legislação Básica

DiegoAugusto86 424 views 46 slides Jan 17, 2023
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LEGISLAÇÃO

LEI FEDERAL 11.901 12 DE JANEIRO DE 2009

Lei sancionada pelo então Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva que regulamenta a atividade profissional do Bombeiro Profissional Civil.

Art. 2o  Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.

ABNT NBR

A ABNT é uma entidade privada sem fins lucrativos que estabelece normas visando a padronização dos processos produtivos, extremamente importante para o desenvolvimento tecnológico do país. É a representante oficial da ISO ( International Organization for Standardization – Organização Internacional de Padronização) no Brasil.

ABNT NBR, também chamada apenas de NBR, é a sigla para Norma Brasileira aprovada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas. As NBRs são uma espécie de norma técnica – norma estabelecida de acordo com um consenso entre pesquisadores e profissionais da área e aprovada por um organismo nacional ou internacional, no caso, a ABNT.

OBJETIVO DA NBR As NBRs estabelecem regras, diretrizes, características ou orientações sobre determinado material, produto, processo ou serviço. Seus objetivos são aumentar a produtividade da empresa, a qualidade do produto final e a competitividade do produto no mercado.

IMPORTÂNCIA DA NBR Quando não há normas para orientar a melhor forma de se realizar um determinado procedimento, é quase certa a ocorrência de falhas, conflitos e incompatibilidades entre as etapas do processo produtivo.

IMPORTÂNCIA DA NBR As normas das ABNT são importantes porque indicam um padrão de qualidade a ser seguido para melhorar a produtividade da empresa e minimizar as falhas do processo produtivo, evitando defeitos do produto. Além da economia de matéria prima e redução do desperdício e dos prejuízos, a padronização aumenta a satisfação do consumidor e a competitividade no mercado .

NBR 14.608 Esta Norma estabelece os requisitos para determinar o número mínimo de bombeiros profissionais civis em uma planta, bem como sua formação, qualificação, reciclagem e atuação.

BOMBEIRO PROFISSIONAL CIVIL

É o Bombeiro que presta serviço dentro de uma planta, uma edificação (pública ou privada) ou um evento.

BOMBEIRO VOLUNTÁRIO CIVIL

Não pertence a uma corporação militar e sim a uma corporação de bombeiros civis. Atuam da mesma forma que o bombeiro militar e prestam serviço de uma forma voluntária, é um bombeiro público, mas não militar.

BOMBEIRO MILITAR

É o Bombeiro que pertence a uma corporação governamental. Seu ingresso na corporação se dá através da aprovação nas etapas do concurso público.

Atualmente, no estado de Minas Gerais existem 44 Instruções Técnicas. Cada uma aborda algum aspecto referente ao Processo de Segurança contra Incêndio e Pânico.

BRIGADA DE INCÊNDIO

É composta por uma equipe de pessoas voluntárias ou não que prestam serviço de prevenção contra sinistros.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

LEI 22.839 de 05 de Janeiro de 2018 BOMBEIRO PROFISSIONAL CIVIL Dispõe sobre a prática de atividades da área de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais por voluntários, profissionais e instituições civis e dá outras providências. Art. 7º – O CBMMG estabelecerá normas para regulamentar: I – o credenciamento de voluntários, profissionais, instituições civis e centros de formação que exerçam atividades na área de competência do CBMMG; II – os cursos de formação de voluntários e profissionais que exerçam atividades na área de competência do CBMMG; III – a padronização dos uniformes e sua utilização por voluntários e profissionais que exerçam atividades na área de competência do CBMMG; IV – a identificação dos veículos usados por voluntários e profissionais que exerçam atividades na área de competência do CBMMG.

PORTARIA 33 – CBMMG de 02 de Julho de 2018 Regulamenta o art. 7º da Lei n° 22.839, de 05 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a prática de atividades na área de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais por voluntários, profissionais e instituições civis e dá outras providências. Art. 7º – O CBMMG estabelecerá normas para regulamentar: I – o credenciamento de voluntários, profissionais, instituições civis e centros de formação que exerçam atividades na área de competência do CBMMG; II – os cursos de formação de voluntários e profissionais que exerçam atividades na área de competência do CBMMG; III – a padronização dos uniformes e sua utilização por voluntários e profissionais que exerçam atividades na área de competência do CBMMG; IV – a identificação dos veículos usados por voluntários e profissionais que exerçam atividades na área de competência do CBMMG.

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A presente Portaria disciplina a prática de atividades da área de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) por voluntários, profissionais e instituições civis, bem como regula seu credenciamento e a sua fiscalização. Art. 2º Compreendem-se como atividades da área de competência do CBMMG que podem ser executadas por instituições civis, voluntários e profissionais:

Parágrafo único – A formação e requalificação dos profissionais e voluntários que exercem as atividades elencadas nos incisos I, II e III deste artigo, também se dá na área de competência do CBMMG. I - prevenção e combate a incêndio e pânico II - busca e salvamento III - atendimento pré-hospitalar (APH)

ATENÇÃO

Neste ano de 2020 a Portaria 33 regulamentada em 2018, foi revogada. No entanto, outras nove portarias foram sancionadas para melhor compreensão de todo conteúdo que a antiga Portaria 33 trouxe.

