MANUAL ADMINISTRATIVO – GABINETE DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA (GDAS)
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Oct 30, 2025
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About This Presentation
Art. 1º – Finalidade do Manual
O Manual Administrativo tem como objetivo padronizar, normatizar e formalizar os procedimentos e as competências das unidades administrativas da EMPAER-MT, garantindo uniformidade e conformidade com a legislação.
Está fundamentado nas principais leis e normas da...
Art. 1º – Finalidade do Manual
O Manual Administrativo tem como objetivo padronizar, normatizar e formalizar os procedimentos e as competências das unidades administrativas da EMPAER-MT, garantindo uniformidade e conformidade com a legislação.
Está fundamentado nas principais leis e normas da Administração Pública, assegurando que todos os processos estejam alinhados às diretrizes do Órgão Central do Sistema Administrativo Estadual.
Base Legal Referenciada:
Lei nº 8.666/93 – Licitações e Contratos
Lei nº 14.133/21 – Nova Lei de Licitações e Contratos
Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Lei nº 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação (LAI)
Normas de Gestão de Pessoas (Estatutos e REgulamento Geral)
Art. 2º – Princípios e Diretrizes
Os procedimentos e competências descritos devem respeitar os princípios constitucionais da administração pública:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Interesse público
O manual assegura rastreamento e legalidade dos processos, reforçando a responsabilidade e transparência na gestão.
2. Gabinete da Diretoria de Administração Sistêmica – GDAS
Tem por missão supervisionar, orientar e monitorar os processos sistêmicos e de apoio, assegurando o adequado funcionamento das unidades administrativas com eficiência e eficácia.
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Language: pt
Added: Oct 30, 2025
Slides: 24 pages
Slide Content
EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL
– EMPAER-MT
MANUAL ADMINISTRATIVO – GABINETE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA (GDAS)
Estrutura, competências e procedimentos operacionais
Padrão visual EMPAER – azul e branco
23/10/2025
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Manual Administrativo tem por finalidade padronizar, normatizar e formalizar os
procedimentos e as competências das unidades administrativas do Órgão, em conformidade com
a legislação federal e estadual vigente e em consonância com as diretrizes do Órgão Central do
Sistema Administrativo Estadual.
O manual é elaborado sob a premissa de que a legislação vigente inclui as normas federais e
estaduais aplicáveis à Administração Pública, como a Lei nº 8.666/93 e a Lei nº 14.133/21 (Nova
Lei de Licitações e Contratos), a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), normas de Gestão de Pessoas (Estatutos, Planos de Cargos) e legislação de Acesso à
Informação (Lei nº 12.527/11).
Art. 2º As competências e procedimentos aqui descritos devem observar os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público, conforme
estabelece a Constituição Federal e o ordenamento jurídico pátrio. O manual foca em descrever
as competências e responsabilidades das unidades, garantindo a rastreabilidade e a legalidade dos
processos.
2. GABINETE DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA – GDAS
2.1 Missão e Competências
I. gerir as atividades de sua área de atuação.
II. planejar, organizar, dirigir, controlar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas com
pessoal, contratos administrativos, patrimônio, documentos, aquisições e logística, convênios,
orçamento, arrecadação, tecnologia da informação, prestação de contas, administração financeira,
contabilidade, autorização e liberação de pagamento, em conjunto com a Presidência.
Rua Eng. Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro, 196. Edifício Administrativo, Cuiabá-MT.
CEP: 78049-050 - Prédio Empaer, Seaf e Intermat. Tel. (065) 3613-1720. CNPJ nº
36.886.778/0001-97
Site: www.empaer.mt.gov.br
III. participar das reuniões convocadas pelo Diretor-Presidente ou demais Diretores, contribuindo
na definição das políticas a serem adotadas pela EMPAER-MT e relatar os assuntos de sua área.
IV. participar das reuniões governamentais, quando convocado.
V. manter a Diretoria Executiva informada dos trabalhos realizados no âmbito das atividades
finalísticas da EMPAER-MT.
VI. assessorar o Diretor-Presidente nas áreas de sua competência.
VII. elaborar, conjuntamente, com o Diretor-Presidente as normas administrativas e financeiras a
serem seguidas por todos os setores executivos do órgão, bem como fiscalizar seu cumprimento.
VIII. acompanhar, controlar e supervisionar a execução dos planos anuais e plurianuais da
EMPAER-MT, através de suas gerências.
IX. elaborar os projetos de atos e normas de sua competência e encaminhá-los para apreciação e
aprovação do Diretor-Presidente.
X. propor a designação, substituição ou dispensa de empregados que lhe são diretamente
subordinados.
XI. exercer outras atribuições que lhe forem fixadas pelo Conselho Deliberativo ou delegadas
pelo Diretor-Presidente.
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
3. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E PESSOAL – DAP
3.1 Missão e Competências
O Departamento Administrativo e Pessoal tem como missão executar os procedimentos
administrativos concernentes às ações institucionais da EMPAER-MT, oferecendo serviços de
suporte para o adequado funcionamento das suas atividades, competindo-lhe:
Rua Eng. Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro, 196. Edifício Administrativo, Cuiabá-MT.
CEP: 78049-050 - Prédio Empaer, Seaf e Intermat. Tel. (065) 3613-1720. CNPJ nº
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I. emitir pareceres contábeis referentes às demandas encaminhadas pela Presidência;
II. orientar e coordenar os processos de tecnologia da informação e infraestrutura lógica;
III. orientar e coordenar os processos de infraestrutura e patrimônio;
IV. orientar e coordenar os processos de almoxarifado, serviços e transporte;
V. orientar e coordenar os processos de gestão de documentos (protocolo e arquivo);
VI. executar o plano anual de aquisições;
VII. definir, acompanhar e monitorar indicadores de desempenho;
VIII. acompanhar, revisar, validar ou solicitar retificação dos projetos básicos, planos de trabalho,
DFDs e termos de referência, garantindo o correto preenchimento e inserção das informações
pertinentes às aquisições, podendo complementá-las sem alterar o objeto;
IX. solicitar pareceres jurídicos, técnicos ou justificativas necessárias aos atos administrativos
originados no Departamento;
X. propor, de forma fundamentada, a aplicação de penalidades a contratadas, após ciência oficial
da inexecução contratual;
XI. acompanhar a execução do Plano de Trabalho Anual (PTA);
XII. instruir e acompanhar processos relativos à reposição ou aquisição de bens e serviços;
XIII. conduzir e monitorar, no âmbito da EMPAER-MT, a Tecnologia da Informação Setorial,
planejando, gerenciando e executando projetos e processos de TI, visando à entrega de sistemas
informacionais com qualidade, dentro do prazo e alinhados às prioridades estratégicas
institucionais, propondo melhorias contínuas;
XIV. executar outras atividades correlatas à sua área de competência.
4. DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS – DGP
Rua Eng. Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro, 196. Edifício Administrativo, Cuiabá-MT.
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4.1 Missão e Competências
A Divisão de Gestão de Pessoas (DGP) tem como missão promover a gestão estratégica de
pessoas, abrangendo os processos e subsistemas de administração de pessoal, desenvolvimento
profissional, saúde e segurança no trabalho, assegurando a valorização, a eficiência e o bem-estar
dos servidores e colaboradores da EMPAER-MT. Compete-lhe:
I – Gestão de Pessoal e Recursos Humanos
1. Acompanhar o pessoal terceirizado, de parcerias, contratos de gestão, convênios e termos de
cooperação técnica;
2. Contratar estagiários e empregados temporários;
3. Inserir nomeações e exonerações de cargos em comissão e funções de confiança no sistema de
gestão de pessoas;
4. Solicitar, acompanhar e instruir concursos públicos e processos seletivos;
5. Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) as informações sobre concursos e
processos seletivos;
6. Lotar servidores e registrar o efetivo exercício de empregados efetivos e comissionados;
7. Recepcionar, integrar e acompanhar o ingresso de novos servidores;
8. Abrir e manter pastas funcionais digitais, registrando e atualizando dados cadastrais e
funcionais;
9. Acompanhar, analisar e informar a vida funcional dos empregados;
10. Elaborar escalas de férias e de licenças-prêmio, analisando, registrando e acompanhando
períodos aquisitivos e usufrutos;
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11. Orientar e instruir processos de aposentadoria, abono de permanência e desligamento de
pessoal;
12. Orientar e instruir processos de movimentação, lotação e remoção de servidores;
13. Instruir processos de licença para mandato classista, atividade política, mandato eletivo e
qualificação profissional;
14. Orientar e instruir processos de reintegração, recondução e cessão;
15. Gerir o lotacionograma e o quadro de pessoal;
16. Acompanhar e instruir processos administrativos disciplinares;
17. Redimensionar e planejar o quadro de pessoal, conforme necessidade institucional;
18. Descrever, revisar e analisar cargos e funções;
19. Orientar e instruir processos de enquadramento originário e progressões funcionais
(horizontal e vertical);
20. Avaliar o desempenho dos empregados, em avaliações anuais e especiais;
21. Acompanhar, instruir e registrar processos de alteração de jornada de trabalho e de
teletrabalho;
22. Planejar e medir indicadores de pessoal e de gestão de desempenho.
II – Administração de Pagamentos e Encargos Sociais
23. Elaborar estudos de impacto financeiro decorrente de acréscimos nas despesas com pessoal e
encargos sociais;
24. Planejar, avaliar e controlar o orçamento da despesa de pessoal e encargos sociais;
25. Efetuar o controle orçamentário das despesas com pessoal e encargos;
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26. Solicitar, analisar, conferir e aprovar as prévias e folhas de pagamento;
27. Realizar lançamentos e conferências de registros de adicionais, descontos, faltas justificadas e
não justificadas;
28. Solicitar o cancelamento de folhas ou pagamentos, quando necessário;
29. Controlar acessos e perfis de usuários no sistema de gestão de pessoas;
30. Planejar e medir indicadores de pagamento de pessoal;
31. Acompanhar a execução dos pagamentos para cumprimento dos prazos legais e do eSocial.
III – Saúde, Segurança e Qualidade de Vida no Trabalho
32. Executar e avaliar as ações da Política de Saúde e Segurança no Trabalho, conforme diretrizes
da Comissão Central de SST;
33. Aplicar os programas e medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;
34. Registrar e comunicar acidentes de trabalho e agravos à saúde do servidor;
35. Analisar as causas (etiologia) dos acidentes e doenças ocupacionais a partir dos registros de
CAT;
36. Investigar e avaliar as condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho;
37. Acompanhar a reinserção do servidor após afastamento por motivo de saúde ou disciplinar;
38. Criar, apoiar, manter e capacitar as CLST e CIPAs;
39. Promover ações de conscientização, educação e orientação para a prevenção de acidentes e
doenças;
40. Planejar e implementar anualmente a SISST em todas as unidades da Empresa;
41. Promover o acompanhamento psicossocial dos servidores, conforme critérios institucionais;
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42. Socializar conhecimentos sobre autocuidado, prevenção de riscos e promoção da saúde, com
base em estratégias de educação continuada.
IV – Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas
43. Levantar as necessidades de capacitação e elaborar planos anuais de T&D;
44. Instruir e acompanhar processos de licença para qualificação profissional;
45. Propor e incentivar práticas de produção e registro de conhecimento técnico e institucional;
46. Oferecer espaços para compartilhamento e socialização de saberes entre servidores;
47. Incentivar capacitações em serviço baseadas na troca de experiências e boas práticas;
48. Planejar e avaliar indicadores de desenvolvimento e capacitação profissional.
V – Disposições Finais
49. Gerir e supervisionar o sistema informatizado de gestão de pessoas;
50. Executar outras atividades inerentes à sua área de competência, conforme determinação
superior.
Parágrafo Único. A Divisão de Gestão de Pessoas atuará sob a orientação da Unidade Jurídica, à
qual submeterá os processos que demandem amparo técnico-legal para a tomada de decisão pela
Diretoria competente.
