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EQUIPE DE MANOBRA E COMBATE A INCÊNDIO DE AVIAÇÃO (MCIA) NORMAM 27

Bem vindos a FOX Treinamentos Welcome to Training Center EQUIPE DE MANOBRA E COMBATE A INCÊNDIO DE AVIAÇÃO (MCIA) NORMAM 27

MCIA – NORMAM 27 OBJETIVO: Habilitar/Reabilitar o aluno para ser designado a executar tarefas e assumir atribuições na operação com helicópteros no helideque de plataformas e embarcações.

MCIA – NORMAM 27 REFERÊNCIAS NORMATIVAS NORMAM 27 – 1° Revisão Lei n° 9.432, de 8 de janeiro de 1997 - Ordenação do Transporte Aquaviário; Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997 - Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional; Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999 - Normas Gerais para a organização, o Preparo e o Emprego das Forças Armadas;  Anexo 14 da Convenção Internacional de Aviação Civil - Volume II; CAP 437 - Offshore Helicopter Landing Areas - Guidance on Standards – UK Civil Aviation Authority ; ICA 63-10 - Estações Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo; ICA 100-4 - Regras e Procedimentos Especiais de Tráfego Aéreo para Helicópteros; ICA 100-12 - Regras do Ar e Serviços de Tráfego Aéreo; UK Civil Aviation Authority - CAA Paper 2008/01; ABNT - NBR 15216:2005;  Normas BS 3158, 4800; Normas API 1529, 1581, 1583 . Pág , 06

MCIA – NORMAM 27 MÓDULO 1 – NORMAN 27 Pág. 07

MCIA – NORMAM 27 LEGISLAÇÃO: NORMAM 27 – 1° Revisão - Estabelecer instruções para registro, certificação e homologação de helideques localizados em embarcações e em plataformas marítimas operando nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB). Pág. 07

MCIA – NORMAM 27 TERMOS E DEFINIÇÕES: Agentes de Lançamento e Pouso de Helicoptero (ALPH) - é o tripulante responsável pela coordenação das operações áreas, pela prontificação do helideque e pela condução da Equipe de Manobra e Combate a Incêndio de Aviação (EMCIA). Equipe de Manobra de Combate a Incêndio de Aviação (EMCIA) - é a equipe responsável por guarnecer o helideque por ocasião de operações aéreas, embarque e desembarque de pessoal e material, abastecimento de aeronaves, combate ao fogo, primeiros socorros e transporte de feridos. Pág. 07

TERMOS E DEFINIÇÕES DOE - é o acrônimo da expressão “Dano por Objeto Estranho”. Refere-se a danos causados por objetos que possam ser aspirados pelos motores ou possam colidir com alguma aeronave. Patrulha do DOE - é a inspeção realizada na AAFD para limpá-la de objetos e detritos que possam causar dano à aeronave. Exigência - é o não cumprimento de requisito estabelecido nesta norma. MCIA – NORMAM 27 Pág. 07

TERMOS E DEFINIÇÕES Exigência Impeditiva – são exigências que comprometem diretamente segurança das operações aéreas. Exigência não Impeditiva – são exigências que poderão resultar em restrição à realização de operações aéreas. O helideque poderá operar pelo prazo de até 60 dias, prorrogáveis por um único período de 30, à critério da DPC. MCIA – NORMAM 27 Pág. 007

TERMOS E DEFINIÇÕES Ficha-Registro do Helideque (FRH) - é o documento oficial no qual o Afretador/Armador descreve as características gerais da plataforma marítima fixa, navio mercante ou embarcação offshore e do helideque . Helideque - é uma estrutura construída para pousos e decolagens de helicópteros, instalada a bordo de plataforma marítima ou de navio mercante. Homologação - é o ato oficial mediante o qual a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) autoriza a realização de operação com helicópteros em um determinado helideque . MCIA – NORMAM 27 Pág. 07

TERMOS E DEFINIÇÕES Interdição - é o ato oficial mediante o qual a ANAC promulga a suspensão das operações aéreas, definitiva ou temporariamente, em um determinado helideque . Plataforma Desabitada - é uma plataforma marítima fixa, operada remotamente, dotada de heliponto , com instalações habitáveis para pernoite de, no máximo, cinco pessoas. MCIA – NORMAM 27 Pág. 08

TERMOS E DEFINIÇÕES Plataforma Marítima Fixa É uma construção fixada de forma permanente ao fundo do mar, destinada às atividades de prospecção e extração de petróleo e de gás. MCIA – NORMAM 27 Pág. 08

MCIA – NORMAM 27 TERMOS E DEFINIÇÕES Plataforma Marítima Móvel: é uma embarcação empregada diretamente nas atividades de prospecção, extração, produção e/ou armazenagem de petróleo e de gás. Inclui as unidades Semi-Submersíveis , Auto-Eleváveis , Navios Sonda, Unidades de Pernas Tensionadas ( Tension Leg ), Unidades de Calado Profundo ( Spar ), Unidade Estacionária de Produção, Armazenagem e Transferência (FPSO) e Unidade Estacionária de Armazenagem e Transferência (FSU). Pág. 08

TERMOS E DEFINIÇÕES Embarcação Offshore - é qualquer construção, inclusive as plataformas marítimas flutuantes e, quando rebocadas, as fixas, suscetível de se locomover na água, empregada diretamente nas atividades de prospecção, extração, produção e/ou armazenagem de petróleo e gás. Inclui as unidades Semi-Submersíveis , Auto- Eleváveis, Navios-Sonda, Unidades de Pernas Tensionadas ( Tension Legs ), Unidades de Calado Profundo ( Spar ), Unidade Estacionária de Produção, Armazenagem e Transferência (FPSO) e Unidade Estacionária de Armazenagem e Transferência (FSO). MCIA – NORMAM 27 Pág. 09

MCIA – NORMAM 27 TERMOS E DEFINIÇÕES Navio Mercante - para fins desta norma, é o navio de bandeira nacional ou estrangeira, empregado nas AJB, com finalidade comercial, diretamente nas atividades de prospecção, extração, produção e/ou armazenagem de petróleo e gás. Pág. 09

MCIA – NORMAM 27 TERMOS E DEFINIÇÕES Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB) - compreendem as águas interiores e os espaços marítimos, nos quais o Brasil exerce jurisdição, em algum grau, sobre atividades, pessoas, instalações, embarcações e recursos naturais vivos ou não vivos, encontrados na massa líquida, no leito ou no subsolo marinho, para os fins de controle e fiscalização, dentro dos limites da legislação internacional e nacional. Esses espaços marítimos compreendem a faixa de duzentas milhas marítimas contadas a partir das linhas de base, acrescida das águas sobrejacentes à extensão da Plataforma Continental além das duzentas milhas marítimas, onde ela ocorrer. Pág. 10

MCIA – NORMAM 27 TERMOS E DEFINIÇÕES Certificação - é o ato oficial mediante o qual a Diretoria de Portos e Costas (DPC) atesta que um helideque apresenta condições satisfatórias de segurança para realização de operações com helicópteros nas AJB. Relatório de Vistoria de Helideque (RVH) - documento por intermédio do qual a Diretoria de Portos e Costas (DPC) exara parecer técnico quanto às condições para realização de operações aéreas em determinado helideque , dando inicio ao processo de homologação ou interdição. Requerente - é o Armador brasileiro, a Empresa Brasileira de Navegação, o afretador, o operador ou o seu preposto, com representação no país, que solicita serviços de regularização de helideque . Pág 09

