NR 20 como manusear produtos inflamaveis e GLP.pptx
paomalima21
0 views
19 slides
Oct 15, 2025
Slide 1 of 19
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
About This Presentation
treinamentos com combustiveis inflamaveis
Size: 792.02 KB
Language: pt
Added: Oct 15, 2025
Slides: 19 pages
Slide Content
NR 20- LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS, INFLAMÁVEIS E GASES LIQUEFEITOS DE PETRÓLEO- GLP
NR-20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis: Estabelece as disposições regulamentares acerca do armazenamento, manuseio e transporte de líquidos combustíveis e inflamáveis, objetivando a proteção da saúde e a integridade física dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho.
NR 20 Líquido combustível: como todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70º C e inferior a 93,3º C. Líquido inflamável: como todo aquele que possua ponto de fulgor inferior a 70 ºC e pressão de vapor que não exceda 2,8 kg/cm2 absoluta a 37,7 ºC. Gás Liquefeito de Petróleo – GLP: o produto constituído, predominantemente, pelo hidrocarboneto propano, propeno, butano e buteno.
Classificação Classe I Classe II Classe III
NR 20 Exemplos de Líquidos Combustíveis (Classe III): O etanol tem ponto de fulgor 78,5 C. Exemplos de Líquidos Inflamáveis (Classe I): Álcool isopropílico tem ponto de fulgor 12 C. Exemplos de Líquidos Inflamáveis (Classe II): Éter etílico tem ponto de fulgor 45 C.
NR 20 Ponto de fulgor ou ponto de inflamação é a menor temperatura na qual um combustível liberta vapor em quantidade suficiente para formar uma mistura inflamável por uma fonte externa de calor. Líquido "instável" ou "líquido reativo" é quando um líquido na sua forma pura, comercial, como é produzido ou transportado, se polimerize, se decomponha ou se condense, violentamente, ou que se torne auto-reativo sob condições de choque, pressão ou temperatura.
NR 20- Armazenamento dos Líquid os Combustíveis Os tanques de armazenagem de líquidos combustíveis serão construídos de aço ou de concreto, a menos que a característica do líquido requeira material especial, segundo normas técnicas oficiais vigentes no País. Todos os tanques de armazenamento de líquidos combustíveis, de superfície ou equipados com respiradouros de emergência, deverão ser localizados de acordo com a Tabela A
NR 20- Armazenamento dos Líquid os Combustíveis
NR 20- Armazenamento dos Líquidos Combustíveis Tanque de aço Tanque de concreto Tanque aéreo
NR 20- Armazenamento dos Líquidos Inflamáveis Os tanques de armazenagem de líquidos inflamáveis serão construídos de aço ou de concreto, a menos que a característica do líquido requeira material especial, segundo normas técnicas oficiais vigentes no País. Todos os tanques de armazenamento de líquidos inflamáveis, de superfície ou equipados com respiradouros de emergência, deverão ser localizados de acordo com a Tabela A e a Tabela B.
NR 20- Armazenamento dos Líquidos Inflamáveis
NR 20- Armazenamento dos Líquidos Inflamáveis Todos tanques de superfície utilizados para o armazenamento de líquidos instáveis deverão ser localizados de acordo com a Tabela A e a Tabela C.
NR 20- Armazenamento dos Líquidos Inflamáveis
NR 20- Armazenamento dos Líquidos Inflamáveis
GLP Os recipientes estacionários (com mais de 250 litros de capacidade) para armazenamento de GLP serão construídos segundo normas técnicas oficiais vigentes no País. A capacidade máxima permitida para cada recipiente de armazenagem de GLP será de 115 mil litros, salvo instalações de refinaria, terminal de distribuição ou terminal portuário. Cada recipiente de armazenagem de GLP deverá ter uma placa metálica, que deverá ficar visível depois de instalada, com os seguintes dados escritos:
GLP a) indicação da norma ou código de construção; b) as marcas exigidas pela norma ou código de construção; c) indicação no caso afirmativo, se o recipiente foi construído para instalação subterrânea; d) identificação do fabricante; e) capacidade do recipiente em litros; f) pressão de trabalho; g) identificação da tensão de vapor a 38º C que seja admitida para os produtos a serem armazenados no recipiente; h) identificação da área da superfície externa, em m 2 .
GLP Os recipientes de armazenagem de GLP deverão obedecer aos seguintes distanciamentos: a) Recipientes de 500 litros a 8 mil litros deverão estar distanciados entre si de no mínimo 1,00m. b) Recipientes acima de 8 mil litros deverão estar distanciados entre si de no mínimo 1,50m. Os recipientes com mais de 500 litros deverão estar separados de edificações e divisa de outra propriedade segundo a Tabela D: