%20deu%20adeus%20em,identificados%20e%20classificados%20pelo%20PGR%E2%80%9D .
Em 9 de março de 2020, foi publicada a Portaria SEPRT/ME nº 6.730, que alterou a NR 01 para incluir o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e instituir o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos , além de fazer outras alterações no seu texto de 2019 (Portaria SEPRT/ME nº 915, de 30 de julho de 2019). Paralelamente a essa alteração da NR 01, a Portaria SEPRT/ME nº 6.735, de 10 de março de 2020, publicou a nova redação da NR 09, que passou a estabelecer a avaliação e o controle da exposição ocupacional a agentes físicos, químicos e biológicos, e, portanto, deixou de prever a elaboração do PPRA . https:// iusnatura.com.br/entenda-a-publicacao-da-nota-tecnica-que-versa-sobre-transicao-do-ppra-para-opgr /#:~: text=O%20PPRA%20deu%20adeus%20em,identificados%20e%20classificados%20pelo%20PGR%E2%80%9D .
O Programa de Gerenciamento de Riscos , por sua vez está diretamente ligado ao GRO (gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e, sendo assim, alcança todos os perigos e consequentes riscos ocupacionais existentes na organização, sendo eles: fatores ergonômicos; riscos relacionados aos agentes físicos, químicos e biológicos; acidentes como: choque elétrico, queda de altura, superfície escorregadia, uso de ferramentas e materiais etc https:// iusnatura.com.br/entenda-a-publicacao-da-nota-tecnica-que-versa-sobre-transicao-do-ppra-para-opgr /#:~: text=O%20PPRA%20deu%20adeus%20em,identificados%20e%20classificados%20pelo%20PGR%E2%80%9D .
Quais as principais diferenças entre o PPRA para o PGR? O PPRA foi estabelecido visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. O PPRA considera como riscos ocupacionais apenas os riscos ambientais, ou seja, os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
O GRO alcança todos os perigos e consequentes riscos ocupacionais existentes na organização, como os relacionados aos agentes físicos, químicos e biológicos, aos fatores ergonômicos e aos riscos de acidentes (choque elétrico, queda de altura, superfície escorregadia, aqueles relacionados a uso de ferramentas e materiais etc.), além de estabelecer a sistematização dos processos de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais articulado com ações de saúde, análise de acidentes e de preparação para resposta a emergências, dentre outros requisitos legais. Os processos obrigatórios do GRO são materializados no documento denominado PGR , composto pelo Inventário de Riscos Ocupacionais e pelo Plano de Ação . Além desses documentos, outras informações documentadas são necessárias para o atendimento à norma, como exemplo: relatório de análise de acidentes e doenças do trabalho.
O PGR não substituirá o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), pois são documentos com finalidades diferentes e regulamentações distintas. https:// iusnatura.com.br/entenda-a-publicacao-da-nota-tecnica-que-versa-sobre-transicao-do-ppra-para-opgr /#:~: text=O%20PPRA%20deu%20adeus%20em,identificados%20e%20classificados%20pelo%20PGR%E2%80%9D .
Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT ) Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP ) O LTCAT e o PPP têm finalidade previdenciária, o GRO/PGR deve ser utilizado para fins de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais . https:// iusnatura.com.br/entenda-a-publicacao-da-nota-tecnica-que-versa-sobre-transicao-do-ppra-para-opgr /#:~: text=O%20PPRA%20deu%20adeus%20em,identificados%20e%20classificados%20pelo%20PGR%E2%80%9D .
O LTCAT , que tem como função previdenciária a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos . O PPP , que é um formulário estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e possui campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa . Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT ) Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP ) https:// iusnatura.com.br/entenda-a-publicacao-da-nota-tecnica-que-versa-sobre-transicao-do-ppra-para-opgr /#:~: text=O%20PPRA%20deu%20adeus%20em,identificados%20e%20classificados%20pelo%20PGR%E2%80%9D .
As organizações deverão implementar o GRO e elaborar seu respectivo PGR, que substituirá o PPRA a partir de 3 de janeiro de 2022, podendo utilizar as informações que constam no seu PPRA para estruturar o PGR. Brasília , 28 de outubro de 2021 https:// www.anamt.org.br/portal/wp-content/uploads/2021/12/Nota-T%C3%A9cnica-PPRA-PGR.pdf
GRO/PGR deve ser utilizado para fins de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais. https:// www.anamt.org.br/portal/wp-content/uploads/2021/12/Nota-T%C3%A9cnica-PPRA-PGR.pdf
OBRIGADA Profa Ma Maria Cecilia da Costa Pinto Siga nas redes sociais @ ceciliacostaestetica