MCIA – NORMAM 27 VISTORIAS Vistoria - é a ação oficial mediante a qual os peritos qualificados pela DPC inspecionam in loco determinado helideque . Vistoria Inicial - O requerente deverá apresentar sua solicitação à Secretaria da DPC, com antecedência mínima de 10 dias úteis a data para realização da vistoria e terá, que será válida por 03 anos. Vistoria de Renovação – Realizada após a homologação inicial. O requerente deverá apresentar sua solicitação com antecedência mínima de três meses . Vistoria para Retirada de Exigência - 10 dias de antecedência em relação ao vencimento do prazo estipulado para retirada de exigência . Pág. 10

MCIA – NORMAM 27 VISTORIAS Alteração de Parâmetro - Requerimento para Alteração de Parâmetro do Helideque (Anexo 1-G da Normam 27) Fiscalização - a DPC poderá realizar vistorias, sem aviso prévio, em qualquer época, denominadas Vistorias Inopinadas , para fiscalizar a manutenção das condições técnicas do helideque . Autorização Provisória - 60 dias corridos ou até o vencimento da homologação estrangeira em vigor, o que ocorrer primeiro, prorrogáveis por um único período de 30 dias, à critério da DPC . Pág. 11

MCIA – NORMAM 27 VISTORIAS SAÍDA E REGRESSO DAS AJB DE PLATAFORMA HOMOLOGADA Certificado de Manutenção das Condições Técnicas de Helideque , conforme o modelo do Anexo 1-H da Normam 27. DESPESAS SOB A RESPONSABILIDADE DO REQUERENTE Ao requerente compete arcar com os custos de indenização para registro e certificação do helideque , bem como a despesa da Comitiva de Vistoriadores. Pág. 11

MCIA – NORMAM 27 VISTORIAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS VISTORIAS Para efeito de planejamento deverão ser considerados os seguintes aspectos: As vistorias serão realizadas no local de operação ou onde possam ser testados todos os relacionados à operação do helideque , nas condições de operação normais em que o helideque será emsistemas e equipamentos da plataforma ou da embarcação pregado. Não serão realizadas vistorias com a embarcação atracada ou docada ; Pág. 11

MCIA – NORMAM 27 VISTORIAS As vistorias serão realizadas no período diurno e quando o período total da jornada diária for superior a oito horas deverá ser previsto o pernoite dos vistoriadores em local próximo ao da vistoria. Por ocasião da vistoria o requerente deverá apresentar uma proposta de logística, com programação, a fim de ser apreciada pela DPC. Pág. 12

MCIA – NORMAM 27 VISTORIAS Os vistoriadores deverão ser transportados ao helideque por helicóptero multimotor que atenda aos requisitos de operação offshore e sua tripulação deverá estar apta a voar sob condições de voo por instrumentos (IMC). O helicóptero será destinado exclusivamente à realização da vistoria e ficará, no helideque , à disposição da Comitiva de Vistoriadores durante a sua realização; No decorrer da vistoria o HELIDEQUE ficará interditado e à disposição da Comissão de Vistoriadores; Pág. 12

MCIA – NORMAM 27 PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO Certificação - a Certificação de Helideque será emitida pela DPC , com a validade de três anos contando a partir da data de realização da vistoria, desde que não haja exigência. A DPC encaminhará a Certificação de Helideque para a ANAC juntamente com a FRH , a fim de subsidiar a emissão da Portaria de Homologação. Será encaminhada cópias da Certificação para o requerente. Pág. 12

MCIA – NORMAM 27 PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO A DPC poderá cancelar a Certificação a qualquer momento caso tome conhecimento de que os parâmetros técnicos ou que as condições da plataforma e do navio comprometem a realização de operações aéreas em segurança. Pág. 12

MCIA – NORMAM 27 PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO Homologação - sua emissão processar-se-á mediante encaminhamento, pela DPC , da Certificação de Helideque juntamente com a respectiva FRH . A ANAC é responsável pela expedição da Portaria de Homologação e por encaminhar cópias ao requerente e à DPC . A Portaria de Homologação terá validade de três anos . Pág. 12

MCIA – NORMAM 27 PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS - n o primeiro e no segundo ano, a contar da data da vistoria, deverá ser encaminhado à DPC, o Certificado de Manutenção das Condições Técnicas de Helideque , assinado pelo responsável pelo helideque , até vinte dias antes da data de aniversário da Portaria de Homologação. CASOS NÃO PREVISTOS - Os casos não previstos na presente norma deverão ser encaminhados à DPC, a fim de serem analisados. Pág. 13

MCIA – NORMAM 27 ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES Para projetar a estrutura de um helideque , o engenheiro necessita, como ponto de partida, definir a sua localização, as dimensões e o peso do maior e mais pesado helicóptero que a estrutura deverá ser capaz de suportar. A Área de Aproximação Final e Decolagem (AAFD) deve estar posicionada, em relação às demais estruturas, de tal forma que exista um Setor Livre de Obstáculos (SLO) acima e abaixo do nível do Helideque , que permita a aeronave aproximar-se e decolar com segurança, mesmo que apresente perda de potência dos motores. Pág. 13

MCIA – NORMAM 27 ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES O projeto deve prever a instalação de diversos sensores de condições ambientais na área do Helideque de modo a disponibilizar aos pilotos um retrato tão fiel quanto possível das condições reinantes na AAFD. Sensores de movimento devem ser posicionados no próprio piso do helideque . Caso não seja possível, os valores apresentados de caturro ( pitch ), Balanço ( roll ), arfagem ( heave ), velocidade de arfagem ( heave rate ) e inclinação ( inclination ) devem ser corrigidos para altura e a posição do helideque , enquanto termômetros e sensores de vento devem ser instalados mandatoriamente , próximos ao helideque . Pág. 13

1.2.1 SEGURANÇA PESSOAL MCIA – NORMAM 27 ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES Ponto de Referência - é o ponto localizado na linha periférica da AAFD, escolhido criteriosamente com base nas estruturas existentes nas proximidades do helideque , que serve de referência para definir o Setor Livre de Obstáculos e de Obstáculos com Alturas Limitadas (SOAL). Pág. 14

MCIA – NORMAM 27 ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES Tela de proteção - deve ser constituída por material flexível e não inflamável. Deverá estender-se no mínimo até 1,5m, no plano horizontal, a partir da borda externa do helideque , podendo incluir a calha de drenagem; A malha da tela de proteção deverá possuir dimensões de, no máximo, 0,10m x 0,10m; O espaçamento entre as telas e a borda do helideque , e entre as seções das mesmas não deverá exceder 0,10m. Pág. 14

MCIA – NORMAM 27 ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES O projeto ideal deve produzir o efeito de uma maca, devendo suportar, seguramente, um corpo que caia na tela sem lhe causar ferimentos; A tela deverá resistir, sem ruptura, ao teste que consiste no impacto de um saco de areia de 100kg, com diâmetro da base de 0,76m, solto, em queda livre, de uma altura de 1m; Pág. 15

