legislação Acidentes e dçs do trabalhador => 2 milhões de morte/ano no mundo; Garantia para o desenvolvimento e gerenciamento de suas atividades de forma responsável e consciente; Legislação: Adequada manipulação de produtos e agentes; Eliminação correta; Segurança do trabalhador; Diminuição do impacto ambiental / degradação da natureza.
Legislação FEDERAL LEIS; DECRETOS; PORTARIAS; RDC; CNEN; CNS E CONAMA.
Legislação federal – leis Lei n. 2.063, de 6.10.1983 – Dispõe sobre multas a serem aplicadas por infrações e regulamentação para a execução do serviço de transporte rodoviário de cargas ou produtos perigosos e dá outras providências. Lei n. 7.802, de 11.7.1989 – Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins , e dá outras providências. Lei n. 9.605, de 12.2.1998 – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente , e dá outras providências. Lei n. 9.795, de 27.4.1999 – Dispõe sobre a educação ambiental , institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.
Legislação federal – decretos Decreto n. 26.465, de 10.7.1934 – Dispõe que são tutelados ao Estado todos os animais existentes no País e determina sanções àquele que, em lugar público ou privado, aplicar ou fazer aplicar maus tratos aos animais. Decreto n. 96.044, de 18.5.1988 – Aprova o regulamento para o transporte rodoviário de produtos perigosos e dá outras providências. Decreto n. 98.816, de 11.1.1990 – Regulamenta a Lei n. 7.802, de 11.7.1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
Legislação federal – decretos Decreto n. 6.899, de 15.7.2009 – Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), estabelece as normas para o seu funcionamento e de sua Secretaria-Executiva, cria o Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais (CIUCA), mediante a regulamentação da Lei n. 11.794, de 8.10.2008, que dispõe sobre procedimentos para o uso científico de animais , e dá outras providências.
Legislação federal – Portarias Portaria SVS/MS n. 16, de 6.3.1995 – Determina a todos os estabelecimentos produtores de medicamentos o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo “Guia de Boas Práticas de Fabricação para Indústrias Farmacêuticas”, aprovado na 28 ª Assembleia Mundial de Saúde em maio de 1975 (WHA, 28.65), conforme o Anexo I da presente Portaria. Portaria SVS/MS n. 348, de 18.8.1997 – Determina a todos os estabelecimentos produtores de medicamentos o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo “Guia de Boas Práticas de Fabricação para Indústrias Farmacêuticas”, aprovado na 28ª Assembleia Mundial de Saúde em maio de 1975 (WHA, 28.65), conforme o Anexo I da presente Portaria. Portaria SVS/MS n. 451, de 19.9.1997 – Aprova os princípios gerais para estabelecimento de “Critérios e Padrões Microbiológicos para Alimentos”.
Legislação federal – portariaS Portaria Interministerial MS/MTE n. 482, de 16.4.1999 – Aprova o Regulamento Técnico e seus anexos, objeto desta Portaria, com disposições sobre os procedimentos de instalações de Unidades de Esterilização por óxido de etileno e de suas misturas e seu uso, bem como, de acordo com suas competências, estabelece as ações sob a responsabilidade do Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho e Emprego.
Legislação federal – rdc Resolução de Diretoria Colegiada: RDC Anvisa/MS n. 33, de 19.4.2000 – Aprova o Regimento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos em Farmácias e Anexos. RDC Anvisa/MS n. 9, de 9.3.2011 – Dispõe sobre o funcionamento dos Centros de Tecnologia Celular para fins de pesquisa clínica e terapia e dá outras providências.
Legislação federal – CNEN Comissão Nacional de Energia Nuclear: Resolução CNEN n. 19, de 17.12.1985. NE-6.05 – Estabelece critérios gerais e requisitos básicos relativos à gerência de rejeitos radioativos em instalações radioativas. Apresenta em seu escopo a classificação dos rejeitos com emissores beta e gama e com emissores alfa, líquidos e sólidos, bem como os requisitos gerais de Gerência de Rejeitos, ou seja, a segregação, o acondicionamento e a identificação. Especifica os critérios a serem seguidos quanto a transporte, armazenamento provisório e eliminação de rejeitos radioativos. Apresenta os limites a serem seguidos no tocante à eliminação de rejeitos líquidos, sólidos e gasosos de uma instalação, condicionada à obtenção de parecer baseado na análise dos fatores ambientais pertinentes. Revogada e substituída pela Resolução CNENCD n. 167, de 30.04.2014. NN 8.01 . Gerência de Rejeitos Radioativos de Baixo e Médio Níveis de Radiação. Estabelece os critérios gerais e requisitos básicos de segurança e proteção radiológica relativos à gerência de rejeitos radioativos de baixo e médio níveis de radiação, bem como de rejeitos radioativos de meia-vida muito curta.
