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Feb 08, 2024
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Material sobre extinção do contrato de trabalho
A extinção do contrato de trabalho é um processo que pode ocorrer por diversas razões, seja por iniciativa do empregado ou do empregador. Esse evento, permeado por aspectos legais, econômicos e sociais, representa um ponto crucial nas relações...
Material sobre extinção do contrato de trabalho
A extinção do contrato de trabalho é um processo que pode ocorrer por diversas razões, seja por iniciativa do empregado ou do empregador. Esse evento, permeado por aspectos legais, econômicos e sociais, representa um ponto crucial nas relações trabalhistas. Neste contexto, é essencial compreender as diferentes modalidades de rescisão, os fundamentos legais que as norteiam, os procedimentos envolvidos e os reflexos para ambas as partes.
Quando partimos da perspectiva do empregado, a rescisão por iniciativa própria, conhecida como demissão sem justa causa, é uma opção. Nesse caso, é preciso observar o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado, além dos direitos inerentes, como saldo de salário, férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional. Já a demissão por iniciativa do empregador, seja com ou sem justa causa, implica em direitos específicos para o trabalhador, tais como aviso prévio, férias vencidas, décimo terceiro salário e a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A extinção do contrato de trabalho é um processo que pode ocorrer por diversas razões, seja por iniciativa do empregado ou do empregador. Esse evento, permeado por aspectos legais, econômicos e sociais, representa um ponto crucial nas relações trabalhistas. Neste contexto, é essencial compreender as diferentes modalidades de rescisão, os fundamentos legais que as norteiam, os procedimentos envolvidos e os reflexos para ambas as partes.
Quando partimos da perspectiva do empregado, a rescisão por iniciativa própria, conhecida como demissão sem justa causa, é uma opção. Nesse caso, é preciso observar o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado, além dos direitos inerentes, como saldo de salário, férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional. Já a demissão por iniciativa do empregador, seja com ou sem justa causa, implica em direitos específicos para o trabalhador, tais como aviso prévio, férias vencidas, décimo terceiro salário e a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
DIREITOS DEVIDOS AO EMPREGADO
Indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS
Art. 10, I, ADCT
10% a título de contribuição social (Lei Complementar nº 110/2001)
Aviso prévio proporcional (art. 487 CLT)
Férias vencidas e proporcionais (art. 146 e 147 CLT)
13º salário vencido e proporcional (Lei nº 4.090/62)
Levantamento dos depósitos do FGTS (Lei nº 8.036/90)
Fornecimento das guias para o seguro-desemprego (Lei n.
7.899/90 e Lei n. 8.900/94)
Indenização adicional da Lei nº 6.708/79
Trintídio anterior à data-base
DIREITOS DO
EMPREGADO
DIREITOS RENEGADOS AO
EMPREGADO
Saldo de salários
Férias vencidas
Férias proporcionais
Art. 146 e 147/Aplica-se a
Convenção 132 da OIT
13º salário vencido e
proporcional
Semdireitoaolevantamento
doFGTS(Lein.8.036/90)
Semdireitoaoseguro-
desemprego(Leisn.7.899/90
en.8.900/94)
Avisoprévio(art.487CLT)
Nãotemdireitoàreduçãoda
jornadaoudiminuiçãodos
diasdoperíododeaviso-
prévio
Art. 7º, XXI, CF/88
“XXI –aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de
trinta dias, nos termos da lei”
Arts. 487 a 491 da CLT
Lei n. 12.506/2011
30 dias –empregado com até 01 ano
30 dias + 3 dias por ano por ano de serviço
acréscimo máximo = 60 dias
Aviso-prévio total: 90 dias
Redução do horário (art. 488 CLT)
Retratação (art. 489)
Falta grave (art. 490 e 491)
TÉRMINO DO CONTRATO A
PRAZO
Direitos do Empregado
Saldo de salários
Férias proporcionais
13º salário proporcional (L. 4.090, art. 1º)
Levantamento dos depósitos do FGTS, inclusive na
hipótese de trabalho temporário (L. 8.036/90, art.
20, IX).