INQUÉRITO POLICIAL Aula 2 - INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO
GiovanaChedid
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Sep 04, 2025
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Aula de processo penal
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INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL
FORMAS DE INSTAURAÇÃO - CPP, 5º Art. 5 o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. § 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. § 5 o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
DE OFÍCIO Crimes de ação pública incondicionada Peça inaugural
REQUISIÇÃO JUDICIAL OU MINISTERIAL Peça inaugural É possível a recusa?
PARECERES CONTRÁRIOS À INSTAURAÇÃO POR REQUISIÇÃO JUDICIAL Aury Lopes Jr. (2019, p. 151): Em que pese o disposto no art. 5º, II, do CPP, entendemos que não cabe ao juiz requisitar abertura de inquérito policial, não só porque a ação penal de iniciativa pública é de titularidade exclusiva do MP, mas também porque é um imperativo do sistema acusatório. Inclusive, quando a representação é feita ao juiz – art. 39, § 4º –, entendemos que ele não deverá remeter à autoridade policial, mas sim ao MP. Não só porque é o titular da ação penal, mas porque o próprio § 5º do art. 39 permite que o MP dispense o IP quando a representação vier suficientemente instruída e quem deve decidir sobre isso é o promotor, e não o juiz. Em definitivo, não cabe ao juiz requisitar a instauração do IP, em nenhum caso. Mesmo quando o delito for, aparentemente, de ação penal privada ou condicionada, deverá o juiz remeter ao MP, para que este solicite o arquivamento ou providencie a representação necessária para o exercício da ação penal.
REQUERIMENTO DO OFENDIDO/REPRESENTANTE LEGAL REQUISITOS CPP, 5º § 1º : O requerimento a que se refere o n o II conterá sempre que possível: a) a narração do fato, com todas as circunstâncias; b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência. É POSSÍVEL A RECUSA? CPP, 5º § 2º: Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia. OBS: CRIMES DE AÇÃO PRIVADA CRIMES DE AÇÃO PÚBLICA?
REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL CPP, 5º § 4 o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. Crimes de ação pública condicionada à representação “Representação”
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE Notitia criminis de cognição coercitiva Peça inaugural Crimes de todos os tipos de ação
BIBLIOGRAFIA AVENA, Norberto. Processo Penal. 11ª Ed. São Paulo: método, 2019. https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/user/signin Disponível na biblioteca digital da Fema em “minha biblioteca” CAPEZ, Fernando . Curso de Processo Penal - 27ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2020. GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. REIS, Alexandre Cebrian Araújo. Direito Processual Penal Esquematizado. Org: Pedro Lenza . 9ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2020. NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 19ª Ed. São Paulo: Editora Forense, 2020.