Legislação federal – CNs e conama Resolução CNS n. 196, de 10.10.1996 – O Conselho Nacional de Saúde Aprova as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos. Resolução CONAMA n. 6, de 15.6.1988 – Desobriga a incineração ou qualquer outro tratamento de queima de resíduos sólidos provenientes dos estabelecimentos de saúde, portos e aeroportos, ressalvados os casos previstos em lei e acordos internacionais. Revogada pela Resolução CONAMA n. 313, de 29.10.2002 – Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais. Resolução CONAMA n. 358, de 29.4.2005 – “Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências”.
Legislação federal – CNs e conama Resolução CONAMA n. 5, de 5.8.1993 – Define procedimentos mínimos para o gerenciamento de resíduos como: definições de resíduos sólidos, plano de gerenciamento, tratamento e disposição; classificação dos resíduos; responsabilidade dos estabelecimentos pelo gerenciamento dos resíduos; apresentação do plano de gerenciamento; responsabilidade técnica pelo gerenciamento dos resíduos; acondicionamento; transportes; sistemas de tratamento; tratamento obrigatório para resíduos do grupo A; tratamento específico para resíduos do grupo B; coleta, tratamento e disposição final de resíduos do grupo D e outros. Rejeitos radioativos deverão obedecer às exigências da CNEN. (Revogadas as disposições que tratam de resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde pela Resolução n. 358/2005).
Legislação federal NORMA BRASILEIRA REGISTRADA – NBR
NORMA BR. REGISTRADA – NBR NBR 7.500 – Símbolos de riscos e manuseio para o transporte e armazenamento de materiais; NBR 8.419 – Apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos; NBR 9.190 – Sacos plásticos para acondicionamento de lixo – Classificação; NBR 9.191 – Sacos plásticos para acondicionamento de lixo – Especificação; NBR 9.195 – Sacos plásticos para acondicionamento de lixo – Método de ensaio; NBR 10.004 – Resíduos sólidos – Classificação; NBR 10.005 – Lixiviação de resíduos – Procedimento; NBR 10.006 – Solubilização de resíduos – Procedimento; NBR 10.007 – Amostragem de resíduos – Procedimento.
NORMA BR. REGISTRADA – NBR NBR 10.157 – Aterros de resíduos perigosos – critérios para projeto, construção e operação – Procedimento; NBR 12.807 – Resíduos de serviços de saúde – Terminologia; NBR 12.808 – Resíduos de serviços de Saúde – Classificação; NBR 12.809 – Manuseio de resíduos de Saúde – Procedimentos; NBR 12.810 – Coleta de resíduos de saúde – Procedimentos; NBR 12.980 – Coleta, varrição e acondicionamento de resíduos sólidos urbanos – Terminologia;
NORMA BR. REGISTRADA – NBR NBR 13.055 – Sacos plásticos para acondicionamento de lixo – Determinação de capacidade volumétrica; NBR 13.056 – Filmes plásticos para sacos plásticos para acondicionamento de lixo – Verificação de transparência. Método de ensaio; NBR 13.221 – Transporte de resíduo ; NBR 13.853 – Coletores para resíduos de serviços de saúde perfurantes ou cortantes – Requisitos e métodos de ensaio.
