Lei_anticorrupção-b163eb7f4d054d9cb1e1b07dd1037571.pptx

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ou Lei da Empresa Limpa - Lei nº 12.846/2013

5 Principais pontos RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA da Pessoa Jurídica( Art. 2º ). Isso significa que a empresa (pessoa jurídica) que praticar um ato lesivo à administração pública é responsabilizada objetivamente, ou seja, não importa se houve dolo ou culpa . ATOS ILÍCITOS : O Art. 5º elenca os atos de corrupção passíveis de punição. Dentre eles: Suborno : Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público. Fraude em Licitações e Contratos : Fraudar ou frustrar o caráter competitivo de licitações públicas. Manipulação de Concorrência : Dificultar a fiscalização de órgãos públicos .

SANÇÕES : ( Art. 6º) visam impactar o resultado econômico da empresa, como: Multa : A multa pode variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto da pessoa jurídica no ano anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos. Perda de Bens : A Lei prevê o perdimento dos bens, direitos ou valores que representem o lucro da infração. ACORDO DE LENIÊNCIA ( Art. 16): a pessoa jurídica que colabora com as investigações pode ter a multa reduzida em até 2/3 e ser isenta de certas sanções, como a proibição de receber incentivos ou empréstimos de órgãos públicos. Condições : Para ter acesso a esse acordo, a empresa deve ser a primeira a se manifestar sobre o ilícito, confessar a sua participação e fornecer informações e provas que ajudem a desarticular o esquema. Vantagem: O acordo de leniência é uma ferramenta poderosa para a investigação, pois permite que o Estado obtenha informações que, de outra forma, seriam impossíveis de conseguir.

PROGRAMAS DE INTEGRIDADE (Compliance) : O Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções: [...] VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

PILARES DE UM PROGRAMA DE INTEGRIDADE EFICAZ : PREVENÇÃO : Código de Conduta e Ética : Um documento que define os valores da empresa e as regras de comportamento esperadas de todos os colaboradores. Treinamento : Treinamentos regulares para educar os funcionários sobre as leis aplicáveis, o Código de Conduta e as políticas de integridade da empresa. Análise de Riscos : Identificação de áreas da empresa que são mais vulneráveis a atos de corrupção, como o setor de compras. DETECÇÃO : Visa descobrir e identificar a má conduta caso ela ocorra. Canal de Denúncias : Um meio seguro e confidencial para que funcionários e terceiros possam reportar irregularidades sem medo de represálias. Auditorias Internas : Verificações periódicas para assegurar que os procedimentos estão sendo seguidos corretamente. Monitoramento : Acompanhamento de transações financeiras e outras operações suspeitas. REMEDIAÇÃO : Ações que a empresa toma depois que um ato ilícito é descoberto. Investigação : Uma investigação interna rigorosa para apurar os fatos e identificar os responsáveis. Punição : A aplicação de medidas disciplinares aos envolvidos, que podem ir desde uma advertência até a demissão. Colaboração com as Autoridades : A empresa pode optar por colaborar com órgãos de controle e investigação, como o Ministério Público, para mitigar as sanções.

atividade CASO : A Construtora Horizonte está concorrendo a uma licitação de R$ 50 milhões para construir um hospital público, sob as regras da Lei nº 14.133/2021. A empresa já sabe que seu principal concorrente, a "Construtora Fortaleza S/A", está oferecendo uma vantagem ilícita para o Diretor de Obras do município para garantir o contrato. O Diretor de Contratos da Construtora Horizonte propõe ao grupo que a empresa também oferte uma "contribuição extra" para garantir o negócio, afirmando que "é assim que as coisas funcionam". DISCUSSÃO: Quais são os riscos jurídicos da proposta do Diretor de Contratos, à luz da Lei nº 12.846/2013? Quais seriam as vantagens de a Construtora Horizonte não cometer o ato ilícito e, em vez disso, denunciar a Construtora Fortaleza? Se a Construtora Horizonte tivesse um robusto Programa de Integridade, como este influenciaria a decisão da diretoria e as possíveis punições? Como a Lei nº 14.133/2021 poderia ter evitado essa situação?