Modelos de família: União paralela e poliafetiva

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O Direito de família aborda as variadas espécies de constituição familiar, aqui um breve resumo destas.


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DIREITOS DE FAMÍLIA Prof. Rafael Gonsioroski

A família matrimonializada , patriarcal, hierarquizada, heteroparental , biológica, institucional vista como unidade de produção e de reprodução cedeu lugar para uma família pluralizada, democrática, igualitária, hetero ou homoparental , biológica ou socioafetiva, construída com base na afetividade e de caráter instrumental .

DIREITO DE FAMÍLIA 3. MODELOS DE FAMÍLIA: Pluriparental ou Mosaico Anaparental Unipessoal Homoafetiva Paralela ou Simultânea Poliafetiva

Uniões Estáveis Paralelas (STJ. REsp 912.926/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 07/06/2011) DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÕES ESTÁVEIS SIMULTÂNEAS. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSIVIDADE DE RELACIONAMENTO SÓLIDO. CONDIÇÃO DE EXISTÊNCIA JURÍDICA DA UNIÃO ESTÁVEL. EXEGESE DO  § 1º  DO ART.  1.723  DO  CÓDIGO CIVIL DE 2002 .

Uniões Estáveis Paralelas 1. Para a existência jurídica da união estável, extrai-se, da exegese do  § 1º  do art.  1.723  do  Código Civil de 2002 , o requisito da exclusividade de relacionamento sólido. Isso porque, nem mesmo a existência de casamento válido se apresenta como impedimento suficiente ao reconhecimento da união estável, desde que haja separação de fato, circunstância que erige (levanta) a existência de outra relação afetiva factual ao degrau de óbice proeminente à nova união estável.

Uniões Estáveis Paralelas 2. Com efeito, a pedra de toque para o aperfeiçoamento da união estável não está na inexistência de vínculo matrimonial, mas, a toda evidência, na inexistência de relacionamento de fato duradouro, concorrentemente àquele que se pretende proteção jurídica, daí por que se mostra inviável o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas.

Uniões Estáveis Paralelas 3. Havendo sentença transitada em julgado a reconhecer a união estável entre o falecido e sua companheira em determinado período, descabe o reconhecimento de outra união estável, simultânea àquela, com pessoa diversa.

Monogamia Nas palavras da Min. Carmen Lucia, no julgado (STF - RE 397762): O que quero afirmar é que o princípio da monogamia, traduzindo os deveres de lealdade (art.  1724   CC ) e fidelidade (art.  1566   I   CC ), rege nossa sociedade e o direito de família, em especial as relações conjugais ( matrimonializadas ou faticamente existentes – união estável), implicando na necessidade de exclusividade conjugal.

Monogamia Portanto, entendo que uniões paralelas estão, em regra, ao desabrigo do direito de família, podendo o interessado, como forma de tutelar o concubino (evitando o enriquecimento sem causa), pleitear divisão patrimonial, comprovando o esforço comum na aquisição dos bens (constituindo, portanto, sociedade de fato - art.  1727   CC  e Súmula 380/STF).

Família Paralela (STJ. AgRg no REsp 1170799/PB, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, Rel. P/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/08/2010, DJe 06/12/2010) O concubino, assim, poderá comprovar o esforço comum para obter a partilha dos bens adquiridos onerosamente durante a sociedade de fato (Súmula 380 do STF: Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum).

Família Paralela A inexistência da prova de patrimônio adquirido pelo esforço comum é circunstância suficiente para afastar a configuração de sociedade de fato, porque é pressuposto para seu reconhecimento. Desse modo, a simples convivência sob a roupagem de concubinato não confere direito ao reconhecimento de sociedade de fato, que somente emerge diante da efetiva comprovação de esforço mútuo despendido pelos concubinos para a formação de patrimônio comum.

Família Poliafetiva O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, que os cartórios brasileiros não podem registrar uniões poliafetivas, formadas por três ou mais pessoas, em escrituras públicas. A maioria dos conselheiros considerou que esse tipo de documento atesta um ato de fé pública e, portanto, implica o reconhecimento de direitos garantidos a casais ligados por casamento ou união estável – herança ou previdenciários, por exemplo. Link> http://www.cnj.jus.br/p7fk

Família Poliafetiva Na decisão, o CNJ determina que as corregedorias-gerais de Justiça proíbam os cartórios de seus respectivos estados de lavrar escrituras públicas para registrar uniões poliafetivas. A decisão atendeu a pedido da Associação de Direito de Família e das Sucessões, que acionou o CNJ contra dois cartórios de comarcas paulistas, em São Vicente e em Tupã, que teriam lavrados escrituras de uniões estáveis poliafetivas.

Família Poliafetiva Delimitação do debate À época, a ministra Cármen Lúcia, fez uma ressalva para delimitar o objeto da discussão. “O desempenho das serventias [cartórios] está sujeito à fiscalização e ao controle da Corregedoria Nacional de Justiça. Por isso exatamente que o pedido foi assim formulado. Não é atribuição do CNJ tratar da relação entre as pessoas, mas do dever e do poder dos cartórios de lavrar escrituras. Não temos nada com a vida de ninguém. A liberdade de conviver não está sob a competência do CNJ. Todos somos livres, de acordo com a constituição”, disse.

DIREITO DE FAMÍLIA FAMÍLIA: o que é? São células responsáveis pela convivência humana que compõem a comunidade social e política do Estado. Família tradicional: matrimonializada (constituída apenas pelo casamento); patriarcal e patrimonial .