5. DIVISÃO DE ALMOXARIFADO, SERVIÇOS E TRANSPORTE – DAST
5.1 Missão e Competências
A Divisão de Almoxarifado, Serviços e Transporte (DAST) tem como missão gerir e prover bens
de consumo, serviços gerais e transporte necessários à execução das atividades institucionais,
observando qualidade, eficiência e tempestividade. Compete-lhe:
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I. levantar e consolidar as necessidades de aquisição de bens de consumo do órgão/entidade e de
suas unidades desconcentradas, solicitando as aquisições cabíveis;
II. prever e controlar o consumo anual de materiais dos setores demandantes, prevenindo ruptura
e excesso de estoques;
III. receber, registrar entradas, armazenar, distribuir (saída por requisição) e controlar estoques;
IV. orientar, monitorar e prestar suporte aos subalmoxarifados das unidades desconcentradas
quanto a recebimento, estocagem, controle e registros tempestivos em sistema patrimonial;
V. monitorar estoques quanto à correta disposição, armazenamento e adequação das instalações
dos almoxarifados;
VI. efetuar entradas e saídas de materiais de consumo no FIPLAN, incluindo registro no sistema
patrimonial, emissão de Nota de Lançamento Automático (NLA) e alocação;
VII. executar os procedimentos legais de destinação de bens de consumo;
VIII. promover inventário de estoques, apoiando comissões, analisando e consolidando
informações, adequando registros patrimoniais e solicitando regularizações contábeis;
IX. orientar e capacitar requisitantes quanto à operacionalização do sistema patrimonial;
X. consolidar demandas e gerir contratos relativos a combustível, manutenção de frota, locação
de veículos, passagens terrestres e aéreas;
XI. gerir e prover os serviços de transporte, propondo soluções aderentes às diferentes regiões de
atendimento;
XII. monitorar abastecimentos e custos de transporte, com controles de execução e aquisições;
XIII. manter atualizado o cadastro da frota e dos condutores;
XIV. providenciar o pagamento de taxas e licenciamentos dos veículos da frota própria e cedida;
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XV. receber e encaminhar notificações de infração de trânsito ao condutor responsável, mediante
processo administrativo;
XVI. representar a EMPAER-MT perante órgãos autuadores e entidades de trânsito;
XVII. disponibilizar, mensalmente, relatórios de liquidações de despesas de transporte e serviços
gerais ao órgão central;
XVIII. responder às solicitações dos órgãos centrais e de controle;
XIX. gerir o consumo e despesas de água, energia elétrica, telefonia fixa e móvel;
XX. manter atualizado o quadro dos locais, dimensões e quantitativo de colaboradores para
copeiragem, recepção, limpeza e vigilância;
XXI. promover inventário anual de matrículas de água, unidades consumidoras de energia
elétrica e linhas telefônicas;
XXII. propor campanhas de racionalização do consumo;
XXIII. instruir processos de pagamento e acompanhar fiscalização/execução de contratos;
XXIV. executar outras atividades correlatas à sua área de competência.
5.2 Subseção I – Materiais (Almoxarifado)
1. Gerir o ingresso, registro, estocagem, guarda, controle e saída de bens móveis de consumo;
2. Prever e controlar consumo anual por unidade demandante;
3. Operacionalizar entradas/saídas no sistema patrimonial e no FIPLAN (incluindo NLA);
4. Orientar subalmoxarifados e requisitantes;
5. Realizar inventários periódicos e propor regularizações patrimoniais/contábeis;
6. Propor melhorias contínuas de processos e controles.
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5.3 Subseção II – Serviços Gerais
