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o plano pode conter apenas uma lista de alvos. No escalão regimento, o plano
é mais formal e inclui os fogos de morteiros, de metralhadoras, anticarro, de
mísseis etc (de acordo com o seu armamento orgânico), além dos fogos de
artilharia, de apoio aéreo e naval, se for o caso. Ressalta-se que os fogos de
apoio aéreo e naval não são incluídos, normalmente, nos PAF de escalões
inferiores a GU.
(3) O E3, assim como todo o EM da Bda, deve atentar para a
coordenação geral daquele plano com o esquema de manobra ou plano de
defesa, de acordo com a intenção do Cmt. Os representantes de todos os meios
de apoio de fogo e o E3 trabalham juntos nessa integração.
(4) O PAF é baseado na diretriz do comandante, e pormenoriza a parte
do apoio de fogo do Conceito da Operação, fornecendo informações e instru-
ções específicas.
(5) O PAF pode constar da ordem (plano) de operações da Bda, no
subparágrafo “apoio de fogo” do parágrafo terceiro, ou ser expedido como um
anexo a essa ordem, caso as prescrições relativas ao apoio de fogo sejam em
grande número. Deve-se mostrar aos elementos subordinados como o coman-
dante da brigada organizou o apoio de fogo disponível, suas prioridades, como
obter esse apoio de fogo, as limitações existentes e as medidas de coordenação
necessárias.
(6) O plano de fogos é um documento específico referente a um
determinado meio de apoio de fogo, indicando seu emprego. Assim, poderá
haver planos de fogos de artilharia, plano de fogos de morteiro, plano de fogos
navais etc. Estes planos de fogos são expedidos como anexos à ordem de
operações, se o PAF estiver no corpo da ordem de operações, ou em apêndices
ao PAF, se este for um anexo à ordem de operações.
b. Planejamento de fogos de artilharia
(1) O planejamento de fogos de artilharia tem início no nível SU, com os
observadores avançados de artilharia, que preparam as respectivas listas e
calcos de alvos de artilharia, orientados pelos comandantes de esquadrão.
Estas listas, após aprovadas pelo comandante do esquadrão, são remetidas
para os respectivos oficiais de ligação de artilharia, no centro de coordenação de
apoio de fogo (CCAF) dos regimentos.
(2) No CCAF do regimento, o oficial de ligação de artilharia prepara o
plano provisório de apoio de artilharia à unidade, coordenando-o com o plano de
fogos de morteiro, após o exame das listas dos observadores avançados. As
necessidades do regimento incluem, normalmente, alvos situados além dos
objetivos dos esquadrões e de interesse do Rgt como um todo. Pedidos de apoio
de fogo para outros meios disponíveis, tais como a força aérea, são encaminha-
dos pelos canais específicos. Após aprovado pelo comandante do regimento, o
plano provisório de apoio de artilharia é encaminhado à central de tiro (C Tir) do
grupo de artilharia de campanha (GAC) orgânico.
(3) No CCAF da Bda, o coordenador do apoio de fogo, ou seu repre-
sentante, elabora e remete à C Tir do GAC orgânico o plano provisório de apoio
de artilharia da Bda, que contém as necessidades de apoio de artilharia à Bda.
(4) Na C Tir do GAC orgânico é organizado o plano de fogos de artilharia
(PFA), como resultado da consolidação dos planos provisórios de apoio de
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