MCIA – NORMAM 27 ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES Acessos - a fim de prover vias de combate a incêndio, independentemente do vento reinante, e de modo a permitir a eventual evacuação de feridos, deverão existir, no mínimo, os seguintes acessos fora da AAFD e, preferencialmente, equidistantes: Categoria H1: dois acessos; Categorias H2 e H3: três acessos; Para as categorias H1 e H2 um dos acessos poderá ser de emergência. Pág. 15

MCIA – NORMAM 27 ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES Observação: Nos casos em que corrimãos associados aos pontos de acessos do helideque excedam a elevação máxima permitida de 0,25m no entorno da AAFD, eles devem ser do tipo dobráveis ou removíveis, sendo obrigatoriamente rebaixados durante a realização das operações aéreas. Pág. 16

ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES MCIA – NORMAM 27 Acesso (Escadas) Pág. 16

MCIA – NORMAM 27 ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES Controle de movimento de guindastes - os guindastes instalados nas proximidades do helideque que, durante a sua movimentação, possam invadir o SLO ou o SOAL ou, mesmo que instalados em um local seguro possam distrair a atenção do piloto em um estágio crítico da operação aérea, deverão interromper seu emprego, estando imobilizados e, mandatoriamente , baixados sobre seus berços, antes da realização de operações com helicópteros. Pág. 16

ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES Esta determinação é válida também para os guindastes existentes sobre quaisquer instalações auxiliares ou navios próximos. O ALPH é o responsável pelo cumprimento desta determinação durante a preparação para operar com helicópteros. MCIA – NORMAM 27 Pág. 16

ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES Projeto estrutural - o piso do helideque deverá possuir resistência suficiente para suportar a Massa Máxima de Decolagem ( Maximum Take Off Mass - MTOM) do mais pesado helicóptero considerado no projeto do helideque , além daquelas devidas à concentração de pessoas, equipamentos, efeitos meteorológicos e do mar, além de outras cargas. Todo o piso do helideque deverá resistir às seguintes cargas de impacto, calculadas em relação a MTOM do mais pesado helicóptero considerado no projeto: MCIA – NORMAM 27 Pág. 17

ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES 150% da MTOM , para pousos normais; 250% da MTOM , para pousos em condições de emergência As cargas de impacto deverão ser distribuídas na proporção de 75% para cada uma das duas partes do montante principal, aplicados numa área de 0,09m² por pneu ou esqui. MCIA – NORMAM 27 Pág. 17

ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES Certificado de resistência do piso - é pré-requisito para a realização de Vistoria Inicial, de Vistoria de Renovação e de Vistoria de Alteração de Parâmetro (quando aplicável). Validade - cinco anos. Deverá ter sido emitido há, no máximo, dois anos da solicitação da vistoria, de modo a contemplar todo o período de vigência da Portaria de Homologação. MCIA – NORMAM 27 Pág. 17

São classificados de acordo com o comprimento máximo (D) do maior helicóptero operante no local. O quadro abaixo mostra como são classificados os helideques MCIA – NORMAM 27 ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES CATEGORIA DO HELIDEQUE COMPRIMENTO MÁXIMO (D) DO MAIOR HELICÓPTERO A OPERAR H1 Menor que 16m H2 Entre 16m e 24m H3 Acima de 24m Pág. 18

ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES Diâmetro do Helideque (L) É o diâmetro do maior círculo que couber na Área de Aproximação Final e Decolagem. MCIA – NORMAM 27 Pág. 18

ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES ÁREA DE APROXIMAÇÃO E DECOLAGEM Área definida, para a qual a fase final da manobra de aproximação para vôo pairado ou pouso é completada e da qual a manobra de decolagem é iniciada. Na área de aproximação final da manobra, suas dimensões são definidas de acordo com o comprimento máximo (D) do maior helicóptero operante no local, qualquer que seja sua forma geométrica. MCIA – NORMAM 27 Pág. 18

MCIA – NORMAM 27 ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES Superfície da AAFD no piso do helideque Toda a superfície deverá ser pintada na cor verde escuro ou cinza, com tinta antiderrapante, e todas as marcações sobre ela deverão ser feitas com materiais não deslizantes; Pisos confeccionados em alumínio não necessitam ser pintados, devendo: I) O alumínio ser fosco; o suficiente para não ofuscar a visão dos pilotos por reflexão da luminosidade ambiente (ex.: raios solares); Pág. 19

MCIA – NORMAM 27 ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES II) A cor do alumínio provê contraste adequado à perfeita visualização, individualização e identificação das linhas de marcação das diversas áreas pintadas da AAFD (Área de Toque, etc.) Para realçar, essas linhas deverão ser contornadas por uma faixa de dez centímetros de largura, na cor preta ou possuir fundo preto. A AAFD , pintada ou não, deverá possuir um coeficiente de atrito em qualquer direção e sentido, atestado por certificado, medito pelo método de teste especificado na alínea “d” da Normam 27 ; Deverá ser selada, evitando o vazamento de líquidos para os conveses inferiores. Pág. 19

ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES Pág. 19

MCIA – NORMAM 27 ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES Certificado do coeficiente de atrito da AAFD Documento original ou cópia autenticada, nas linguas portuguesa ou inglesa, emitido por Sociedade Classificadora reconhecida pela DPC, ou pelo setor de engenharia da empresa operadora da embarcação/plataforma atestando o valor médio do coeficiente de atrito reinante no piso da AAFD. VALIDADE - três anos Pág. 20

MCIA – NORMAM 27 ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES DRENAGEM Poderão ser utilizadas calhas, trincanizes em torno do helideque e/ou pontos de drenagem no interior da AAFD. O líquido escoado deverá ser direcionado diretamente para o mar ou para tanque próprio que garanta que eventual incêndio no helideque não se propague para outras áreas de conveses inferiores. O derramamento de combustível para o mar não é a situação ideal do ponto de vista da preservação do meio ambiente, mas a segurança da vida humana pretere esse requisito, sendo, portanto, aceitável em caso de incêndio. Pág. 20

ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES DRENAGEM Pág. 20

MCIA – NORMAM 27 ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES REDE ANTIDERRAPANTE Finalidade - evitar que aeronaves venham a deslizar em decorrência do jogo da plataforma ou embarcação, quando operando em condições climáticas adversas (vento forte, chuva, etc ). Em plataformas e embarcações com coeficiente de atrito cujo valor é de no mínimo 0,65 , comprovado pelo certificado de teste exigido, é opcional o uso de redes antiderrapantes, porém, recomenda-se a utilização de calços. Em plataformas marítimas fixas está dispensado o uso de redes antiderrapantes. Pág. 20

MCIA – NORMAM 27 ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES REDE ANTIDERRAPANTE Características - deve limitar-se a cobrir toda a Área de Toque e sua linha de periferia. Os cabos devem: Possuir diâmetro de 20mm e não apresentar desgaste que comprometa a sua funcionalidade; Ser confeccionados de sisal ou de material que não seja de fácil combustão; Pág. 21

MCIA – NORMAM 27 ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES Possuir malha formada por quadrados ou losangos de 20cm de lado. As seguintes dimensões devem ser adotadas como referência para tamanho das redes, podendo, no entanto, serem ajustadas para atender ao acima estabelecido: Pág. 21

