Material sobre extinção do contrato de trabalho.ppt

llangue 257 views 21 slides Feb 08, 2024
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About This Presentation

Material sobre extinção do contrato de trabalho
A extinção do contrato de trabalho é um processo que pode ocorrer por diversas razões, seja por iniciativa do empregado ou do empregador. Esse evento, permeado por aspectos legais, econômicos e sociais, representa um ponto crucial nas relações...


Slide Content

EXTINÇÃO
DO
CONTRATO DE
TRABALHO

Pordecisãodoempregador:dispensadoempregado(resilição)
Pordecisãodoempregado:demissão(resilição),dispensaindireta
Poriniciativadeambos:acordo(distrato)
Pordesaparecimentodossujeitos:mortedoempregado,mortedo
empregadorpessoafísicaeextinçãodaempresa
Pelotérminodocontratoportempo(prazo)determinado
pelodecursodoprazooupeladispensadoempregadonocursodocontrato
Nulidade
Extinçãoporcasofortuitoouforçamaior
Extinçãopelofactumprincipis(artigo486daCLT)

Atopeloqualoempregadorpõefimàrelação
jurídicadeemprego.
Funçãodesconstitutivadovínculojurídico
ESPÉCIES
Dispensaarbitrária:aquenãosefundaemmotivo
técnico,econômicooudisciplinar(art.165)
Dispensasemjustacausa(art.477daCLT)
Poriniciativadoempregador=semculpadoempregado
Dispensaporjustacausa(art.482daCLT)

DIREITOS DEVIDOS AO EMPREGADO
Indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS
Art. 10, I, ADCT
10% a título de contribuição social (Lei Complementar nº 110/2001)
Aviso prévio proporcional (art. 487 CLT)
Férias vencidas e proporcionais (art. 146 e 147 CLT)
13º salário vencido e proporcional (Lei nº 4.090/62)
Levantamento dos depósitos do FGTS (Lei nº 8.036/90)
Fornecimento das guias para o seguro-desemprego (Lei n.
7.899/90 e Lei n. 8.900/94)
Indenização adicional da Lei nº 6.708/79
Trintídio anterior à data-base

DIREITOS DO
EMPREGADO
DIREITOS RENEGADOS AO
EMPREGADO
Saldo de salários
Férias vencidas
Férias proporcionais
Art. 146 e 147/Aplica-se a
Convenção 132 da OIT
13º salário vencido e
proporcional
Semdireitoaolevantamento
doFGTS(Lein.8.036/90)
Semdireitoaoseguro-
desemprego(Leisn.7.899/90
en.8.900/94)
Avisoprévio(art.487CLT)
Nãotemdireitoàreduçãoda
jornadaoudiminuiçãodos
diasdoperíododeaviso-
prévio

Art. 7º, XXI, CF/88
“XXI –aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de
trinta dias, nos termos da lei”
Arts. 487 a 491 da CLT
Lei n. 12.506/2011
30 dias –empregado com até 01 ano
30 dias + 3 dias por ano por ano de serviço
acréscimo máximo = 60 dias
Aviso-prévio total: 90 dias
Redução do horário (art. 488 CLT)
Retratação (art. 489)
Falta grave (art. 490 e 491)

Extinçãodocontratodotrabalhoporiniciativado
empregador,combaseematoculposooudolosodo
empregado,quefaçadesapareceraconfiançaeaboa-fé
entreaspartes,tornadoimpossívelacontinuidadeda
relação.
SISTEMAS DEPREVISÃO DASHIPÓTESES DEFALTAGRAVE
Genérico
Taxativo
Misto

Art.482daCLT
Art.433,II,daCLT–menoraprendiz
Art.158,§único.Nãoobservânciadasnormas
desegurançaesaúdeenãousodosEPI
fornecidospelaempresa
Art.240.§único.Ferroviárioqueserecusaa
fazerhorasextrasemcasodeacidente

atodeimprobidade
incontinênciadecondutaoumauprocedimento
negociaçãohabitualporcontaprópriaoualheiasem
permissãodoempregadorequandoconstituiratode
concorrênciaàempresanaqualtrabalhao
empregado,ouforprejudicialaoserviço
condenaçãocriminaldoempregado,passadaem
julgado,casonãotenhahavidosuspensãoda
execuçãodapena
desídianodesempenhodasrespectivasfunções

embriaguezhabitualouemserviço
violaçãodesegredodeempresa
atodeindisciplinaouinsubordinação
abandonodeemprego
atolesivodahonraeboafamapraticadonoserviçocontra
qualquerpessoa,ouofensasfísicas,nasmesmascondições,
salvoemcasodelegítimadefesa,própriaoudeoutrem
atolesivodahonraeboafamaouofensasfísicaspraticadas
contraoempregadoresuperioreshierárquicos,salvoemcaso
delegítimadefesa,própriaoudeoutrem
práticaconstantedejogosdeazar.