NOVAS PORTARIAS 2020 Portaria nº 46/2020 . Suspende os prazos processuais relativos aos atos sancionatórios decorrentes da aplicação da Lei Estadual nº 22.839, de 05 de janeiro de 2018, até o dia 20 de julho de 2020

NOVAS PORTARIAS 2020 Portaria nº 49/2020 Dispõe sobre a criação, manutenção e credenciamento da Brigada Municipal.

NOVAS PORTARIAS 2020 Portaria nº 50/2020 Regulamenta o art. 7º da Lei Estadual nº 22.839, de 05 de janeiro de 2018, quanto à atuação, credenciamento, uniformes e veículos da brigada e do brigadista profissional.

NOVAS PORTARIAS 2020 Portaria nº 51/2020 Regulamenta o art. 7º da Lei Estadual nº 22.839, de 05 de janeiro de 2018, quanto à atuação, credenciamento, uniformes e veículos da brigada e do brigadista profissional.

NOVAS PORTARIAS 2020 Portaria nº 52/2020 Regulamenta o art. 7º da Lei Estadual nº 22.839, de 05 de janeiro de 2018, quanto à atuação, credenciamento, uniformes e veículos da brigada e do brigadista florestal.

NOVAS PORTARIAS 2020 Portaria nº 53/2020 Regulamenta o art. 7º da Lei Estadual nº 22.839, de 05 de janeiro de 2018, quanto à atuação, credenciamento, uniformes e veículos da empresa de prevenção aquática e do guarda-vidas civil.

NOVAS PORTARIAS 2020 Portaria nº 54/2020 Regulamenta o art. 7º da Lei Estadual nº 22.839, de 05 de janeiro de 2018, quanto à atuação, credenciamento, uniformes e veículos do centro de formação, instrutores e demais atores que atuam na formação de brigadistas e de guarda-vidas civis.

NOVAS PORTARIAS 2020 Portaria nº 55/2020 Regulamenta o art. 7º da Lei Estadual nº 22.839, de 05 de janeiro de 2018, quanto ao credenciamento, uniformes e veículos da Equipe Voluntária de Atendimento Pré-hospitalar.

NOVAS PORTARIAS 2020 Portaria nº 56/2020 Dispõe sobre a fiscalização e aplicação das sanções previstas na Lei Estadual nº 22.839, de 05 de janeiro de 2018.

INSTRUÇÃO TÉCNICA As Instruções Técnicas também chamadas de IT’s são instruções criadas pelo Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Minas Gerais - CBMMG. Outros estados também possuem seu conjunto de instruções técnicas definidas por Instituições de Bombeiros Militares. A garantia dos serviços de Prevenção e Combate a Incêndio depende do cumprimento do conteúdo definido por cada instrução Técnica.

Objetivos As IT’s têm como objetivo estabelecer os critérios para apresentação de processo de segurança contra incêndio, das edificações e áreas de risco.

IT 01 – Procedimentos Administrativos IT 02- Terminologia de Prevenção contra Incêndio e Pânico IT 07- Compartimentação Horizontal e Vertical IT 08- Saídas de Emergência em edificações IT 12- Brigada de Incêndio IT 13- Iluminação de Emergência IT 14- Sistema de detecção e alarme de incêndio IT 27- Medidas de Segurança para Produtos Perigosos IT 33- Eventos Temporários

O QUE FAZ O BPC? Deve saber os pontos críticos da planta ou da edificação onde está atuando. Exerce papel complementar no combate a incêndio. Atua na maior parte do tempo na PREVENÇÃO para evitar que um principio de incêndio não aconteça.

ATIVIDADES BÁSICAS

Ações de Prevenção Conhecer o Plano de Emergência contra Incêndio da planta. Identificar os perigos e avaliar os riscos existentes. Inspecionar periodicamente os equipamentos de combate a incêndio. Inspecionar periodicamente as rotas de fuga, incluindo a sua liberação e sinalização.

Ações de Prevenção Participar dos exercícios simulados. Registrar suas atividades diárias e relatar formalmente as irregularidades encontradas com propostas e medidas corretivas adequadas e posterior verificação da execução. Apresentar quando aplicável sugestões para melhorias das condições de segurança contra incêndio e acidentes. Participar das atividades de avaliação liberação e acompanhamento das atividades de risco compatíveis com sua formação.

Ações de Emergência Aplicar os procedimentos básicos estabelecidos no Plano de Emergência contra Incêndio da planta que deve estar de acordo com a ABNT NBR 15.219 OBS: Os Bombeiros Civis só devem atuar nas atividades básicas em que eles estejam plenamente capacitados e tenham os EPI e recursos necessários disponíveis.
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