LEI DE LICITAÇÕES APRESENTAÇÃ UNIVERSITARIA

stefanecruz999 0 views 17 slides Oct 13, 2025
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Apresentação sobre lei de licitações


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LICITAÇÃO Lei 8666/93 de 21 de junho de 1993 Lei 10520 de 2002

“Regulamenta o art. 37, XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências ” Lei Nº 8666/93 Al terada pelas Leis: 8.883/94, 9.648/98, 9.854/1999, 10.520/2002, 10.973/2004, 11.196/2005, 11.445/2007, 11.481/2007, 11.484/2007

“Esta lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações , no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.” “Caput” do art. 1º da Lei 8666/93

O que é Licitação então? È a forma pela qual a Administração Pública contrata e realiza “negócios” com Pessoas Físicas e Jurídicas. O objetivo é atender os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. A regra geral é que toda contratação pública seja precedida de regular procedimento licitatório.

Modalidades (art. 22 da Lei 8666/93) CONVITE TOMADA DE PREÇOS CONCORRÊNCIA PÚBLICA CONCURSO LEILÃO PREGÃO – a única modalidade que possui legislação própria. Registro de Preços

Exceções à obrigatoriedade de licitar Dispensa de Licitação (art. 24 da Lei 8666/93) - as hipóteses previstas são exaustivas; Inexigibilidade de Licitação (art. 25 da Lei 8666/93) - as hipóteses previstas são exemplificativas.

Convite (Art. 22, inc. III e §§ 3º 6º e 7º, da Lei 8666/93) Modalidade entre, no mínimo, três interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados ou não , escolhidos e convidados pela unidade administrativa, da qual podem participar também aqueles que, não sendo convidados, estiverem cadastrados na correspondente especialidade e manifestarem seu interesse com antecedência de 24 horas da apresentação das propostas.

Convite (Art. 22, inc. III e §§ 3º 6º e 7º, da Lei 8666/93) - compras e serviços até R$ 80.000,00 - obras e serviços de engenharia até R$ 150.000,00

A divulgação da licitação na modalidade convite é bem reduzida. O prazo mínimo para o envio da carta-convite e sua afixação no quadro de avisos da repartição, até a data fixada para recebimento das propostas, é de 5 (cinco) dias úteis. Convite (Art. 21, inc. IV da Lei 8666/93)

Tomada de Preços (Art. 22, inc. II e § 2º, da Lei 8666/93) Modalidade realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que preencham os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Qualificação: (art. 36, Lei 8.666/93) – diz respeito ao Registro Cadastral

Tomada de Preços - compras e serviços até R$ 650.000,00 - obras e serviços de engenharia até R$ 1.500.000,00

Concorrência (Art. 22, inc. I e § 1º, da Lei 8666/93) Modalidade que se realiza com ampla publicidade para assegurar a participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos previstos no edital, que deverá ser publicado ao menos uma vez no Diário Oficial e em jornal de grande circulação no Estado e também em jornal de circulação na Região ou Município onde a obra será realizada.

Concorrência - compras e serviços acima de R$ 650.000,00 - obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00

Concurso (Art. 22, inc. IV e § 4º, da Lei 8666/93) Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores.

Leilão (Art. 22, inc. V e § 5º, da Lei 8666/93) Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para alienação de bens imóveis prevista no art. 19 da Lei 8.666/93, a quem possa oferecer o maior lance, igual ou superior ao da avaliação.

Pregão (Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002) “Modalidade de licitação” entre quaisquer interessados para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública. O art. 1º da Lei 10.520/2002 permite que o pregão seja realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia de informação, nos termos do Decreto n. 5.450/2005 (Pregão Eletrônico)

Pregão (Lei Federal 10.520 de 17 de Julho de 2002) Pode ser presencial ou eletrônico (Lei Federal 10 520 de 17 de julho de 2002, Lei Estadual 14 167 de 10 de janeiro de 2002, Decreto Estadual 44 786 de 18 de abril de 2008) A única modalidade que possui legislação própria é o Pregão Há quem entenda que não constitui modalidade de Licitação por estar previsto no rol do art. 22, da Lei 8666/93).
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