MCIA – NORMAM 27 ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES Fixação da Rede Antiderrapante espaçamento máximo de 2,0m. não deve ser possível levantar qualquer parte da rede em mais do que 25cm acima da superfície do helideque ao aplicar tração vertical com a mão. Pág. 21

MCIA – NORMAM 27 ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES Búricas : são dispositivos instalados na superfície dos helideques destinados à amarração dos helicópteros, por intermédio de peias (cintas). P´G. 21

ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES BÚRICAS MCIA – NORMAM 27 Pág. 22

MCIA – NORMAM 27 ASPECTOS TÉCNICOS DOS HELIDEQUES Altura das búricas - As búricas devem facear o piso do helideque . No caso de búricas com elos escamoteáveis, estes deverão estar rebatidos quando não estiverem em uso. Resistências das búricas - as búricas deverão suportar o peso do maior helicóptero a operar no helideque . Declaraçaõ /Certificado de resistência das búricas - quando da realização da Vistoria Inicial, deverá ser apresentado laudo do teste de carga de todas as búricas . Nas Vistorias de Renovação seguintes deverá ser apresentado laudo descrevendo claramente que as mesmas se encontram em condições seguras para condução das operações aéreas do maior helicóptero a operar naquele helideque . VALIDADE - 3,5 anos . Pág. 22

MCIA – NORMAM 27 Pág. 22 Teste de resistência das búricas

MCIA – NORMAM 27 ÁREA DE TOQUE É parte da Área de Aproximação Final e Decolagem, com dimensões definidas, na qual é recomendado o toque do helicóptero ao pousar. A dimensão dessa área deve ser a de um círculo com diâmetro interno igual a 0,5 (D) do maior helicóptero operante no local. No interior da Área de Toque, nenhuma obstrução será permitida Pág. 22

MCIA – NORMAM 27 ÁREA DE TOQUE Pág. 22

MCIA – NORMAM 27 ÁREA DE TOQUE Comprimento Máximo do Helicóptero (D) É distância medida da ponta da pá do rotor principal à ponta da pá do rotor de cauda (ou extremidade mais de ré da estrutura), ou da ponta da pá do rotor de vante à ponta da pá do rotor de ré, nos helicópteros com dois rotores principais. Pág. 22

MCIA – NORMAM 27 SETORES E OBSTÁCULOS Com o propósito de garantir que as operações com helicópteros sejam conduzidas de maneira segura são definidos setores e superfícies, ao redor do helideque , que podem possuir obstáculos, desde que com alturas limitadas. As dimensões mínimas exigidas para essas superfícies variam de acordo com as dimensões do maior e mais pesado helicóptero considerado no projeto (D). Pág.23

MCIA – NORMAM 27 SETORES E OBSTÁCULOS SETOR LIVRE DE OBSTÁCULOS É um setor de no mínimo 210° para a área de aproximação final e decolagem, onde não são permitidos obstáculos. O Setor está definido no plano horizontal coincidente com o plano do helideque pelos seguintes limites: Laterais: semi-retas com origem no ponto de referência, fazendo entre si o ângulo de 210° e localizadas externamente à Área de Aproximação Final e Decolagem. Externo: pela linha paralela à linha limite da Área de Aproximação Final e Decolagem, distante Pág. 23

MCIA – NORMAM 27 SETORES E OBSTÁCULOS As alturas máximas, em relação ao helideque , permitidas para os equipamentos essenciais, como luminárias e equipamentos de combate a incêndio, existentes no Setor Livre de Obstáculos e externos à Área de Aproximação Final e Decolagem não deverão ultrapassar 0,25m. A bissetriz do SLO deve passar normalmente através do centro da Área de Toque. É aceitável uma variação de 15° no sentido horário ou anti-horário, no entanto, o “H” deve ser direcionado para que seu traço horizontal fique paralelo à bissetriz do SLO de 210° variado. Pág. 23

MCIA – NORMAM 27 SETORES E OBSTÁCULOS SETOR LIVRE DE OBSTÁCULOS (SLO) Pág. 23

MCIA – NORMAM 27 SETORES E OBSTÁCULOS GRADIENTE NEGATIVO Em relação à vista de topo do Helideque , a partir do seu centro, imaginando uma linha perpendicular à bissetriz do ângulo do SLO ( chevron ), deve ser considerado um setor de pelo menos 180º. Com relação a vista de perfil, o setor é contado a partir da extremidade da tela de proteção até a superfície da água, com o gradiente de 3m (vertical) para 1m (horizontal) . Este setor não deverá conter obstáculos afixados à plataforma ou flutuando; Pág. 24

MCIA – NORMAM 27 SETORES E OBSTÁCULOS GRADIENTE NEGATIVO Não se deve permitir nenhum obstáculo nesta área de 180° , ressalvando-se que navios de apoio ou de manutenção essenciais à operação da instalação ou do navio podem ser aceitos, devendo ficar confinados a um arco não superior a 120° e o bico de proa deverá estar a uma distância mínima de 100m da plataforma com capacidade de armazenamento de óleo, subtendido do centro do helideque , desde que as rampas de aproximação e decolagem estejam desobstruídas. Pág. 24

SETORES E OBSTÁCULOS MCIA – NORMAM 27 Pág. 24

MCIA – NORMAM 27 SETORES E OBSTÁCULOS SETOR DE OBSTÁCULOS COM ALTURAS LIMITADAS (SOAL) É um setor de 150°, adjacente ao SLO, onde são permitidos obstáculos com alturas limitadas em relação ao nível do helideque . O setor está definido no plano horizontal coincidente com o plano do helideque pelos seguintes limites: Laterais - semi-retas com origem no ponto de referência, coincidentes com as semi-retas definidas para o SLO, fazendo entre si o ângulo de 150° (ângulo replementar ao ângulo do SLO) e localizadas externamente à AAFD; Pág. 25

MCIA – NORMAM 27 SETORES E OBSTÁCULOS SETOR DE OBSTÁCULOS COM ALTURAS LIMITADAS (SOAL) Externo: Pelo arco de círculo com origem no centro do helideque e raio igual a 0,62D , onde são permitidos obstáculos com altura máxima de 0,25m , contados a partir da origem do chevron ; Pelo arco de círculo com origem no centro do helideque e raio entre 0,62D e 0,83D , onde são permitidos obstáculos a partir de 0,25m, obedecendo a um gradiente crescente de 1:2 (uma unidade vertical para duas unidades horizontais) , nas direções paralelas à bissetriz do ângulo de 150° até 0,83D. Pág. 25

MCIA – NORMAM 27 SETORES E OBSTÁCULOS SETOR DE OBSTÁCULOS COM ALTURAS LIMITADAS (SOAL) Pág. 25

MCIA – NORMAM 27 SETORES E OBSTÁCULOS 1= Setor Livre de Obstáculos; 2= setor de Obstáculos com Alturas Limitadas. Pág. 26

AUXÍLIOS VISUAIS Os auxílios de sinalização e iluminação foram desenvolvidos principalmente para auxiliar aproximações de não precisão e operações em condições meteorológicas visuais. MCIA – NORMAM 27 Pág. 26

AUXÍLIOS VISUAIS INDICADOR DE DIREÇÃO DE VENTO - BIRUTA Deverá existir, no mínimo, um indicador de direção de vento, colocado em local bem visível, porém não sujeito à turbulência e que não constitua perigo às manobras dos helicópteros. Em algumas plataformas marítimas ou embarcações pode ser necessário mais de um indicador de direção de vento devido ao fato de o ar acima da área de pouso e decolagem estar sujeito a um fluxo perturbado em função da direção do vento e dos obstáculos existentes. MCIA – NORMAM 27 Pág. 26