1. Gerir demandas e consumos de serviços gerais;
2. Atender e responder aos órgãos centrais e de controle;
3. Implementar campanhas de uso racional;
4. Instruir pagamentos e acompanhar fiscalização/execução contratual;
5. Manter banco de dados histórico de água, energia e telefonia atualizado;
6. Dimensionar efetivo para serviços de apoio;
7. Realizar inventário anual de matrículas, unidades e linhas;
8. Enviar relatório mensal de liquidações ao órgão central.
5.4 Subseção III – Transportes
1. Consolidar demandas de combustível, manutenção, locação e passagens;
2. Gerir a prestação dos serviços de transporte;
3. Monitorar abastecimentos e custos;
4. Manter cadastros da frota e de condutores atualizados;
5. Pagar taxas e licenciamentos;
6. Processar e encaminhar notificações de trânsito;
7. Representar a EMPAER-MT perante órgãos de trânsito;
8. Enviar relatório mensal de liquidações ao órgão central;
9. Atender solicitações dos órgãos centrais e de controle.
6. DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO – DIP
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6.1 Missão e Competências
I. levantar e consolidar as necessidades de aquisição de bens móveis permanentes;
II. orientar e prestar suporte às comissões de recebimento de bens;
III. realizar a incorporação, emplaquetamento e alocação dos bens permanentes com Termo de
Responsabilidade;
IV. controlar e gerir bens em cessão, concessão, comodato e acautelamento;
V. gerir Transferência Externa Temporária;
VI. reconhecer e gerir bens intangíveis;
VII. promover a destinação de bens permanentes servíveis/inservíveis;
VIII. orientar e capacitar unidades desconcentradas sobre controle de bens;
IX. disponibilizar bens inservíveis no SIDBENS;
X. gerir o patrimônio imobiliário nos termos das normas do órgão central;
XI. responder tempestivamente a órgãos de controle;
XII. instruir processos de locação;
XIII. manter informações de imóveis locados e custos;
XIV. manter sob guarda toda documentação técnica dos imóveis;
XV. manter registros e cadastros dos imóveis próprios e locados;
XVI. promover inventário de bens imóveis;
XVII. encaminhar documentos para averbação em matrículas;
XVIII. reunir elementos para defesa do patrimônio imobiliário;
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XIX. propor melhorias nos procedimentos e controles;
XX. orientar e validar PB/PT/TR de bens e serviços de uso comum;
XXI. guardar projetos e plantas das edificações;
XXII. controlar e encaminhar pagamentos de taxas, impostos e licenças;
XXIII. executar outras atividades correlatas;
XXIV. Alimentar a planilha de Entregas para subsidiar a UNIGER no ENTREGAS-MT.
6.2 Subseção I – Patrimônio Mobiliário
1. Levantar e consolidar necessidades de aquisição de bens permanentes;
2. Apoiar comissões de recebimento;
3. Incorporar, registrar e emplaquetar bens com Termos de Responsabilidade;
4. Controlar bens em cessão, concessão, comodato e acautelamento;
5. Gerir Transferência Externa Temporária;
6. Reconhecer e registrar bens intangíveis;
7. Destinar bens conforme legislação;
8. Capacitar servidores no sistema patrimonial;
9. Realizar inventário físico/contábil;
10. Propor melhorias de controle.
6.3 Subseção II – Patrimônio Imobiliário
1. Programar e executar a gestão do patrimônio imobiliário;
2. Fornecer dados a órgãos de controle;
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3. Instruir processos de locação, cessão ou uso;
4. Atualizar registros e custos de imóveis locados;
5. Garantir guarda sistemática da documentação;
6. Manter cadastros e registros atualizados;
7. Promover inventário e adequar registros;
8. Encaminhar documentos para averbação;
9. Reunir elementos para defesa administrativa/judicial;
10. Propor melhorias de procedimentos e controles.
7. DEPARTAMENTO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONVÊNIOS – DFOC
7.1 Missão e Competências
I. definir e estabelecer diretrizes para a correta contabilização de atos e fatos administrativos;
II. promover o cumprimento das orientações dos órgãos centrais;
III. aprovar a programação financeira e o fluxo de caixa;
IV. propor políticas de gestão financeira, orçamentária e contábil;
V. avaliar riscos financeiros e fiscais;
VI. supervisionar a execução orçamentária e financeira;
VII. acompanhar indicadores financeiros e orçamentários;
VIII. autorizar a finalização de pagamentos;
IX. definir renegociações e distratos em contingenciamento;
X. participar da elaboração/revisão da proposta orçamentária;
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XI. articular e acompanhar a execução da LOA;
