IV – aprovar os relatórios anuais;
V – dissolver a OPBB.
Parágrafo único. Para fins de destituição dos administradores, será o voto de 2/3 (dois terços) dos filiados presentes.
Art. 14. A Assembleia Geral Ordinária reúne-se anualmente, de forma presencial, na mesma cidade e época em que a
Assembleia da CBB se realizar; e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Parágrafo único. A Assembleia Geral poderá ser realizada de forma digital ou semipresencial (híbrida).
I – Para efeitos do disposto no caput deste artigo, o voto do filiado poderá ser computado por boletim eletrônico
ou outro meio digital que garanta a sua validação e registro.
II – As Assembleias Gerais, realizadas de forma Digital ou Semipresencial seguem as normas do presente
Estatuto e do Regimento Interno da OPBB.
III – Os documentos para aprovação tais como relatórios de atividades ou relatórios financeiros, constam do livro
do congressista que será disponibilizado de forma digital pela diretoria-executiva, quando da realização da
assembleia, sendo que os documentos com conteúdo sigilosos, após avaliação do Conselho Geral, serão exibidos
digitalmente para apreciação do plenário.
IV – Para que a Assembleia, realizada de forma digital ou semipresencial seja válida, deverá obrigatoriamente
constar de sua convocação a modalidade de sua realização.
Art. 15. A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente ou seu substituto legal, com a antecedência mínima
de 30 (trinta) dias, mediante publicação no site da OPBB, e/ou outras mídias de reconhecida circulação entre os filiados,
devendo o objeto da convocação ser mencionado, quando se tratar de Assembleia Geral Extraordinária.
§ 1º O quórum para instalação e funcionamento da Assembleia Geral, ressalvadas as exceções previstas neste
Estatuto e no Regimento Interno, é de 300 (trezentos) filiados em primeira convocação e decorridos 15 (quinze) minutos
da primeira convocação, de 100 (cem) filiados presentes.
§ 2º No caso de recusa da convocação, essa pode ser realizada por 5% (cinco por cento) dos filiados representando,
no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das Seções.
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA, SUAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Art. 16. A Diretoria da OPBB, eleita pela Assembleia Geral Ordinária, exclusivamente de forma presencial, é composta
de Presidente, Primeiro Vice-presidente, Segundo Vice-presidente e Terceiro Vice-presidente; Primeiro-Secretário,
Segundo-Secretário e Terceiro-Secretário, para um mandato único de 2 (dois) anos, observado o disposto no
Regimento Interno.
§ 1º Os membros da diretoria da OPBB não podem ser eleitos por mais de 1 (um) mandato sendo vedada a
reeleição.
§2º Somente poderão ser eleitos para qualquer cargo da Diretoria filiados residentes e domiciliados no território
nacional e que tenham carteira válida da OPBB.
§ 3º A Diretoria é responsável por seus atos, inclusive por excesso de mandato, de acordo com a lei.
Art. 17. Pelo exercício do cargo, nenhum membro da Diretoria da OPBB, do Conselho Geral da OPBB e do Conselho
Fiscal da OPBB, recebe remuneração ou tem participação na receita da OPBB, sendo reembolsado, mediante
comprovação, por despesas feitas a serviço da OPBB.
Art. 18. A Diretoria da OPBB é também a Diretoria do Conselho Geral da OPBB.
Art. 19. São atribuições do Presidente:
I – cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e o Código de Ética da OPBB;
II – convocar e dirigir a Assembleia Geral da OPBB, bem como as reuniões do Conselho Geral da OPBB e da
Diretoria;
III – assinar as atas com o secretário;
IV – representar a OPBB ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
V – participar das reuniões do Conselho da CBB;
VI – nomear as comissões regimentais ou eventuais;
VII – exercer as demais funções inerentes ao cargo.
RCPJ-RJ 30/05/2022-44
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