AUXÍLIOS VISUAIS O indicador de direção de vento deve ser iluminado por luz branca de modo que, caso seja necessário operação à noite ou em baixa visibilidade, esteja sempre visível. O feixe de luz deve ser posicionado de forma a não ofuscar a visão dos pilotos. MCIA – NORMAM 27 Pág. 27

AUXÍLIOS DE SINALIZAÇÃO Sinal de Identificação - para helideques situados em plataformas marítimas e em embarcações é a letra “H”, que deverá ser pintada na cor branca, no centro da Área de Toque. MCIA – NORMAM 27 Pág 27

AUXÍLIOS DE SINALIZAÇÃO Carga Máxima Admissível - é expressa em toneladas, com dois ou três dígitos, especificando a resistência máxima que o piso pode suportar. Deverá ser pintada numa cor contrastante com a cor do piso, preferencialmente branca. O posicionamento dos numerais deverá ser de acordo com o indicado na figura abaixo. MCIA – NORMAM 27 Pág. 28

AUXÍLIOS DE SINALIZAÇÃO Limite da Área de Aproximação Final e Decolagem - o perímetro da AAFD deverá ser demarcado com uma faixa de trinta centímetros de largura, na cor branca. MCIA – NORMAM 27 Pág.28

AUXÍLIOS DE SINALIZAÇÃO Limite da Área de Toque - deverá ser demarcado com uma faixa circular de um metro de largura, na cor amarela, com a dimensão interna de 0,5D. MCIA – NORMAM 27 Pág. 29

Sinalização do nome da plataforma/navio: Deverá ser pintada na cor branca contrastando com a cor do piso do helideque . Seus caracteres alfanuméricos deverão ser pintados entre o início do SLO e o Limite da Área de Toque. Os caracteres não devem possuir altura inferior a 1,0m. Quando o nome for uma composição de letras e números, devem ser utilizados números arábicos do mesmo tamanho das letras. O nome da plataforma não poderá ser coberto pela rede antiderrapante. MCIA – NORMAM 27 AUXÍLIOS DE SINALIZAÇÃO Pág. 29

MCIA – NORMAM 27 AUXÍLIOS DE SINALIZAÇÃO Pág. 29

AUXÍLIOS DE SINALIZAÇÃO Chevron - figura geométrica pintada na cor preta, na parte externa da faixa que define o Limite da AAFD, em forma de “V”, onde seu vértice define a origem do SLO. Cada “perna” do chevron possuirá 0,79m de comprimento e 0,1m de largura, formando um ângulo. Na impossibilidade de ser efetuada pintura no local acima descrito, o chevron poderá ser pintado sobre a faixa que define o Limite da AAFD; mesmo assim, a origem do SLO continuará sendo considerada na periferia externa da linha limite da AAFD. MCIA – NORMAM 27 Pág. 29

AUXÍLIOS DE SINALIZAÇÃO MCIA – NORMAM 27 Pág. 30

AUXÍLIOS DE SINALIZAÇÃO Sinalização de Helideque interditado - por determinadas razões técnicas ou operacionais, o helideque poderá ser interditado para operações com aeronaves. Em tais circunstâncias, o estado “fechado” do helideque será compulsoriamente indicado pelo uso do sinal apresentado por um “X” na cor amarela. MCIA – NORMAM 27 Pág. 30

AUXÍLIOS DE SINALIZAÇÃO Avisos de Segurança - deverão ser colocados painéis próximos aos acessos, em locais bem visíveis, pintados com letras pretas sobre fundo amarelo, com recomendações a serem seguidas pelos passageiros que embarcam ou desembarcam dos helicópteros e pelos demais usuários da aeronave. Deverão ser colocados painéis próximos aos acessos, em locais bem visíveis, pintados com letras pretas sobre fundo amarelo. MCIA – NORMAM 27 Pág. 31

AUXÍLIOS DE SINALIZAÇÃO Os avisos para passageiros que embarcam ou desembarcam poderão ser pintados nas anteparas das plataformas marítimas e nas embarcações, desde que em locais bem visíveis. É proibida a sua colocação sobre a tela de proteção. MCIA – NORMAM 27 Pág. 31

MCIA – NORMAM 27 AUXÍLIOS DE SINALIZAÇÃO Marcação do valor de “D” - deverá ser pintado na cor branca, no perímetro do helideque , na faixa que delimita a AAFD, o valor de “ D ”, aproximado para o inteiro mais próximo. Pág. 31

MCIA – NORMAM 27 AUXÍLIOS DE ILUMINAÇÃO Os auxílios de sinalização e iluminação necessários para auxiliar aproximações de não precisão e operações em condições metereológicas visuais. Luzes de Limite da Área de Aproximação Final e Decolagem - deverão ser posicionadas luzes verdes espaçadas de, no máximo, 3m, tangentes à linha limite da AAFD , com tolerância de distância para esta linha de até 0,50m e com a altura máxima de 0,25m , independentemente do formato do helideque . Pág. 31

MCIA – NORMAM 27 AUXÍLIOS DE ILUMINAÇÃO Para helideques quadrados ou retangulares deve haver um mínimo de quatro lâmpadas de cada lado incluindo uma em cada vértice, respeitando-se os mesmos três metros de espaçamento máximo entre elas. Para helideques circulares as luzes deverão ser igualmente espaçadas ao longo da linha limite da AAFD , com um mínimo de quatorze lâmpadas. Estas luzes devem possuir uma intensidade mínima de trinta candelas. O material usado na confecção das luminárias deverá ser frangível ou do tipo “tartaruga”. Pág. 32

MCIA – NORMAM 27 AUXÍLIOS DE ILUMINAÇÃO Luminárias do tipo “tartaruga” podem ser instaladas sobre a linha limite da AAFD , com a altura máxima de 0,05m. Pág. 32

MCIA – NORMAM 27 AUXÍLIOS DE ILUMINAÇÃO Luzes de Obstáculos - deverão ser instaladas luzes fixas encarnadas e omnidirecionais nos obstáculos e nos pontos de obstrução existentes nas adjacências da AAFD do helideque e nos locais mais elevados da plataforma marítima ou da embarcação que possam constituir-se em perigo às operações aéreas. No ponto mais alto da plataforma marítima ou da embarcação deve ser instalada luz de obstáculo fixa, omnidirecional e encarnada.