SUBJETIVOS
Atoculposooudolosodoempregado
OBJETIVOS
Gravidadedocomportamento
Imediatidade
Nexocausalentreajustacausaeadispensa
ligaçãoentreaaçãoouomissãodoempregadoe
adispensa
Singularidade
vedaçãodaduplapunição(“nonbisinidem”)

FORMA
Nãoháformaprevistaemlei
Naturezareceptícia
Requercomunicaçãoverbalouescrita
Algumasconvençõescoletivasrequeremformaescrita
LOCAL
Nolocaldetrabalhoouforadele
MOMENTO
Duranteajornadadetrabalho
Nosintervalosintrajornadaeinterjonadas
Duranteasférias
Nasinterrupçõesesuspensõesdocontratode
trabalho.
Duranteoprazodoavisoprévio

DIREITOS DO
EMPREGADO
DIREITOS RENEGADOS AO
EMPREGADO
Saldo de salários
Férias vencidas
13º salário
vencido
Semdireitoaaviso-prévio
Semfériasproporcionais
(art.146e147,Súm.171TST)
Sem13ºsalárioproporcional
(art.3º,Lei4090)
SemsaquedoFGTS
Semindenizaçãode40%
sobreoFGTS+10%
contribuiçãosocial
Semfornecimentodasguias
paraoseguro-desemprego

Éaformadecessaçãodocontrato
detrabalhopordecisãodo
empregadoemvirtudedefalta
gravedoempregador
Direitosdoempregado
Osmesmosdadespedidasem
justacausa

foremexigidosserviçossuperioresàsforçasdoempregado,defesosporlei,
contráriosaosbonscostumes,oualheiosaocontrato;
Empregadofortratadopeloempregadorouporseussuperioreshierárquicos
comrigorexcessivo;
Empregadocorreroriscomanifestodemalconsiderável;
Nãocumpriroempregadorasobrigaçõesdocontrato;
Praticaroempregadorouseusprepostos,contraoempregadooupessoasde
suafamília,atolesivodahonraouboafama;
Oempregador,ouseusprepostos,ofenderem-nofisicamente,salvoemcaso
delegítimadefesa,própriaoudeoutrem;
Oempregadorreduziroseutrabalho,sendoesteporpeçaoutarefa,deforma
aafetarsensivelmenteaimportânciadossalários;
Art.483,§1º.“Nocasodemortedoempregadorconstituídoemempresa
individual,éfacultadoaoempregadorescindirocontratodetrabalho.”
Morasalarial–3meses-§1ºdoart.2ºdoDecreto-leinº368/68.

Nãoécausadeextinçãodocontratodetrabalho
OJ361doTST:“Aposentadoriaespontânea.Unicidadedo
contratodetrabalho.Multade40%sobretodooperíodo.
Aaposentadoriaespontâneanãoécausadeextinçãodo
contratodetrabalhoseoempregadopermanece
prestandoserviçosaoempregadorapósajubilação.
Assim,porocasiãodasuadispensaimotivada,o
empregadotemdireitoàmultade40%doFGTSsobrea
totalidadedosdepósitosefetuadosnocursodopacto
laboral.”
TSTcancelouaantigaOJn.177.“Aposentariaespontânea.
Efeitos.Aaposentadoriaespontâneaextingueocontrato
detrabalho,mesmoquandooempregadocontinuaa
trabalharnaempresaapósaconcessãodobenefício
previdenciário.Assimsendo,indevidaamultade40%
sobreoFGTSemrelaçãoaoperíodoanteriorà
aposentadoria.“(Canceladaem30.10.06).

TÉRMINO DO CONTRATO A
PRAZO
Direitos do Empregado
Saldo de salários
Férias proporcionais
13º salário proporcional (L. 4.090, art. 1º)
Levantamento dos depósitos do FGTS, inclusive na
hipótese de trabalho temporário (L. 8.036/90, art.
20, IX).

RESCISÃO CONTRATUAL -
JURISPRUDÊNCIA
Súmula32–Presunçãodeabandonode
emprego.Benefícioprevidência.Cessão.Não
retornoem30(trinta)dias.
Súmula171–Dispensaporjustacausa.Sem
direitoàsfériasproporcionais.

ASSISTÊNCIA PARA O PAGAMENTO DAS
VERBAS RESCISÓRIAS
ART.477DACLT
Empregadocommaisde01(um)ano
Assistêncianarescisãocontratual
SindicatoouMTb(§1ºdoart.477).
Prazoparapagamento(art.477,§6º)
atéoprimeirodiaútilimediatoaotérminodocontrato(cumprimentodoaviso
prévio)
atéodécimodia,contadodadatadanotificaçãodadespedida:
quandodaausênciadeavisoprévio
indenizaçãodoavisoprévio
dispensadoseucumprimento
Inobservânciadoprazo
indenizaçãoequivalenteaummêsdesaláriodoempregado(multado477daCLT).

NULIDADES DO CONTRATO DE
TRABALHO
Princípios:
Princípiodoenriquecimentosemcausa;
Princípiodairretroatividadedasnulidades;
Impossibilidadederestituiçãodaspartesaostatuquoante.
Nulidade,anulabilidadeeinvalidadedocontratodetrabalho
Efeitosdasdeclaraçõesdossujeitosdarelaçãodeemprego
Erro,dolo,coaçãoefraude
Simulação
Objetoilícitoetrabalhoilícito
Músicosemcassinos(proibidospelalei)
Massagistasemfalascasasdemassagens
Trabalhoproibido
Menorematividadesinsalubres
Trabalhoilegal
Contratodetrabalhoinexistenteecontratodetrabalhonulo

FINAL