20 Guia Prático da ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
Atenção!
Conforme notícia divulgada no site da RFB no dia 15.04.2016, o livro Auxiliar da Investida no Exterior, regulamentado
pelo art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.520/2014, terá sua entrega postergada, ou seja, não precisará ser entre-
gue na data-limite de entrega da ECD (último dia útil do mês de maio). O Fisco definirá nova data de entrega do livro
Auxiliar da Investida no Exterior.
4.1.4 Regras de convivência entre os livros abrangidos pelo Sped Contábil
A escrituração G (Diário Geral) não pode conviver com nenhuma outra escrituração principal no
mesmo período, ou seja, as escriturações principais (G, R ou B) não podem coexistir.
A escrituração G não possui livros auxiliares A ou Z e, consequentemente, não pode conviver com
esses tipos de escrituração.
A escrituração resumida R pode conviver com os livros auxiliares (A ou Z).
O livro Balancetes Diários e Balanços (B) pode conviver com os livros auxiliares (A ou Z).
Atenção!
Não podem existir, ao mesmo tempo, dois livros diários em relação ao mesmo período, sendo um digital e outro im-
presso.
4.1.5 Plano de contas referencial
O mapeamento para os planos de contas referenciais é facultativo. O PVA do Sped Contábil ado-
ta, a partir do ano-calendário 2014, os mesmos planos de contas referenciais constantes no Manual de
Orientação do Leiaute da ECF, nos Registros L100, L300, P100, P150, U100 e U150.
4.1.6 Moeda funcional
As pessoas jurídicas obrigadas a transmitir, via Sped, a escrituração em moeda funcional diferente
da moeda nacional e que, nos termos do art. 156 da Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014, são obriga-
das a transmitir, para fins tributários, escrituração com base na moeda nacional, deverão preencher o
campo identificação de moeda funcional do Registro 0000 (0000.IDENT_MF) com “S” (sim) constante no
leiaute 4.
Quando o Registro 0000.IDENT_MF for igual a “S”, os campos já existentes nos Registros I155, I157,
I200, I250, I310 e I355 deverão ser preenchidos com os valores baseados em moeda nacional, atendendo
ao disposto nos arts. 155 e 156 da Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014.
Além disso, a pessoa jurídica deverá criar campos adicionais auxiliares no arquivo da ECD, por
meio do preenchimento do Registro I020 para informar os valores da contabilidade em moeda funcional,
convertida para reais conforme regras previstas na legislação societária.
Exemplo:
A empresa Mi Roma S/A faz a contabilidade societária em dólar (moeda funcional) e compra uma
máquina por US$ 100.000,00, que foi registrada na contabilidade adotando o custo histórico. Na data da
aquisição da máquina, a cotação do dólar era R$ 3,00. Na data da divulgação das demonstrações contá-
bil, a cotação do dólar era R$ 4,00.
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