AUXÍLIOS DE ILUMINAÇÃO Quando não for possível instalar luzes nos obstáculos e nos pontos de obstrução, deverão ser utilizados refletores iluminando-os, como solução alternativa. Os refletores deverão ser posicionados de forma a não ofuscar a visão dos pilotos por ocasião da realização dos pousos e decolagens. MCIA – NORMAM 27 Pág. 32

Luzes de condição do helideque (status light) Um sistema de alerta visual deve ser instalado como auxílio, para alertar de condições que possam ser perigosas para o helicóptero ou para seus ocupantes.   A luz de condição do helideque ( status light ) consiste de uma luz encarnada, piscando (intermitente), instalada no helideque , próximo a ele e em outros locais da embarcação/plataforma, de modo que seja visível em qualquer direção de aproximação da aeronave. MCIA – NORMAM 27 AUXÍLIOS DE ILUMINAÇÃO Pág. 33

A status light quando ligada significará que o helideque estará fechado para operações aéreas e as aeronaves deverão permanecer afastadas, ou, se já pousadas, deverão decolar imediatamente ou desligar seus motores. Se apagada significa helideque disponível. MCIA – NORMAM 27 AUXÍLIOS DE ILUMINAÇÃO Pág. 33

MCIA – NORMAM 27 AUXÍLIOS DE ILUMINAÇÃO Luzes de Condição do HELIDEQUE (Status Light) Pág. 33

Esse sistema deverá estar conectado ao sistema de alerta da embarcação, sendo acionado automaticamente quando o perigo interferir com a operação do helideque . Deverá ser capaz também de ser acionado manualmente, comandada pelo ALPH e ser visível a uma distância de pelo menos 1400m. MCIA – NORMAM 27 AUXÍLIOS DE ILUMINAÇÃO Pág. 33

Iluminação da Área de Toque - a área de toque deve ser adequadamente iluminada de forma a prover noção de profundidade para os pilotos. A iluminação deve ser projetada de forma a fornecer uma iluminação horizontal média de, no mínimo, dez candelas com uma taxa de uniformidade de oito para um. Os holofotes poderão ser controlados pelo ALPH, podendo ser dimados ou desligados a pedido do piloto. MCIA – NORMAM 27 AUXÍLIOS DE ILUMINAÇÃO Pág. 33

ILUMINAÇÃO DA ÁREA DE TOQUE MCIA – NORMAM 27 AUXÍLIOS DE ILUMINAÇÃO Pág. 34

As atividades relacionadas às operações aéreas devem atender a um conjunto de procedimentos que corroboram para impedir a ocorrência de Acidentes Aeronáuticos, visando assim à preservação de vidas humanas e materiais. MCIA – NORMAM 27 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS Pág. 34

MCIA – NORMAM 27 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PESSOAL HABILITADO Por ocasião das operações aéreas, o helideque das plataformas marítimas habitadas e das embarcações deverá estar guarnecido pela Equipe de Manobra e Combate a Incêndio de Aviação (EMCIA), constituída por: ALPH; BOMBAV; RÁDIO OPERADOR; e TRIPULAÇÃO DA EMBARCAÇÃO DE RESGATE E SALVAMENTO. Pág. 34

ATRIBUIÇÕES OPERACIONAIS E RESPONSABILIDADES Cada tripulante engajado com as operações aéreas deverá estar devidamente habilitado e adestrado para exercer as funções de sua responsabilidade. O ALPH , os BOMBAV e o Radioperador deverão ter concluído os respectivos cursos a menos de dois anos, independentemente da validade do respectivo certificado. O ALPH não deve utilizar os BOMBAV que guarnecem os canhões de espuma para auxiliar na carga e descarga de material. MCIA – NORMAM 27 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS Pág. 35

ATRIBUIÇÕES OPERACIONAIS E RESPONSABILIDADES MCIA – NORMAM 27 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS Agente de Lançamento e Pouso de Helicóptero (ALPH) Pág. 36

Conhecer os requisitos para helideques estabelecidos nesta norma; Trajar macacão resistente ao fogo (RF) ; Trajar colete de cores contrastantes, a fim de ser facilmente identificado; Estar munido de um transceptor VHF aeronáutico portátil, sintonizado na freqüência aeronáutica da EPTA do helideque ; ATRIBUIÇÕES OPERACIONAIS E RESPONSABILIDADES DO ALPH MCIA – NORMAM 27 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS Pág. 36

Conhecer as funções de todos os componentes da EMCIA; Conhecer as saídas de emergência e as áreas perigosas das aeronaves que operam no helideque ; Utilizar o idioma português nas eventuais necessidades de comunicações com as aeronaves; ATRIBUIÇÕES OPERACIONAIS E RESPONSABILIDADES DO ALPH MCIA – NORMAM 27 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS Pág. 36

Manter comunicações com o Radioperador e com a tripulação do bote de resgate durante todo o período das operações aéreas; Realizar mensalmente teste dos canhões, cujos registros deverão ser apresentados por ocasião das vistorias; Guarnecer o helideque com antecedência mínima de quinze minutos em relação à hora estimada de pouso da aeronave na plataforma; ATRIBUIÇÕES OPERACIONAIS E RESPONSABILIDADES DO ALPH MCIA – NORMAM 27 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS Pág. 36

ATRIBUIÇÕES OPERACIONAIS E RESPONSABILIDADES DO ALPH MCIA – NORMAM 27 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS Manter o helideque guarnecido após a decolagem, por no mínimo15 minutos ou até o mesmo estabelecer contato com outra unidade; Assumir a função de Líder da EMCIA; Supervisionar todas as atividades no helideque (embarque e desembarque de material e pessoal, abastecimento da aeronave, combate ao fogo, primeiros socorros e transporte de feridos); Pág. 37

ATRIBUIÇÕES OPERACIONAIS E RESPONSABILIDADES DO ALPH MCIA – NORMAM 27 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS Realizar briefings (antes do início das operações aéreas) e debriefings (após o término das operações aéreas) com os demais componentes da EMCIA; Assegurar-se de que, antes das operações aéreas, o helideque esteja preparado (realizando a patrulha do DOE, verificando a fixação dos avisos de segurança, certificando-se que as lanças de guindastes nas imediações do helideque estão paradas e na posição mais segura para as operações aéreas e assegurando-se de que no helideque permaneçam somente pessoas diretamente ligadas às operações aéreas); Pág. 37

ATRIBUIÇÕES OPERACIONAIS E RESPONSABILIDADES DO ALPH MCIA – NORMAM 27 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS Assegurar-se de que o pessoal, a carga e a bagagem sejam pesados; Certificar-se de que a carga e a bagagem estejam corretamente embaladas e etiquetadas; Assegurar-se de que, antes da decolagem, os passageiros estejam cientes dos procedimentos normais e de emergência; Pág. 37

MCIA – NORMAM 27 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS ATRIBUIÇÕES OPERACIONAIS E RESPONSABILIDADES DO ALPH Realizar treinamentos com os componentes da EMCIA toda vez que houver troca de turma, e registrar em livro específico (com data, nomes e assuntos) abordando os seguintes assuntos:  Familiarização com os helicópteros que operam no helideque ;  Características do helideque (capacidade, sinalização e extintores);  Manuseio de equipamentos de combate a incêndio; Procedimentos de queda de helicóptero no mar; Procedimento de combate a incêndio;  Procedimento de guarnecimento do helideque ; e Leitura de RelPrev . Pag. 37

ATRIBUIÇÕES OPERACIONAIS E RESPONSABILIDADES DO ALPH MCIA – NORMAM 27 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS Observar, por ocasião dos pousos e decolagens, qualquer situação de risco, utilizando o rádio para comunicação com os pilotos. Além do rádio, poderá utilizar o sinal de arremetida, quando aplicável; Informar a prontificação do helideque para o recebimento da aeronave ao Radioperador ; Quando aplicável, verificar a situação da luz de condição do helideque (status light); e Realizar o teste com as luzes da AAFD. Pag. 37