XII. orientar PLOA e PLDO;
XIII. consolidar relatórios gerenciais;
XIV. zelar pela legalidade na execução da despesa;
XV. propor normas complementares;
XVI. supervisionar convênios;
XVII. outras atividades correlatas.
7.2 Subseção I – Financeiro
1. Elaborar a programação financeira;
2. Controlar a execução financeira;
3. Atualizar fluxo de caixa;
4. Registrar e controlar ingressos financeiros;
5. Liquidar e pagar despesas com conformidade legal;
6. Controlar execução financeira conforme normas;
7. Projetar receitas próprias;
8. Emitir Notas e Pedidos de Empenho;
9. Atestar conformidade dos processos.
7.3 Subseção II – Orçamento
A área orçamentária tem como missão planejar, executar e monitorar o orçamento da EMPAER-
MT, assegurando correta aplicação, metas fiscais e integração com o planejamento.
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7.3.1 Elaboração da Proposta Orçamentária – PTA/LOA
1. Participar, com a UNIGER, da elaboração do PTA e da LOA;
2. Articular processos de elaboração orçamentária;
3. Classificar dotações por fontes e natureza da despesa;
4. Apresentar valores conforme metodologia do órgão central;
5. Disseminar orientações técnicas e normativas;
6. Ajustar e consolidar a proposta final com a UNIGER.
7.3.2 Execução Orçamentária Setorial
1. Conferir valores de receitas e despesas no FIPLAN;
2. Participar de capacitações e disseminar orientações;
3. Monitorar execução e indicadores;
4. Analisar necessidade e tipo de crédito adicional;
5. Efetuar ajustes conforme orientações;
6. Solicitar liberação de bloqueios;
7. Consolidar relatórios gerenciais;
8. Alimentar o RAG do FIPLAN anualmente;
9. Fornecer informações ao controle interno (RGA);
10. Zelar pela legalidade na execução;
11. Propor normas e procedimentos;
12. Atestar conformidade dos processos.
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7.4 Subseção III – Convênios
1. Disponibilizar programas no SIGCON;
2. Formalizar minutas e aditivos no SIGCON;
3. Acompanhar e orientar o proponente;
4. Controlar liberação de recursos;
5. Analisar prestações de contas;
6. Notificar irregularidades e instaurar TCE quando necessário;
7. Registrar e publicar convênios e aditivos;
8. Alimentar o SIGCON;
9. Manter arquivos e banco de dados;
10. Reportar informações à GDAS;
11. Informar projeções de receitas de transferências voluntárias;
12. Apoiar unidades na elaboração de propostas em SICONV ou equivalentes;
13. Elaborar e encaminhar prestações de contas;
14. Formalizar Termos/Acordos de Cooperação e aditivos;
15. Inserir planos de trabalho e registrar execução e PC das cooperações;
16. Acompanhar vigência e manter banco de dados atualizado;
17. Prestar informações a órgãos de controle e garantir guarda documental;
18. Registrar e arquivar termos junto aos órgãos competentes;
19. Atestar conformidade dos processos.
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CEP: 78049-050 - Prédio Empaer, Seaf e Intermat. Tel. (065) 3613-1720. CNPJ nº
36.886.778/0001-97
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8. DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – DAC
