NR 12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Responsabilidades e competências; Funcionamento das proteções, como e porque devem ser usadas; Como e em que circunstâncias a proteção deve ser removida; O que fazer se a proteção for danificada; Operação segura das máquinas e equipamentos; 6. Sinalização de segurança 7. Sistema de bloqueio de funcionamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção; 8.Sinalização de segurança; 9. Medidas de controle - EPI e EPC; 10. Riscos adicionais.
OBJETIVO A NR 12 define princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho durante a utilização de máquinas e equipamentos.
Responsabilidades do empregador 12.1.7 O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. 12.16.2 Os trabalhadores envolvidos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes para a prevenção de acidentes e doenças.
Cabe aos trabalhadores a) cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas e equipamentos; b) não realizar qualquer tipo de alteração nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos, de maneira que possa colocar em risco a sua saúde e integridade física ou de terceiros; c) comunicar seu superior imediato se uma proteção ou dispositivo de segurança foi removido, danificado ou se perdeu sua função; d) participar dos treinamentos fornecidos pelo empregador;
SISTEMA DE BLOQUEIO DE FUNCIONAMENTO DURANTE INSPEÇÃO, LIMPEZA, LUBRIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO
O sistema de bloqueio de funcionamento é um procedimento de segurança que isola máquinas e equipamentos durante a realização de trabalhos de manutenção, reparo ou limpeza. O objetivo é evitar o acionamento acidental do equipamento. Há vários exemplos de dispositivos de bloqueio que podem ser usados a depender do equipamento ou sistema, como: Cadeados Cabo de bloqueio Lacre de segurança Bloqueador de válvulas Caixa de travamento
Já a etiqueta de bloqueio é uma ferramenta de alerta para os colaboradores que tem a intenção de informar visualmente que aquele equipamento não pode ser operado no momento.
O sistema de bloqueio deve ser aplicado em máquinas e equipamentos cujo acionamento por pessoas não autorizadas possam oferecer risco à saúde ou integridade física de qualquer pessoa.
Pilares da inspeção e manutenção Manutenção preventiva: Essa abordagem preventiva não só reduz o risco de acidentes, mas também melhora o desempenho da máquina e reduz o tempo de inatividade
Pilares da inspeção e manutenção Manutenção corretiva: A NR-12 determina que, em casos de falhas que comprometam a segurança, a máquina deve ser desligada e isolada até que o problema seja totalmente resolvido.
DISPOSITIVOS DE PARADA DE EMERGÊNCIA
Dispositivos de Parada de Emergência 12.6.1 As máquinas devem ser equipadas com um ou mais dispositivos de parada de emergência. 12.6.1.1 Os dispositivos de parada de emergência não devem ser utilizados como dispositivos de partida ou de acionento.
Dispositivos de Parada de Emergência 12.6.2 Os dispositivos de parada de emergência devem ser posicionados em locais de fácil acesso e visualização pelos operadores em seus postos de trabalho e por outras pessoas, e mantidos permanentemente desobstruídos.
TIPOS DE DISPOSITIVOS DE PARADA DE EMERGÊNCIA BOTÃO DE PARADA DE EMERGÊNCIA: O botão de parada de emergência é o tipo mais comum de comando utilizado em equipamentos industriais. Ele consiste em um botão de acionamento que, ao ser pressionado, interrompe imediatamente o funcionamento do maquinário. Esse botão geralmente possui uma capa protetora transparente, que evita acionamentos acidentais e permite que o operador visualize o estado do comando.
SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
SINALIZAÇÃO 12.12.1 As máquinas e equipamentos, bem como as instalações em que se encontram, devem possuir sinalização de segurança para advertir os trabalhadores e terceiros sobre os riscos a que estão expostos, as instruções de operação e manutenção e outras informações necessárias para garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores.
COMPREENDENDO A UTILIZAÇÃO DAS CORES NAS SINALIZAÇÕES Exemplos de cores e seus significados: • Vermelho : Indica áreas de perigo, proibições, e equipamentos de proteção e combate a incêndio • Amarelo : Alerta para precauções necessárias, proteções fixas, componentes mecânicos de retenção, e sistemas de guarda-corpo, e para indicar áreas energizadas. • Azul : Comunica paralisação e bloqueio de segurança para manutenção • Verde: Cor característica da Segurança do Trabalho, usada em canalizações de água, caixas de equipamentos de socorro, macas, e mais.
COMPREENDENDO A UTILIZAÇÃO DAS CORES NAS SINALIZAÇÕES
SÍMBOLOS Os símbolos visuais são usados para comunicar informações rapidamente e de forma universal. Na NR12, são especificados diversos símbolos que representam diferentes tipos de perigos, como choque elétrico, esmagamento, corte, entre outros.
