Modelo Contrato MEI.docx

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Contrato de Prestação de Serviços pelo MEI.


Slide Content

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS


Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as PARTES que são
de um lado, F5 Obras ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob
n
o
________________________, com sede na Av ____________________, XX, bairro
______________, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, CEP _____________,
neste ato representada conforme previsto no Estatuto Social Social , doravante
designada simplesmente CONTRATANTE e, de outro FULA DE TAL ,
Microempreendedor Individual , inscrito no CNPJ/MF sob o nº.00.000.000/0001-00,
com endereço na Rua ____________________, nº. XX, bairro XXXXXX, na cidade de
XXXXXXXXX, Estado do Paraná, CEP XXXXXXXXX neste ato representada por
FULAN DE TAL, portador da cédula de identidade RG: XXXXXXXXXXX SSP/XX,
inscrito no CPF/MF sob n
o
XXXXXXXXXXXXXX, doravante designado simplesmente
CONTRATADO, e em conjunto denominadas PARTES, têm entre si justo e contratado
o presente Contrato de Prestação de Serviços, que será regido pelas seguintes
cláusulas e condições:


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O Contrato tem por objeto a prestação pelo CONTRATADO dos SERVIÇOS DE
MONTAGEM DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS em produtos da CONTRATANTE .

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS

2.1 O prazo será ...

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1 O presente Contrato vigorará a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO

4.1 Pela execução dos serviços ora contratados será pago valor fixo diário de R$
XX,00 (XXXX reais) mensais a título de honorários.

4.2 Os valores acima descritos serão reajustados a cada 12 (doze) meses com base
no índice do IGPM/FGV.

CLAÚSULA QUINTA – DOS RESSARCIMENTO S

5.1 Todas as despesas referentes a prestação dos serviços descritos serão
ressarcidas mediante apresentação de Relatório de Despesas, desde que previamente
e expressamente aprovadas pela CONTRATANTE.
.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

6.1 O pagamento dos honorários serão realizados mediante apresentação de Nota
Fiscal, através de depósito bancário, em conta a ser indicada pelo CONTRATADO,
servindo os respectivos comprovantes de depósito bancário como prova de
pagamento para todos os fins.

6.2 Efetuado o pagamento, o CONTRATADO outorgará à CONTRATANTE, a mais
plena, rasa, irrevogável e irretratável quitação para nada mais reclamar em qualquer
instância ou Tribunal.

6.3 Não será aceita pela CONTRATANTE a emissão de Boletos Bancários,
Duplicatas, ou qualquer outra modalidade de documento de cobrança emitido pelo
CONTRATADO, desde que não autorizada pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

7.1 Sem prejuízo das demais disposições deste Contrato, constituem obrigações e
responsabilidades da CONTRATADA:

7.1.1 executar o SERVIÇO com integral observância das disposições deste
Contrato, respondendo diretamente pela qualidade dos serviços executados;
7.1.2 observar e fazer com que seus empregados, e/ou autônomos
contratados sob sua responsabilidade, respeitem as normas estabelecidas pela
CONTRATANTE, bem como, normas disciplinares da CONTRATANTE e demais
regulamentos;
7.1.4 conduzir os trabalhos de acordo com as normas técnicas estabelecidas
pela CONTRATANTE;
7.1.5 solicitar a CONTRATANTE, de forma expressa (por email), autorização
para compra de materiais e toda e quaisquer despesas operacionais
relacionadas as operações;
7.1.6 a CONTRATADA se obriga a executar os serviços ora contratados com
a mais plena diligência, eficiência e economia, em conformidade com as técnicas
e práticas profissionais estritamente aceitas pelo setor e pela Legislação
competente, utilizando-se de mão de obra qualificada e métodos seguros;
7.1.7 a CONTRATADA se compromete a atuar no âmbito deste Contrato
como assessor fiel, salvaguardando todos os interesses legítimos da
CONTRATANTE;
7.1.8 manter, e exigir que seus empregados e/ou autônomos mantenham,
sempre conduta ilibada, agindo de acordo com a moral e os bons costumes e
honrando a imagem e o bom nome da CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Sem prejuízo das demais disposições deste Contrato, constituem obrigações e
responsabilidades da CONTRATANTE:

8.1.1 orientar, fiscalizar e acompanhar a equipe técnica da CONTRATADA,
no que se refere à execução dos serviços, objeto deste Contrato;

8.1.2 disponibilizar toda documentação técnica necessária para permitir que a
CONTRATADA desempenhe os serviços referidos no objeto deste Contrato;

8.1.3 o fornecimento de todos os insumos, ferramentas, máquinas e
equipamentos necessários à execução dos serviços;

8.1.4 garantir o pagamento dos SERVIÇOS, de acordo com o estabelecido
neste Contrato.

CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO

9.1 A CONTRATANTE irá fiscalizar e vistoriar a execução dos SERVIÇOS e o
cumprimento das demais obrigações. A CONTRATADA deverá comprovar o
cumprimento dessas obrigações sempre que solicitado pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

10.1 A CONTRATADA será considerada inadimplente quando:

a) Inobservância ou descumprimento de quaisquer disposições contidas no
presente Contrato, não sanadas após notificação da CONTRATANTE;

b) Ocorrência de faltas graves na execução dos serviços, definidas
exclusivamente conforme critérios da CONTRATANTE, devidamente
anotadas pela Equipe Administrativa da mesma.

10.2 Verificando-se qualquer das hipóteses de inadimplemento acima definidas, a
CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, rescindir o presente Contrato, de pleno
direito e sem incidência de quaisquer ônus ou penalidades, mediante aviso formal com
antecedência de 10 (dez) dias, sem prejuízo da aplicação de quaisquer penalidades
incidentes até a data da referida rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 O presente Contrato poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por ambas as
PARTES, sem ocorrência de penalidades, mediante aviso por escrito, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. Nesta hipótese, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a
remuneração a que fizer jus até a data do distrato, em razão dos serviços efetivamente
prestados até essa data, de modo que a CONTRATADA renuncia, desde já, a
quaisquer indenizações por lucros cessantes ou a qualquer outro título.

11.2 O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela
CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, na
ocorrência das seguintes hipóteses:

a) Inadimplemento, pela CONTRATADA, de qualquer das Cláusulas e
condições do presente instrumento, observada a devida proporcionalidade;

b) Demonstração inequívoca de incapacidade técnica e/ou comercial na
execução dos SERVIÇOS;

c) Insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, pedido de recuperação
judicial ou decretação de falência da CONTRATADA;

d) Interrupção ou suspensão do SERVIÇO, independente de justa causa ou
prévia comunicação, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos ou 10 (dez) dias
não consecutivos;

11.3 A CONTRATADA poderá rescindir o presente CONTRATO, mediante
comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, na ocorrência das
seguintes hipóteses:

a) Insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, pedido de recuperação
judicial ou decretação de falência da CONTRATANTE;

b) Atraso no pagamento superior a 60 (sessenta) dias ininterruptos. Sem
prejuízo do direito de rescindir o contrato, a CONTRATADA poderá optar
inicialmente por suspender suas obrigações até que a CONTRATANTE
regularize a situação;

c) Suspensão dos serviços pela CONTRATANTE por mais de 30 (trinta) dias
ininterruptos.

Parágrafo 1º. Ocorrendo rescisão fundada em uma das hipóteses acima arroladas, a
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA todos os valores pendentes devidos à
época da rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONFIDENCIALIDADE
14.1 A CONTRATADA obriga-se, por este CONTRATO, a manter o mais absoluto
sigilo, relativamente a toda e qualquer informação que lhe for transmitida pela
CONTRATANTE, com o objetivo exclusivo de que lhe sejam prestados, pela
CONTRATADA, os serviços estabelecidos no CONTRATO.

