Jornada Lei Rouanet - Fábio Cesnik - Setembro 2014 Cemc

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About This Presentation

AULA 1 | Histórico | Fábio Cesnik | O momento político, cultural e econômico atuas, suas tendências e oportunidades, em contraposição ao cenário vigente no momento de criação e desenvolvimento da Lei Rouanet.

Polêmica, combatida por alguns, defendida por outros, a Jornada Lei Rouanet é...


Slide Content

JORNADA LEI ROUANET
Fábio de Sá CesnikFábio de Sá Cesnik
AdvogadoAdvogado

CulturaCultura
-Setor estratégico; Alternativa de
investimento para países em
desenvolvimento;
-Papéis do Estado:
-Desenvolvimento social;
-Desenvolvimento econômico.

Ação Estatal
-Divisão de competência entre União, Estados e Municípios;Divisão de competência entre União, Estados e Municípios;
-CF, Artigo 5-CF, Artigo 5°, IX – “é livre a expressão da atividade intelectual, °, IX – “é livre a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e de comunicação, independente de censura ou artística, científica e de comunicação, independente de censura ou
licença”; Elicença”; E
-CF, Artigo 215 – “o Estado garantirá a TODOS o pleno exercício dos -CF, Artigo 215 – “o Estado garantirá a TODOS o pleno exercício dos
direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e
incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.”incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.”
Função negativa: Respeito a Função negativa: Respeito a
liberdade culturalliberdade cultural
Função positiva: Promoção Função positiva: Promoção
cultural para o fim de realizar o cultural para o fim de realizar o
princípio da igualdade no campo princípio da igualdade no campo
da culturada cultura..
““A intervenção A intervenção
pública no campo pública no campo
da cultura serve da cultura serve
para torná-la para torná-la
livre.”livre.”
((Michele Anis)Michele Anis)

Ação Estatal (continuação)
1 – Política de proteção cultural1 – Política de proteção cultural
(Tutela dos bens e objetos culturais)
Proteger os documentos, as obras e
outros bens de valor histórico, artístico e
cultural, os monumentos, as paisagens
notáveis e os sítios arqueológicos.
Impedir a evasão, a destruição e a
descaracterização de obras de artes e de
outros bens de valor histórico, artístico e
cultural.
O Estado protegerá as manifestações
das culturas populares, indígenas e
afro-brasileiras e de outros grupos
participantes do processo
civilizatório nacional
Proteção da língua
portuguesa
2 – Política de formação cultural2 – Política de formação cultural
3 – Política de promoção cultural3 – Política de promoção cultural
CF, Art 216, § 1° - “O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá
o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância,
tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação”.
Papéis do Estado na Ordem Econômica (CF, Art.174): Papéis do Estado na Ordem Econômica (CF, Art.174):
“P“Planejamento, fiscalização e incentivo.”

Histórico / Financiamento
 HISTÓRICOHISTÓRICO
-Brasil ColôniaBrasil Colônia
-1940/50 – Franco Zampari e Francisco Matarazzo; Assis Chateaubriand1940/50 – Franco Zampari e Francisco Matarazzo; Assis Chateaubriand
-Comparação com outros paísesComparação com outros países
EVOLUÇÃO LEGISLATIVAEVOLUÇÃO LEGISLATIVA
-1986 – Lei Sarney (7505)1986 – Lei Sarney (7505)
-1990 – Lei Mendonça (Município de São Paulo – 10.923/90)1990 – Lei Mendonça (Município de São Paulo – 10.923/90)
-1991 – Lei Rouanet (8313); 1993 – Lei do Audiovisual (8685)1991 – Lei Rouanet (8313); 1993 – Lei do Audiovisual (8685)
-Leis de estados e municípios; Lei de Incentivo ao Esporte (Federal, Leis de estados e municípios; Lei de Incentivo ao Esporte (Federal,
Estados e Municípios)Estados e Municípios)
MODELOMODELO
ESTATALESTATAL
MODELOMODELO
PRIVADOPRIVADO
MODELOMODELO
MISTOMISTO

