Função social do direito

diegoalvarez12935756 354 views 17 slides Feb 05, 2013
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Cap.2-FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO A Sociologia analisa o direito como fato social. Tem sua origem na sociedade.

O Direito está presente praticamente em toda ação e relação social.Ele invade e domina a vida de todo indivíduo e grupo social,desde as atividades mais humildes às mais solenes. Cavalieri Filho(2010,p.30)pergunta: Por que o Direito se faz assim presente na sociedade? Qual é a sua função social? 2.1-A presença do Direito na sociedade:

Todas as atividades desenvolvidas pelos homens na sociedade podem ser reduzidas a esses dois tipos. Nas de cooperação verifica-se a convergência de interesses. Envolvem fins ou objetivos comuns entre as partes. Ex.Vendedor x comprador, locador x locatário 2.2-Atividades de cooperação e de concorrência-

Existe paralelismo nessa atividade.Não há convergência de interesses entre os indivíduos. Os indivíduos são competidores, concorrentes em busca dos mesmos objetivos. Aqui a principal característica é a disputa para obter os melhores resultados em sua atividade,superando os demais concorrentes. Ex: dois comerciantes,do mesmo ramo em uma mesma rua. Dois proprietários de prédios vizinhos. 2.3-Características da atividade de concorrência-

¨...na competição há uma disputa, uma concorrência,em que as partes procuram obter o que almejam, uma visando a exclusão da outra.¨ Segundo Paulo Nader apud Cavalieri Filho(2010,p.31)

Tanto nas atividades de cooperação como nas de concorrência podem ocorrer conflitos de interesses. Atividade de cooperação- Após comprar um produto e constatar algum defeito, o comprador e retorna até a loja para trocar o produto ou receber o dinheiro de volta,mas não é atendido- Aí surge o conflito. 2.4-O CONFLITO DE INTERESSE E SUA COMPOSIÇÃO-

vão além daquilo que é considerado lícito.É quando a concorrência passa a ser desleal. Ex: Quando um comerciante passa a usar de artificios desleais para obter mais vantagens em relação ao seu concorrente direto. Nas atividades de concorrência o conflito aparece quando as partes

possibilidades de ocorrência de novos tipos de conflitos de interesse. Atualmente, o maior desafio não é como viver e sim o da convivência. Quanto mais complexa for a sociedade, maiores são as

Para Cavalieri essa é a principal função social do direito- prevenir os conflitos.A simples existência do direito contribui para a prevenção de conflitos. O Direito é uma ciência social. Suas normas visam disciplinar o comportamento do indivíduo na sociedade. 2.5-FUNÇÃO PREVENTIVA DO DIREITO-

entanto, vivendo em sociedade surge a necessidade de comporta-se, respeitar os interesses e os direitos dos demais membros do grupo. Se o indivíduo vivesse isolado não haveria necessidade de regras, no

O conflito se torna inevitável, apesar da existência das normas preventivas. Nem todos os indivíduos se submetem ao disciplinamento do ordenamento jurídico. Mesmo na família surgem conflitos.Daí a necessidade de buscar alternativas para a superação desses conflitos. Superar um conflito de interesses é o que se denomina de composição de conflitos. 2.6-FUNÇÃO COMPOSITIVA DO DIREITO-

Em que consiste a composição de um conflito? Eis aí o maior desafio, colocar os dois interesses em antagonismo na balança e buscar a alternativa mais justa e correta que deva prevalecer.Segundo Paulo Nader , o Direito apresenta solução de acordo com a natureza do caso, seja para definir o titular do direito,determinar a restauração da situação anterior ou aplicar penalidades de diferentes tipos. Esta é a segunda função social do Direito.

1)Critério da composição voluntária; 2)Critério autoritário; 3)Critério da composição jurídica. 2.7-CRITÉRIOS DE COMPOSIÇÃO DE CONFLITOS:

É aquele que se consolida pelo mútuo acordo entre as partes envolvidas no conflito. Ex:Ao comprar um livro o aluno constata que faltam páginas no mesmo,procura o vendedor que prontamente troca o livro por outro em perfeito estado. Atualmente,a mais moderna legislação processual no mundo, tem procurado estimular esse tipo de composição.No Brasil a lei dos juizados especiais(Lei nº9.099/95)prevê uma expressamente uma fase de conciliação. 1)Critério da composição voluntária:

A responsabilidade de compor os conflitos de interesse é do chefe do grupo, pode ser o Rei, o Cacique, Senhor... Atualmente esse critério é utilizado na família,onde o chefe busca resolver os conflitos que surgem entre seus membros, a partir de sua 2) Critério autoritário:

esse tipo de composição exige sempre critérios elaborados e enunciados anteriormente ao fato ocorrido.Suas características são: a anterioridade,a publicidade e a universalidade.(p37). 3)Critério da composição jurídica e suas características:

Segundo Cavalieri,além dessas funções, o Direito deve prover o bem comum. Deve ser enaltecida a função social do Direito. A constituição brasileira de 1988, ao garantir o direito de propriedade, ressaltou que ela terá que cumprir sua função social.(p.38,39). 2.8)A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO NA ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA:
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