SINALIZAÇÃO Inscrições : Inscrições textuais são utilizadas para fornecer informações adicionais sobre o funcionamento seguro das máquinas e equipamentos, incluindo instruções de operação, manutenção, e procedimentos de emergência.
Sinais Luminosos ou sonoros : Esses sinais podem ser acionados automaticamente por sistemas de segurança ou manualmente em situações específicas. SINALIZAÇÃO
2.12.2 A sinalização de segurança deve: ficar destacada na máquina ou equipamento (de modo que o trabalhador identifique facilmente as informações de segurança); ficar em localização claramente visível (evitando áreas obscurecidas ou de difícil acesso); ser de fácil compreensão (Com utilização de linguagem simples e objetiva). Esses elementos visuais são fundamentais para garantir a compreensão rápida e eficaz das informações de segurança pelos trabalhadores, independentemente de sua formação ou experiência profissional. SINALIZAÇÃO
12.12.4.1 As inscrições devem indicar claramente o risco e a parte da máquina ou equipamento a que se referem, e não deve ser utilizada somente a inscrição de “perigo”. SINALIZAÇÃO
• proteção fixa, que deve ser mantida em sua posição de maneira permanente ou por meio de elementos de fixação que só permitam sua remoção ou abertura com o uso de ferramentas;
Temos como exemplo de proteções fixas: Grelhas e Grades: Coberturas de proteção para correias e correntes: Barreiras e Guardas:
PROTEÇÃO MÓVEL: pode ser aberta sem o uso de ferramentas, geralmente ligada por elementos mecânicos à estrutura da máquina ou a um elemento fixo próximo, e deve se associar a dispositivos de intertravamento. Tampas e coberturas Cortinas e Telas Vários raios de luz infravermelha cercam a área de perigo. Se forem interrompidos, a cortina de luz envia um sinal ao circuito de parada de emergência da máquina.
E o item 12.4.2 estabelece que: 12.4.2 A distância mínima entre o corpo do operador e as partes móveis e perigosas das máquinas e equipamentos deve ser de, no mínimo, 0,50 cm (cinquenta centímetros), respeitadas as especificações do fabricante e as condições de uso.
NOÇÕES SOBRE ACIDENTES COM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
NOÇÕES SOBRE ACIDENTES E DOENÇAS RELACIONADAS À EXPOSIÇÃO AOS RISCOS EXISTENTES EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 12.16.2 - Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção e inspeção de máquinas e equipamentos, devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias para a prevenção de acidentes e doenças.
RISCOS COMUNS DECORRENTE DA ATIVIDADE EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Químicos : Óleos e lubrificantes, solventes e poeiras. Físicos : Ruído, radiação não ionizante. Ergonômicos : Movimentos repetitivos, transporte manual de carga, posturas pouco confortáveis, exigência de concentração. Mecânicos/Acidentes : Cortes e lacerações, prensamento , esmagamento, amputação, projeção de material e/ou partículas.
RISCOS ADICIONAIS PREVISTOS NA NR 12 São aqueles perigos que podem estar presentes em máquinas e equipamentos específicos, além dos riscos mecânicos e elétricos básicos. Eles são assim chamados porque se somam aos riscos da máquina ou equipamento em si, aumentando o potencial de acidentes e doenças no trabalho.
RISCOS ADICIONAIS PREVISTOS NA NR 12 Substâncias perigosas: Produtos químicos como gases, líquidos, sólidos, névoas, fumos ou poeiras que podem causar danos à saúde por inalação, contato ou ingestão. Radiações: Radiações ionizantes (como raios X e gama) e não ionizantes (como ultravioleta, infravermelho e micro-ondas) que podem causar danos à saúde, como queimaduras, câncer e lesões oculares. Vibrações: Vibrações mecânicas que podem causar problemas de saúde como Lesões por Esforço Repetitivo (LER), Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) e problemas circulatórios. Calor: Exposição a fontes de calor intenso que podem causar queimaduras, insolação e outros problemas de saúde. Combustíveis, inflamáveis e explosivos: Substâncias que podem pegar fogo ou explodir, causando incêndios, explosões e outros acidentes graves. Superfícies aquecidas: Superfícies de máquinas e equipamentos que podem atingir temperaturas elevadas, causando queimaduras.
EPI X EPC
EPI´s - Capacete; - Óculos de segurança; - Protetores auditivos; - Respiradores; - Luvas; - Creme de proteção para as mãos; - Calçado de segurança;