Ação estatal x Ação privada
Preservação Preservação
do Patrimônio do Patrimônio
histórico em histórico em
Ouro Ouro
Preto/MGPreto/MG
Programa Programa
Monumenta/Monumenta/
BID/MinCBID/MinC
Tim FestivalTim Festival
(empresa bancou (empresa bancou
maior parte com maior parte com
recursos recursos
próprios)próprios)
Patrocínio:Patrocínio:
TIMTIM
Restauro dosRestauro dos
livros do séc.livros do séc.
XVII,XVII,
vitrais evitrais e
quadros daquadros da
Faculdade deFaculdade de
Direito daDireito da
USPUSP
Patrocínio: ORBITALLPatrocínio: ORBITALL
E VOTORANTINE VOTORANTIN
RECURSOSRECURSOS
PÚBLICOSPÚBLICOS
INCENTIVOSINCENTIVOS
FISCAISFISCAIS
RECURSOSRECURSOS
PRIVADOSPRIVADOS

INCENTIVO
FISCAL
Mecanismos de
Financiamento à Cultura
INVESTIMENTO
PRIVADO
Investimento
com
Incentivo fiscal
RECURSOS
PÚBLICOS
- FNC (Lei nº 8.313/91)
-Subvenções do Poder
Público
- Programas públicos em
geral
-Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/93)-Artigo 1º
-FUNCINE (MP nº 2.228/01)
-Mecenato (Lei nº 8.313/91)
-Lei Municipais e Estaduais de Incentivo:
-Lei Estadual de Incentivo à Cultura – RJ (Lei
1.954/92 – alterada pela Lei 3.555/01)
-Lei Municipal de Incentivo à Cultura – RJ (Lei
5.553/2013)
- FICART (Lei nº
8.313/91)
-OSCIPs
- Conversão da Dívida
Externa (Lei nº
10.179/01)
-Crédito (BNDES)

Dinâmica de FuncionamentoDinâmica de Funcionamento
Empresa ou instituição
Brasileira proponente de
projeto cultural ou Pessoa
Física (Prop. Esportes)
(independente)
Empresa ou instituição
Brasileira proponente de
projeto cultural ou Pessoa
Física (Prop. Esportes)
(independente)
Tipos de empresa
Patrocinadora, doadora
ou Investidora:
1.Empresa brasileira
tributada no lucro real
(aplicação de IR);
2.Distribuidora de filme
no Brasil (benefício de IR
da remessa de royalty);
3.TVs;
4. Recursos próprios de
investidor estrangeiro;
5. Contribuintes do
imposto estadual ou
municipal (Cf. o caso)
6. Pessoas físicas
Tipos de empresa
Patrocinadora, doadora
ou Investidora:
1.Empresa brasileira
tributada no lucro real
(aplicação de IR);
2.Distribuidora de filme
no Brasil (benefício de IR
da remessa de royalty);
3.TVs;
4. Recursos próprios de
investidor estrangeiro;
5. Contribuintes do
imposto estadual ou
municipal (Cf. o caso)
6. Pessoas físicas
GOVERNO FEDERAL
(MINC/ANCINE/MIN ESP.),
ESTADUAL OU MUNICIPAL
GOVERNO FEDERAL
(MINC/ANCINE/MIN ESP.),
ESTADUAL OU MUNICIPAL
Direito TributárioDireito Tributário
DireitoDireito
AdministrativoAdministrativo

Etapas para aprovação de um Etapas para aprovação de um
projeto cultural (proc.adm.)projeto cultural (proc.adm.)
Propositura do
Projeto (Abertura
de Processo
Administrativo)
Exame
documental
Parecer Técnico
(int. ou ext.)
Reunião
de aprovação
(CNIC ou
outra)
Publicação de
Aprovação
(Certificado,Portaria
ou Deliberação)
Captação de
Recursos
(Patrocínio, doação
ou investimento)
Gestão de Recursos
Incentivados
Prestação de
Contas
Aprovação
das Contas
Não Aprovação
Das Contas
Encaminhamento
De Tomada de Contas
(TCU ou outro)
Arquivamento
do processo

