1. DEFINIÇÃO A Psicologia Jurídica constitui-se de um campo de investigação psicológico especializado, cuja finalidade é o estudo do comportamento dos atores jurídicos no âmbito do Direito, da lei e da justiça; É reconhecida, internacionalmente, como Psicologia Jurídica e/ou Forense. No entanto, é mais indicada a nomenclatura Psicologia Jurídica, pois seu campo vai além das atividades exercidas no foro;
2. FUNÇÕES DO PSICÓLOGO JURÍDICO AVALIAÇÃO E DIAGNÓSTICO: verificar as condições psicológicas; ASSESSORAMENTO: orientar, como perito, os órgãos judiciais; INTERVENÇÃO: programas de prevenção, tratamento, reabilitação, integração de atores jurídicos; Formação e educação: treinamento e seleção de profissionais (juízes, policiais, promotores, agentes penitenciários);
e)CAMPANHAS DE PREVENÇÃO SOCIAL: elaboração de projetos; f)PESQUISA: estudo e pesquisa dos problemas da Psicologia Jurídica; g)VITIMOLOGIA: pesquisar e contribuir para a melhora da situação da vítima; h) MEDIAÇÃO: apresentar soluções negociadas aos conflitos jurídicos.
3. ÁREAS DE ATUAÇÃO As áreas de atuação da Psicologia Jurídica são: • Psicologia Criminal (estudo do criminoso); • Psicologia Carcerária ou Penitenciária (trabalha com o condenado) ; • Psicologia Legal : coordena noções psicológicas necessárias à avaliação e valoração de certas circunstâncias (menoridade, embriaguês, sanidade mental ); • Psicologia Cível : questões que envolvem a família, a criança e o adolescente;
O Profissional Psicólogo Jurídico: • Atua onde existir violação ou desrespeito ao ser humano como cidadão; • Lida com sofrimento – contingências aversivas; • Oferece subsídios para as decisões judiciais; • Ajuda na busca da “verdade”; • Analisa e interpreta contingências de vidas; • Atenta para o relato da pessoa e sua linguagem de corpo.
Possibilidades de atuação do Psicólogo Jurídico: Secretaria de Saúde (Saúde Pública): Assistência prisional e atenção básica; CAPSad (Centro de Atenção Psicossocial para pessoas com problemas decorrentes do uso de álcool e outras drogas); Secretaria de Ação Social – Centro de Atenção e Reintegração Social; Delegacias – Polícia Civil; Delegacia de proteção à criança e adolescente; Delegacia de proteção à mulher; Proteção ao Idoso .
Tribunal de Justiça • Atua principalmente junto às Varas de Família; • VEC (Vara de Execuções Criminais); • Acompanha as penas privativas de liberdade que as varas criminais julgam – sistema prisional; • CEPEMA (Central de Execuções de Penas e Medidas Alternativas); • Acompanha as medidas e penas restritivas de direitos (alternativas) dos juizados especiais criminais e das varas criminais;
• VIJ (Vara da Infância e Juventude); • Medidas protetivas – crianças até 12 anos; • Medidas socioeducativas – adolescentes acima de 12 anos; • NUPS (Núcleo Psicossocial Forense); • Atua principalmente junto as demandas dos juizados especiais criminais; • Violência intrafamiliar – Lei Maria Penha (2006); • Juizados Especiais Cíveis; • Justiça restaurativa (qual a melhor forma de reparar o dano causado pela transgressão);
• Perito; • Nomeado em audiência e é de confiança do juiz; • Produz a prova pericial por meio de laudos; • Assistente técnico; • Indicado pelas partes; • Produz a contraprova pericial por meio de laudos; • Atuação em concursos públicos.
Ministério Público • Promotoria da Defesa da Infância e Juventude; • Promotoria da Defesa dos Direitos Humanos; • CEMA (Central de Medidas Alternativas); • Juizados Especiais Criminais – delitos de pequeno e médio potencial ofensivo; • NUPES ( Núcleo Psicossocial); • Promotorias da Família.
• ONGs; • Associações, Institutos, Entidades sem fins lucrativos; • Faculdades de Direito e Psicologia; • Academias de Polícia; • Cursos de Extensão.