NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI Conceito: Todo dispositivo de uso individual de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.
NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI CLT - Artigo 166 A Empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes e danos a saúde dos empregados. CLT - Artigo 167 O equipamento de proteção só será posto à venda ou utilizado com a indicação de Certificado de Aprovação ( CA ) do MTE.
NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI Tipos de E.P.I BASICO ESPECIFICO Uniformes (não é EPI) Capacete de Segurança Bota de Segurança Óculos de Segurança * Protetor Auricular * Luvas * EPI exclusivos para funções ou atividades especificas: Cinto de Segurança Vestimenta p/ Arco Voltaico Vestimenta Química, Máscara autônomas, Luva de malha de aço; Protetor facial, Vestimenta de aproximação ao fogo
NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI Circunstâncias para uso do EPI A) Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidente do trabalho e/ou doenças profissionais e do trabalho. B) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo im- plantadas. C) Para atender as situações de emergência.
NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI Responsabilidades Empregador A) Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado B) Fornecer somente EPI aprovado pelo MTE e de Empresas cadastrada no DNSST/MTE C) Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado D) Tornar obrigatório o seu uso E) Substituí-lo, imediatamente quando danificado ou extraviado F) Responsabiliza-se pela sua higienização e manutenção periódica G) Comunicar ao MTE qualquer irregularidade no EPI
NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI Responsabilidades A) Usa-lo apenas para a finalidade a que se destina B) Responsabilizar-se por sua guarda e conservação C) Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso Empregado
NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI Responsabilidades A) Comercializar somente o EPI portador do CA B) Renovar o CA, CRF e CRI quando vencido o prazo de validade. C)Requerer novo CA quando houver alteração das especificações do EPI aprovado D) Responsabilizar-se por manter a mesma qualidade do EPI padrão que deu origem ao CA. E) Cadastrar-se junto ao MTE através do DNSST Fabricante e Importador
NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI Quem falhar nestas obrigações poderá ser responsabilizado O empregador poderá responder na área criminal ou cível, além de ser multado pelo Ministério do Trabalho. O funcionário está sujeito a sanções trabalhistas podendo até ser demitido por justa causa.
NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI Tipo de EPI A) Proteção para a cabeça Proteção facial Óculos de segurança Máscara para soldadores Capacete de segurança Capuz ou boné árabe De acordo com a atividade :
NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI Capuz ou Boné Árabe Confeccionado em tecido de algodão tratado para tornar-se hidro-repelente. Protege o couro cabeludo e o pescoço de respingos e do sol.
NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI PROTEÇÃO FACIAL/OCULAR Deve estar disponível para todos os funcionários, que trabalhem em locais onde haja armazenamento ou manuseio de substâncias químicas; Todos os visitantes deste local também, deverão utilizar proteção facial/ocular; Uso obrigatório em atividades onde houver probabilidade de respingos de produtos químicos
NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI PROTEÇÃO FACIAL/OCULAR Tipos: Óculos de Segurança Protetor Facial Características: Não deve distorcer imagens ou limitar o campo visual; Devem ser resistentes aos produtos que serão manuseados Devem ser confortáveis, de fácil limpeza e conservação
NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI PROTEÇÃO FACIAL/OCULAR Conservação: Manter os equipamentos limpos, não utilizando para isso materiais abrasivos ou solventes orgânicos; Guardar os equipamentos de forma a evitar avarias
NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI PROTEÇÃO FACIAL/OCULAR Uso de Lentes de Contato: Melhor visão periférica; Mais confortáveis; Pode funcionar como barreiras a alguns gases e partículas; Melhor do que óculos em atmosferas úmidas; Melhor para trabalhar com instrumentos ópticos; Melhor para utilização com óculos de segurança; Não tem problemas como reflexos, como os óculos
NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI Protege os olhos e o rosto contra respingos durante o manuseio e a aplicação. A viseira deve ter a maior transparência possível e não distorcer as imagens. A substituição do óculos pela viseira protege não somente os olhos do aplicador mas também o rosto. Viseira facial
NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI B) Proteção para os membros superiores Luvas Mangas de proteção Creme protetor De acordo com a atividade: Tipo de EPI
NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI Luvas: A eficiências das luvas é medida por 3 parâmetros: Degradação: Mudança em alguma característica física da luva Permeação: Velocidade com que um produto químico permeia através da luva Tempo de Resistência: Tempo decorrido entre o contato inicial com o lado externo da luva e a ocorrência do produto químico no seu interior
NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI Luvas: Nenhum material protege contra todos os produtos químicos; Luvas de látex descartáveis são permeáveis a praticamente todos os produtos químicos; Para contato intermitente com produtos químicos, importante utilizar luvas descartáveis de nitríla
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NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI Recordando Solvente aromático – tem propriedade de dissolver outro produto, ex. xileno, tolueno, benzeno. Solvente halogenado – são aqueles que em sua estrutura contém átomos de Cl, F, Br , e I. Solventes orgânicos – são substâncias químicas orgânicas que apresentam certa volatilidade e solubilidade, sendo utilizadas como diluentes, dispersantes e solubilizantes diodegradáveis . Ésteres – são compostos orgânicos que reagem com a água para produzir álcoois e ácidos orgânicos.