 
1. BENEFÍCIOS PREVISTOS A
EMPRESA BRASILEIRA TRIBUTADA
NO LUCRO REAL

1. BENEFÍCIOS PREVISTOS A
EMPRESA BRASILEIRA TRIBUTADA
NO LUCRO REAL
 - Conceito de lucro real (diferença entre lucro real
e lucro presumido)
-O volume de deduções previsto para a atividade cultural, de
maneira geral, está limitado a 4% (quatro por cento) do Imposto
de Renda devido pela empresa (aplicados sobre a alíquota
principal de 15% de imposto de renda que incide
sobre o lucro). Nesse sentido pode-se utilizar os mecanismos a
seguir delineados desde que seu uso – de maneira global – não
ultrapasse 4% do imposto de renda devido. Alem dos 4% da
cultura, temos ainda: 1% para o Esporte; 1% para o FUMCAD e
mais a possibilidade de doações a OSCIPs e entidades de utilidade
publica federal..
 

Mecanismos de Incentivo Fiscal:Mecanismos de Incentivo Fiscal:
-Lei do Audiovisual (Artigo 1° da Lei Fed. n° 8.685/93)– até
3%;
- Lei do Audiovisual (Artigo 1°A da Lei Fed. n° 8.685/93)– até
4%;
- Lei Rouanet (Lei Federal 8.313/91) – até 4%.
-FUNCINE (Artigo 41 a 46 da Medida Provisória n° 2.228/01) –
até 3%.
-----------------------------------------------------------
-Teto de dedução (inclui Lei do Audiovisual, Funcine e Lei n°
8.313/91 – “Rouanet”): 4%
-Lei de Incentivo ao Esporte: 1%
-Fundo da Criança e do Adolescente: 1%
-----------------------------------------------------------
-Total de beneficio no Imposto de Renda – 6%

Lei Rouanet (até 4% IR devido)Lei Rouanet (até 4% IR devido)
A Lei Rouanet (Lei Federal nº 8.313/91) não é
um mecanismo de investimento, mas de
patrocínio (aplica-se recursos para o retorno
de marketing) ou doação (filantropia). Ela
possui dois formatos de abatimento distintos:
1.Em linhas gerais o enquadramento é o do
ARTIGO 26 (Ex. Música popular) ;
2.Para ALGUNS CASOS ESPECÍFICOS o
enquadramento é o do ARTIGO 18 (Ex.
Música Erudita ou instrumental) .

Lei Rouanet – Artigo 18Lei Rouanet – Artigo 18
-ÁREAS APOIADAS : artes cênicas, livros de valor
artístico, literário ou humanístico, música erudita ou
instrumental, exposições de artes visuais, doações de
acervos para bibliotecas públicas,museus e
cinematecas, curta e média metragem e difusão do
acervo audiovisual e patrimônio material e imaterial e
construção e manutenção de salas de cinema e teatro,
que poderão funcionar também como centros culturais
comunitários, em municípios com menos de 100.000
habitantes
-Abatimento INTEGRAL do imposto de renda devido,
limitado a 4% (quatro por cento) do IR devido
(somente do IR: não conta adicional ou CSLL)
-Concessão do incentivo feita pelo Ministério da Cultura
e ANCINE