8.1 Missão e Competências
I – Governança, Normas e Melhoria de Processos
1. Disseminar políticas, diretrizes e normas;
2. Orientar e supervisionar processos de aquisição e gestão;
3. Elaborar minutas de instrumentos, com a Procuradoria;
4. Acompanhar indicadores de desempenho;
5. Implantar e acompanhar Planos de Providências da UCI;
6. Zelar pela conformidade legal e regulamentar.
II – Planejamento Anual de Aquisições
7. Coordenar e consolidar o Plano Anual de Aquisições (PAA);
8. Executar o PAA conforme necessidades e normas;
9. Dar conformidade a PB/PT/TR e orientar ajustes;
10. Verificar regularidade da instrução processual;
11. Registrar processos no Sistema Corporativo de Aquisições.
III – Licitações, ARP e Contratações Diretas
12. Conduzir a fase interna das licitações e definir modalidade;
13. Atribuir atividades aos pregoeiros(as);
14. Responder pesquisas e participar de IRP;
15. Aderir a ARP e controlar processos “carona”;
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16. Informar penalidades ao órgão gerenciador;
17. Realizar registro de preços;
18. Realizar inexigibilidades e dispensas;
19. Dar publicidade aos procedimentos;
20. Notificar empresas sobre irregularidades e resultados.
IV – Gestão e Fiscalização de Contratos
21. Monitorar prazos de vigência e aditamentos;
22. Acompanhar cumprimento das disposições contratuais;
23. Orientar fiscais de contratos;
24. Acompanhar indicadores da gestão contratual;
25. Monitorar dados e registros;
26. Conduzir processos de penalidades;
27. Elaborar e formalizar contratos, gerir garantias, expedir notificações;
28. Dar publicidade a contratos e aditivos;
29. Registrar instrumentos no Sistema Corporativo;
30. Guardar documentos originais;
31. Instruir processos de responsabilização e penalidades.
V – Transparência, Controle e Integração
32. Alimentar o Portal da Transparência;
33. Atender exigências do TCE e órgãos de controle;
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34. Consolidar informações para órgãos centrais e LAI;
35. Promover divulgação de informações de interesse coletivo;
36. Registrar aquisições sem redundâncias;
37. Alimentar planilha de Entregas para a UNIGER/ENTREGAS-MT.
9. DEPARTAMENTO CONTÁBIL E FISCAL – DCF
9.1 Missão e Competências
O Departamento Contábil e Fiscal (DCF) tem como missão orientar, supervisionar e validar o
registro sistemático e tempestivo dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial, assegurando a correta evidenciação do patrimônio, direitos, obrigações e resultados
da EMPAER-MT, bem como garantir a conformidade contábil e fiscal.
9.1.1 Gestão Contábil e Patrimonial
1. Coordenar o registro dos atos e fatos da gestão;
2. Planejar a contabilidade setorial aderente ao PCU-Estado;
3. Supervisionar registros e relatórios contábeis (FIPLAN);
4. Homologar conciliações contábeis e bancárias;
5. Evidenciar composição patrimonial;
6. Classificar e escriturar ingressos e exigíveis;
7. Registrar imobilizado e intangível (depreciações/amortizações);
8. Validar cargas iniciais de orçamento e saldos;
9. Garantir compatibilidade com sistemas não integrados;
10. Regularizar pendências apontadas por órgãos de controle;
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11. Atender recomendações de auditorias;
12. Disseminar boas práticas contábeis.
9.1.2 Demonstrações e Prestação de Contas
13. Coordenar a elaboração das demonstrações contábeis;
14. Consolidar a prestação de contas da EMPAER-MT;
15. Conciliações contábeis e bancárias e regularizações;
16. Produzir informações para obrigações principais e acessórias;
17. Subsidiar tomadas de contas;
18. Analisar prestações de contas de suprimentos de fundos;
19. Enviar informações exigidas por órgãos de controle.
9.1.3 Conformidade Contábil e Controle
20. Certificar registros de execução no FIPLAN;
21. Realizar conformidade contábil e documental;
22. Validar prestações de contas de adiantamentos e suprimentos;
23. Comunicar irregularidades e inconsistências;
24. Atestar conformidade e propor medidas corretivas.
9.1.4 Apoio Técnico e Assessoramento Fiscal
25. Prestar assistência técnica em cálculos de reajustes, multas, repactuações e revisões;
26. Emitir pareceres contábeis e fiscais;
27. Elaborar relatórios e demonstrativos;
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28. Colaborar com a Unidade Jurídica e órgãos de controle;
29. Atestar autenticidade de documentos contábeis;
30. Outras atividades da área.
Parágrafo Único. O DCF atuará em articulação com o órgão central do Sistema Contábil do
Estado de Mato Grosso, observando suas normas, manuais e instruções, garantindo a integridade
das informações contábeis (FIPLAN) e da prestação de contas.
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