14.2 Serão consideradas confidenciais todas as informações prestadas pela
CONTRATANTE à CONTRATADA, e também aquelas informações às quais a
CONTRATADA venha a ter acesso em razão do CONTRATO.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

15.1 É de exclusiva propriedade da CONTRATANTE os dir eitos de uso dos
materiais, equipamentos, programas de computador ou processos de execução,
conforme descrito em seus Manuais de Operação, Implantação e Treinamento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 A contratação ora ajustada não tem caráter exclusivo e não estabelece vínculo
empregatício entre as PARTES ou qualquer relação de subordinação pessoal entre
seus administradores, empregados e/ou autônomos contratados, prepostos e/ou
terceiros sob a responsabilidade das PARTES.

16.2 As PARTES concordam que todas e quaisquer correspondências,
entendimentos, disposições e acordos anteriores mantidos entre elas, no que diz
respeito a este Contrato, serão substituídos pelos termos e condições deste Contrato.

16.3 A abstenção eventual pelas PARTES no uso de quaisquer faculdades a elas
concedidas no presente Contrato não importará renúncia ao seu exercício em outras
oportunidades que se apresentem, nem constituirá novação ou alteração contratual,
não diminuindo, portanto, sua completa e fiel responsabilidade no cumprimento deste
Contrato e na observância das disposições legais.

16.4 O presente Contrato obriga além das partes contratantes, seus herdeiros e
sucessores a qualquer título, ao seu fiel cumprimento.

16.5 A CONTRATADA não poderá ceder a terceiros, total ou parcialmente, direitos
decorrentes do presente Contrato sem prévia autorização, por escrito, da
CONTRATANTE, sob pena de rescisão imediata do Contrato, pagamento de perdas e
danos causados à CONTRATANTE e aplicação da multa.

16.6 A CONTRATADA declara, neste ato, que recebeu as orientações necessárias,
compreendeu o objeto do presente Contrato e tem plena ciência de todas as
condições pactuadas, declarando ser capacitada para a consecução de suas
obrigações.

16.7 Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar-se
nula ou revelar-se omissa, tal nulidade ou omissão não afetará a validade das demais
disposições deste Contrato. Nesse caso, as partes envidarão esforços no sentido de
estabelecer normas que mais se aproximem, quanto ao resultado econômico, da(s)
disposição(ões) a ser(em) alterada(s) ou eliminada(s).

16.8 As PARTES declaram, expressamente, que o presente Contrato representa a
fiel manifestação de sua vontade e que as cláusulas e condições ora pactuadas foram
amplamente discutidas e debatidas, sendo certo que ambas foram devidamente
assistidas por seus respectivos advogados.

16.9 A CONTRATADA compromete -se, ainda, a isentar e defender a
CONTRATANTE em quaisquer ações judiciais, de qualquer espécie, decorrentes dos
SERVIÇOS, respondendo por qualquer implicação civil, penal, trabalhista ou fiscal
imputada à CONTRATANTE, em decorrência ou omissão, bem como de seus
empregados e/ou autônomos contratados, prepostos ou contratados, inclusive sobre
autuações fiscais que tenham decorrido do descumprimento, pela CONTRATADA, de
suas obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, arcando com todo e quaisquer
ônus decorrentes de tais autuações, direta ou indiretamente, autorizando desde já a
CONTRATANTE a efetuar os descontos de suas medições.

16.10 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, as PARTES
elegem o foro da cidade de Pinhais, Paraná, com exclusão de qualquer outro por mais
privilegiado que seja.

Assim, encontrando-se as PARTES, justas e contratadas, em todos os termos do
presente Contrato, após terem lido, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma
para todos os fins e efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Curitiba, _______ de _________________ de 2020.




F5 OBRAS FULANO DE TAL MEI
Administrador Fulano de Tal


Testemunhas:




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