ATRIBUIÇÕES OPERACIONAIS E RESPONSABILIDADES MCIA – NORMAM 27 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS Bombeiros de Aviação (BOMBAV) Pag. 38

ATRIBUIÇÕES OPERACIONAIS E RESPONSABILIDADES DO BOMBAV MCIA – NORMAM 27 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS Guarnecer o helideque com antecedência mínima de quinze minutos em relação à hora estimada de pouso da aeronave no helideque e, por ocasião do pouso, da decolagem e do abastecimento, estar a postos nos canhões de espuma com o equipamento pronto para ser acionado; Trajar roupa de proteção básica ao fogo e acessórios; e Conhecer as saídas de emergência e as áreas perigosas das aeronaves que operam no helideque . Pag. 38

ATRIBUIÇÕES OPERACIONAIS E RESPONSABILIDADES DO RADIOPERADOR MCIA – NORMAM 27 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS Radioperador em Plataforma Marítima - EPTA “M” - profissional possuidor do Certificado de Habilitação Técnica (CHT), emitido pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) , após conclusão com aproveitamento do CNS014 ministrado pelo ICEA (FAB) . O CHT válido deverá ser apresentado por ocasião das vistorias no helideque . Acionar a EMCIA e a tripulação da Embarcação de Resgate, de forma que, quinze minutos antes do pouso, todos os envolvidos estejam prontos e guarnecidos; Pag. 38

ATRIBUIÇÕES OPERACIONAIS E RESPONSABILIDADES DO RADIOPERADOR MCIA – NORMAM 27 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS Acionar os operadores dos guindastes para que coloquem todos os aparelhos estacionados nos berços ou em posições seguras, previamente definidas e que não interfiram com o SLO e com o SOAL do helideque ; Manter contato rádio com a aeronave, via EPTA homologada, transmitindo as informações aeronáuticas necessárias; Transmitir informações ao ALPH quando a aeronave informar “na final para pouso”, mantendo escuta permanente até o pouso e “corte” dos motores; Pag. 38

ATRIBUIÇÕES OPERACIONAIS E RESPONSABILIDADES DO RADIOPERADOR MCIA – NORMAM 27 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS Fornecer as seguintes informações: Direção e intensidade do vento verdadeiro sobre o helideque ; Direção e intensidade do vento relativo sobre o helideque ; Temperatura ambiente sobre o helideque ; Balanço ( roll ), caturro ( pitch ) e arfagem ( heave ); Pag. 39

ATRIBUIÇÕES OPERACIONAIS E RESPONSABILIDADES DO RADIOPERADOR MCIA – NORMAM 27 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS Condição do mar na escala Beaufort incluindo a temperatura da água; Situação do tempo; Tráfego de aeronaves nas proximidades; e Manter comunicações com o ALPH e a tripulação do bote de resgate durante todo o período das operações aéreas. Pag. 39

ATRIBUIÇÕES OPERACIONAIS E RESPONSABILIDADES MCIA – NORMAM 27 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS Tripulação da Embarcação de Resgate e Salvamento Manter a embarcação pronta e guarnecida para o lançamento ao mar, de forma que esteja em condições de iniciar o seu deslocamento no mar para efetuar o resgate em até dois minutos, durante as operações aéreas; Manter comunicações com o Radioperador e o ALPH durante todo o período das operações aéreas; Estar em condições de efetuar os primeiros socorros e resgatar os sobreviventes de um acidente aeronáutico no mar, próximo à sua plataforma. Pag. 39

ATRIBUIÇÕES OPERACIONAIS E RESPONSABILIDADES MCIA – NORMAM 27 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS Comandante do Helicóptero Manter-se ciente das normas do Comando da Aeronáutica em vigor; Manter contato bilateral com os órgãos de proteção ao voo, plataforma ou navio mercante; Comunicar-se, via rádio, com a embarcação/plataforma de destino com antecedência mínima de trinta minutos da hora prevista para o pouso. Caso o tempo de voo venha ser inferior a trinta minutos, a comunicação deverá ser efetuada logo após a decolagem; Pag. 39

Observar as normas de segurança para transporte de carga externa e de artigos restritos; Aceitar o recebimento de combustível na aeronave sob seu comando; Reportar à sua empresa as irregularidades encontradas; e Verificar, antes do pouso/decolagem, se nas proximidades do helideque existe embarcação que possa vir a interferir na sua operação em caso de necessidade de utilização da performance monomotor do helicóptero. ATRIBUIÇÕES OPERACIONAIS E RESPONSABILIDADES MCIA – NORMAM 27 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS Pag. 40

MCIA – NORMAM 27 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS Empresa Operadora do Helicóptero Comunicar à Anac e ao proprietário ou administrador, ao gerente de plataforma ou comandante de navio, irregularidades encontradas nos helideques pelos Comandantes dos Helicópteros; Informar ao operador da plataforma o envelope de vento para pouso e decolagem, os limites de vento para partida e parada dos motores, e os limites de balanço ( roll ), caturro ( pitch ) e arfagem ( heave ) para as operações aéreas, no que diz respeito às plataformas ou navios; e Informar ao operador o horário previsto para pouso e decolagens no helideque de destino . Pag. 40

ATRIBUIÇÕES OPERACIONAIS E RESPONSABILIDADES MCIA – NORMAM 27 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS Proprietário ou Armador ou Administrador Garantir que o helideque satisfaça aos requisitos estabelecidos nesta norma; Informar à DPC qualquer alteração das condições do helideque para as quais foi expedida a Portaria de Homologação do Helideque ; Assegurar que as operações de pouso e decolagem somente sejam realizadas dentro dos limites definidos no envelope de pouso informado pela empresa operadora do helicóptero; Pag. 40

ATRIBUIÇÕES OPERACIONAIS E RESPONSABILIDADES DO ARMADOR MCIA – NORMAM 27 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS Para a movimentação de plataformas ou navios, proceder de acordo com o que prescreve o Capítulo 2 das Normas para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras - NORMAM-08/DPC e considerar as condicionantes que irão influir nas operações, tais como o alinhamento do eixo de aproximação e decolagem com o vento médio predominante no local e a localização de queimadores, dutos de exaustão de turbinas ou refrigeradores de ar, de forma a não interferirem na trajetória de aproximação e decolagem ou na superfície do helideque ; Pag. 40

ATRIBUIÇÕES OPERACIONAIS E RESPONSABILIDADES DO ARMADOR MCIA – NORMAM 27 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS Prover transporte aéreo entre a localidade sede da DPC e a cidade mais próxima da plataforma a ser vistoriada; transporte terrestre, nos deslocamentos urbanos; e hospedagem da Comitiva de Vistoriadores; Providenciar para a Comissão de Vistoriadores da MB um voo offshore , exclusivo, destinado à(s) plataforma(s) marítima(s) pertinente(s) para realização das vistorias previstas nesta norma. Pag. 41

SISTEMA DE GRAVAÇÃO DE VÍDEO E DE VOZ MCIA – NORMAM 27 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS O Helideque deverá dispor de um sistema de gravação de vídeo para registro das operações aéreas e de gravação de voz, para registro das comunicações entre aeronave e radioperador . Estes registros devem ser armazenados por no mínimo 06 meses. Tal sistema constitui valiosa ferramenta para investigação de acidente aeronáutico e prevenção em relação a possíveis ocorrências futuras . Pag. 41