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NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI Creme protetor Creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos, também é EPI e deve ter CA.
NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI Tipo de EPI C) Proteção para os membros inferiores Calçado de segurança Perneira De acordo com a atividade:
NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI D) Proteção contra queda com diferencia de nível Cintos de segurança ( altura superior 2m ) Cadeira suspensa Trava quedas Tripé para espaços confinados De acordo com a atividade: Tipo de EPI
NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI E) Proteção auditiva Protetor auricular ( inserção ou concha ) De acordo com a atividade: Tipo de EPI
NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI Respirador Deve ser colocado de forma que os dois elásticos fiquem fixados corretamente e sem dobras, um fixado na parte superior da cabeça e outro na parte inferior, na altura do pescoço, sem apertar as orelhas. O respirador deve encaixar perfeitamente na face do trabalhador, não permitindo que haja abertura para a entrada de partículas, névoas ou vapores. Para usar o respirador, o trabalhador deve estar sempre bem barbeado.
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NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI Respirador Deve ser o último EPI a ser retirado, sendo guardado separado dos demais equipamentos para evitar contaminações das partes internas e dos filtros.
NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI G) Proteção para tronco Aventais Jaquetas Capas De acordo com a atividade: Tipo de EPI
NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI Tipo de EPI De acordo com a atividade: H) Proteção para o corpo inteiro Macacões especiais
NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI Higienização Alguns EPI devem ser higienizados antes de serem usados ( capacete, protetor auricular, óculos, luva de pvc ), com água e sabão, álcool, para prevenir irritações, infecções etc.
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NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI Mitos EPI são desconfortáveis? Realmente o EPI era muito desconfortável no passado, mas, atualmente, existem EPI confeccionados com materiais leves e confortáveis. A sensação de desconforto está associada a fatores como a falta de treinamento e ao uso incorreto.
NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI EPI são caros? Estudos comprovam que os gastos com EPI representam, em média, menos de 0,05% dos investimentos necessários para uma atividade produtiva, por exemplo numa agroindústria. Insumos, fertilizantes, sementes, produtos fitossanitários, mão-de-obra, custos administrativos e outros materiais somam mais de 99,95%. O uso dos EPI é obrigatório e não cumprimento da legislação poderá acarretar em multas e ações trabalhistas.
NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI O empregado deve trabalhar calçado ficando proibido o uso de tamancos, sandálias e chinelos; O Ministério do Trabalho poderá determinar o uso de outros EPI, quando julgar necessário; A recomendação ao empregador, quanto ao EPI adequado compete: a). SESMT b). CIPA O EPI de fabricação nacional ou importado, só poderá ser colocado à venda quando apresentar o CA – Certificado de Aprovação expedido pelo MT
NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI Considerações Finais O simples fornecimento dos equipamentos de proteção individual não garante a proteção da saúde do trabalhador e nem evita contaminações. Incorretamente utilizado, o EPI pode comprometer ainda mais a segurança do trabalhador.
NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI A FALTA DE SEGURANÇA, O DESCASO, A DESINFORMAÇÃO E O USO DE EQUIPAMENTOS INADEQUADOS SÃO OS PRINCIPAIS FATORES DE AGRAVAMENTO DE LESÕES EM ACIDENTES DE TRABALHO, PRINCIPALMENTE NAS ÁREAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E MANUTENÇÃO PREDIAL .
Garanta sua vida e a de seus companheiros conhecendo bem o trabalho a ser desempenhado e seguindo as regras de segurança. LEMBRE-SE SEMPRE!
“ Estimativas indicam que Máquinas e equipamentos participam com aproximadamente 50% do t o t al de acide n t es t ípi c o s . . . ” ( F onte Re v i s ta Prot eç ão N º 117 , 09 - 2001 ) .