Legislação federal NORMAS REGULAMENTADORAS – NR
NORMas regulamentadoras – NR Ministério do Trabalho e Emprego; Regulamentação das condições de saúde e segurança do trabalhador: Relativa à segurança e medicina do trabalho; Aprovada pela Portaria n. 3.214 de 8.6.1978; Integrante à CLT;
NORMAs regulamentadoras – NR NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (104.000-6) – Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT, em manter Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) , com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
NORMAs regulamentadoras – NR NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – Dispõe sobre a obrigatoriedade quanto à instalação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), e sua manutenção em regular o funcionamento de empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho , de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
NORMAs regulamentadoras – NR NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Assédio Sexual Representantes de empregadores e empregados; Mandato de um ano, permitida reeleição; Empregador => Presidente; Empregado => Vice-presidente; Estabilidade por mais um ano (com exceção de justa causa).
NORMAs regulamentadoras – NR NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI) (1006.000-7) – Estabelece a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de proteção de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinados a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.
NORMAs regulamentadoras – NR NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (107.000-2) – Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) , com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
NORMAs regulamentadoras – NR NR 8 – Edificações (108.000-8) – Estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem. NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (109.000-3) – Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) , visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, do reconhecimento, da avaliação e do consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
NORMAs regulamentadoras – NR NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade (110.000-9) – Determina as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação e, ainda, a segurança de usuários e terceiros. NR 12 – Máquinas e Equipamentos (112.000-0) – Fixa normas quanto a instalações e áreas de trabalho, pisos onde se instalam máquinas, áreas de circulação, entre outras, visando à segurança do trabalhador no local de trabalho,
NORMAs regulamentadoras – NR NR 15 – Atividades e Operações Insalubres (115.000-6) – Normaliza as atividades ou operações insalubres que possam desenvolver-se acima do “limite de tolerância”, no que se refere a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral assegurando ao trabalhador a percepção de adicional , incidente sobre o salário mínimo da região. NR 17 – Ergonomia (117.000-7) – Estabelece parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, ao transporte e à descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho, e à própria organização do trabalho.
NORMAs regulamentadoras – NR NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis (120.000-3) – Estabelece procedimentos seguros quanto ao manuseio e ao armazenamento de líquidos combustíveis e inflamáveis, visando à segurança e à saúde do trabalhador. NR 23 – Proteção contra Incêndios (123.000-0) – Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas e instituições em manter suas instalações providas de proteções contra incêndio, saídas para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio, equipamento suficiente para combater o fogo em seu início e treinamento de pessoas no uso correto desses equipamentos, de modo que os que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
NORMAs regulamentadoras – NR NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho (124.000-5) – Fixa normas referentes as áreas destinadas aos sanitários quanto a atendimento às dimensões essenciais, higienização, durante toda a jornada de trabalho e outras deliberações pertinentes para atender ao mínimo de conforto exigível no local de trabalho. NR 26 – Sinalização de Segurança (126-000-6) – Fixa as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, indicando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases e advertindo contra riscos.
NORMAs regulamentadoras – NR NR 26 – Sinalização de Segurança (126-000-6):
NORMAs regulamentadoras – NR NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde – Estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
NORMAs regulamentadoras – NR NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde: 2005 Cumprimento compartilhado entre contratante e contratado; Prevenção de risco para o profissional da saúde; Aconselha-se a capacitação dos trabalhadores; Objetivo: a regulamentação dos riscos de exposição ocupacionais a agentes biológicos, químicos e físicos, além da gestão de resíduos dos serviços da saúde, das condições de conforto por ocasiões de refeições, das lavanderias, de limpeza e conservação e da manutenção de máquinas e equipamentos.
NORMAs regulamentadoras – NR NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde: Estabelecimento de saúde: Prestação de serviço de saúde; Promoção de saúde; Recuperação de saúde; Assistência à saúde; Pesquisa e ensino em saúde. Serviço de saúde: Profissional exercendo em edificação de saúde; Limpeza; Administração; Manutenção.
NORMAs regulamentadoras – NR NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde: Risco biológico: Microrganismos geneticamente modificados ou não; Cultura de células; Parasitas; Toxinas; Príons. Adição de normas para documentos obrigatórios (PPRA e PCMSO).