Artigo 18 – Exemplo
Redução de impostos:
R$ 3.376.000 –3.326.000= 0,00 ou 100% de R$ 50.000,00
COM
PATROCÍNIO
SEM
PATROCÍNIO
DIFERENÇA
1) Lucro Líquido 10.000.000,00 10.000.000,00
2) Valor do Patrocínio 50.000,00 0,00
3) Novo Lucro Líquido 10.000.000,00 10.000.000,00
4) CSLL – 9% de (3) 900.000,00 900.000,00
5) IR devido – 15% de (3) 1.500.000,00 1.500.000,00
6) Adicional de IR – 10% de (3-240mil) 976.000,00 976.000,00
7) Dedução da Lei Rouanet – 100% de (2) 50.000,00 0,00 50.000,00
8) IR a ser pago (5+6-7) 2.426.000,00 2.476.000,00
9) Total de Impostos (8+4) 3.326.000,00 3.376.000,00 50.000,00

Lei Rouanet – Artigo 26Lei Rouanet – Artigo 26
-São apoiadas TODAS AS ÁREAS CULTURAIS,
REGRA GERAL. A cultura é sinônimo de ARTE,
vista strictu sensu. Com a nova redação do
artigo 18 ficam no artigo 26 música popular,
revistas etc.
-Abatimento de 30% (patrocínio) e 40%
(doação) do imposto de renda devido, limitado
a 4% (quatro por cento) do IR devido (somente
do IR: não conta adicional ou CSLL). Com a
redução de base de cálculo dos impostos
chega-se a abater de 64% a 73% dos impostos
federais devidos.
-Concessão do incentivo feita pelo Ministério da
Cultura ou ANCINE

Artigo 26 – Exemplo (não financeira)
Redução de impostos: R$ 3.376.000 –3.344.000=
32.000 ou 64% de R$ 50.000,00
COM PATROCÍNIO SEM PATROCÍNIO DIFERENÇA
1) Lucro Líquido 10.000.000,00 10.000.000,00
2) Valor do Patrocínio 50.000,00 0,00
3) Novo Lucro Líquido 9.950.000,00 10.000.000,00
4) CSLL – 9% de (3) 895.500,00 900.000,00 4.500,00
5) IR devido – 15% de (3) 1.492.500,00 1.500.000,00 7.500,00
6) Adicional de IR – 10% de (3-240mil) 971.000,00 976.000,00 5.000,00
7) Dedução da Lei Rouanet – 30% de (2) 15.000,00 0,00 15.000,00
8) IR a ser pago (5+6-7) 2.448.500,00 2.476.000,00
9) Total de Impostos (8+4) 3.344.000,00 3.376.000,00 32.000,00

Artigo 26 – Exemplo (financeira)
Redução de Impostos: R$ 3.376.000,00 – R$
3.941.000,00 = R$ 35.000,00 = 70% de R$
50.000,00
COM PATROCÍNIO SEM PATROCÍNIO DIFERENÇA
1) Lucro Líquido 10.000.000,00 10.000.000,00
2) Valor do Patrocínio 50.000,00 0,00
3) Novo Lucro Líquido 9.950.000,00 10.000.000,00
4) CSLL – 15% de (3) 1.492.500,00 1.500.000,00 7.500,00
5) IR devido – 15% de (3) 1.492.500,00 1.500.000,00 7.500,00
6) Adicional de IR – 10% de (3-240mil) 971.000,00 976.000,00 5.000,00
7) Dedução da Lei Rouanet – 30% de (2) 15.000,00 0,00 15.000,00
8) IR a ser pago (5+6-7) 2.448.500,00 2.476.000,00
9) Total de Impostos (8+4) 3.941.000,00 3.976.000,00 35.000,00

