LEGISLAÇÃO ESPECIFICA PARA VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA CURSO Legislação de Emergência
APRESENTAÇÃO Instrutor do Centro de formação de condutores Paraty Ltda. Habilitado para ministrar cursos especializados na área de transito
ÍNDICE INTRODUÇÃO LEGISLAÇÃO ESPECIFICA RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR DE VEICULO DE EMERGÊNCIA. CURSO Legislação de Emergência
A Legislação especifica para Condutor de veículo de Emergência tem como objetivo disciplinar e orientar todas as atividades, uniformizando os conhecimentos e componentes. São as seguintes: Lei 9503 de 23 de setembro de 1997: Artigo 29, item VII; Artigo 145; Artigo 145-a. Portaria do Ministério da Saúde Nº 2048/GM CURSO Legislação de Emergência
INTRODUÇÃO Responsabilidade do Condutor de Veículo de Emergência: Conhecer Normas e Regras do Atendimento Pre-Hospitalar Móvel; Conhecer um Veículo de Emergência; Fazer a Segurança da Cena; Conhecer Materiais e Equipamento do Veículo de Emergência; Tripulação de um Veículo de Emergência Conhecer e utilizar os equipamento de proteção i ndividual (EPI); Como e quando utilizar luzes intermitentes e sirene em um veículo de emergência; Obrigação do Condutor de um Veiculo de Emergência . CURSO Legislação de Emergência
Artigo 29 do C T B Item VII VII – Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observado as seguintes disposições: a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para direita da via e parando, se necessário; CURSO Legislação de Emergência
Artigo 29 do C T B Item VII b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverá aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veiculo já tiver passado pelo local; c) O uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência; d) A prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidado de segurança, obedecidas as demais normas deste código. CURSO Legislação de Emergência
ARTIGO 145 DO C T B Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: I – ser maior de 21 anos; II – estar habilitado: a) Nas categorias, A, B, C, D e E , conforme resolução (168 CONTRAN); III – não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infração médias durante os últimos 12 meses; IV – ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN. CURSO Legislação de Emergência
Artigo 145-A do C T B Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulância, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran. CURSO Legislação de Emergência
Portaria do Ministério da Saúde 2048/GM DE 05/11/2002 Institui o Regulamento técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. CURSO Legislação de Emergência
Responsabilidade do Condutor de Veículo de Emergência Conhecer Normas e Regras do Atendimento Pre-Hospitalar Móvel existente na portaria 2048/GM Todo veículo de Emergência, exerce suas atividades sob orientação de uma Regulação Medica ou do Município ou do Estado; Na maioria dos Municípios e Estados essa Regulação Medica e feito pelo SAMU. CURSO Legislação de Emergência
Conhecer os Veículos de Emergência Classificação das Ambulâncias: Tipo A – Ambulância de Transporte; Tipo B – Ambulância de Suporte Básico; Tipo C – Ambulância de Resgate; Tipo D – Ambulância de Suporte Avançado; Tipo E – Aeronave de Transporte Médico; Tipo F – Embarcação de Transporte Médico CURSO Legislação de Emergência
Fazer a Segurança da Cena Como estacionar um veículo de emergência em um acidente: a) no mínino a uma distância de 5 metros do acidente de forma a proteger a equipe; b ) a sinalização deve ser colocada a um metro para cada km da via ou seja em uma via cuja velocidade máxima for de 80 km/h, deve ser colocada há 80 metros do acidente. CURSO Legislação de Emergência
Conhecer os Materiais e Equipamentos de um veículo de Emergência As ambulâncias devem ter no mínino: a ) iluminação vermelha intermitente; b ) alarme sonoro; c ) maca retrátil; d ) suporte para soro; e ) oxigênio medicinal; f ) rádio-comunicação CURSO Legislação de Emergência
Tripulação de um veículo de Emergência Tipo A: um condutor e um auxiliar ou um técnico de enfermagem; Tipo B: um condutor e um técnico ou auxiliar de enfermagem; Tipo C: três profissionais militares; Tipo D: um condutor, um enfermeiro e um médico; Tipo E: um piloto, um enfermeiro e um médico; Tipo F: um condutor da embarcação e um auxiliar ou técnico de enfermagem, a depender pode ir médico e enfermeiro. CURSO Legislação de Emergência
Conhecer e utilizar os Equipamentos de proteção Individual (EPI) a) luvas; b) mascara; c ) óculos CURSO Legislação de Emergência
Como e quando utilizar Iluminação I ntermitente e Alarme S onoro A iluminação intermitente vermelha e alarme sonoro só devem ser ligados quando o veículo de emergência estiver prestando um atendimento de urgência ou emergência a um paciente. E proibido utilizar sinal sonoro em frente as Unidades de Saúde. CURSO Legislação de Emergência
É obrigação do Condutor de Emergência Fazer cheque-liste do veículo toda vez que for assumir o plantão e verificar vários itens entre eles: a) documentação do veículo; b) níveis de óleo, de agua e combustível; c) sistema de: freios e elétricos(luminosos e sonoros); d) equipamentos obrigatórios. CURSO Legislação de Emergência