MCIA – NORMAM 27 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS SANÇÕES Os helideques só poderão operar com helicópteros se estiverem certificados e homologados, respectivamente, pela MB (DPC) e pela ANAC, em conformidade com a Norman 27 (2ªRev). A utilização indevida dos helideques , detectada nas vistorias, comunicadas por algum operador de helicópteros ou através de denúncias comprovadas, implicará nas sanções previstas na legislação em vigor, podendo acarretar na suspensão das operações aéreas pela ANAC, por solicitação da Autoridade Marítima ou pelo Comando da Aeronáutica, quando aplicável. Pag. 41

MCIA – NORMAM 27 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PROCEDIMENTOS DE PRECAUÇÕES DE ROTINA Aproximação do helicóptero As luzes anticolisão devem estar desligadas para a aproximação do helicóptero. Isso indica que a aproximação é segura pelas áreas de aproximação indicadas. O piloto pode confirmar isso por um sinal manual de polegar para cima. Pag. 41

Nota: O piloto ascenderá à luz anticolisão sempre que ele decidir que é ou pode vir a ser perigoso estar no helideque . Este procedimento é, por acordo, padrão na área do Mar do Norte. Não é padrão em outras áreas. Nestas áreas um sinal manual pode ser a única indicação que o ALPH pode esperar. MCIA – NORMAM 27 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PROCEDIMENTOS DE PRECAUÇÕES DE ROTINA Pag. 41

MCIA – NORMAM 27 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PROCEDIMENTOS DE PRECAUÇÕES DE ROTINA Pás do rotor: As pás do rotor podem oscilar, e descer a qualquer momento até a altura dos ombros. Para minimizar o risco, devem-se usar as “áreas seguras” como rotas de movimentação para o helicóptero. Ninguém deve se aproximar ou se afastar pelas partes dianteiras e traseiras do helicóptero; Os rotores são difíceis de serem visualizados causando a ilusão de estarem “invisíveis”, principalmente os rotores de cauda, que giram a razão de sete vezes em relação ao rotor principal; Pag. 42

MCIA – NORMAM 27 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PROCEDIMENTOS DE PRECAUÇÕES DE ROTINA Pag. 42

MCIA – NORMAM 27 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PROCEDIMENTOS DE PRECAUÇÕES DE ROTINA Objetos soltos, jogados pela força do ar produzido pelas pás do rotor, podem danificá-las ou ser puxados para dentro dos motores. Não use bonés, não carregue jornais ou revistas nas mãos, pois, caso se soltem, a turbulência gerada pelos rotores, podem ser levá-los para áreas perigosas da aeronave. Deve-se manter o helideque e as áreas adjacentes livres de objetos soltos. Pag. 42

MCIA – NORMAM 27 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA Eletricidade Estática Durante a operação de reabastecimento, devem ser cumpridos corretamente os procedimentos de aterramento. A eletricidade estática também pode estar presente nas operações com carga externa presa ao gancho embaixo do helicóptero, e ao se trabalhar com o guincho de resgate de pessoas. Tubo do Pitot Deve-se ter atenção ao tocar partes da estrutura do helicóptero, para evitar contatos com o tubo do pitot , o que poderá ocasionar queimaduras e/ou danificar o referido equipamento. Pag. 42

MCIA – NORMAM 27 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA Pag. 43

MCIA – NORMAM 27 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA Entrada de Ar e Descargas do Motor Todos devem permanecer sempre afastados das entradas do motor e da exaustão. Os passageiros devem ser orientados quanto a sacolas abertas e objetos soltos. Não são permitidos no heliponto sacolas e sacos de lixo de polietileno. Pag. 43

Flutuadores Recomenda-se permanecer afastado dos dispositivos de flutuação na medida do possível, devido o risco de um acionamento acidental. MCIA – NORMAM 27 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA Pag. 43

MCIA – NORMAM 27 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA Ventos Fortes Devido ao fluxo de ar formado pelo movimento das pás e eventuais ocorrências de ventos fortes sobre o helideque , deve-se ter redobrada atenção na segurança dos passageiros. Não se deve deixar as portas do helicóptero abertas sem supervisão. Informações aos Passageiros As informações sobre a segurança do vôo devem ser passadas aos passageiros por meio de briefing, antes de cada embarque, exceto se for a continuação de um vôo realizado nas ultimas 24 horas, num mesmo modelo de aeronave. Pag. 44

MCIA – NORMAM 27 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA Informações do briefing : Tipo de helicóptero; Segurança no embarque; Cintos de segurança; Balsa do Helicóptero; Procedimentos gerais de emergência Pag. 44

MCIA – NORMAM 27 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA Durante o Voo Durante todo o voo, os passageiros devem seguir as instruções de segurança como estipulado pela operadora do helicóptero, e não contribuir para interferências nos procedimentos de voo da tripulação da aeronave. Durante o vôo , não toque nas alavancas de emergência das portas para não ejetá-las desavisadamente. Ter atenção para não mexer em chaves cobertas com capas vermelhas, amarelas ou chaves frenadas. Pag. 44

MCIA – NORMAM 27 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA Pag. 44

MCIA – NORMAM 27 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA Cintos de Segurança Cinto de 2 pontos: Pag. 45

MCIA – NORMAM 27 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA Cinto de 4 pontos : Pag. 45

MCIA – NORMAM 27 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA Ocorrências Incomuns A tripulação do helicóptero deverá ser informada de toda ocorrência incomum, como barulhos, vazamentos ou cheiros. Pag. 46

DECEA . Meteorologia Aeronáutica, e O Sistema de Pouso por Instrumento ( ILSInstrument Landing System)Disponível em:http ://www.decea.gov.br/espacoaereo/meteorologia-aeronautica/ e www.decea.gov.br/ cnsatm . SONNEMAKER, João Baptista. Meteorologia PP-PC-IFR-PLA. São Paulo: Asa, 2012. BUARQUE, Daniel; ARAÚJO, Glauco. Entenda como uma tempestade afeta um vôo . FRANCISCO, Wagner de Cerqueira. Granizo. Disponível em: http://www.brasilescola.com/geografia/granizo.htm . Pag. 47 MCIA – NORMAM 27 BIBLIOGRAFIA

REDEMET. CUIDADO, CUMULONIMBUS NA ÁREA! Disponível em: http://www.redemet.aer.mil.br/Artigos/cumulonimbus. CENIPA. FENÔMENO METEOROLÓGICO. Disponível em: http://www.cenipa.aer.mil.br/cenipa/paginas/relatorios/relatorios. IX EPCT – Encontro de Produção Científica e Tecnológica Campo Mourão, 27 a 31 de Outubro de 2014 ISSN 1981-6480. METEOROLOGIA E CLIMATOLOGIAMário Adelmo Varejão- SilvaVersão digital 2 – Recife, 2006 Pag. 48 MCIA – NORMAM 27 BIBLIOGRAFIA

A FOX Treinamentos agradece pela preferência e participação! FOX Consultoria e Treinamentos On & Offshore Rua Teixeira de Gouvêa, 1980 - Cajueiros - Macaé Telefone: (22) 2770-6725 / 3051-2114 / ID 125*77220 E-mail: [email protected] Website: www.foxtreinamentos.com
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