Comparativo artigo 18 x 26Comparativo artigo 18 x 26
No mecanismo do art. 18, o valor máximo a ser aportado corresponde a
4% do Imposto de Renda devido, ou seja, temos a seguinte fórmula: 4%
IR = aporte máximo . Se a estimativa para o exercício de 2009 de IRPJ
corrente do patrocinador que está sob o regime fiscal de lucro real for de
R$ 100.000.000,00, por exemplo, o valor máximo do aporte, para fins de
abatimento fiscal, será de R$ 4.000.000,00.
Todavia, no âmbito do art. 26, o valor máximo do aporte é calculado por
meio do percentual de dedução possível. No caso de patrocínio, os 4% do
IR que podem ser abatidos correspondem aos 30% do total de recursos
que podem ser aportados: 4% IR = 30% patrocínio . No exemplo acima,
o valor de R$ 4.000.000,00 corresponde a 30% do aporte, o que nos leva,
por meio de uma simples conta matemática, ao aporte máximo R$
13.333.333,33, em números aproximados.
ARTIGO 26 (30%) ARTIGO 18 (100%)
IR devido 100.000.000,00 100.000.000,00
4% do IR 4.000.000,00 4.000.000,00
Aporte máximo 13.333.333,33 4.000.000,00
Abatimento 8.533.333,33* 4.000.000,00
Contrapartida do
patrocinador
4.800.000,00 0,00
* Abatimento real de
64%, em função do
lançamento como
despesa operacional

IDOSO

MECANISMOS FEDERAIS
Fundo Nacional
Estatuto do Idoso e
Lei nº 12.213/10
IR
Dedução integral do valor aportado
Limite de até 1% do imposto devido (não pode
ser lançado como despesa operacional)
Doação por PJ tributada em lucro real
Faculdade do doador de optar pelo programa a
ser apoiado
Abatimento do imposto devido no ano-calendário
em que a doação ocorrer, na Declaração de
Ajuste Anual, realizada no ano seguinte
Aberto a doações ao longo do ano
Aberto a inscrição de projetos por instituições
sem fins lucrativos até 24.05.2014

MECANISMOS ESTADUAIS E
MUNICIPAIS
Fundos Estaduais
e Municipais
Estatuto do Idoso e
Lei nº 12.213/10
IR
Dedução integral do valor aportado
Limite de até 1% do imposto devido (não pode ser
lançado como despesa operacional)
Doação por PJ tributada em lucro real
Faculdade do doador de optar pelo programa a ser
apoiado
Abatimento do imposto devido no ano-calendário
em que a doação ocorrer, na Declaração de Ajuste
Anual, realizada no ano seguinte
Conselhos e Fundos de Direito do Idoso Estaduais
e Municipais ainda em fase de implementação

CRIANÇA E ADOLESCENTE

MECANISMOS FEDERAIS, ESTADUAIS E
MUNICIPAIS
Fundos Federal,
Estaduais e
Municipais
Estatuto da Criança
e do Adolescente
(ECA)
Lei n° 8.069/90
IR
Dedução integral do valor aportado
Limite de até 1% do imposto devido (não pode ser
lançado como despesa operacional)
Doação por PJ tributada em lucro real
Abatimento do imposto devido no ano-calendário em
que a doação ocorrer, na Declaração de Ajuste
Anual, realizada no ano seguinte
Abertos a doações ao longo do ano
Verificar junto ao Conselho se o Fundo
Municipal/Estadual está ativo

MECANISMOS MUNICIPAIS
Fundos
Municipais
São Paulo
FUMCAD
Doações ativas ao longo do ano
Regulamentado para inscrição de projetos
Proponentes: PJ sem fins lucrativos e
organizações governamentais
Edital 2014 aberto até 23.05.2014
Prazo previsto para divulgação dos selecionados
em 04.08.2014
Há possibilidade do doador escolher o projeto a
ser apoiado
Do total doado a um projeto específico, 10% fica
retido no Fundo
Estatuto da Criança
e do Adolescente
(ECA)
Lei n° 8.069/90