NORMAs regulamentadoras – NR NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde: Adição de normas para documentos obrigatórios ( PCMSO e PPRA): Os procedimentos a serem adotados para diagnóstico, acompanhamento e prevenção da soroconversão e das doenças; As medidas para descontaminação do local de trabalho; O tratamento médico de emergência para os trabalhadores; A identificação dos responsáveis pela aplicação das medidas pertinentes; A relação dos estabelecimentos de saúde que podem prestar assistência aos trabalhadores; As formas de remoção para atendimento dos trabalhadores; A relação dos estabelecimentos de assistência à saúde depositários de imunoglobulinas, vacinas, medicamentos necessários, materiais e insumos especiais (Norma Regulamentadora 32 – NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde).
NORMAs regulamentadoras – NR NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde: Adição de normas para documentos obrigatórios (PCMSO e PPRA ): Todo local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico deve conter: lavatório exclusivo para higiene das mãos que seja provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira com sistema de abertura sem contato manual; Todos os quartos ou enfermarias destinados ao isolamento de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas devem conter lavatório em seu interior; O uso de luvas não substitui a lavagem das mãos, que deve ocorrer, no mínimo, antes e depois do uso destas; Os trabalhadores com feridas ou lesões em membros superiores só podem iniciar suas atividades após a avaliação médica e a emissão de documento de liberação; Todos os trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos devem utilizar vestimentas de trabalho que sejam adequadas e estejam em condições de conforto.
NORMAs regulamentadoras – NR NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde: Adição de normas para documentos obrigatórios (PCMSO e PPRA ): Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com o EPI (equipamento de prevenção individual) ou com a vestimenta utilizada em suas atividades laborais; Deve ser assegurado ao trabalhador o uso de material perfurocortante com dispositivo de segurança; É vedado o reencape e a desconexão manual de agulhas; Os trabalhadores que utilizam material perfurocortante são responsáveis pelo seu descarte; Cabe ao empregador vetar a utilização de pias de trabalho pra outros fins além dos previstos, além de vetar o uso de adornos, o manuseio de lentes de contato, o consumo de alimentos e bebidas e o ato de fumar no local de trabalho;
NORMAs regulamentadoras – NR NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde: Adição de normas para documentos obrigatórios (PCMSO e PPRA ): Compete ao empregador proibir o uso de calçados abertos e a guarda de alimentos em locais não destinados para esse fim; Deve ser garantida a conservação e a higienização dos materiais de trabalho; É necessário providenciar recipientes adequados para o transporte de materiais infectantes e assegurar a capacitação dos trabalhadores, que deve ser adaptada à evolução do conhecimento e à identificação de novos riscos biológicos.
NORMAs regulamentadoras – NR NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde: Vacinação: Disponibilizar gratuitamente para todos os trabalhadores um programa de vacinação contra tétano, difteria, hepatite B, além das eventualmente estabelecidas pelo PCMSO; Fornecer vacinas para outros agentes biológicos aos quais os trabalhadores estejam ou possam estar expostos; Controlar a eficácia da vacinação sempre que houver recomendação do Ministério da Saúde e de seus órgãos e providenciar reforço quando necessário; Informar sobre vantagens, efeitos colaterais e riscos pela recusa da vacinação e, nesses casos, guardar documento comprobatório e mantê-lo disponível para a inspeção do trabalho; Registrar no Prontuário Médico Ocupacional; Fornecer comprovante das vacinas recebidas.
NORMAs regulamentadoras – NR NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde: Riscos Químicos; Riscos Físicos; Locais e processos de apoio.
Legislação Para o trabalho com Organismos Geneticamente Modificados – OGM
Legislação – ogm Nova lei em 2005; Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS); Reestruturação da CTNBio – Comissão Técnica Nacional de Biossegurança; Fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de OGM e seus derivados.
Referências
Referências HIRATA, Mario H.; FILHO, Jorge M.; HIRATA, Rosario Dominguez C. Manual de biossegurança 3a ed.. Barueri: Editora Manole, 2017. E-book. ISBN 9788520461419. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788520461419/ . STAPENHORST, Amanda; BALLESTRERI, Erica; STAPENHORST, Fernanda; et al. Biossegurança. Rio de Janeiro: Grupo A, 2018. E-book. ISBN 9788595024021. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788595024021/ . STAPENHORST, Fernanda. Bioética e biossegurança aplicada. Rio de Janeiro: Grupo A, 2017. E-book. ISBN 9788595022096. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788595022096/ .