Mecanismo
Despesa
Operacional
para o Imposto
de Renda
Despesa
Operacion
al para a
CSLL
Desconto
no Imposto
de Renda
devido
Benefício fiscal para a
empresa
Lei Rouanet - Artigo 18
(patrocínio ou doação) Não Não 100%
Desconto integral até o limite
de 4% do IR devido
Lei Rouanet - Artigo 26
(patrocínio) Sim Sim 30%
Desconto de 64% do valor
aportado. Limite de 4% do IR.
Lei Rouanet - Artigo 26
(doação) Sim Sim 40%
Desconto de 73% do valor
aportado. Limite de 4% do IR.
Lei do Audiovisual - Artigo 1
(investimento) Sim Não 100%
Desconto de 125% do valor
aportado. Limite de 3% do IR.
Lei do Audiovisual - Artigo 1A
(patrocínio) Não Não 100%
Desconto integral até o limite
de 4% do IR devido
Funcine Não Não 100%
Desconto integral até o limite
de 3% do IR devido
Lei do Esporte Não Não 100%
Descontro integral até o limite
de 1% do IR devido
Criança e Adolescente/Idoso Não Não 100%
Descontro integral até o limite
de 1% do IR devido

MECANISMOS ESTADUAIS
Rio de
JaneiroLei de Incentivo à
Cultura
Lei nº 1.954/92
ProAC
Lei n° 12.268/06
São Paulo
ICMS
Dedução de 40% a 80% do valor aportado
Limite de 4% do ICMS a recolher em cada período
para apoio de produções culturais nacionais
Limite de 1% do ICMS a recolher em cada período
para patrocínio de produções culturais estrangeiras
Inscrições abertas de 03.02.2014 a
06.08.2014
ICMS
Dedução de integral do valor aportado
Limite de 0,01% a 3% do imposto devido, de
acordo com apuração anual
Inscrições abertas de 06.01.2014 a
01.11.2014.
.

MECANISMOS MUNICIPAIS
São Paulo
Pro-Mac
Lei n° 15.948/2013
Programa de Fomento à
Cultura Carioca
Lei n°5.553/2013
ISS e/ou IPTU
Dedução integral do valor aportado
Limite de 20% do valor do imposto devido
Não há prévia habilitação dos contribuintes para
patrocinarem projetos
Decreto regulamentador ainda não publicado
ISS
Limites de incentivo em função do total da
renúncia, e este total em função da arrecadação
de ISS do Município no ano anterior
Limite de 20% do imposto apurado no ano
anterior (observado o teto do exercício)
Edital do Contribuinte Incentivador (2015) - de
01.08.14 a 31.08.14
Rio de
Janeiro

 
Pessoa Física
-Limite de 6% do Imposto de renda devido
-Artigo 18 – abatimento integral
-Artigo 26 – abatimento de:
60% se patrocínio
80% se doação
-Artigo 1º - Lei 8.685/93 – abatimento integral
-Lei 11438/06 – esporte – abatimento integral
-Funcines – abatimento integral
-Artigo 1ºA - Lei 8685/93 – abatimento integral
-Fundo da Infância e Adolescência – ab.integral
+ Limites ISOLADOS de 1% Pronon e 1%
Pronas

 
PROCULTURA
-O que muda na Lei Rouanet?
-FNC
-MECENATO
-TERRITORIOS PRIORITARIOS
-FICART

Sites de Referência (Governo)Sites de Referência (Governo)
www.cultura.gov.br (Min. Cultura)

Contatos:
[email protected]
São Paulo – SP São Paulo – SP Rio de Janeiro – RJRio de Janeiro – RJ
A. Paulista, 1776 – 18º andar A. Paulista, 1776 – 18º andar Av Nilo Peçanha, 50 – cj 1609Av Nilo Peçanha, 50 – cj 1609
CEP 01310200 – Bela VistaCEP 01310200 – Bela Vista CEP 20020.906 – CentroCEP 20020.906 – Centro
Telefone (11) 3660.0300Telefone (11) 3660.0300 Telefone (21) 2522.0400Telefone (21) 2522.0400
Fax (11) 3660.0447Fax (11) 3660.0447 Fax (21) 25223571Fax (21) 25223571
Brasília – DFBrasília – DF
SAUS - Quadra 3 - Bloco C - Sala 612SAUS - Quadra 3 - Bloco C - Sala 612
CEP 70.070.934CEP 70.070.934
Telefone (61) 3225.7843 Telefone (61) 3225.7843
Fax (61) 3225.7843 Fax (61) 3225.7843
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